Évora · Mourão

PDM de Mourão: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Mourão define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Mourão e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Mourão: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Mourão?

Cerca de 97% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Mourão estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Mourão?

Nos dados do Yonder para Mourão, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (1243 parcelas), Rede Natura 2000 (1066 parcelas) e Domínio hídrico e margens (306 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Mourão já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)2184 parcelas identificadas · cobertura média 99%
  • Ocupação do solo (COS)2184 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)1243 parcelas identificadas · cobertura média 77%
  • Rede Natura 20001066 parcelas identificadas · cobertura média 98%
  • Montado de sobro e azinho271 parcelas identificadas · cobertura média 28%
  • Domínio hídrico e margens306 parcelas identificadas · cobertura média 4%
  • Corredores de linhas elétricas34 parcelas identificadas · cobertura média 12%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 2184 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 97% (2124 parcelas)
  • Solo Urbano 2% (38 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 1% (22 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

Zonas do PDM em Mourão

Classes, categorias e designações de solo com expressão em Mourão, segundo a carta de uso do solo (CRUS). Em várias categorias de solo rústico a construção é condicionada — legalmente possível, mas sujeita às condições do regulamento do PDM.

Solo Urbano

  • Não Atribuída
    • Espaço Urbano

Solo Urbano (urbanizável – transitório)

  • Espaço de Atividades Económicasedificável (regra geral)
    • Espaço Industrial - Previsto
  • Não Atribuída
    • Espaço Urbanizável

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

Segue um resumo estruturado, organizado por tópicos, com os itens relevantes extraídos:

1) Usos Permitidos (Permitted Uses / Usos permitidos)

Mostrar o resto do resumo

- Habitação pode coexistir com equipamentos e edifícios industriais em áreas de ocupação predominantemente habitacional, desde que sejam isolados para evitar incômodos. [Secção V, p.?]

- Unidades industriais compatíveis com habitação, e unidades de armazenamento, podem coexistir com habitação desde que isoladas, de forma a evitar inconvenientes para os residentes. [Secção V, p.?]

- Unidades de outras classes existentes dentro do perímetro urbano devem ser removidas o quanto antes, exceto aquelas que se localizem nos espaços industriais. [Secção V, p.?]

- Não são autorizadas instalações agro-pecuárias, depósitos de produtos perigosos, de sucata e de entulho; os existentes devem ser eliminados sempre que possível. [Secção V, p.?]

- Os conjuntos industriais autorizados nos espaços agro-silvo-pastoris têm de ser autónomos no abastecimento de água e saneamento. [Seccção VIII, p.?]

- As tipologias serão definidas pelos edifícios do tipo dominante existentes. [Secção VI, p.?]

- Em áreas a preservar (AP), será mantida a densidade populacional existente, bem como outros índices, conforme o estipulado no artigo 30.º. [Secção V, p.?]

- Nas áreas em que existem áreas a preservar, áreas consolidadas, áreas não estruturadas e outras referências, podem existir equipamentos e áreas verdes de protecção conforme as plantas de ordenamento. [Secção VI, p.?]

- Imóveis classificados ou em vias de classificação, e a área de intervenção do GTL de Mourão, estão assinalados na planta de ordenamento do aglomerado urbano (1:5000) ou na planta atualizada de condicionantes (1:25.000) e sujeitos a condicionantes do artigo 21.º. [Secção VII, p.?]

- Regime de protecção de redes (água, captações, linhas de alta tensão, redes de saneamento, etc.) sujeita a normas legais aplicáveis, com pareceres municipais conforme o caso. [Secção VIII, p.?]

2) Dimensional Standards (Altura, recuos, FAR, cércea, profundidade, etc.)

- Recuo mínimo da construção aos limites do lote: 5 m. [Secção VIII, p.?]

- Profundidade máxima das edificações: 14 m; a nova construção não pode exceder a profundidade dos edifícios confinantes até à profundidade mínima de 11 m (sem prejuízo de disposições do RGEU). [Secção VI, p.?]

- Para edificações em lote livre, a cércea máxima é determinada pela altura do edifício mais alto na mesma frente de rua entre transversais imediatas. [Secção VI, p.?]

- Pisos máximos: 3 no aglomerado, 2 nos restantes. [Secção VI, p.?]

