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Land for sale in Vila Nova de Gaia, Portugal — €240,000

3,135 m² plot · €77/m²

Land for sale in Vila Nova de Gaia, Portugal — €240,000
Location
Vila Nova de Gaia, Porto, Portugal
Plot size
3,135 m²
Price
€240,000
Price per m²
€77/m²
Listing type
Urban plot

About this land

Terreno misto industrial e habitacional, com PIP em curso para 3 armazéns, gaveto 31mx100m, ruápidos acessos (EN1 A29 A1 A20 A44 A32), 4.3 km da LINHA AMARELA do METRO, 3.6 km do GAIAPARK RECHOUSA, a 5 km da FUTURA Estação do TGV/LAV, Zona Industrial da Mina, a 900m Solar Condes de Resende, Carregal, Canelas, Gaia. Permite construção de pavilhões e/ou armazéns, escritórios. Caso seja um consultor imobiliuário, este imóvel estuá disponível para partilha de negócio. Google maps: https://maps.app.goo.gl/syncHx7N5LWHUBoh9 - Alinhamentos da Rua do Castalhão e Rua António Sérgio (projeto da GAIURB disponível!) - u00c1rea: u00b13135m² (com levantamento topogruáfico recente - Abril de 2025) - 3 Artigos matriciais ru00fasticos - Permite 1, 2, 3 ou 4 armazéns. Ver imagem exemplificativa 3D virtual.  - PIP em curso para 3 armazéns - Boas acessibilidades u00e0 A29, A20, A1, A44, A32   - Declive suave ao longo da rua de António Sérgio (sobe 8m em 100m) - Dimensões:    - Largura: u00b138 / 32 / 28 metros    - Comprimento: u00b195 / 92 / 88 metros - Frente principal do terreno voltada para a antiga Escola Superior de Educação INSTITUTO PIAGET - Infraestruturas:           - rede de abastecimento de uágua           - rede de uáguas pluviais           - rede de saneamento           - rede de iluminação pu00fablica           - rede de eletricidade           - rede de telecomunicações - Lado Norte da Zona Industrial da Mina - Lugar do Carregal, Canelas, Gaia - Ocupação: sobreiros e vegetação baixa - Necessidade de criação de passeios (obrigatório) - Passeios: 2 metros de largura - PDM - OUTRAS u00c1REAS URBANIZADAS E URBANIZu00c1VEIS (u00c1reas Industriais Previstas)            - Com viabilidade construtiva para fins industriais e de armazenagem, sendo admitidos como complementares os serviços e equipamentos de apoio a estes usos dominantes            - A viabilidade construtiva habitacional aceite, no entanto, só são admitidas edificações ou operações de loteamento ao abrigo de planos, exceto se o município considerar que a solução proposta assegura uma correta articulação formal e funcional com a zona urbanizada e não prejudica o ordenamento urbanístico da uárea envolvente - Rua António Sérgio (rua sem saída) - Rua do Castalhão:         - Início da rua bastante estreito         - Sujeita a alargamento do perfil transversal da rua nos primeiros 30 metros - Sem PIP aprovado - Terraplenagens: solos facilmente escavuáveis com lâmina - Terreno com duas frentes (frente principal Rua António Sérgio) - Terreno gaveto apoiado na Rua António Sérgio e Rua do Castalhão VALORES: Valor patrimonial anual: 11.47u20ac IMI: 0.11u20ac anual DISTu00c2NCIAS: - 150 m da Central Elétrica de Canelas - 700 m da Rua da MINA (ZONA INDUSTRIAL DA MINA) - 900 m da FARMu00c1CIA SANTA APOLu00d3NIA - 900 m da Rua Delfim de Lima (RUA PRINCIPAL) - 950 m ao SOLAR DOS CONDES DE RESENDE - 1 km ao Posto de Abastecimento REENERGIA de Canelas - 1.5 km do AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CANELAS - 1.7 km u00e0 JUNTA DE FREGUESIA de Canelas - 1.8 km do Supermercado PINGO DOCE - 1.9 km ao CONTINENTE de Gulpilhares - 1.9 km do Posto de Abastecimento CEPSA de Gulpilhares - 2.0 km ao LIDL de Gulpilhares - 2.1 km ao Supermercado ALDI - 2.9 km u00e0 A29 - 3.6 km u00e0 GAIA PARK DA RECHOUSA (Centro Empresarial e Comercial de Canelas) - 4.3 km u00e0 LINHA DE METRO - ESTAu00c7u00c3O DE VILA D'ESTE - 4.1 km ao mar (medido em linha reta)  - 4.4 km da A1 - 4.6 km da A44 - 5.0 km da futura ESTAu00c7u00c3O do TGV / LAV (Linha de Alta Velocidade) - 5.7 km da A20 - 6.0 km do METRO DE SANTO OVu00cdDIO - 6.3 km do CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA EDUARDO SANTOS SILVA PDM - Plano Diretor Municipal Relativamente ao PDM em vigor, o terreno em apreciação encontra-se inserido em Solo Urbano pelo que deverão ser respeitadas quer as disposições comuns ao solo rural e urbano, assim como as disposições gerais preconizadas para o solo urbano, estabelecidas pelos artigos 12.