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PDM de Grândola: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Grândola define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Grândola e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Grândola: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Grândola?
Cerca de 95% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Grândola estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Grândola?
Nos dados do Yonder para Grândola, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Montado de sobro e azinho (2317 parcelas), Domínio hídrico e margens (1582 parcelas) e Reserva Agrícola Nacional (RAN) (1257 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Grândola já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)4541 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)4541 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)1257 parcelas identificadas · cobertura média 42%
- Rede Natura 2000352 parcelas identificadas · cobertura média 81%
- Montado de sobro e azinho2317 parcelas identificadas · cobertura média 45%
- Domínio hídrico e margens1582 parcelas identificadas · cobertura média 5%
- Corredores de linhas elétricas150 parcelas identificadas · cobertura média 11%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 4541 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 95% (4295 parcelas)
- Solo Urbano 4% (167 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 2% (79 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Resumo estruturado por tópicos (usando os dados extraídos)
1) Usos Permitidos (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- ETI (Estabelecimentos de Turismo de Interior) e as tipologias TER (Turismo em Espaço Rural) e TH (Turismo de Habitação) são admitidos nos termos da secção seguinte, com condicionantes específicas para cada modalidade. [Section None, p.?]
- Parques de campismo e caravanismo são permitidos, sujeitando-se a condições de localização e distâncias previstas (inclui restrições na ZEPT e outras plantas de condicionantes). [Section None, p.?]
- No solo rústico, é permitida a instalação de novos ETI das tipologias TER, TH e parques de campismo e caravanismo, bem como o aumento de capacidade dos empreendimentos existentes, conforme condicionantes dos Títulos II e III do Regulamento. [Section None, p.?]
- TER na modalidade de casas de campo: as unidades de alojamento são apenas quartos ou suites; cozinhas/kitchenettes não são admitidas. [Section None, p.?]
- Alojamento de funcionários (dormitório) pode existir dentro do próprio prédio até 30% da capacidade turística do ETI; estas instalações não são contabilizáveis para efeitos de intensidade turística. [Section None, p.?]
- Usos complementares do uso dominante incluem comércio e serviços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas, estabelecimentos hoteleiros, empreendimentos de TH e instalações de recreio e lazer. [Section None, p.?]
- Estabelecimentos hoteleiros, TER e TH podem ser autorizados nos termos da regulamentação setorial aplicável, com ligação tradicional/significativa à agricultura ou ambiente rural das áreas. [Section None, p.?]
- Zona Costeira e Faixa de Proteção da Zona Costeira não permitem a instalação ou ampliação de ETI isolados. [Section None, p.?]
- Empreendimentos turísticos isolados em solo rústico são regulados pelo Artigo 47.º, Título I. [Section None, p.?]
- Regime de aplicação e adaptação das utilizações em termos de localização/regulamento (p. ex., ZEPT, áreas TER/TH) conforme Artigos relevantes. [Section None, p.?]
2) Requisitos Dimensos (Dimensional Standards)
- Edifícios não podem ter mais de um piso acima da cota de soleira e um piso abaixo da cota de soleira (limite de altura/altura equivalente). [Section None, p.?]
- Vias de distribuição internas: vias de dois sentidos devem ter pelo menos 5 m de faixa de rodagem; vias de sentido único devem ter pelo menos 3,5 m. [Section None, p.?]
- Rede viária interna: estrutura de pavimento deve ser composta por sub-base e base em material de granulometria extensa (tout-venant), com cada camada com mínimo de 0,15 m de espessura, sobre manta geotêxtil. [Section None, p.?]
- Revestimento superficial das vias deve ser em material granular com aglutinante. [Section None, p.?]
- Dimensionamento da estrutura do pavimento segue o Manual de conceção (ex-Junta Autónoma de Estradas) com capacidade para suportar um veículo de peso total 130 kN (40 kN no eixo dianteiro, 90 kN no eixo traseiro). [Section None, p.?]
- Para ETI com capacidade superior a 20 camas, a estrutura de pavimento deve ser constituída por sub-base e base em material de granulometria extensa. [Section None, p.?]
- Em solo rústico, há afastamento mínimo de 20 m aos limites do prédio para sistemas de retenção e tratamento/descarga de efluentes. [Section None, p.?]
3) Limites de Densidade (Índices de Ocupação)
- Dormitório dentro do ETI pode atingir até 30% da capacidade turística do empreendimento. [Section None, p.?]
- A intensidade turística concelharia efetiva máxima do concelho de Grândola é de 17.153 camas/utentes, englobando a capacidade de alojamento de todos os empreendimentos turísticos existentes, concretizados e aprovados. [Section None, p.?]
- As instalações de dormitório não contabilizam para efeitos de intensidade turística (ou seja, não entram no cômputo da capacidade turística total). [Section None, p.?]
