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PDM de Barrancos: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Barrancos define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Barrancos e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Barrancos: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Barrancos?
Cerca de 86% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Barrancos estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Barrancos?
Nos dados do Yonder para Barrancos, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Rede Natura 2000 (729 parcelas), Montado de sobro e azinho (223 parcelas) e Domínio hídrico e margens (191 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Barrancos já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)726 parcelas identificadas · cobertura média 99%
- Ocupação do solo (COS)729 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)15 parcelas identificadas · cobertura média 3%
- Rede Natura 2000729 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Montado de sobro e azinho223 parcelas identificadas · cobertura média 38%
- Domínio hídrico e margens191 parcelas identificadas · cobertura média 6%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 726 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 86% (621 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 8% (60 parcelas)
- Solo Urbano 6% (45 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
Zonas do PDM em Barrancos
Classes, categorias e designações de solo com expressão em Barrancos, segundo a carta de uso do solo (CRUS). Em várias categorias de solo rústico a construção é condicionada — legalmente possível, mas sujeita às condições do regulamento do PDM.
Solo Rústico
- Espaço Agrícolanão edificável (regra geral)
- Espaço Florestalnão edificável (regra geral)
Solo Urbano
- Espaço de Atividades Económicasedificável (regra geral)
- Não Atribuída
- Espaço Urbano - Espaço Urbano
Solo Urbano (urbanizável – transitório)
- Espaço de Atividades Económicasedificável (regra geral)
- Espaço Industrial - Espaço Industrial Previsto
- Não Atribuída
- Espaço Urbano - Espaço Urbanizável
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
1) Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
- Direito à prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas através de redes fixas, sempre que disponível (rede geral disponível). [Section None, p.?]
Mostrar o resto do resumo
- Serviço considerado disponível quando o sistema infraestrutural do Município de Barrancos se encontra a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade. [Section None, p.?]
- Direito à continuidade do serviço, sendo que a interrupção só pode ocorrer nos termos do n.º 6 do artigo 10.º. [Section None, p.?]
- Direito à informação de forma clara e conveniente pelo Município de Barrancos sobre as condições de prestação do serviço, designadamente tarifários. [Section None, p.?]
- Direito a solicitar inspeções, vistorias. [Section None, p.?]
- Regulamento disponível no sítio da Internet do Município de Barrancos e nos serviços de atendimento; exemplares mediante pagamento da tarifa vigente; consulta gratuita permitida. [Section None, p.?]
- Regime de indissociabilidade entre a contratação do serviço de abastecimento e o serviço de drenagem quando este último está disponível através das redes fixas. [Section None, p.?]
- Dispor de cadastro do sistema e mantê-lo atualizado. [Section None, p.?]
- Requerer a ligação do prédio à rede pública de drenagem assim que reúna as condições viáveis. [Section None, p.?]
- Obrigações do utilizador de cumprir o regulamento e os diplomas aplicáveis, respeitando instruções e recomendações do Município. [Section None, p.?]
2) Dimensional Standards (Alturas, recuos, FAR, ocupação)
- No conjunto de dados fornecido não foram identificadas regras específicas de dimensões urbanísticas tradicionais (altura, recuos, FAR, ocupação). No entanto, há referência a escalas mínimas de plantas para peças desenhadas (ex.: 1:100, 1:20, 1:200) usadas em projetos de drenagem predial. [Section None, p.?]
3) Density Limits (Índices de ocupação)
- No conjunto de dados fornecido não foram identificadas regras de densidade/ocupação (índices de ocupação). [Section None, p.?]
4) Parking / Access Requirements (Estacionamento / Acesso)
- Acesso aos sistemas públicos de drenagem é interdito a pessoas que não sejam o Município de Barrancos; apenas este pode aceder/intervir. [Section None, p.?]
- Acesso a medidores e inspeções exige aviso prévio: antecedência mínima de 10 dias para acesso ao medidor, com duração máxima de 2 horas. [Section None, p.?]
5) Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)
- Lançamentos interditos: proíbidos lançamentos de matérias radioativas em concentrações inaceitáveis; águas pluviais; águas residuais industriais com características de alto risco; substâncias que ponham em perigo as tubagens; entre outros. [Article 31.º; Artigo 38.º, Capítulo XXXII, Título I] [Section None, p.?]
- Parâmetros de qualidade a cumprir: pH entre 5,5 e 9,5; temperaturas de águas residuais até 30°C como limites para determinados lançamentos; concentrações de sulfatos (com limite indicado) e teores de óleos e gorduras (≤ 250 mg/L); entre outros limites específicos listados. [Artigo 38.º, Capítulo XXXII, Título I] [Section None, p.?]
- Admissão de águas residuais industriais na rede de drenagem pública apenas com autorização do Município, após estudo que comprove cumprimento legal e que sujeita as águas a tarifas especiais; renovação a cada 10 anos e pré-tratamento previsto. [Artigo 39.º, Capítulo XXXII, Título I] [Section None, p.?]
- Proibição de construção de instalações de tratamento e de destino final (fossas/poços absorventes) nas zonas servidas pelo sistema público de drenagem. [Artigo 31.º; Artigo 38.º] [Section None, p.?]