º a 18.º e 35.º a 39.º, do respetivo regulamento.  O terreno em apreciação estuá inserido na seguinte categoria de uso do solo:  CARTA DE QUALIFICAu00c7u00c3O DO SOLO  u201cu00c1reas Industriais Previstasu201d (artigos 80.º a 82.º), as quais são uáreas u201conde se pretende a instalação de empresas representativas das diferentes atividades económicas, nomeadamente as que desenvolvam a investigação e inovação de excelência, de forma a promover a competitividade do concelho e o seu papel na regiãou201d. Nestas uáreas os usos dominantes são os industriais e de armazenagem, sendo admitidos como complementares os serviços e equipamentos de apoio aos usos dominantes, sendo ainda interdito o uso habitacional (artigo 81.º).  Encontra-se ainda definida uma uárea de implantação muáxima de 75% da uárea do prédio e um índice de construção bruto muáximo de 2,25m2/m2 (artigo 82.º).  Para efeitos de execução do plano, estas uáreas são consideradas zonas de urbanização programada, nas quais a execução do plano se processa dominantemente através de Unidades de Execução ou de planos de pormenor, a delimitar pelo município, enquadradas ou não em UOPG, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 139.º do Regulamento do PDM. Como tal, só são admitidas edificações ou operações de loteamento ao abrigo desses planos, exceto se o município considerar que a solução proposta assegura uma correta articulação formal e funcional com a zona urbanizada e não prejudica o ordenamento urbanístico da uárea envolvente. Apenas neste caso poderão ser aceites operações urbanísticas avulsas, que digam respeito a prédios situados em contiguidade com a zona urbanizada ou com uáreas que tenham adquirido características semelhantes u00e0quela, através de ações de urbanização ou edificação. Tendo em conta que não é identificuável, para os arruamentos confrontantes, uma dominância na implantação das edificações, essa deveruá ser definida u201cpor instrumento urbanístico adequado, nomeadamente estudos de alinhamentos ou estudos de alinhamentos e cérceas, incluindo loteamentou201d. Assim, recomenda-se que seja solicitada pelo requerente, previamente u00e0 instrução de qualquer outro procedimento, uma planta topogruáfica com alinhamentos para aquele efeito, podendo o município determinar a cedência de uáreas, nomeadamente para a faixa de rodagem, estacionamento, passeios ou espaços verdes (artigo 36.º e 37.º).  CARTA DE SALVAGUARDAS  O prédio é abrangido pela ARU - u00c1rea de Reabilitação Urbana u201cZonas Industriais VL11u201d, cujas implicações poderão ser consultadas em: https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/819/aru___relatorio.pdf.  PLANTA DE CONDICIONANTES  Sendo o terreno atravessado por uma linha aérea de alta tensão, refere-se que qualquer operação urbanística a levar a efeito estaruá sujeita a parecer vinculativo por parte da EDP.  Ainda que estas sejam zonas de urbanização programada, nas quais a execução do plano se processa dominantemente através de Unidades de Execução ou de planos de pormenor, considerando que a Rua António Sérgio se encontra infraestruturados com rede de abastecimento de uágua e rede de saneamento, poderão vir a ser aceites operações urbanísticas avulsas, tendo em conta que se trata de um terreno situado em contiguidade com a zona urbanizada. No entanto, alerta-se que apenas seruá admitida uma operação urbanística avulsa ou de loteamento que garanta uma correta integração e articulação com a sua uárea envolvente, de forma a não ser prejudicado o ordenamento urbanístico.  Tendo em conta que não é identificuável, para os arruamentos confrontantes, uma dominância na implantação das edificações, recomenda-se que seja solicitada pelo requerente, previamente u00e0 instrução de qualquer outro procedimento, uma planta topogruáfica com alinhamentos para aquele efeito, podendo o município determinar a cedência de uáreas, nomeadamente para a faixa de rodagem, estacionamento, passeios ou espaços verdes (artigo 36.º e 37.