Viseu · Tabuaço
PDM de Tabuaço: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Tabuaço define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Tabuaço e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Tabuaço: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Tabuaço?
Cerca de 92% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Tabuaço estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Tabuaço?
Nos dados do Yonder para Tabuaço, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (4621 parcelas), Domínio hídrico e margens (2459 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (628 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Tabuaço já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)19 528 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)19 528 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)4621 parcelas identificadas · cobertura média 71%
- Montado de sobro e azinho535 parcelas identificadas · cobertura média 46%
- Domínio hídrico e margens2459 parcelas identificadas · cobertura média 22%
- Corredores de linhas elétricas628 parcelas identificadas · cobertura média 36%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 19 528 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 92% (17 988 parcelas)
- Solo Urbano 6% (1161 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 2% (379 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Abaixo está um resumo estruturado, organizado pelos tópicos solicitados, com referências de citação correspondentes ao material fornecido.
1) Usos permitidos / Permitted Uses (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Reconstrução e ampliação de edificações existentes; incluindo habitação e Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer, com exceção para Espaços Florestais de Produção. [Artigo 33.º / Secção I, p.?]
- Edifícios habitacionais e Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer, com ressalva para Espaços Florestais de Produção. [Artigo 33.º / Secção I, p.?]
- Instalações de transformação e edificações de apoio direto ao uso dominante agrícola ou florestal. [Artigo 33.º / Secção I, p.?]
- Exploração de depósitos minerais, recursos hidrominerais e recursos geotérmicos, bem como as águas de nascente. [Artigo 33.º / Secção I, p.?]
- Instalações de uso especial, nomeadamente para exploração de parques eólicos, aproveitamentos hidroelétricos, hidroagrícolas e respetivos circuitos e obras de retenção; com exceção para Espaço Florestal de Produção. [Artigo 33.º / Secção III, p.?]
- Aterros de resíduos inertes e estações de serviço localizadas junto a espaços canais rodo-viários, com exceção para Espaços Florestais de Produção. [Artigo 33.º / Secção III, p.?]
- Espaços para equipamentos de utilização coletiva (equipamentos existentes e a criar), incluindo espaços verdes/urbano ou edifícios. [Secção I, p.?]
- Espaços de Turismo e Equipamentos de Recreio e Lazer (subcategorias Equipamentos de Utilização Colectiva; Turismo e Equipamentos de Recreio e Lazer). [Secção I, p.?]
- Regras de compatibilidade de usos e atividades em espaços de uso coletivo, com observância do Regulamento Geral do Ruído (RGR) quando aplicável. [Artigo 9.º / Secção I, p.?]
- Em espaços agrícolas/florestais com uso dominante agroflorestal, podem ocorrer edificação restrita desde que preserve as caraterísticas agrícolas/florestais e seja aprovada pela entidade competente. [Artigo 24.º Definição 1; Secção III, p.?]
- Em espaços com proteção ambiental/heritage, obras em imóveis de Património Classificado/Edificação de Interesse Cultural sujeitas a parecer da tutela (quando aplicável). [Secção V, p.?]
- Casos de submissão de candidatura ao PDM com regime de apresentação específica (correio registado ou entrega na secretaria). [8 — 1 — Regime de apresentação de candidaturas / Secção, p.?]
2) Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)
- Espaços Centrais – Nível 1: até 4 pisos; altura associada até 13 metros (quando aplicável). [Secção I, p.?]
- Espaços Centrais – Nível 2 e Espaços Residenciais – Nível 1: até 7 metros de altura. [Secção I, p.?]
- Espaços Centrais – Nível 1: índice de utilização do solo (IUS) 2,4; coeficiente de ocupação do solo (COS) 0,7. [Secção I, p.?]
- Espaços Centrais – Nível 2: IUS 1,2; COS 0,6; altura máxima 7 metros. [Secção I, p.?]
- Espaços Residenciais – Nível 1: IUS 2,0; COS 0,7; altura correspondente (quando aplicável). [Secção I, p.?]
- Espaços Residenciais – Nível 2: IUS 0,8; COS 0,5; altura 7 metros. [Secção I, p.?]
- Espaços para Edifícios de lazer/Equipamentos de utilização coletiva (turismo/recreio) têm IUS 0,25 m2/m2 e altura até 12 metros (3 pisos). [Secção II, p.?]
- Edificações de uso específico (equipamentos de utilização coletiva, turismo/recreio) com altura típica de 12 metros (3 pisos) e condições de integração estética. [Secção II, p.?]
- Perfil tipo de via e dimensionamento de arruamentos: perfil tipo ≥ 7,70 m; faixa de rodagem ≤ 4,50 m; passeio ≤ 2,60 m; estacionamento previsto (2x 2,25 m) e espaço para caldeiras para árvores (1,0 m) opcional. [Quadro II; seção de dimensionamento]
- Larguras de corredores laterais para estacionamento conforme uso (2,00 m; 2,25 m; 2,50 m). [1 — 1.4]
- Afastamentos mínimos para edificações isoladas: 5 metros lateralmente; 8 metros frontalmente. [PDM Tabuaço]
- Anexo I (Planta de Ordenamento) determina dimensões de área de implantação e recuos para áreas de expansão. [Planta de Ordenamento; Secção IV? p.?]
