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PDM de Moura: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Moura define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Moura e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Moura: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Moura?

Cerca de 97% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Moura estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Moura?

Nos dados do Yonder para Moura, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Rede Natura 2000 (6021 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (5897 parcelas) e Domínio hídrico e margens (2262 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Moura já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)11 927 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)11 927 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)5897 parcelas identificadas · cobertura média 73%
  • Rede Natura 20006021 parcelas identificadas · cobertura média 99%
  • Montado de sobro e azinho1589 parcelas identificadas · cobertura média 33%
  • Domínio hídrico e margens2262 parcelas identificadas · cobertura média 8%
  • Corredores de linhas elétricas109 parcelas identificadas · cobertura média 14%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 11 927 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 97% (11 541 parcelas)
  • Solo Urbano 3% (386 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

Zonas do PDM em Moura

Classes, categorias e designações de solo com expressão em Moura, segundo a carta de uso do solo (CRUS). Em várias categorias de solo rústico a construção é condicionada — legalmente possível, mas sujeita às condições do regulamento do PDM.

Não Atribuída

  • Não Atribuída
    • Indefinida

Solo Urbano (urbanizável – transitório)

  • Espaço de Atividades Económicasedificável (regra geral)
    • Espaço Industrial - Previsto
  • Não Atribuída
    • Espaço Urbanizável

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)

- Usos dominantes – Espaços de Atividades Económicas: a) estabelecimentos industriais; b) oficinas e atividades de transporte, armazenagem e logística; c) estabelecimentos comerciais e de serviços. [Section None, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Usos dominantes – Espaços Verdes: o uso dominante é o recreio e lazer, com o suporte a atividades de animação turística como uso complementar. [Section None, p.?]

- Usos dominantes – Espaços Habitacionais (Espaços Urbanos de Baixa Densidade): o uso dominante é a habitação. [Section None, p.?]

- Usos dominantes – Espaços Centrais: áreas urbanas de usos mistos com centralidade local; função central de serviços/atividades terciárias. [Section None, p.?]

- Espaços Agrossilvopastoris: uso dominante são as atividades agrícola, pecuária e florestal em regime extensivo; inclui também usos compatíveis. [Section None, p.?]

- Espaços Florestais de Produção: uso dominante é a produção florestal. [Section None, p.?]

- Espaços Naturais e Paisagísticos (Proteção/Conservação/Valorização): objetivos de ordenamento visam a preservação, conservação e valorização da paisagem e dos recursos naturais; definem subcategorias de Espaços Naturais e Paisagísticos. [Section None, p.?]

- Espaços de Uso Especial – Equipamentos: áreas ocupadas ou a ocupar com equipamentos coletivos com necessidades específicas de espaço; uso complementar associado. [Section None, p.?]

- Espaços de Uso Especial – Espaços Turísticos: usados para espaços turísticos (TER, TH, PCC, etc.). [Section None, p.?]

- Regimes de ETI/NDT/PCC (Empreendimentos Turísticos Isolados, Núcleos de Desenvolvimento Turístico, Parques de Campismo e Caravanismo): permitem empreendimentos turísticos em solo rústico/outros tipos de espaço, conforme regras do PDMM; PCC observa condições específicas de paisagem e uso. [Section None, p.?]

- Centros interpretativos e trilhos associados, usos complementares em Espaços de Uso Especial – Equipamentos/Turísticos. [Section None, p.?]

- Usos dominantes por categoria de espaço variam (ex.: Espaços Verdes, Espaços Atividades Económicas, Espaços Centrais, Espaços Habitacionais, Espaços Florestais): descrições específicas disponíveis nas seções correspondentes. [Section None, p.?]

- Observação: há várias referências a restrições e condicionantes (ex.: áreas protegidas, zonas de ameaça, etc.) que limitam usos em determinadas áreas. [Section None, p.?]

- Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)

- Altura máxima da fachada: 10 m (geral); exceções justificadas podem permitir valor superior; para Espaços Urbanos de Baixa Densidade, altura máxima da fachada é 7,50 m. [Section None, p.?]

- Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 2 pisos (em várias referências); em Espaços Urbanos de Baixa Densidade pode haver limite de 2 pisos, com exceção de situações especiais. [Section None, p.?]

- Larguras de edificação ao longo de estradas municipais/caminhos: 6 m (alargável até 8 m) nas estradas; 4,5 m (alargável até 6 m) nos caminhos; exceções para perímetros urbanos com planos. [Section None, p.?]

