Terreno para venda em Gondomar, Portugal — 4 125 000 €
Terreno de 15 000 m² · 275 €/m²

- Localização
- Gondomar, distrito de Porto, Portugal
- Área do terreno
- 15 000 m²
- Preço
- 4 125 000 €
- Preço por m²
- 275 €/m²
- Tipo de terreno
- Terreno rústico
- Tempo no mercado
- 252 dias
Resumo do terreno
A classificação do solo nesta área é urbana. Consulte os detalhes para compreender melhor este enquadramento territorial e confirmar os aspetos relevantes antes de tomar uma decisão ou avançar com os próximos passos.
Sobre este terreno
(Ref.: 240057 - VAGRÃO RIO TINTO - Soc. Med. Imobiliária, Lda.) **Terreno Rústico Urbanizável em Rio Tinto - Oportunidade Única!** Descubra este incrível terreno rústico de 15.000 m², ideal para quem busca investir em um projeto residencial em Rio Tinto. Com uma localização privilegiada, o espaço oferece fácil acesso a comércio, serviços, escolas e transportes, além de conexões rápidas com as principais vias da região. O solo é urbanizável e já conta com infraestrutura adequada, incluindo ruas, saneamento e eletricidade, proporcionando a base perfeita para a construção de residências. O terreno permite uma área edificável de até 1.000 m², com um índice de utilização máximo de 0,8. Isso significa que há amplo espaço para desenvolver um projeto que atenda às suas necessidades. A altura máxima da fachada é de 12 metros, permitindo construções de até três andares, com exceções para continuidade urbana. Vale ressaltar que a impermeabilização do solo não pode exceder 80%, garantindo um equilíbrio ambiental na área. Não perca a chance de transformar este terreno em um empreendimento de sucesso. Seja para construir sua casa dos sonhos ou um projeto residencial, este é o momento certo para investir em Rio Tinto. Agende uma visita e venha conhecer todas as possibilidades que este espaço tem a oferecer! Terreno rústico com 15.000 m2, urbanizável para construção em de Rio Tinto. Qualificação do Solo: PDM: Solo Urbano - Solo Urbanizado, Espaços Residenciais Tipo II. Solo Urbano e Solo Urbanizado Solo Urbano: Área dentro do município que já possui infraestruturas e é adequada para o desenvolvimento de atividades urbanas, visando a sustentabilidade e aproveitamento. Solo Urbanizado: Parte do solo urbano que já se encontra desenvolvido com infraestruturas, como ruas, saneamento e eletricidade. Espaço Residencial Tipo II Índice de Utilização Máximo: A área máxima de construção permitida é de 0,8. Altura Máxima de Fachada: A altura máxima permitida é de 12 metros ou 3 pisos, com exceções para situações específicas de continuidade urbana. Impermeabilização do Solo: A área impermeabilizada não pode exceder 80%. Excelente localização com comércio, serviços, escola, transportes e acessos a vias rápidas. Contacto: 967042898/968927238/224804686 (Chamada para a rede fixa ou móvel de acordo com o seu tarifário em Portugal) sofiademelo@vagaazul.com/isabelroboredo.va@gmail.com
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