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PDM de Tavira: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Tavira define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Tavira e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Tavira: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Tavira?

Cerca de 84% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Tavira estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Tavira?

Nos dados do Yonder para Tavira, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (8343 parcelas), Montado de sobro e azinho (8073 parcelas) e Domínio hídrico e margens (4850 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Tavira já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)33 672 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)33 678 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)8343 parcelas identificadas · cobertura média 76%
  • Rede Natura 20002625 parcelas identificadas · cobertura média 98%
  • Montado de sobro e azinho8073 parcelas identificadas · cobertura média 62%
  • Domínio hídrico e margens4850 parcelas identificadas · cobertura média 18%
  • Corredores de linhas elétricas441 parcelas identificadas · cobertura média 31%
  • Zonas inundáveis602 parcelas identificadas · cobertura média 86%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 33 672 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 84% (28 240 parcelas)
  • Solo Urbano 16% (5432 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

Zonas do PDM em Tavira

Classes, categorias e designações de solo com expressão em Tavira, segundo a carta de uso do solo (CRUS). Em várias categorias de solo rústico a construção é condicionada — legalmente possível, mas sujeita às condições do regulamento do PDM.

Solo Urbano

  • Não Atribuída
    • Espaço urbano e urbanizável - Área de edificação dispersa a estruturar
    • Espaço urbano e urbanizável - Área urbana e urbanizável

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

1) Usos permitidos (Permitted Uses / Atividades permitidas)

- Alteração de uso de terciário para habitação em edifícios existentes, dentro de regras específicas. [Secção II, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Intervenções permitidas em edifícios catalogados no nível de proteção 1: restauro, conservação, adaptação, reforma exterior, demolição de elementos acrescentados e reconstrução de pré-existentes. [Section Secção III, p.?]

- Obras permitidas nos espaços urbanos históricos: demolição, restauro, alterações e ampliações, adaptação, conservação, reconstrução, reformas exteriores e obras novas. [Secção IV, p.?]

- Intervenções em interfaces de transportes com planos de pormenor: devem seguir Decreto-Lei n. o 69/90 e incluir pareceres reguladores (CP, E. P., DGT) sempre que haja componente ferroviária e/ou transporte público rodoviário. [Secção II, p.?]

- Licenciamento de espaços turísticos nos termos do Decreto-Lei n. o 328/86. [Secção III, p.?]

- Em edifícios catalogados, intervenções permitidas para manter a integridade (edifícios de referência) incluídas: restauro, conservação, adaptação, reformas exteriores (sem alterações de fachadas em certos casos), demolição de elementos acrescentados e reconstrução de pré-existentes. [Secção III, p.?]

- Regime de usos específico para planos de pormenor/alterações de uso com aprovação prévia (Plano de pormenor). [Secção IX, p.?]

- Regime de proteção de património histórico pode vincular usos aos planos municipais de ordenamento (com pareceres do IPPAR/Parque Natural etc.). [Secção III, p.?]

- Período de realojamento (PER) como opção para espaços adjacentes sob proteção. [Secção VIII, p.?]

- Edificação em áreas de proteção ambiental (quando permitido) sujeita a planos de ordenamento e regulamentos específicos. [Secção I, p.?]

2) Dimensional Standards (Altura, recuos, FAR, recuos de lote)

- Altura máxima de fachada: 16 m (Secção II) e 22 m (Secção II) em contextos distintos. [Secção II, p.?]

- Edifícios de referência podem ter altura de fachada até 25 m (Secção II). [Secção II, p.?]

- Regime de índices urbanísticos máximos por zonas (Artigo 13, Tavira):

- C1 (centro concelhio principal): IOS 0,5; IC 1,5; altura até 3 pisos. [Secção I, p.?]

- C2 (centro concelhio): IOS 0,4; IC 1,5; altura até 3 pisos. [Secção I, p.?]

- C3 (pequenos aglomerados): IOS 0,4; IC 1; altura até 2 pisos. [Secção I, p.?]

- Regime de índices urbanísticos máximos para o perímetro urbano (Artigo 16):

- C1: IOS 0,8; IC 1,2; altura até 4 pisos. [Secção II, p.?]

- C2: IOS 0,4; IC 1,2; altura até 3 pisos. [Secção II, p.?]

- C3: IOS 0,4; IC 0,8; altura até 2 pisos. [Secção II, p.?]

- Perfil mínimo do arruamento: faixa de rodagem 6,5 m; passeios laterais 1,5 m (Níveis 1 e 3). [Seccção II, p.?]

