Land for sale in Vila Nova de Gaia, Portugal — €54,900
345 m² plot · €159/m²

- Location
- Vila Nova de Gaia, Porto, Portugal
- Plot size
- 345 m²
- Price
- €54,900
- Price per m²
- €159/m²
- Listing type
- Urban plot
- Zoning
- Urbanized Area in Housing Typology Transformation
About this land
Se procura um terreno para construir a sua moradia de sonho, pode estar aqui a solução! Este terreno tem uma localização privilegiada, situa-se na Rua da Pitança, na freguesia de Pedroso, em Vila Nova de Gaia. Em poucos minutos acede à EN1 ou à A1 e nas redondezas tem: Restaurante Ribeirinha Continente Bom dia dos Carvalhos Farmácias Agrupamentos de Escolas dos Carvalhos Conforme certidão do registo predial: Composição: Terreno destinado a construção. Autorização de Loteamento: (Lote7) Nos lotes 1 a 21, inclusivé, são autorizadas implantações de construções de tipo unifamiliar geminadas, de rés-do-chão e andar, podendo, eventualmente, ter cave desde que a mesma não provoque elevação da cota do rés-do-chão. Segundo o PDM: Áreas urbanizadas de tipologia de moradias Artigo 55.º Identificação e caracterização 1 — As Áreas Urbanizadas de Tipologia de Moradia compreendem as seguintes subcategorias, consoante os espaços públicos e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentem ou não estabilizadas: a) Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias; (…) 2 — As Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias caracterizam-se por serem zonas com edifícios uni ou bifamiliares, isolados, geminados ou em banda com ou sem cave comum, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam maioritariamente estabilizados, pretendendo -se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes. (…) Artigo 56.º Usos 1 — Nas Áreas Urbanizadas de Tipologia de Moradia o uso dominante é o habitacional. 2 — Os usos e actividades complementares permitidos são os equipamentos. 3 — Admitem -se ainda como compatíveis outros usos que não contrariem o disposto no artigo 12.º excepto armazenagem e indústria. Artigo 57.º Edificabilidade nas Áreas Urbanizadas Consolidadas de Moradias 1 — As operações urbanísticas dominantes nestas áreas consistem em obras de edificação. 2 — Qualquer intervenção nestas áreas deve garantir, a manutenção das características homogéneas, como as malhas, morfologias, tipologias ou alinhamento existentes e uma adequada inserção na área envolvente, valorizando a qualidade arquitetónica do conjunto, valendo, para o efeito, as seguintes regras: a) O alinhamento admissível é o dominante sem prejuízo do disposto no artigo 36.º; b) As construções para habitação a erigir em prédios, não devem constituir corpos edificados contínuos de comprimento superior a 24m, exceto em situações de colmatação ou quando a dominância tipo-morfológica for de frente contínua; c) A cércea máxima é de 2 pisos; admitindo-se um terceiro piso com área bruta equivalente até 50 % da área do piso imediatamente inferior, sem prejuízo do ponto 3 do artigo 41.º e das normas regulamentares aplicáveis; d) Nos prédios edificados para além das tipologias referidas no artigo 55.º, admitem -se também tipologias multifamiliares desde que resultem exclusivamente de obras de alteração no interior dos edifícios, e ainda, obras de alteração ou ampliação desde que sejam fator de preservação e valorização do edificado, e) Admite-se também a tipologia multifamiliar desde que seja para promover a colmatação de empenas de edifícios existentes. Áreas segundo a caderneta predial urbana: -Área total do terreno: 345m2 -Área de implantação do edifício:102m2 -Área bruta de construção:204m2 Estou disponível para qualquer esclarecimento! 3 razões para comprar com