- Lado técnico/estacionamento: regime de utilização de espaços de uso coletivo com limites de estacionamentos no âmbito de áreas de equipamento/coletiva. [Anexo II; Secção IV? p.?]
3) Density Limits (Índices de ocupação)
- Espaços Centrais – Nível 1: IUS 2,4; COS 0,7. [Secção I, p.?]
- Espaços Centrais – Nível 2: IUS 1,2; COS 0,6; altura máxima 7 m. [Secção I, p.?]
- Espaços Residenciais – Nível 1: IUS 2,0; COS 0,7. [Secção I, p.?]
- Espaços Residenciais – Nível 2: IUS 0,8; COS 0,5. [Secção I, p.?]
- Espaços Turísticos/Equi. de Recreio: IUS 0,25 m2/m2; altura 12 m (3 pisos). [Secção II, p.?]
- Edificabilidade para espaços de uso coletivo: IUS ≤ 1,0; impermeabilização ≤ 0,60 m2/m2. [Secção Secção, p.?]
- IUS para turismo/recreio e lazer: 0,25 m2/m2; altura 12 m. [Secção II, p.?]
- Edificabilidade para espaços residenciais (Tipo 1): 2,0; (Tipo 2): 0,8 (indicadores acima). [Secção I, p.?]
- Limite de edificabilidade para áreas de expansão/uso económico: tipicamente 0,20 m2/m2 para determinados espaços, com variações conforme anexo. [Secção I/Anexo II, p.?]
4) Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Destinação de estacionamento: 1/3 para uso habitacional/industrial e 2/3 para uso comercial/serviços. [Último trecho do Artigo 63.º / Secção I, p.?]
- Exceções de dimensionamento no Quadro I: hotéis podem considerar 1/5 do número de unidades de alojamento; recintos de espetáculo/diversões públicas podem considerar 1/15 da lotação. [Secção I, p.?]
- Em operações de loteamento/regime de estacionamento: 1 lugar/500 m2 para indústria/armazéns quando o somatório da faixa de rodagem e passeios fica aquém do perfil tipo. [1—1.3 / Secção I, p.?]
- A afetração do estacionamento para uso público pode ser privada desde que preserve a sua finalidade (compensação pode ocorrer em espécie). [Secção I, p.?]
- Distribuição de estacionamentos nos usos: 1/3 para habitação/industrial e 2/3 para comércio/serviços (destinação do estacionamento). [Último trecho do Artigo 63.º / Secção I, p.?]
- Locações de lugares de estacionamento por superfície/estrutura: 20 m2 por lugar (superfície); 30 m2 por lugar (estrutura) para veículos ligeiros; 75 m2 por lugar (superfície) e 130 m2 (estrutura) para veículos pesados. [Secção I, p.?]
- Parcela de estacionamento pode ser privada; áreas para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva podem exigir cedência ou compensação conforme regulamento. [1—2.2 / Secção I, p.?]
- A destinação do estacionamento pode prever frações entre uso habitacional/industrial e uso comercial/serviços (1/3 e 2/3). [Último trecho do Artigo 63.º / Secção I, p.?]
5) Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)
- Reserva Ecológica Nacional (REN) — identificado (ver Anexo V). [Secção I, p.?]
- Reserva Agrícola Nacional (RAN) — identificada (solos com aptidão agrícola). [PDM Tabuaço / Secção I, p.?]
- Zonas Sensíveis e Zonas Mistas identificadas pela Planta de Ordenamento (Planta de Proteções) e mapeadas no Mapa de Ruído; é obrigatória a elaboração de Plano Municipal de Redução do Ruído pela Câmara Municipal. [Secção II, p.?]
- Solos com aptidão atual/potencial para prática agrícola integrando RAN; zonas marginais à RAN com características adequadas. [PDM Tabuaço, p.?]
- Faixas de proteção de 100 m ao redor de Espaços Urbanos/Aglomerados/Rurais/EA/Parques de campismo; cortinas arbóreas obrigatórias para controle visual/auditivo. [Secção I, p.?] [Secção VI, p.?]
- Planos Ambientais e de Recuperação Paisagística (PARP) implementados por fases, conforme planos de pedreira/mina; cortinas de absorção visual mín. 5 m. [Secção VI, p.?]
- Proteção do solo/erosão: áreas de maior declividade e corredores ribeirinhos (REN) com prioridade à proteção do solo e da rede hidrográfica; normas de silvicultura do PROF Douro/PMDFCI aplicáveis. [Artigo 29.º; Secção IV / Secção III, p.?]