- Área de construção máxima por tipos de operação:

- Centros interpretativos: até 75 m2 (estrutura leve/amovível, até 1 piso). [Section None, p.?]

- Plataforma Central de Lazer (PCC): até 250 m2. [Section None, p.?]

- ASA do Núcleo da Barragem: até 200 m2. [Section None, p.?]

- UOPG 03: até 150 m2; UOPG 04 e 05: até 150 m2 cada. [Section None, p.?]

- Espaços de Atividades Económicas (uso dominante/complementar): área de construção máxima de 200 m2 para determinadas intervenções. [Section None, p.?]

- Área máxima de ocupação de espaços livres/verdes por unidade de alojamento: superior a 100 m2. [Section None, p.?]

- Lote mínimo para habitação (regra geral): 300 m2. [Section None, p.?]

- Afastamentos mínimos para exposições a cheias/águas: afastamentos de 750 m (novas explorações de depósitos/massas minerais) e 500 m (habitações preexistentes) – aplicáveis conforme regime; também afastamentos a captações (40 m) e faixas de proteção ETAR. [Section None, p.?]

- Afastamentos a captações públicas de água subterrânea: raio de 40 metros a partir do limite exterior. [Section None, p.?]

- Afastamentos de ETAR: faixas de proteção diversas (15 m para estações elevatórias; 50 m para ETAR; 10 m para elevatórias de águas residuais; 2,5 m para intercetores/coletores). [Section None, p.?]

- Plataforma de Lazer/ASA/UOPG: áreas de construção limitadas (75 m2 para centros interpretativos; 200 m2 para ASA Núcleo da Barragem; 150 m2 para UOPG 03/04/05). [Section None, p.?]

- Afixação de áreas de uso específico (NDT, ETI): áreas mínimas e máximas definidas para cada tipo (ex.: NDT – área mínima 50 ha; capacidade mínima 200 camas). [Section None, p.?]

- Escalas de plantas e dimensões de plantas de ordenamento (1:10.000; 1:2.500; 1:25000) usadas para planejamento. [Section None, p.?]

- Density Limits (Índices de ocupação)

- Índice de utilização (FAR) máximo geral: ≤ 1,60. [Section None, p.?]

- Índice de utilização do solo para certos regimes de uso pode ser tão baixo quanto 0,20 (ex.: regras de ocupação para determinados espaços); em várias áreas aplica-se também 0,20 como limiar de utilização. [Section None, p.?]

- Índice de impermeabilização (capacidade de impermeabilizar) máximo: 0,20. [Section None, p.?]

- Índice de ocupação do solo (área de solo ocupada) máximo: 0,80. [Section None, p.?]

- Provisões específicas para áreas de espaços de desenvolvimento turístico (ex.: NDT) indicam relação entre área infraestruturada e área do NDT inferior a 30%. [Section None, p.?]

- Para áreas de albufeiras e zonas protegidas, há limites de impermeabilização e ocupação na área de intervenção. [Section None, p.?]

- Parking / Access Requirements

- Estacionamento para PCC: um lugar de estacionamento por cada cinco campistas. [Section None, p.?]

- Estacionamento para empreendimentos hoteleiros, TER e TH: um lugar de estacionamento por cada cinco unidades de alojamento. [Section None, p.?]

- Dotação de estacionamento para operações de loteamento e de impacte relevante: aplicar parâmetros da Portaria n.º 216-B/2008; dispensas/limitações podem ser concedidas pela Câmara Municipal. [Section None, p.?]

- Acessos podem ser cicláveis mediante parecer da entidade competente. [Section None, p.?]

- Em edifícios com função de serventia, regras podem exigir distância de 30 m entre edificação e via pública para acessos de emergência. [Section None, p.?]

- Lotes de estacionamento para empreendimentos turísticos obedecem a regras da Portaria específica; além disso, várias exigências de mobilidade, funcionalidade e acessibilidade previstas. [Section None, p.?]

- Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)

- PSRN2000: Rede Natura 2000 de habitats e aves (PTCON0053; PTZPE0045) integrada no ordenamento. [Section None, p.?]

- Estrutura Ecológico-Económica (EEM) e Áreas nucleares: zonas de conservação e conectividade ecológica, incluindo leitos de cursos de água, albufeiras, montados de sobro/azinheiro, matos, corredores PROF ALT, zonas de cheias, áreas de infiltração e recarga de aquíferos. [Section None, p.?]

