Terreno para venda em Lagoa, Portugal — 1 100 000 €
Terreno de 1499 m² · 734 €/m²

- Localização
- Lagoa, Portugal
- Área do terreno
- 1499 m²
- Preço
- 1 100 000 €
- Preço por m²
- 734 €/m²
- Tipo de terreno
- Terreno urbano
- Tempo no mercado
- 2504 dias
Resumo do terreno
A classificação do solo nesta área é urbana. Foram identificadas nesta área condicionantes associadas à reserva ecológica (REN). Consulte os detalhes e confirme as condições relevantes antes de tomar uma decisão.
Sobre este terreno
Numa parcela de terreno com 1.498,75 m2, localizada a 350 m do rio Arade, tem 6 lotes de terreno, no centro do Parchal, uma das freguesias do concelho de Lagoa, à sua espera. Esta urbanização oferece, no total, a possibilidade de construção de 1 moradia familiar até 250m2 (no Lote 1) e 5 blocos com até 20 apartamentos, dos quais 10 apartamentos T2 e 10 apartamentos T3 (nos Lotes 2 a 6), o que significa 2.850 m2 de licença total de construção. Situa-se num local calmo e muito central, longe do bulício das grandes cidades e da agitação dos veraneantes na época alta. É servida por inúmeros serviços de proximidade, um grande supermercado, vários restaurantes e escolas de renome, o que a torna num excelente investimento. Situa-se a 1,2 Km (3 min de carro) da rotunda da "ponte velha" de acesso a Portimão ou a 2,6 Km (6 min de carro) do centro de Ferragudo. Estes lotes encontram-se também a apenas 10 min das mais belas e tranquilas praias da região do concelho de Lagoa, como a Praia Grande, Praia dos Caneiros, Carvoeiro, Benagil ou Marinha. A dois passos das cidades de Portimão e Lagoa, encontra-se numa localização ideal que o convida a desfrutar das suas praias de sonho, dos inúmeros campos de golfe, a saborear a sua gastronomia e vinhos e a praticar um vasto leque de actividades, como o surf, o mergulho, a pesca ou os passeios na Serra de Monchique, tudo sob os magníficos 300 dias por ano de sol algarvio. Estes 6 lotes de terreno só são vendidos em conjunto e com as seguintes possibilidades de construção permitidas: Lote 1 - Área 282,00 m2 = 1 moradia unifamiliar (villa) 250 m2 área total de construção Lote 2 - Área 243,35 m2 = 4 apartamentos (2xT2 + 2xT3) Lote 3 - Área 243,35 m2 = 4 apartamentos (2xT2 + 2xT3) Lote 4 - Área 243,35 m2 = 4 apartamentos (2xT2 + 2xT3) Lote 5 - Área 243,35 m2 = 4 apartamentos (2xT2 + 2xT3) Lote 6 - Área 243,35 m2 = 4 apartamentos (2xT2 + 2xT3) Dos 2 pisos aprovados para a zona, os apartamentos do 1º andar já terão uma bela vista para o rio. Em breve poderá ser aprovada uma cave para garagem. Todas as infra-estruturas já se encontram concluídas in situ, tais como água, esgotos, iluminação eléctrica, arruamentos de acesso alcatroados e passeios e estacionamentos em placa de betão "Sixeco". A urbanização insere-se na designada "Área de Reabilitação Urbana" (ARU) do Parchal. A ARU é uma área territorialmente delimitada que se caracteriza por edifícios, infraestruturas, equipamentos de utilização coletiva e espaços urbanos e verdes de utilização coletiva que se encontram em situação de insuficiência, degradação ou obsolescência, colocando em causa as condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, e que se justifique uma intervenção integrada através uma operação de reabilitação urbana. São os seguintes os incentivos fiscais em local ARU: - na compra: Isenção de IMT nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação cujo início das obras se realize até 3 anos a contar da aquisição. - durante a intervenção de reabilitação: Redução da taxa do IVA em 17%. A tributação em taxa de 6% para as empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, (...) A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços. Dedução de IRS até ao limite de 500€ dos encargos suportados com a reabilitação. - para habitação / arrendamento permanente: Isenção de IMI por 3 anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras, renovável por deliberação da Assembleia Municipal por mais 5 anos. - para arrendamento não permanente: Tributação, em IRS, dos rendimentos prediais resultantes do arrendamento à taxa de 5%. Não perca esta oportunidade de investimento.
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- Restrições (REN, RAN, Natura 2000)
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- Uso do solo
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- Elevação
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