- Lançamentos interditos específicos: águas pluviais; águas residuais com certas características; lamas e resíduos sólidos; substâncias que causem solidificação/viscosidade; entre outros. [Artigo 31.º, Artigo 38.º] [Section None, p.?]
- Regras sobre pré-tratamento industrial para águas residuais não domésticas com características agressivas, incluindo condições para descarregar no sistema, com tarifas especiais. [Artigo 32.º e Artigo 39.º, Capítulo XXXII, Título I] [Section None, p.?]
- Disposição sobre a admissão de águas residuais industriais na rede doméstica mediante autorização municipal, com estudo de verificação e controlo; tarifas especiais aplicáveis. [Artigo 39.º, Capítulo XXXII, Título I] [Section None, p.?]
- Tratamento de fossas sépticas e fossas a várias dimensões: dimensões, compartimentação, acesso para inspeção/limpeza, defletores na entrada, etc. [Seções de fossas sépticas; Artigo 34.º e secções associadas] [Section None, p.?]
6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Notificações: comunicações aos interessados notificadas pessoalmente ou por correio registado com comprovante de depósito. [Procedures] [Section None, p.?]
- Consulta da Entidade Gestora: o projeto da rede predial está sujeito a parecer/aprovação pela Entidade Gestora, nos termos legais. [Procedures] [Section None, p.?]
- Vistorias / ensaios: o Município pode vistoriar sistemas prediais de drenagem sempre que houver reclamações, perigo de contaminação, poluição ou suspeita de fraude; o técnico diretor de obra deve notificar o início com antecedência de 3 dias úteis e a conclusão assim que verificada. [Procedures] [Section None, p.?]
- Autorização de admissão de águas residuais industriais: sujeita a autorização municipal, com modelo de autorização, verificação de conformidade e possível renovação a cada 10 anos; condições de pré-tratamento e controlo. [Procedures] [Section None, p.?]
- Custos de ensaio e vistoria: a celebração do contrato de recolha de águas residuais depende do pagamento pelo requerente do custo do ensaio e vistoria da rede predial, quando houver lugar. [Procedures] [Section None, p.?]
- Extensão/reforço da rede: custo distribuído entre os requerentes proporcionalmente ao número de ramais e extensão. [Procedures] [Section None, p.?]
- Tarifa e faturação: aprova-se tarifários (até final de novembro do ano anterior); alterações são comunicadas aos utilizadores na primeira fatura subsequente e entram em vigor conforme a publicação. Faturação mensal discriminando serviços e tarifas; pode basear-se em leituras reais ou estimativas. [Procedures] [Section None, p.?]
- Reclamações e recursos: direito de reclamar; livro de reclamações disponível; reclamação apreciada no prazo de 22 dias úteis; vias alternativas de reclamação (Internet). [Procedures] [Section None, p.?]
- Coimas / contraordenações: instrução de processos, graduação e aplicação de coimas competem ao Presidente da Câmara ou quem este delegar; recurso judicial cabível; nova graduação pode ocorrer. [Procedures] [Section None, p.?]
7) Definitions (Definições)
- Tarifa: conjunto de valores unitários aplicáveis segundo escalões de volume; remunera custos da gestão. [Definitions] [Section None, p.?]
- Medidor de caudal: dispositivo para medir o caudal de água no sistema. [Definitions] [Section None, p.?]
- Fossas sépticas: reservatórios estanques, dimensionados pelo número de habitantes; podem ser in situ ou pré-fabricadas; devem ser compartimentadas, acessíveis para inspeção/limpeza e equipadas com defletores. [Definitions] [Section None, p.?]
- Ramais de ligação: ligações até 20 metros ligando a rede geral; responsabilidade de construção, conservação e substituição pelo Município. [Definitions] [Section None, p.?]
- Titular do contrato: pessoa física ou jurídica que celebra contrato de recolha de águas residuais com a Entidade Gestora. [Definitions] [Section None, p.?]
- Memória descritiva e justificativa; Dimensionamento dos sistemas; Caderno de encargos; Termo de responsabilidade do projeto; Outros julgados necessários. [Definitions] [Section None, p.?]
- Ramais de ligação (conforme, Capítulo XXXII; Artigo 33.º); câmara de ramal de ligação; rede pública de drenagem. [Definitions] [Section None, p.?]
- Fossas sépticas (descrição operacional e técnica). [Definitions] [Section None, p.?]
- Substituição: substituição de instalação existente por nova quando a existente não é mais utilizada para o seu objetivo initial. [Definitions] [Section None, p.?]
Observações gerais
- O conjunto regula a drenagem de águas residuais no concelho de Barrancos, incluindo estruturas prediais e redes públicas, com regras técnicas, tarifárias, de fiscalização, contratuais e de sanções. As referências relevantes incluem artigos do PDM de Barrancos, DL 555/99, normas técnicas aplicáveis, e disposições tarifárias específicas; várias leituras e termos de autorização/controles são repetidamente mencionados ao longo dos textos. [Section None, p.?]
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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