Aveiro · Santa Maria da Feira

PDM de Santa Maria da Feira: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Santa Maria da Feira define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Santa Maria da Feira e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

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Construir em Santa Maria da Feira: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Santa Maria da Feira?

Cerca de 61% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Santa Maria da Feira estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Santa Maria da Feira?

Nos dados do Yonder para Santa Maria da Feira, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (7251 parcelas), Domínio hídrico e margens (2475 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (709 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Santa Maria da Feira já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)21 384 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)21 384 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)7251 parcelas identificadas · cobertura média 74%
  • Montado de sobro e azinho2 parcelas identificadas · cobertura média 38%
  • Domínio hídrico e margens2475 parcelas identificadas · cobertura média 22%
  • Corredores de linhas elétricas709 parcelas identificadas · cobertura média 31%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 21 384 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 61% (13 055 parcelas)
  • Solo Urbano 33% (7002 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 6% (1327 parcelas)

Estatísticas calculadas a 30 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Extraído automaticamente do regulamento do PDM — conteúdo em inglês. Confirme sempre o documento oficial.

Classificação da áreaSolo rural e espaços urbanos organizados por categorias na Planta (p.ex. Espaços Agrícolas, Espaços Florestais de Produção, Espaços de Exploração de Recursos Geológicos, Aglomerados Rurais, Espaços Verdes de Recreio e Lazer, Espaços de Equipamentos e Infraestruturas; e Espaços Centrais e Espaços Residenciais em áreas urbanas).
Dimensão típica dos lotesHabitação própria em Espaços Agrícolas: área de implantação até 250 m² (referência dimensionais no regime). Exemplos de área mínima de lotes: 200 m² e 300 m² (para Espaços Urbanos de Baixa Densidade), conforme regime específico.
Limite geral de alturaAltura por pisos (regra geral por classe): Espaços Urbanos de Baixa Densidade — máx. 2 pisos acima da cota de soleira, com possibilidade de acrescentar mais 1 piso (aproveitamento do desvão/piso recuado). Espaços Residenciais de Nível I — até 4 pisos acima da cota de soleira, com possibilidade de acrescentar mais 1 piso mediante desvão do telhado/piso recuado. Há referência a outros regimes residenciais (Nível II/III) com pisos máximos específicos.
Estilo de construçãoNão foram indicadas exigências de estilo arquitetónico/arquitetura específica a nível municipal no resumo fornecido (há apenas regras de volumetrias e salvaguarda em núcleos antigos, quando aplicável).
Pontos-chave
  • IMOS (índice máximo de ocupação do solo) por categoria: Espaços Agrícolas 30% (80% para estufas); Aglomerados Rurais IMOS 60% (com referência a IMUS 0,70 em certas condições).
  • IUS/I​MUS em espaços urbanos e rurais: Espaços Urbanos de Baixa Densidade IUS 0,70; Aglomerados Rurais com referência IMUS 0,70.
  • Limite de profundidade de construção/recuos: até 50 m a partir dos arruamentos/esp. público confinantes (com exceção em situações de loteamento onde o índice pode ser pela área total).
  • Frente do lote: frente confinante com via/espaço público deve ser igual ou superior à dimensão da fachada principal; em terrenos irregulares, fachadas não podem exceder 1,5x a frente.
  • Acessos/viário: novos acessos viários não permitidos, exceto uso agrícola/florestal; novos acessos pedonais não consolidados podem ser cicláveis mediante parecer da entidade competente. Rede rodoviária distribuidora: faixa de salvaguarda 25 m de cada lado do eixo da via principal (pode reduzir a 15 m após estudo prévio).
Planos futuros
  • Expansões de áreas centrais e zonas envolventes via UOPG (ex.: UOPG 1–4; áreas como Porto Carvoeiro, Argoncilhe, Romariz, Milheirós de Poiares), com programação de infraestruturas e corredores verdes e integração com a estrutura ecológica.
  • Implementação de unidades de execução/programas (UOPG 1–13), com cedências (ex.: verdes de recreio e lazer e espaços de uso especial — equipamentos e infraestruturas) conforme programação e fases.
  • Ações de continuidade/valorização da Estrutura Ecológica Municipal (integração ecológica e corredores verdes associados às UOPG).
  • Possibilidade de exceções/ajustamentos sujeitos a aprovação municipal (regimes especiais para intervenções e alterações, conforme artigos citados).
NotasAs restrições ambientais e servidões com impacto municipal incluem: Estrutura Ecológica Municipal (EEM) sem ser categoria autónoma; regimes de REN e RAN; zonas de proteção de albufeira (500 m proteção; 50 m zona reservada); e outras áreas com proteção específica/ambiental (AEIA, AVE, Áreas Agrícolas e Florestais) com interditos gerais e exceções (ex.: centros interpretativos e trilhos interpretativos). Em núcleos habitacionais antigos, há regras de salvaguarda de elementos edificados e manutenção de alinhamentos/recuos/volumetrias dominantes (quando aplicável).

Regulamento atualizado a 8 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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