- Perfil mínimo do arruamento (Nível 2): faixa de rodagem 5,5 m; passeios laterais 1,2 m. [Secção II, p.?]

- Lote mínimo para operações de urbanização/planeamento: 1000 m²; frente de lote 25 m. [Secção V/Section 5, p.?]

- Profundidade máxima das empenas: 15 m. [Section Secção IV, p.?]

- Índice volumétrico máximo (amiss): 5 m³ por m² de terreno (quando aplicável). [Section 5, p.?]

- A área mínima de implementação da construção destinada à habitação: 200 m². [Section 36, p.?]

- A distância mínima de afastamento frontal do lote: 10 m. [Section 5, p.?]

- A distância de implantação da construção a partir de limites do lote: 25 m (frente de cada lote). [Section 5, p.?]

- Aberturas de vãos/deformações devem manter a tipologia arquitetónica; abertura de vãos sujeita a regime (com regras para fachada). [Secção IV, p.?]

3) Density Limits (Índices de ocupação)

- Tavira – regime por zonas (Artigo 13): C1 IOS 0,5; IC 1,5; altura até 3 pisos; C2 IOS 0,4; IC 1,5; altura até 3 pisos; C3 IOS 0,4; IC 1; altura até 2 pisos. [Secção I, p.?]

- Tavira – regime no perímetro urbano (Artigo 16): C1 IOS 0,8; IC 1,2; altura até 4 pisos; C2 IOS 0,4; IC 1,2; altura até 3 pisos; C3 IOS 0,4; IC 0,8; altura até 2 pisos. [Secção II, p.?]

- Áreas agrícolas: IOS 0,01 (nível 1); 0,02 (nível 2); 0,05 (nível 3/4); para áreas agrícolas com restrições. [Section 36, p.?]

- Áreas com maior densidade permitida em áreas urbanas históricas/PNRF: categorias de espaços urbanizáveis com densidade variável conforme regime (ver Artigos 13, 16 e secções correlatas). [Secção I, Secção II, Secção III, p.?]

- Densidades para áreas agrícolas preferenciais/condicionadas/complementares variam conforme os subníveis (0,01; 0,02; 0,05; etc.). [Secção 36, p.?]

4) Parking / Access Requirements (Estacionamento)

- Dotação de parqueamento: pelo menos 12,5% da área sujeita a plano para vias e parqueamento (via pública/planos de urbanização, planos de pormenor, loteamento). [Section Secção II, p.?]

- Regras de dimensionamento de parqueamento:

- Veículos ligeiros: 20 m² por lugar (em parking em estruturas). [Section Secção I, p.?]

- Veículos pesados: 75 m² por lugar em superfície; 130 m² por lugar em estrutura edificada (estacionamento subterrâneo/privado). [Section Secção I, p.?]

- Habitação: 1,5 lugares por fogo; para fogos ≥ T3, 2,5 lugares por fogo. [Secção II, p.?]

- Edifícios de escritórios/serviços: variações conforme a área bruta de construção (ex.: até 500 m²: 3 lugares por 100 m²; acima de 500 m²: 5 lugares por 100 m²). [Secção II, p.?]

- Logradouros: ocupação proibida (com exceções para ajardinamento, equipamentos de jardim, instalações sanitárias, etc.). [Secção IV, p.?]

- Garagens: apenas usos de lavagem de veículos para garagens; devem ter sistema de depuração de gorduras. [Secção I, p.?]

- A dotação de parqueamento pode ocorrer em espaços privados; soluções disponíveis incluem parqueamento na própria parcela. [Secção I, p.?]

- Em planos de urbanização/planos de pormenor, a dotação de parqueamento é determinada pela área, com referência a parâmetros (inclui porcentagens e valores mínimos). [Section Secção II, p.?]

- Quadro de compensações pelo proprietário ao Município para cedências/infraestruturas (valor por área a ceder). [Section Secção II, p.?]

- Limites para ocupação e ocupação de logradouros com construções; apenas exceções para jardins, instalações sanitárias, etc. [Secção IV, p.?]

5) Environmental Constraints (REN, RAN, DPH, DPM, etc.)

- REN (Reserva Ecológica Nacional) e zonas integradas a partir do Plano de Ordenamento (PDM-Cascais); delimitações na REN com regimes específicos para áreas de máxima infiltração e zonas ameaçadas pelas cheias. [Secção II, p.?]

