Terreno para venda em Santa Maria da Feira, Portugal — 110 000 €
Terreno de 2200 m² · 50 €/m²

- Localização
- Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, Portugal
- Área do terreno
- 2200 m²
- Preço
- 110 000 €
- Preço por m²
- 50 €/m²
- Tipo de terreno
- Terreno urbano
- Tempo no mercado
- 361 dias
Resumo do terreno
A classificação do solo nesta área é urbana. Consulte os detalhes para compreender melhor este enquadramento territorial e confirmar os aspetos relevantes antes de tomar uma decisão ou avançar com os próximos passos.
Sobre este terreno
Terreno para construção em São João de Ver Inserido em zona “Espaços Centrais – Tipo III” segundo o PDM de Santa Maria da Feira atualmente em vigor, apresentando potencial para conversão em urbano e viabilidade para construção habitacional. Segundo a proposta de revisão do PDM que esteve em discussão pública, mas que ainda não esta em vigor está previsto que passe para zona “Espaços Centrais – Tipo II”. Terreno com benfeitorias inserido em zona passível de construção. Obs.: Moradia presente no terreno sem qualquer tipo de licenciamento! Situado em zona nobre de São João de Ver junto à igreja, o mesmo conta com uma generosa área de 2200m2 e uma ampla frente de cerca de 25m2. Rede de Infraestruturas: •Rede de água: SIM •Rede águas pluviais: NÃO •Rede gás: NÃO •Rede saneamento: SIM Os Espaços Centrais — Tipo III estão sujeitos ao seguinte regime de edificabilidade: a) São destinados preferencialmente a atividades terciárias e habitação, admitindo -se outros usos, desde que não resultem razões de incompatibilidade com o uso dominante; b) O Índice Máximo de Utilização do Solo é de 0.80; c) A área mínima dos lotes é de 200m2 , devendo apresentar frentes mínimas de, respetivamente, 8,11 ou 18 metros, consoante se trate de edificações em banda, geminadas ou isoladas; d) Número máximo de pisos acima da cota de soleira ≤ a 3, admitindo -se o acréscimo de mais um piso desde que o último seja de aproveitamento do desvão do telhado ou piso recuado. Admitem -se exceções, desde que aprovadas pela Câmara Municipal, em situações de colmatação da malha urbana existente, quando por motivo de integração urbanística deva ser assegurado o respeito pelos alinhamentos, recuos, pisos ou profundidades de construção de edifícios existentes contíguos, ou em casos pontuais de soluções arquitetónicas especiais, expressamente fundamentadas, que contribuam para a melhoria significativa da qualidade do espaço urbano envolvente ou para alcançar algum dos objetivos estabelecidos pelo presente regulamento.
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- Restrições (REN, RAN, Natura 2000)
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