4) Estacionamento / Acesso (Parking / Access Requirements)
- O acesso de ETI só é viável se o edifício/empreendimento estiverem servidos por via pública ou por servidão de passagem que garanta a acessibilidade por veículos de emergência, com as características previstas no n.º 2 do artigo (condicionante de mobilidade). [Section None, p.?]
- A rede viária interna contempla perfis transversais: vias de dois sentidos mínimo 5 m; vias de sentido único mínimo 3,5 m; com bolsas laterais para cruzamento de viaturas quando o acesso envolve mais de um lote/unidade. [Section None, p.?]
- A infraestrutura de drenagem, água e resíduos está integrada ao regime de vias e acessos (não é exclusivamente sobre estacionamento, mas influencia o desenho de acessos e circulação). [Section None, p.?]
- Observação: não há explicitamente um indicador de número mínimo de vagas de estacionamento; as regras reportadas concentram-se em acessibilidade/emergência e nas dimensões das vias internas. [Section None, p.?]
5) Restrições Ambientais (Environmental Constraints)
- ZEPT (Zona de Elevada Pressão Turística) delimitação sujeita a condições de edificabilidade previstas no artigo 48.º-A; apenas parques de campismo e caravanismo podem operar sob determinadas condições. [Section None, p.?]
- Na Zona Costeira e na Faixa de Proteção da Zona Costeira não é permitida a instalação ou ampliação de ETI isolados. [Section None, p.?]
- Distâncias mínimas para parques de campismo e caravanismo: 100 m de cursos de água e zonas inundáveis; 200 m de captações de água subterrânea; 500 m de zonas especiais de proteção de edifícios ou sítios classificados. [Section None, p.?]
- Caso exista rede pública de água/resíduos, devem ser indicados ramal, ligação, consumo e reservatório; ETAR com tratamento terciário obrigatório para ETI com mais de 20 camas sem ligação pública. [Section None, p.?]
- Planos de intervenção no espaço rústico podem implicar ocupação turística, com regras sobre aproveitamento de recursos hídricos, gestão de águas residuais (ApR) e minimização da impermeabilização (pavimentos permeáveis). [Section None, p.?]
- A circulação e o tratamento de águas/resíduos prevê fossas sépticas ou ETAR com tratamento secundário, com licença prévia; especifica o tipo de águas residuais tratadas no projeto. [Section None, p.?]
6) Procedimentos / Aprovações Necessárias (Procedimentos)
- Aprovação da revisão do PDM pela Assembleia Municipal (19 de setembro de 2017; 4.ª Sessão Ordinária) e publicação de avisos oficiais; correção material aprovada pela Câmara Municipal em 1 de fevereiro de 2018. [Section None, p.?]
- Contrato de urbanização para intervenções em vias públicas. [Section None, p.?]
- Comprovativo do pedido de licença de captação junto da entidade competente. [Section None, p.?]
- Licença prévia para ETAR com tratamento terciário. [Section None, p.?]
- Pedido de licença de captação de água junto da entidade competente. [Section None, p.?]
- Plano de intervenção no espaço rústico para áreas de ocupação turística. [Section None, p.?]
- Publicação de nova redação do Artigo 6.º dentro da revisão do PDM de Grândola. [Section None, p.?]
- Aditamento ao Regulamento com os artigos 31.º-A, 48.º-A, 48.º-B e 101.º-A, incluindo a intensificação de regras sobre a ZEPT. [Section None, p.?]
7) Definições (Definitions)
- ETI — Estabelecimentos de Turismo de Interior. [Section None, p.?]
- ETAR — Estação de Tratamento de Águas Residuais. [Section None, p.?]
- ApR — Tratamento e reutilização de águas residuais. [Section None, p.?]
- TER — Turismo em Espaço Rural (designação utilizada no PDM). [Section None, p.?]
- TH — Turismo de Habitação (designação utilizada no PDM). [Section None, p.?]
- logradouros — áreas livres de uso externo onde se aplicam pavimentos e outras infraestruturas. [Section None, p.?]
- ZEPT — Zona de Elevada Pressão Turística. [Section None, p.?]
- ETI — Estabelecimentos de Turismo de Interior? (repetição comum na lista) ETI — empreendimentos turísticos isolados. [Section None, p.?]
Observações:
- Os itens acima refletem o conteúdo presente nos blocos de dados fornecidos (binding_rules, numeric_thresholds, procedures, exceptions, definitions). Em alguns pontos, o texto está incompleto ou com itens truncados; onde a redação aparece parcialmente (ex.: pavimento de granulometria extensa), foi interpretada de forma conservadora para manter a fidelidade ao extrato. [Section None, p.?]
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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