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PDM de Gondomar: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Gondomar define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Gondomar e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Gondomar: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Gondomar?

Cerca de 71% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Gondomar estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Gondomar?

Nos dados do Yonder para Gondomar, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (2075 parcelas), Domínio hídrico e margens (962 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (194 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Gondomar já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)8411 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)8411 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)2075 parcelas identificadas · cobertura média 72%
  • Rede Natura 200059 parcelas identificadas · cobertura média 76%
  • Domínio hídrico e margens962 parcelas identificadas · cobertura média 18%
  • Corredores de linhas elétricas194 parcelas identificadas · cobertura média 24%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 8411 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 71% (5959 parcelas)
  • Solo Urbano 26% (2176 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 3% (276 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

- Permitted Uses / Atividades (Usos permitidos)

- Espaços residenciais, subdivididos em Espaços residenciais Tipo I e Tipo II, destinando-se preferencialmente a habitação com usos comerciais, de serviços, turísticos e equipamentos; áreas verdes de utilização coletiva públicas ou privadas; podendo admitir-se usos industriais, de armazenagem ou outros desde que compatíveis com a função habitacional nos termos do artigo 20.º. [Secção III, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Espaços de equipamentos estruturantes – espaços vocacionados para instalação de equipamentos de interesse coletivo, públicos, cooperativos ou privados, que pela sua dimensão ou função assumem valor estruturante/identitário no ordenamento concelhio. [Secção V, p.?]

- A identificação e usos em geral: espaços destinados a atividades económicas e serviços complementares, localizados em zonas com acesso facilitado a redes de comunicação e transporte; usos industriais, de armazenagem, logística, comércio e serviços, bem como hotéis e equipamentos de apoio. [Secção VI, p.?]

- Admite-se a alteração da tipologia de equipamento definida na Planta de Ordenamento, desde que se mantenha a finalidade genérica da ocupação como equipamento de utilização coletiva. [Secção V, p.?]

- Não é admitida habitação, salvo a adstrita ao pessoal de vigilância e segurança ou ocupação não permanente, integrada em situações especiais de empreendimentos com gestão comum. [Secção VI, p.?]

- Exceção específica: estabelecimentos hoteleiros podem ter índice de utilização máximo de 1,4 (exceção a regra geral). [Secção VI, p.?]

- Observação: o desenho urbano funciona como instrumento de ordenação da ocupação, devendo orientar-se para diferentes escalas de planeamento e como prévio ao licenciamento. [Secção I, p.?]

- Observação adicional de regulação de usos na rede rodoviária e nos nós de ligação – os nós são meramente indicativos e devem ser estudados para garantir segurança/fluidez. [Secção I, p.?]

- Dimensional Standards (altura, recuos, FAR, ocupação)

- Índice de utilização geral (FAR) de referência: 0,6; altura de fachada: 7 m; impermeabilização máxima de 40%; lote mínimo de 2000 m2. [Secção IV, p.?]

- Espaços residenciais Tipo I: índice de utilização máximo 1,1; altura de fachada até 13 m, com exceções para frente urbana consolidada. [Secção III, p.?]

- Espaços residenciais Tipo II: índice de utilização máximo 0,8; altura de fachada até 9 m, com exceções para frente urbana. [Secção III, p.?]

- Edificação de equipamentos (regime específico): índice volumétrico ≤ 7,0 m³/m²; impermeabilização ≤ 65%. [Secção VI, p.?]

- Novas construções e ampliações (Artigo 58.º): índice volumétrico ≤ 7,0 m³/m²; impermeabilização máxima 80%; espaço para movimento de cargas/descargas e estacionamento próprio; observância de planos de vedação/fachada e alturas relativas ao espaço público adjacente. [Secção VI, p.?]

- Exceção adicional para hotéis: índice de utilização máximo de 1,4. [Secção VI, p.?]

- Áreas verdes de utilização coletiva: ocupação do solo ≤ 0,1; altura máxima de fachada ≤ 6,0 m. [Secção VII, p.?]

- Faixas de proteção provisórias: faixa de 50 m até aprovação para vias principais e locais; condicionamentos de ocupação/eliminação do traçado. [Secção I, p.?]

- Lotes mínimos para determinadas operações: ≥ 2000 m2. [Secção IV, p.?]

- Density Limits (Índices de ocupação)

- Índice de utilização geral (0,6) como referência por Setor/Área. [Secção IV, p.?]

- Para usos residenciais: Tipo I máx. 1,1; Tipo II máx. 0,8. [Secção III, p.?]

- Para hotéis: máx. 1,4. [Secção VI, p.?]

- Áreas verdes de utilização coletiva (edifícios): índice de ocupação do solo ≤ 0,1. [Secção VII, p.?]

- Áreas verdes de utilização coletiva (dimensionamento): 0,40 m² de terreno por m² de área total de construção para habitação, comércio e serviços. [Secção I, p.?]

