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Terreno para venda em Montemor-o-Novo, Portugal — 150 000 €

Terreno de 3640 m² · 41 €/m²

Terreno para venda em Montemor-o-Novo, Portugal — 150 000 €
Localização
Montemor-o-Novo, distrito de Évora, Portugal
Área do terreno
3640 m²
Preço
150 000 €
Preço por m²
41 €/m²
Tipo de terreno
Terreno urbano
Tempo no mercado
978 dias

Resumo do terreno

A classificação do solo nesta área é urbana. Consulte os detalhes para compreender melhor este enquadramento territorial e confirmar os aspetos relevantes antes de tomar uma decisão ou avançar com os próximos passos.

Sobre este terreno

Junto resumo do PDM em vigor para Espaços Habitacionais – Tipo 1 (EH1). Permite a construção de até 1.456m2 de área de implantação e dois pisos. Capítulo II - Espaços Habitacionais – Tipo 1 (EH1) Artigo 65º - Identificação e objetivos 1 - Os espaços habitacionais tipo 1 correspondem às áreas afetas preferencialmente ao uso habitacional dos aglomerados urbanos de Cabrela, Casa Branca, Ciborro, Cortiçadas de Lavre, Foros de Vale de Figueira, Lavre, Santiago do Escoural, São Cristóvão e Silveiras. 2 - São objetivos de ordenamento e gestão destes espaços: a) A salvaguarda e a promoção do património arquitetónico, através da conservação e reabilitação do edificado existente; b) A consolidação e colmatação do tecido urbano através da construção de novas edificações que contribuam para a valorização do espaço urbano; c) A diversificação funcional, sustentada através da inclusão de usos complementares compatíveis do uso habitacional e capazes de promover o reforço da sustentabilidade e atratividade urbanas e o reforço das relações de proximidade no acesso a bens e serviços; d) A requalificação de espaços intersticiais devolutos ou degradados; e) A requalificação dos espaços exteriores de utilização coletiva e a promoção da melhoria das acessibilidades. 45 VOL REGULAMENTO PDMMN – 06/2021 DMMN – 06/2021 Artigo 66º - Usos 1 - Os espaços habitacionais tipo 1 têm como uso dominante, o habitacional, sendo admitidos outros usos, desde que complementares ou compatíveis com o mesmo. 2 - São usos complementares, o comércio e os serviços, os espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva e os empreendimentos turísticos. 3 - São usos compatíveis, os armazéns, oficinas e estabelecimentos industriais, desde que em cumprimento do disposto nos n. º 4 e 5 do artigo 61º do presente Regulamento. Artigo 67º - Parâmetros de edificabilidade As operações urbanísticas devem observar os seguintes parâmetros: a) Cumprimento dos alinhamentos existentes ou definidos em estudo específico; b) O número máximo de 2 pisos acima da cota de soleira; c) A altura máxima da fachada é 6,5 metros; d) O índice máximo de ocupação do solo é 0,4.

Comodidades próximas

Distâncias aproximadas com base no centro da área

Café50 m
Escola300 m
Transportes400 m
Loja400 m
Restaurante400 m
Localidade400 m
Supermercado450 m
Universidade12 km
Aeroporto21 km
Praia35 km
Costa36 km

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Bloqueado
Restrições (REN, RAN, Natura 2000)
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Uso do solo
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Elevação
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