- PROF ALT (Corredor Ecológico) e corredores ecológicos próximos: regras regulatórias para conectividade. [Section None, p.?]

- Áreas nucleares: Zona Especial de Conservação Moura-Barrancos (PTCON0053) e Zona de Proteção Especial Mourão-Moura-Barrancos (PTZPE0045). [Section None, p.?]

- REN (Rede Ecológica Nacional) associada às áreas de proteção; zonas protegidas associadas ao património natural. [Section None, p.?]

- Afastamentos e proteções para captações, ETAR, redes de água e drenagem: faixas de proteção (15 m, 40 m, 50 m, etc.) e regras de construção com parecer vinculativo da entidade gestora. [Section None, p.?]

- Áreas sujeitas a cheias técnicas, zonas de inundação e riscos de cheias, com planos de redução de ruído e mitigação de cheias. [Section None, p.?]

- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Parecer vinculativo da entidade gestora para faixas de proteção de água (15 m). [Section None, p.?]

- Autorização do ICNF para uso de espécies fora dos Grupos I/II ou reconversões distintas. [Section None, p.?]

- Elaboração de plano de gestão florestal para explorações com 100 ha ou mais. [Section None, p.?]

- Aprovação prévia pela Câmara Municipal para intervenções sobre valores patrimoniais; exceções para intervenções isentas de controlo prévio. [Section None, p.?]

- Contrato de urbanização entre Município e promotores para execução de NDT. [Section None, p.?]

- Ligação obrigatória às redes públicas de infraestruturas em obras de construção, reconstrução e ampliação em Espaços de Atividades Económicas. [Section None, p.?]

- Parecer da entidade competente para acessos cicláveis (edificações junto a vias). [Section None, p.?]

- Vistoria prévia por técnicos habilitados da Câmara Municipal para demolição de imóveis de interesse patrimonial (salvo emergências). [Section None, p.?]

- Memória descritiva e justificativa com medidas para minimizar vulnerabilidade a fenómenos perigosos. [Section None, p.?]

- Regulamento municipal definindo condicionamentos arquitetónicos, construtivos, estéticos e ambientais a executar nas operações urbanísticas. [Section None, p.?]

- SGIFR (Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios) como referência para cortinas arbóreas e integração paisagística. [Section None, p.?]

- Emissões de parecer vinculativo para áreas de proteção de captações e ETAR; regras de licenciamento/alienação. [Section None, p.?]

- Definitions (Definições)

- EEM: Estrutura Ecológico-Ecológica do município, abrangendo Áreas nucleares (Zona Especial de Conservação e Zona de Proteção Especial) e Áreas de conetividade ecológica e de prevenção do risco. [Section None, p.?]

- PSRN2000: Rede Natura 2000 de habitats e aves. [Section None, p.?]

- Áreas nucleares; Áreas de conetividade ecológica e de prevenção do risco; PROF ALT; REN; etc. (definições resumidas relevantes para leitura do PDMM). [Section None, p.?]

- Usos complementares: usos não integrados nos dominantes que valorizam/ reforçam estes. [Section None, p.?]

- Espaços de Uso Especial – Equipamentos e Espaços Turísticos: categorias definidas no Artigo 30.º, Capítulo 26, Título I. [Section None, p.?]

- UOPG: Unidades Operativas de Planeamento e Gestão – doze unidades delineadas na Planta de Ordenamento. [Section None, p.?]

- ETI/NDT/PCC: regimes de Empreendimentos Turísticos Isolados, Núcleos de Desenvolvimento Turístico e Parques de Campismo/Caravanismo; definem ocupação turística e infraestrutura associada. [Section None, p.?]

- Espaços Naturais e Paisagísticos: subdivididos em Proteção, Conservação e Valorização; definem objetivos de preservação e valorização da biodiversidade e paisagem. [Section None, p.?]

Observações

- O material descreve regras detalhadas por espaço (Espaços Atividades Económicas, Espaços Verdes, Espaços Habitacionais, Espaços Florestais, Espaços Naturais e Paisagísticos, Espaços de Uso Especial, etc.), bem como várias exceções, condicionamentos e procedimentos administrativos para operações urbanísticas, usos de áreas protegidas, e infraestruturas críticas. As citações seguem o padrão fornecido (Section None, p.?).

Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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