Terreno para venda em Manteigas, Portugal — 14 000 €
Terreno de 37 000 m² · 0 €/m²

- Localização
- Manteigas, distrito de Guarda, Portugal
- Área do terreno
- 37 000 m²
- Preço
- 14 000 €
- Preço por m²
- 0 €/m²
- Tipo de terreno
- Terreno rústico
- Tempo no mercado
- 1797 dias
Resumo do terreno
A classificação do solo nesta área é rústica. Foram identificadas nesta área condicionantes associadas à reserva ecológica (REN) e Natura 2000. Consulte os detalhes e confirme as condições relevantes antes de tomar uma decisão.
Sobre este terreno
DescriçãoTerreno com 37.000m2 localizado no Vale Glaciar do Rio Zêzere em Manteigas, Serra da Estrela, em frente ao Covão da Metade, Cântaros Gordo e Magro, em PDM de Solo Rural - Àrea natural nível 2, que consoante o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Manteigas: Art. 30o Espaço Natural de nível 2 Compreendem as áreas que contêm valores naturais e paisagísticos de interesse relevante ou, tratando-se de valores excecionais, que apresentam uma sensibilidade ecológica moderada, localizam-se nos andares superior e intermédio da Serra da Estrela e têm como objetivos: a) A manutenção do estado de conservação favorável das espécies e dos habitats naturais e o funcionamento dos ecossistemas; b) A preservação das formações geológicas e dos valores biológicos e paisagísticos relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade; 1 - c) A valorização das atividades tradicionais da região da Serra da Estrela. 2 - Para além do disposto no no 4 do Artigo 26.o são ainda interditas as seguintes operações urbanísticas: a) Obras de construção, de ampliação ou alteração de edificações existentes, exceto as previstas no âmbito de ações de conservação da natureza ou necessárias à realização de atividades de animação ambiental; b) Infraestruturas de produção de energia elétrica, exceto os pequenos aproveitamentos hidroelétricos; c) A abertura de novas vias, com exceção das indispensáveis para as atividades agrícolas e florestais e desde que assegurada a salvaguarda dos valores naturais; d) A prospeção, a pesquisa e a exploração de massas minerais. O número anterior não é aplicável à UOPG 5 – Torre. Sem prejuízo das servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis, admitem-se as seguintes operações urbanísticas: a) Edificações de apoio a ações de conservação da natureza ou necessárias à realização de atividades de animação ambiental; b) Obras de alteração, ampliação ou reconstrução da qual não resulte um aumento da altura das fachadas ou do número de pisos de edifícios existentes e infraestruturas de apoio às atividades agrícolas e florestais, destinadas à realização de ações de conservação da natureza ou necessárias à realização de atividades de animação ambiental; c) Alteração ou reconstrução da qual não resulte um aumento da altura das fachadas ou do número de pisos de edifícios existentes.
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- Restrições (REN, RAN, Natura 2000)
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- Elevação
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