- Outras restrições ambientais de âmbito geológico/hidro/paisagístico conforme artigos do PDM (p.ex., PARP, PIOT, POARC). [Secção VI, p.; Secção III, p.?]
6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Plano Municipal de Redução do Ruído (PMR) a ser elaborado pela Câmara Municipal quando o ruído excede o RGR. [Secção II, p.?]
- Plano de Gestão Florestal (PGF) obrigatório para explorações florestais/agroflorestais com ≥50 ha; contempla arborização/rearborização/reconversão; limites de área e partilha de faixas de folhosas com baixo risco de incêndio. [Secção III, p.?]
- Ações de silvicultura/controle de fogos/pragas/doenças devem respeitar Normas/Modelos de Silvicultura (PROF Douro, PMDFCI). [Secção III, p.?]
- Parecer prévio da entidade tutelante do bem cultural para qualquer revolvimento/rem. de terras em áreas de valor arqueológico. [Secção V, p.?]
- Parecer prévio da entidade que tutela o bem cultural para permitir continuidade de obras/intervenções em património cultural. [Secção V, p.?]
- Suspensão imediata de trabalhos e comunicação à entidade tutelante e à Câmara em caso de vestígios arqueológicos. [Secção V, p.?]
- Planos de integração devem definir medidas imediatas de integração (alínea b) do Artigo 45.º). [Secção VI, p.?]
- PARP implementados por fases, conforme planos de pedreira/mina; lâ min. cortinas arbóreas 5 m. [Secção VI, p.?]
- Classificação administrativa do Santuário de Sabroso (Barcos) com referência a publicações oficiais; prorrogações até 31-12-2011 (Despacho). [Secção I, p.?]
- Candidatura ao PDM via correio registado com AR ou entrega na secretaria; horários de funcionamento. [8 — 1 — Regime de apresentação de candidaturas / Secção, p.?]
- Consolidação SNIT: Identificadores das imagens e endereços (Planta de Ordenamento 18354; Planta de Condicionantes 18355) segundo Portaria 245/2011. [Secção, p.?]
- Programação da execução do PDM no plano municipal (orçamento/atividades) e critérios de perequação. [Secção, p.?]
- Requisitos de conformidade com o POARC/PIOT e harmonização com a estrutura ecológica municipal. [Secção, p.?]
7) Definitions (Definições)
- Artigo 1.º – Âmbito territorial e Objetivo: regula a integração do regulamento no PDM, objetivos de estrutura territorial e urbanismo; síntese da estratégia. [Artigo 1.º / Section None, p.?]
- Espacos Centrais – Solo Urbanizado: definição de Espaços Centrais como parte do Solo Urbanizado (Nível 1 e Nível 2). [Definições – Secção I, p.?]
- Espaços Florestais de Produção; Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal; Espaços Naturais; Espaços Culturais; Espaços de Exploração de Recursos Geológicos; [Definições – Secção I, p.?]
- Solo Urbanizado: compreende Solo Urbanizado e Solo Urbanizável com as categorias funcionais correspondentes. [Definições – Secção I, p.?]
- Zonas Acústicas de Conflito – Anexo I (Planta de Proteções): identfica Zonas Sensíveis e Zonas Mistas; Mapa de Ruído. [Secção II, p.?]
- Aglomerados rurais – definição de usos e funções residenciais e de apoio no interior do território. [Secção II, p.?]
- Solo Rural / Solo Urbano / Solo Urbanizável – definições de finalidade e usos permitidos. [Secção I, p.?]
- Património Classificado / Património Mundial/Património Nacional / Edificação de Interesse Municipal (IM) – definições e registos; relaciona-se com Anexo II/Anexo III. [Secção V, p.?]
- Estrutura Ecológica Municipal – conjunto de áreas/valores/sistemas para continuidade ambiental; inclui REN, RAN, Espaços Verdes etc. [Artigo 53.º; Secção, p.?]
Observações gerais
- O conjunto de itens acima provém de trechos do PDM de Tabuaço, com referências a secções, anexos e planos (ex.: Anexo I – Planta de Proteções; Anexo II – Edificações de Interesse Cultural; Anexo III – Patrimônio Classificado; UOPGs, PMOT etc.). Onde o texto fazia referência a “Secção I/II/III/IV/V/VI” ou a “PDM Tabuaço” foram usados os rótulos de citação correspondentes.
- Em alguns casos, o documento utiliza formatos específicos (Quadro II, Alimentação de Via, SNIT, PMDFCI/PIOT/POARC) que aparecem como referências técnicas nos trechos. Sempre que possível, utilize as citações entre colchetes indicadas no texto original.
- Caso deseje, posso converter este resumo em um formato mais esquematizado (tabela) ou extrair apenas os itens com maior impacto regulatório para um relatório executivo.
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
Continuar a explorar Tabuaço
E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
Analisar um terreno no Yonder →