Land for sale in Vila do Bispo, Portugal — €190,000
61,720 m² plot · €3/m²

- Location
- Vila do Bispo, Faro, Portugal
- Plot size
- 61,720 m²
- Price
- €190,000
- Price per m²
- €3/m²
- Listing type
- Rural plot
About this land
Terreno rústico a 200 m da praia da Ingrina. Destinado a agricultura e cultura arvense, com área total de 61.720 m2. O terreno tem bom acesso, electricidade perto e é situado em zona de água doce. A poucos minutos da Aldeia da Raposeira onde poderá encontrar todos os serviços de primeira necessidade e a 5 minutos encontra a Vila do Bispo com um leque variado de serviços e as belas praias onde descobrirá o mais belo pôr do sol no miradouro. Raposeira é uma aldeia de passagem para aqueles que procuram as praias mais desertas, as ondas mais surfáveis, os areais mais longos e a melhor conexão com a natureza selvagem. As praias Zavial, João Vaz e Ingrina ficam a poucos minutos, excelentes para a prática de surf e desportos aquáticos.Com 60% da sua área inserida no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o concelho de Vila do Bispo é um dos poucos locais da região do Algarve onde a natureza selvagem, aliada a um património histórico cultural riquíssimo, se mantém intacta.Localizando-se no extremo mais ocidental da região, e com condições únicas e belezas raras que convidam a uma visita prolongada, apresenta duas realidades distintas: a costa ocidental - pouco recortada, e onde desaguam pequenos cursos de água doce - e a costa meridional, mais recortada em resultado da erosão, oferecendo uma magnífica visão de enseadas e baías.Desde as suas gentes, à sua variadíssima gastronomia e paradisíacas praias, Vila do Bispo proporciona a prática dos mais variados tipos de turismo e desportos, possibilitando um contacto saudável e harmonioso com a Natureza, na verdadeira acepção da palavra. Sol, mar e um vasto património histórico cultural perfazem, assim, a conjugação perfeita para quem quer sentir o misticismo do passado e a dinâmica do presente.Para efeitos de Certificação Energética:Excluído do SCE, ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação.





