Terreno para venda em Grândola, Portugal — 2 650 000 €
Terreno de 74 000 m² · 36 €/m²

- Localização
- Grândola, distrito de Setúbal, Portugal
- Área do terreno
- 74 000 m²
- Preço
- 2 650 000 €
- Preço por m²
- 36 €/m²
- Tipo de terreno
- Terreno urbano
- Tempo no mercado
- 871 dias
Resumo do terreno
A classificação do solo nesta área é rústica. Consulte os detalhes para compreender melhor este enquadramento territorial e confirmar os aspetos relevantes antes de tomar uma decisão ou avançar com os próximos passos.
Sobre este terreno
Terreno para construção de comércio/serviçosTerreno com localização de excelência em GrândolaLocalizado junto à IC1, imediatamente a norte de Grândola, junto ao acesso da auto-estrada A2. Dista a 20 minutos da zona da Comporta, Carvalhar e Melides. De acordo com o Plano Diretor Municipal, o terreno possui as seguintes condicionantes:PDM - Espaços agrícolas / Outros espaços agrícolas, sem condicionantes." Artigo 56.º d) - Outros edifícios indispensáveis à diversificação de atividades produtivas dentro e fora das explorações agrícolas, florestais ou pecuárias, designadamente, para instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços:PDM - Espaços agrícolas / Outros espaços agrícolas, sem condicionantes.Artigo 56.º d) - Outros edifícios indispensáveis à diversificação de atividades produtivas dentro e fora das explorações agrícolas, florestais ou pecuárias, designadamente, para instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços:i) Constituírem edificações indispensáveis à diversificação de atividades produtivas dentro e fora das explorações agrícolas que contribuam para reforçar a base económica e para promover o emprego nos espaços rurais e as atividades, pela sua natureza técnica e económica, só possam ser instaladas em solo rústico, a comprovar pelos serviços competentes em matéria de controlo prévio da atividade, caso esta o exija;ii) O índice de utilização do solo é 0,02, com a área máxima de construção de 4.000 m2;iii) O número máximo de pisos acima do solo é um;iv) É admitido um piso abaixo da cota de soleira, nos termos e condições do artigo 6.º;v) A altura máxima da fachada é 3,5 m."Para mais informações entre em contacto connosco.
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- Restrições (REN, RAN, Natura 2000)
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- Uso do solo
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