3) Densidade / Índices de ocupação (Density Limits)

- COSl (coeficiente líquido de ocupação do solo) = 0,42. [Secção VIII, p.?]

- Ivpm (índice mínimo para verde) = 0,42. [Secção VIII, p.?]

- Iam (índice mínimo para arruamentos) = 0,16. [Secção VIII, p.?]

- COSb (coeficiente bruto de ocupação do solo) = 0,6. [Secção V, Artigo 28.º, p.?]

- NcM (Número máximo de camas) = 80/ha. [Secção V, Artigo 28.º, p.?]

- Lem (Lugares de estacionamento) = 50/ha. [Secção V, Artigo 28.º, p.?]

- NpM (Número máximo de pisos) = 3 (vila Mourão) e 2 (restantes aglomerados). [Secção V, Artigo 28.º, p.?]

- COSl (ocupação líquida) = 0,8. [Secção V, Artigo 28.º, p.?]

- Dph (Densidade populacional bruta) = 60 hab./ha. [Secção VI, ANE, p.?]

- Dhb (Densidade habitacional bruta) = 20 a 27 fogos/ha. [Secção VI, ANE, p.?]

- CASb (Coeficiente bruto de afectação do solo) = 0,4. [Secção VI, ANE, p.?]

- COSb (Coeficiente bruto de ocupação do solo) = 0,6. [Secção VI, ANE, p.?]

- Pisos máximos (contextos ANE): 2 em ANE. [Secção VI, ANE, p.?]

Observação: existem variações de COSl/COSb/valores dependentes do perímetro (p.ex. COSl 0,42 ou 0,8; COSb 0,6 etc.), conforme o tipo de área (aglomerado, ANE, etc.). Consulte as tabelas específicas dos artigos e secções para o contexto exato.

4) Estacionamento / Acessos (Parking / Access)

- Lem (Lugares de estacionamento) = 50 lugares por hectare. [Secção V, Artigo 28.º, p.?]

5) Constraintes Ambientais (Environmental Constraints)

- RAN: Reserva Agrícola Nacional. Regime de uso agrícola exclusivo; vedação de ações que diminuam as potencialidades do solo. [Secção I, p.?]

- REN: Rede de Espaços Naturais. Âmbito definido no Anexo I do Decreto-Lei n.º 93/90. [Secção II, p.?]

- AP/AC/ANE: Áreas a preservar, áreas consolidadas, áreas não estruturadas; dimensão e classe conforme a planta de ordenamento (ver Anexo I). [Secção X, p.?]

- Áreas com riscos de erosão: definidas na REN; interditas ações que acelerem erosão (inclui mobilização do solo, corta-masto etc.). [Secção II, p.?]

- Regime de proteção da rede de água e captações: corredor de 10 m ao longo das condutas, perímetros de 100 m e 1000 m, condicionados a parecer da Câmara Municipal. [Secção VIII, p.?]

- Perímetros de proteção de saneamento: 5 m (para instalações de saneamento); 10 m e 300 m (perímetros relacionados com saneamento). [Secção VIII, Artigo 59.º, p.?]

- Regime de proteção da rede viária (rede de estradas nacionais e vias municipais) e zonas de proteção associadas (inclui zonas de proteção de 50 m para edifícios significativos). [Secção VIII, Artigo 55.º; Secção VIII, Artigo 59.º, p.?]

- Proteção de redes radioeléctricas: regime de proteção de rede e servidões associado às instalações radioeléctricas. [Secção VIII, p.?]

- Condicionantes administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis ao solo, com pareceres e licenças municipais quando exigíveis. [Secção VIII, Artigo 37.º Definição; Secção VIII, p.?]

6) Procedimentos / Aprovações Requeridas (Procedures / Approvals Required)

- Licenciamento municipal para descarga de efluentes para o colector geral após tratamento prévio. [Secção VIII, p.?]

- Parecer da Câmara Municipal para ações em zonas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima ou de apanhamento. [Secção II, p.?]

- Abertura de novas explorações de massas mineiras exige parecer da Câmara Municipal. [Secção II, p.?]

- Alteração de texto (com necessidade de parecer da Câmara Municipal). [Secção II, p.?]

