Terreno para venda em Matosinhos, Portugal — 380 000 €
Terreno de 227 m² · 1674 €/m²

- Localização
- Matosinhos, Portugal
- Área do terreno
- 227 m²
- Preço
- 380 000 €
- Preço por m²
- 1674 €/m²
- Tipo de terreno
- Terreno urbano
- Tempo no mercado
- 146 dias
Resumo do terreno
A classificação do solo nesta área é urbana. Consulte os detalhes para compreender melhor este enquadramento territorial e confirmar os aspetos relevantes antes de tomar uma decisão ou avançar com os próximos passos.
Sobre este terreno
DESCRIÇÃO COMPLETA DO MAGNIFICO LOTE EM LAVRA-MATOSINHOS, JUNTO DA PRAIA Licença de obra de construção de edifício destinado a habitação unifamiliar e anexo e construção de piscina, no lote n. ° 18, do loteamento aprovado com o Alvará n. ° 585/94, em lote que confronta com a nordeste com a rua Duarte Caturro, em Lavra. Conforme atestado pelo autor do projeto de apresentam as seguintes caraterísticas: arquitetura, as obras licenciadas por despacho de 07/06/2024 respeitam o disposto no PDMM e Área do lote: 227,00m2Área de implantação: 136,00 m2Área construção (habitação): 173,00 m2Área total de construção: 220,25m2Área total de impermeabilização: 154,15m2Volumetria: 661.33m3N° de pisos acima c. s: 2N° de pisos abaixo c. s: o Uso: Habitação unifamiliarCalendarização: 24 meses10. Condições de execução10.1 Deverá comunicar com 5 dias de antecedência o início dos trabalhos, nos termos do n. ° 1 do art. ° 80° -A, do RJUE. 10.2 Deverão ser cumpridas as condições definidas pela Divisão de Gestão de Espaço Público e Águas Pluviais, relativas à execução do Projeto de águas pluviais. 10.3 A eventual ocupação e utilização da via pública, com andaimes, rampas ou outros, depende de prévio licenciamento municipal, de acordo com o disposto no RUEMM. 10.4 Em caso de intervenção no domínio público, os passeios e restantes pavimentos terão de ser repostos na sua totalidade. 10.5 Tem de ficar sempre garantida a cota do existente no domínio público. Havendo diferença de cotas, estas vencem-se no interior das propriedades. 10.6 Na execução da obra deverá ainda ser dado cumprimento às condições de execução de obraconstantes no Capítulo VIII do RUEMM. 10.7 Os entulhos resultantes da obra serão retirados do local e transportados para recolha e tratamento por firma especializada, devendo na execução do empreendimento, na sua totalidade ser observado o regime de gestão de resíduos de construção e demolição aprovado pelo DL n. 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação.
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