Terreno para venda em Montemor-o-Novo, Portugal — 495 000 €
Terreno de 164 500 m² · 3 €/m²

- Localização
- Montemor-o-Novo, distrito de Évora, Portugal
- Área do terreno
- 164 500 m²
- Preço
- 495 000 €
- Preço por m²
- 3 €/m²
- Tipo de terreno
- Terreno rústico
- Tempo no mercado
- 305 dias
Resumo do terreno
A classificação do solo nesta área é urbana. Consulte os detalhes para compreender melhor este enquadramento territorial e confirmar os aspetos relevantes antes de tomar uma decisão ou avançar com os próximos passos.
Sobre este terreno
Terreno com 164 500 m2, com cultura arvense e sobreiros, e excelente localização – Montemor-o-Novo (Foros de Vale de Figueira). No terreno, localizam-se 2 prédios urbanos, em ruína, com área privativa total de 216 m2 e 35 m2. O prédio urbano, com 35 m2, é composto por rés do chão, com três divisões e um forno, com afetação de habitação. O prédio urbano, com 216 m2, é um prédio em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização dependente, composto por rés do chão com 6 divisões, um corredor e casa de banho. O andar ou divisão com utilização independente: R/C 1, tem afetação de habitação e área de 56 m2. O andar ou divisão com utilização independente: R/C 2, tem afetação de armazéns e atividade industrial e área de 80 m2. O andar ou divisão com utilização independente: R/C 3, tem afetação de habitação e área de 80 m2. Enquadramento do imóvel:Segundo o Plano de Ordenamento do Território, o imóvel, está caracterizado maioritariamente como Espaço Agrícola, tendo uma faixa de Espaço Florestal de Produção. De acordo com o PDM em vigor: Capítulo III – Espaços Agrícolas – A Artigo 45º – Identificação e objetivos (….) 3 – São usos compatíveis:a) A edificação para residência própria do proprietário-agricultor da exploração agrícola, florestal ou pecuária; b) Atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geológicos; c) Estabelecimentos industriais afetos à atividade extrativa ou de transformação primária de produtos minerais e asrespetivas construções de apoio; d) Os empreendimentos turísticos isolados (ETI) nas tipologias de empreendimentos hoteleiros, turismo dehabitação, turismo no espaço rural e parques de campismo e caravanismo; e) Núcleos de Desenvolvimento Turístico; f) Equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos de recreio, lazer e animação turística; g) Intervenções determinadas pela proteção civil. 4 – É permitida a edificação, desde que cumpridos os parâmetros e condições definidos para o solo rústico. Não hesite e marque, ainda hoje, visita a este fabuloso imóvel com elevada potencialidade de desenvolvimento de negócio (como por exemplo, na área do turismo rural). A informação disponibilizada, carece de confirmação e nem pode ser considerada vinculativa. Deverá ser confirmada pela consulta da documentação e visita ao imóvel.
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