- Licenciamento de explorações de inertes depende de plano de lavra e de projeto de enquadramento e recuperação paisagística. [Secção IX, p.?]

- Vistoria municipal para comprovar ruína iminente (2.1, Secção VI). [Secção VI, p.?]

- Parecer favorável da Câmara Municipal para perímetros de 1000 m em volta de furos de captação (Artigo 58.º). [Secção VIII, p.?]

- Licenciamento municipal para obras nas áreas de proteção (Artigo 59.º, item 5). [Secção VIII, p.?]

7) Definições (Definitions)

- COSl: Coeficiente líquido de ocupação do solo. Valor: 0,42. [Secção VIII, p.?]

- Ivpm: Índice mínimo para verde. Valor: 0,42. [Secção VIII, p.?]

- Iam: Índice mínimo para arruamentos. Valor: 0,16. [Secção VIII, p.?]

- COSb: Coeficiente bruto de ocupação do solo. Valor: 0,6. [Secção V, p.?]

- NcM: Número máximo de camas. Valor: 80/ha. [Secção V, p.?]

- Lem: Lugares de estacionamento (mínimo). Valor: 50/ha. [Secção V, p.?]

- NpM: Número máximo de pisos. Valor: 3 para a vila Mourão, 2 para os restantes aglomerados. [Secção V, p.?]

- COSl: Coeficiente líquido de ocupação do solo. Valor: 0,8. [Secção V, p.?]

- Dph: Densidade populacional bruta. Valor: 60 hab./ha. [Secção VI, ANE, p.?]

- Dhb: Densidade habitacional bruta. Valor: 20 a 27 fogos/ha. [Secção VI, ANE, p.?]

- CASb: Coeficiente bruto de afectação do solo. Valor: 0,4. [Secção VI, ANE, p.?]

- COSb: Coeficiente bruto de ocupação do solo. Valor: 0,6. [Secção VI, ANE, p.?]

- RAN: Reserva Agrícola Nacional. Regime de uso agrícola exclusivo; vedação de ações que diminuam as potencialidades do solo. [Secção I, p.?]

- REN: Rede de Espaços Naturais. Âmbito de aplicação definido no Anexo I do Decreto-Lei n.º 93/90. [Secção II, p.?]

- AP/AC/ANE: AP: Área a preservar; AC: Área consolidada; ANE: Área não estruturada; Espaços culturais e naturais; Espaços urbanos; Espaços urbanizáveis; Espaços para indústrias extractivas; Espaços-canais. [Secção X, p.?]

- áreas com riscos de erosão: regiões identificadas na REN anexas. [Secção II, p.?]

- áreas a preservar (AP): áreas de preservação definidas nas plantas de ordenamento (v. anexo I). [Secção VI, p.?]

- imóveis classificados ou em vias de classificação: assinalados nas plantas de ordenamento (1:5000) ou condicionantes (1:25 000). [Secção VII, p.?]

- área de intervenção do GTL: área de intervenção indicada nas plantas de ordenamento ou condicionantes. [Secção VII, p.?]

- condicionantes: conjunto de servidões administrativas e restrições de utilidade pública que afetam ocupação, uso e transformação do solo; aplica-se a legislação em vigor e normas do capítulo. [Artigo 37.º Definição, Secção VIII, p.?]

Observações e uso prático

- Os intervalos de referência (Secções VI, VIII) indicam que há variação de valores conforme tipo de área (aglomerado, ANE, etc.). Em situações reais, vale consultar a planta de ordenamento específica do aglomerado para confirmar quais valores se aplicam ao local exato.

- Para ações que envolvem infraestruturas de água, saneamento, erosão ou zonas de proteção, é essencial obter pareceres prévios da Câmara Municipal conforme os procedimentos indicados. [Secção VIII, p.?]

- A terminologia (AP, AC, ANE, REN, RAN, etc.) precisa ser consultada nos anexos e nas plantas de ordenamento para aplicação correta.

Se desejar, posso organizar isso em um formato de quadro ou relatório executivo com as referências exatas de cada aglomerado (Mourão, Granja, Luz) conforme as plantas disponíveis.

Regulamento atualizado a 25 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

Continuar a explorar Mourão

E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

Analisar um terreno no Yonder →