Terreno para venda em Maia, Portugal — 1 300 000 €
Terreno de 8368 m² · 155 €/m²

- Localização
- Maia, Portugal
- Área do terreno
- 8368 m²
- Preço
- 1 300 000 €
- Preço por m²
- 155 €/m²
- Tipo de terreno
- Terreno rústico
- Tempo no mercado
- 251 dias
Resumo do terreno
A classificação do solo nesta área é urbana. Consulte os detalhes para compreender melhor este enquadramento territorial e confirmar os aspetos relevantes antes de tomar uma decisão ou avançar com os próximos passos.
Sobre este terreno
Terreno p/ Construção - Cidade da Maia (Gueifães) Possibilidade de Permuta, mediante apresentação de propostas. Info: De acordo com o estabelecido no Plano Diretor Municipal do Concelho da Maia (PDM), a área em questão enquadra-se na classificação de 'Solo Urbano', sendo abrangida pela qualificação de 'Espaços Centrais'. Os espaços centrais correspondem aos espaços onde predominam as funções direcionais dos principais aglomerados urbanos, designadamente os incluídos nos níveis 1 e 2 da rede urbana, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º. Nestas áreas pretende-se uma maior qualificação e disponibilização de espaço público e o incremento de funções comerciais e de serviços, sem prejuízo da indispensável manutenção da função habitacional. Regime de edificabilidade. 1 Na ampliação ou na construção de novos edifícios em frente urbana consolidada, deve dar -se cumprimento ao plano de vedação ou de fachada dominante e à moda da altura da fachada e das formas de relação do edifício com o espaço público na frente urbana em que o prédio se integra. 2 Excetuam-se do número anterior os casos em que a Câmara Municipal tenha estabelecido ou, através de instrumento adequado, venha a estabelecer novos planos de vedação ou de fachada e limites de altura da fachada, justificados por razões: a) De reperfilamento ou correção de traçado do espaço e vias públicas; b) De reordenamento urbanístico do local da intervenção. 3 Na ausência de frente urbana consolidada referida no n.º 1, os parâmetros de edificabilidade são os seguintes: a) O Índice de utilização não pode ser superior a 1,2; b) O Índice de impermeabilização do solo máximo é de 75 %. 4 Excetuam-se dos números 1 e 3 anteriores as situações de colmatação, nas quais as novas construções ou as ampliações de edifícios existentes respeitam os planos de vedação ou de fachada dos edifícios contíguos e estabelecem a articulação volumétrica desses mesmos edifícios. 5 Para efeitos de aplicação do n.º 2 consideram-se como instrumento adequado: a) Operação de loteamento; b) Unidade de Execução; c) Plano de Pormenor. A informação ora prestada é meramente informativa quanto ao enquadramento no disposto no Plano Diretor Municipal em vigor, sendo que, as expectativas urbanísticas devem ser garantidas através da aprovação de procedimentos de controlo prévio, por exemplo com recurso à instrução de Pedido de Informação Prévia. Inserido em zona ARU. Categoria Energética: Isento
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