Terreno para venda em Tabuaço, Portugal — 110 000 €
Terreno de 10 290 m² · 11 €/m²

- Localização
- Tabuaço, Portugal
- Área do terreno
- 10 290 m²
- Preço
- 110 000 €
- Preço por m²
- 11 €/m²
- Tipo de terreno
- Terreno urbano
- Tempo no mercado
- 146 dias
Resumo do terreno
A classificação do solo nesta área é mista. Explore os detalhes para compreender melhor este enquadramento territorial e confirmar os aspetos relevantes antes de tomar uma decisão ou avançar com os próximos passos.
Sobre este terreno
Terreno rústico situado em Valença do Douro, no concelho de Tabuaço, com uma área total aproximada de 10.290m², inserido numa zona de reconhecida beleza paisagística, nas proximidades do Miradouro da Portela. A propriedade beneficia de vistas panorâmicas amplas e totalmente desafogadas sobre o rio Douro, aliadas a uma excelente exposição solar ao longo de todo o dia. Estas características conferem-lhe um elevado potencial, tanto para exploração agrícola como para projetos de natureza habitacional ou turística. Atualmente, o terreno encontra-se integralmente ocupado por vinha, composta maioritariamente pelas castas Touriga Franca e Tinta Barroca, apresentando-se em bom estado de exploração. Dispõe ainda de benefício letra A (2 pipas), fator de relevante valorização no contexto da Região Demarcada do Douro. No interior da propriedade existe uma construção de apoio agrícola em pedra de xisto, atualmente em estado de ruína, mas com potencial de recuperação para apoio à atividade agrícola ou para outros usos complementares, mediante o respetivo enquadramento legal. Segundo o Plano Diretor Municipal (PDM) da Câmara Municipal de Tabuaço, o terreno está inserido em zona classificada como agrícola. Ainda assim, o regulamento municipal em vigor prevê a possibilidade de edificação para fins habitacionais, incluindo a construção de moradia unifamiliar. De acordo com os parâmetros urbanísticos aplicáveis, é permitido um índice de utilização do solo de 0,02 m²/m², incidindo sobre a área total da parcela, com um limite máximo de construção de 300 m². A edificação poderá desenvolver-se em até dois pisos acima da cota de soleira e um piso abaixo, ou atingir uma altura máxima de 7 metros. O regulamento prevê igualmente que edificações já existentes possam ser ampliadas até 50% da área de construção original, respeitando os limites máximos definidos. No caso de projetos de turismo em espaço rural, admite-se também a reconstrução e ampliação até 50% da área existente, desde que não se localizem em áreas condicionadas, nomeadamente abrangidas por POARC, e sejam cumpridos os limites de impermeabilização do solo e de volumetria previstos na regulamentação aplicável. Tendo em conta a área total do terreno e os índices urbanísticos em vigor, estima-se a viabilidade para construção de uma moradia unifamiliar com cerca de 200 m² de área de construção. Ainda assim, qualquer pretensão construtiva deverá ser previamente confirmada junto da Câmara Municipal, através da submissão de um Pedido de Informação Prévia (PIP), garantindo a validação formal dos parâmetros urbanísticos aplicáveis ao caso concreto. ;ID RE/MAX: 124791018-214
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