- Indústria/armazéns: 0,25 m²/m² para áreas de indústria/armazéns. [Secção I, p.?]

- Cedência média para planos de pormenor/unidades de execução: 0,25 (cedência média). [Secção II, p.?]

- Parking / Access Requirements (Estacionamento)

- Acesso de cargas/descargas e estacionamento: espaço próprio existente (não especifica novos requisitos de estacionamento, mas prevê espaço para cargas/descargas e estacionamento). [Secção V, p.?]

- Além disso, há exigência de condições de acessibilidade e relação com estruturas urbanas na edificação (artigo 57). [Secção V, p.?]

- Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)

- Espaço Agrícola de Produção compreende solos com elevada capacidade de uso integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e nos perímetros de aproveitamento hidroagrícola do Vouga, Regadios de Eirol e Requeixo, Emparcelamento Rural. [Secção III, p.?]

- Disposições do Solo Rústico visam salvaguardar práticas agrícolas, a qualidade ecológica das águas e o mosaico de biótopos (Bocage). [Secção III, p.?]

- Regime de gestão de áreas verdes e paisagismo envolve áreas verdes de enquadramento/uso coletivo com função ambiental/paisagística; preservação de tecido urbano e qualificação ambiental. [Secção VII, p.?]

- Reservas ecológicas nacionais/condicionantes ambientais aparecem no Regulamento da Revisão (referência à Reserva Ecológica Nacional). [Section None, p.?]

- Em áreas florestais com perigosidade alta/muito alta, a ocupação deve ser precedida por medidas de redução do risco de incêndio, incluindo resistência ao fogo e contenção de ignição; gestão de combustível obrigatória. [Secção III, p.?]

- Unidades Operativas de Planejamento e Gestão (UOPG) têm conteúdos programáticos para promover o verde, a utilização coletiva, equipamentos e infraestruturas, alinhando-se aos objetivos de proteção ambiental. [Secção II, p.?]

- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Parecer do CMDF é exigido conforme limites por perigosidade (alta proibida; média/baixa com faixas). [Secção II, p.?]

- O desenho dos nós de ligação da rede rodoviária é meramente indicativo e deve ser estudado para garantir segurança/fluidez, respeitando a escala local. [Secção I, p.?]

- Observância dos planos de vedação ou de fachada, alturas de fachadas e relação com o espaço público existente nos prédios contíguos (frente urbana consolidada). [Secção III, p.?]

- Disposições supletivas: na ausência de plano de urbanização/pormenor, a execução segue o regime do Plano para solo urbanizado/urbanizável e para unidades de execução; delimitação de UOPG não pode comprometer os objetivos de uso e rede viária. [Secção III, p.?]

- Entrada em vigor do PDMG: entra no dia seguinte à publicação; vigência de 10 anos com possibilidade de revisão; regras sobre legalização de construções em prazo específico. [Section None, p.?]

- Cedências/compensações (Artigos 78/81) e mecanismos de perequação (Artigos 80/85) orientam acordos entre promotores e Município para espaços verdes, equipamentos e infraestruturas; regulação de compra/venda de edificabilidade e compensações quando needed. [Secção I, p.?] [Artigo 81, Secção II, p.?] [Artigo 78, Secção I, p.?] [Artigo 85, Secção None, p.?]

- Incentivos previstos para ações municipais (transferência de atividades com impactos ambientais, reabilitação urbana, habitação social/cooperativa, construção sustentável). [Artigo 85, Secção None, p.?]

- Definitions (Definições)

- Espaço Agrícola de Produção: solos com elevada capacidade de uso integrados na RAN e nos perímetros de alguns Aproveitamentos Hidroagrícolas. [Secção III, p.?]

- Espaços residenciais Tipo I; Espaços residenciais Tipo II: categorias de áreas residenciais definidas no plano. [Secção III, p.?]

- Espaços de equipamentos estruturantes: espaços destinados à instalação de equipamentos de interesse coletivo, com valor estrutural/identitário. [Secção V, p.?]

- Áreas verdes de utilização coletiva: áreas verdes integradas em solo urbano destinadas a usos recreativos/desportivos/culturais/turísticos com apoio de instalações e mobiliário. [Secção VII, p.?]

- Áreas verdes de enquadramento: áreas verdes para salvaguardar o tecido urbano e qualificar ambiental/paisagisticamente. [Secção VII, p.?]

- UOPG (Unidades Operativas de Planejamento e Gestão): polígonos definidos no plano com conteúdos programáticos para orientar a concretização do Plano. [Secção II, p.?]

- Geossítios: áreas onde são interditas determinadas atividades (reforma de terrenos, extração geológica etc.). [Artigo 73.º, Secção IV, p.?]

Regulamento atualizado a 23 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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