º). CONCLUSu00c3O De forma conclusiva, refere-se que o terreno se encontra inserido na categoria de uso do solo de u201cu00c1reas industriais previstasu201d, nas quais os usos dominantes são os industriais e de armazenagem, sendo admitidos como complementares os serviços e equipamentos de apoio aos usos dominantes. Relativamente u00e0 edificabilidade, encontra-se definida uma uárea de implantação muáxima de 75% da uárea do prédio e um índice de construção bruto muáximo de 2,25m2/m2 . Importa evidenciar que nesta categoria de uso do solo o uso habitacional é interdito. Importa evidenciar que qualquer operação urbanística a levar a efeito no terreno, teruá que se conjugar com os parâmetros edificatórios definidos no PDM (acima abordados), com as condicionantes, com as disposições constantes do RMUE - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, nomeadamente no Tu00cdTULO IV (Edificação) e cumulativamente, qualquer edificação, a implantar no terreno, deveruá cumprir as restantes normas regulamentares aplicuáveis, tais como o RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas.  Mais se informa que a partir de 31 de Dezembro de 2022, para efeito da aplicação do Decreto-Lei n.º 82/2021, as uáreas de urbanização programada serão consideradas como solo ru00fastico, e como tal sujeitas u00e0s regras do Decreto-Lei n.º 82/2021.  Considerando que, de acordo com a Carta de Ocupação e Usos de Solo de 2018 da Direção-Geral do Território, o terreno se encontra totalmente inserido em zona de Floresta, ainda que sem classificação de perigosidade de incêndio no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vila Nova de Gaia - PMDFCI, seruá aplicuável o disposto no artigo 61.º:  u201cArtigo 61.º - Condicionamento da edificação fora das uáreas priorituárias de prevenção e segurança 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e nos nu00fameros seguintes, as obras de construção ou ampliação de edifícios em solo ru00fastico fora de aglomerados rurais, quando se situem em território florestal ou a menos de 50m de territórios florestais, devem cumprir as seguintes condições cumulativas:  a) Adoção pelo interessado de uma faixa de gestão de combustível com a largura de 50m em redor do edifício ou conjunto de edifícios;  b) Afastamento u00e0 estrema do prédio, ou u00e0 estrema de prédio confinante pertencente ao mesmo proprietuário, nunca inferior a 50 m;  c) Adoção de medidas de proteção relativas u00e0 resistência do edifício u00e0 passagem do fogo, de acordo com os requisitos estabelecidos por despacho do presidente da ANEPC e a constar em ficha de segurança ou projeto de especialidade no âmbito do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, de acordo com a categoria de risco, sujeito a parecer obrigatório da entidade competente e u00e0 realização de vistoria;  d) Adoção de medidas relativas u00e0 contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respetivo logradouro.u201d   VALORES: Valor patrimonial anual: 11.47u20ac IMI: 0.11u20ac anual NOTA: Para a visita faça-se acompanhar pelo Seu cartão de identificação. Muito obrigada!  3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência u00fanica no mercado imobiliuário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a muáxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que estuá acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação u00fanica no mercado, ancorada na partilha de experiência pruática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliuária. Deixe para truás os pesadelos burocruáticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe duá suporte pruático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliuária supere as expectativas. + feliz  O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor u00e0 sua vida com o aconselhamento fiuável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontraruá algo que não tem preço: a sua muáxima tranquilidade! u00c9 assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortuável e... FELIZ!  Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliuário, este imóvel estuá disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.

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