- PN Sintra-Cascais (PN-SC); regras de proteção ambiental/regime de protecção aplicável. [Secção II, p.?]

- PNRF (Parque Natural da Ria Formosa) – regime específico aplicável a áreas de proteção natural; observância do Decreto Regulamentar n.º 2/91. [Secção I, p.?]

- Áreas agrícolas condicionadas I/II e complementares: adequação a REN/RAN com regimes de proteção de aquíferos e zonas de captação água. [Secção 6-8, p.?]

- Áreas de proteção aos sistemas aquíferos (Artigo 45.º): proíbe ações que causem contaminação (rega com águas residuais sem tratamento; uso de biocidas/fertilizantes) e impõe regras de proteção. [Secção I, p.?]

- Margens de águas marinhas/estuarinas: margens de mar 50 m; margens sujeitas a marés 50 m ou 30 m conforme a influência das marés; zonas adjacentes às margens ameaçadas por cheias. [Secção II, p.?]

- Perímetros de proteção de furos de captação de água: perímetro de proteção próxima raio 20 m; perímetro de proteção à distância raio 100 m. [Secção II, p.?]

- Proibições ambientais específicas em áreas do PNRF incluindo descarte de resíduos, construção perto de recursos hídricos e proteção de coberto vegetal; zonas de proteção de aquíferos. [Secção II, p.?]

6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Licenciamento de obras na rede rodoviária por entidades competentes. [Secção II, p.?]

- Licenciamento de explorações minerais e aprovação de planos de recuperação paisagística (arquitecto paisagista) para indústria extractiva. [Seccção II, p.?]

- Audição de entidades não municipais com competências previstas no diploma instituidor da servidão administrativa. [Secção I, p.?]

- Consentimento de ocupação, trânsito, escavações, desvio de águas e vias de comunicação durante trabalhos de saneamento. [Secção II, p.?]

- Parecer do IPPAR (quando aplicável) para dados arqueológicos; acompanhamento de arqueólogos em trabalhos. [Secção III, p.?]

- Relatórios de avaliação arqueológica com base em sondagens/prospecções; se vestígios, area pode passar a nível 2 ou 3. [Secção III, p.?]

- Planos de pormenor/alterações de uso requerem aprovação prévia (ou ratificação) conforme Decreto-Lei n. o 69/90. [Secção IX, p.?]

- Licenciamento de áreas inseridas no Parque Natural de Sintra-Cascais observado o Plano de Ordenamento e Regulamento, com parecer favorável. [Secção VI, p.?]

- Protocolos com entidades para divulgação de atividades (Gabinete de Matosinhos) mediante concordância do Ministro da Justiça e ouvida a O.A. [Section None, p.?]

- Acompanhamento semestral de execução dos projetos aprovados; relatórios de execução semestral e anual; prestação de informações a entidades de controlo. [Section None, p.?]

- Regime de ratificação de Planos Directores Municipais (PDM) pelo Conselho de Ministros. [Section None, p.?]

7) Definitions (Definições)

-REN: Reserva Ecológica Nacional. [Secção II, p.?]

-PN Sintra-Cascais: Parque Natural de Sintra-Cascais. [Secção II, p.?]

-PNRF: Parque Natural da Ria Formosa. [Secção I, p.?]

-DRARN: parecer da entidade DRARN para impermeabilização. [Section 11, p.?]

-AUGI: Áreas urbanas de génese ilegal. [Secção I, p.?]

-PER: Programas especiais de realojamento. [Secção I, p.?]

-UOPG: Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (inclui Tavira, Centro Histórico, Santa Luzia, Conceição, etc.). [Section None, p.?]

-AED: parcelas/lotes – regime de proteção da parcela ou lote. [Section Secção III, p.?]

-Gabinete de Matosinhos: estrutura de consultoria jurídica para munícipes. [Section None, p.?]

-OVN: outras entidades reguladoras mencionadas (CP, E. P., DGT, IPPAR). [Secção II, p.?]

Observações gerais

- As referências numéricas variam entre Secção I a Secção IX e entre p. ?; onde aparece “p.?”, manter a indicação da seção correspondente conforme o texto extraído.

- O regulamento PDM-Cascais apresenta um conjunto amplo de regras que combinam uso, densidade, infraestruturas, proteção ambiental e património histórico, com regras específicas para áreas como Sintra-Cascais, Tavira (quando aplicável) e áreas adjacentes a zonas costeiras.

Regulamento atualizado a 24 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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