Land for sale in Matosinhos, Portugal — €250,000
508 m² plot · €492/m²

- Location
- Matosinhos, Portugal
- Plot size
- 508 m²
- Price
- €250,000
- Price per m²
- €492/m²
- Listing type
- Urban plot
- Time on market
- 262 days
About this land
Original listing description, in Portuguese.
Identificação do imóvel: ZMPT591464 do imóvel: Terreno com ruína e projecto aprovado de moradia térrea, São Mamede de Infesta Localização e envolvente: Localização na RuaCentral do Seixo, 454 / 458 em S. Mamede de Infesta , Matosinhos em área urbana. Zona calma. Fácil acesso/distribuição automóvel e pedonal. Na envolvente existe oferta de comércio e serviços. Próxima à Via Norte e Pavilhão Municipal Padrão da Légua. Prédio (de acordo com a Caderneta Predial Urbana): “Tipo de Prédio: Prédio em Prop Total sem Andares ou Div. Susc. de Utiliz. Independente. Casa de 1 pavimento e quintal com 4 divisões e 4 vãos. Afectação: Habitação Nº de piso: 1 Tipologia/Divisões: 4.” Projecto Aprovado – Quadro Sinóptico: - Área do terreno, de acordo com a CRP: 507,90m2 - Área do terreno de acordo com o levantamento topográfico: 507,90m2 - Área total de implantação: 204,90m2 - Área de impermeabilização: 340,05m2 - Área de construção destinada a habitação: 294,90m2 - Área total de construção acima da cota do solo: 309, 90m2 - Área total de construção abaixo da cota do solo: 0,0m2 - Nº de pisos acima da cota do solo: 1 - Nº de pisos abaixo da cota do solo: 0 - Cércea: 3,50m - Índice de ocupação acima da cota do solo: 0,91 - Índice de impermeabilização: 0,66 - Volume de construção: 929,70m3 - Uso: Habitação - Nº de fogos: 1 - Nº de lugares de estacionamento privado (automóvel): 2 ou 3 Principais características: - terreno com ruína - projecto aprovado para construção de moradia térrea T2 ou T3 - moradia térrea com 2 lugares de estacionamento - projectos de especialidades prontos para serem submetidos P.D.M. “SECÇÃO II Espaços centrais Artigo 34.º Identificação Os espaços centrais encontram-se delimitados na Planta de Ordenamento — I e traduzem o modelo de ocupação urbana preconizado, correspondendo às áreas de maior densidade e compacidade Artigo 35.º Utilizações e índices 1 — Nos espaços centrais são permitidas todas as utilizações com exceção das atividades logísticas nas tipologias de ator definidas no anexo V, do presente regulamento. 2 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são aplicáveis os seguintes índices máximos: a) Índice de impermeabilização do solo: 0,7; b) Índice de utilização acima do solo: 0,8. 3 — Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 92.º, é fixada a edificabilidade abstrata correspondente a 0,7 m2 a.c./m2. 4 — Nas operações de loteamento e nas Áreas Urbanas Disponíveis a Consolidar não devem ser ultrapassados os índices máximos definidos no n.º 2. 5 — Nas alterações a licenças de loteamento, com alvarás emitidos em data anterior à publicação da 1.ª revisão do PDMM, por razões de integração do edificado em morfotipologia do tecido urbano envolvente, podem ser ultrapassados os índices máximos definidos no n.º 2 do presente artigo, aplicando-se, neste caso, o disposto no n.º 1 do artigo 26.º Artigo 36.º Altura máxima da fachada 1 — Nas novas edificações ou ampliação das existentes, é sempre admitida uma altura máxima de fachada correspondente a 75 % da largura do arruamento que confronta com a parcela, tendo como referência os limites do espaço público. 2 — Excecionam-se do número anterior as seguintes situações: a) Admite -se a colmatação entre duas edificações de altura superior a 75 % da largura do arruamento, desde que a extensão da frente urbana a colmatar seja menor do que a altura da fachada do edifício mais baixo que excede 75 % da largura do arruamento, sendo que, nesta colmatação, a altura de fachada fica definida pela do edifício mais baixo que excede 75 % largura do arruamento; b) No caso da altura dominante das fachadas da frente urbana em que se insere a nova edificação ou ampliação da existente, ser superior aos 75 % da largura do arruamento, a altura máxima da fachada é definida por essa altura dominante das fachadas; c) Quando estiver em causa a salvaguarda de valores patrimoniais, como tal identificados na Planta de Ordenamento — V e no n.º 2 do artigo 72.º, ou a manutenção de morfotipologias de imagem urbana estabilizada, são ponderadas alturas de fachada diferentes das resultantes da aplicação do número e alíneas anteriores deste artigo, desde que demonstrada a correta integração urbanística na frente urbana onde o prédio se localiza. 3 — (Revogado.) 4 — Nas novas edificações, ou na ampliação das existentes, não se admitem andares recuados, para além da altura máxima da fachada, exceto quando tal seja dominante na frente urbana onde a operação urbanística se insere, ou ainda, quando sirva de colmatação a empena existente. 5 — Para efeitos de aferição da largura do arruamento, os limites do espaço público resultam dos alinhamentos dominantes, da frente urbana em que o prédio se integra e da frente ou frentes urbanas opostas, na extensão estritamente confrontante com a frente urbana em que o prédio se integra, exceto nas situações em que a CMM tenha estabelecido ou venha a estabelecer novos alinhamentos, considerando: a) O espaço público destinado à circulação de pessoas e ou veículos, compreendendo faixas de rodagem, separadores, baias de estacionamento e passeios, excluindo alargamentos excecionais tais como rotundas ou outras morfologias de separador, espaços verdes, praças e jardins ou outros espaços de estadia e lazer, sem prejuízo da alínea seguinte; b) Em caso de existência de praça ou outro espaço de estadia e lazer, que se destine igualmente à circulação de pessoas, mas sem definição de passeio, para aferição da largura do arruamento, são considerados 2,25 metros de largura como passeio.” Pontos de interesse: - a 400m do Laboratório Nacional de Energia e Geologia - a 400m o Continente Bom Dia Padrão da Légua - a 400 do Burger King Monte dos Burgos - a 550m do Lidl - Monte dos Burgos - a 700m da Igreja Paroquial do Padrão da Légua - a 750m do Auditório Padrão da Légua - a 800m do Pavilhão Municipal Padrão da Légua - a 1,0km do Padroense Futebol Clube - a 1,0km da Farmácia Padrão da Légua - a 2,6km do Colégio Luso Francês - a 3,2km da Universidade Fernando Pessoa Transportes e acessos: - a 260m da Via Norte - a 500m do BUS (estação Fogueteiros (Sul) - linhas 3M, 508, 602 e 5002) - 6,20km da Ponte da Arrábida - a 8,2km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro - a 8,6km da Ponte do Freixo Áreas (de acordo com a Caderneta Predial Urbana): - Área total do terreno: 507,9000 m2 - Área de implantação: 89,0000 m2 - Área bruta de construção: 89,0000 m2 - Área bruta dependente: 14,0000 m2 - Área bruta privativa: 75,0000 m2 NOTA: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado! ***** 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. 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Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
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