Land for sale in Valongo, Portugal — €280,000
8,700 m² plot · €32/m²

- Location
- Valongo, Portugal
- Plot size
- 8,700 m²
- Price
- €280,000
- Price per m²
- €32/m²
- Listing type
- Urban plot
- Zoning
- Urban Residential
About this land
Descrição do imóvel: Terreno de 8700m2 com capacidade construtiva no Lugar do Outeiro, em alfena Localização e envolvente: Imóvel constituído por 1 artigo matricial, sito no Lugar do Outeiro em Alfena, Valongo. Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, farmuácias, talhos, mercearias, supermercados, escolas, centro de sau00fade...) e transportes pu00fablicos (autocarros). Prédio (de acordo com a caderneta predial): u201cDescrição: Outeiro, Cultura e Vinha. u00c1rea total (ha): 0,103800u201d Principais características: - 1 artigo matricial - terreno Pontos de interesse: - a 180m de uma Minimercado - a 260m de uma Farmuácia - a 350m de uma abastecedora de combustíveis (Galp) - a 700m do Posto CTT Alfena - a 700m da Junta de Freguesia de Alfena - a 950m do Intermarché - a 1,5km do Agrupamento de Escolas de Alfena - a 1,5km do Espaço Multiusos de Alfena - a 2,2km da Piscina Municipal de Alfena - a 2,5km do Hospital Privado de Alfena - a 5,1km do Maiashopping Transportes e acessos: - a 100m da paragem de autocarro - a 1,8km do acesso u00e0 A41 - a 4,9km da estação de comboios (Ermesinde) - a 14,9km do aeroporto Francisco Suá Carneiro - a 21,2km do Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões u00c1reas Totais (de acordo com a Caderneta predial): u00c1rea Total (ha): 0,103800 (esta uárea vai ser regularizada) u00c1reas e índices (resumo): - espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado fora de zona urbana consolidada, identificados como R.II (2) e R.II (1); - os espaços residenciais do tipo II destinam-se u00e0 construção de edifícios de habitação, preferencialmente do tipo uni ou bifamiliar, admitindo -se outros usos desde que compatíveis; Em R.II(1): - Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação com o espaço pu00fablico dos edifícios principais, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão; Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior; Em R.II(2): - índice de utilização do solo muáximo de 0.80; - muáximo de 4 pisos; - alinhamentos determinados pelas características da via ou vias; u00cdndice de impermeabilização do solo muáximo de 60 %, no caso de novos edifícios e novas operações de loteamento localizados fora de zona urbana consolidada. Plano Director Municipal: Este imóvel estuá classificado no PDM de Valongo como u201cEspaço Residencial R.II(2) e R.II(1)u201d: u201cCAPu00cdTULO IV Qualificação do solo (...) SECu00c7u00c3O III Solo urbano SUBSECu00c7u00c3O III Espaços residenciais (R) Artigo 50.º Caracterização 1 u2014 Os Espaços residenciais correspondem a uáreas do solo urbano do concelho destinadas predominantemente a habitação. 2 u2014 Estes espaços dividem -se em duas subcategorias: a) Espaços residenciais do tipo I (R.I); b) Espaços residenciais do tipo II (R.II). DIVISu00c3O II Espaços residenciais do tipo II (R.II) (...) Artigo 53.º Identificação e usos 1 u2014 Os Espaços residenciais do tipo II destinam -se u00e0 construção de edifícios de habitação, preferencialmente do tipo uni ou bifamiliar, admitindo -se outros usos desde que compatíveis. 2 u2014 A afetação dos usos não habitacionais depende da verificação da compatibilidade com a envolvente, nos termos do artigo 15.º do presente regulamento. 3 u2014 Estas uáreas integram: a) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado dentro de zona urbana consolidada, identificados como R.II (1); b) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado fora de zona urbana consolidada, identificados como R.II (2); c) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizuável, identificados como R.II (3). Artigo 54.º Edificabilidade 1 u2014 Nas R.II (1) e R.II (2) aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos, nos termos do artigo 46.o: a) Em R.II (1): i) Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação com o espaço pu00fablico dos edifícios principais, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão; ii) Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior; (u2026) b) Em R.II (2): i) u00cdndice de utilização do solo muáximo de 0.80; ii) Muáximo de 4 pisos; iii) Alinhamentos determinados pelas características da via ou vias, existentes ou propostas, de acordo com o previsto no Capítulo V; iv) (Revogada) c) u00cdndice de impermeabilização do solo muáximo de 60 %, no caso de novos edifícios e novas operações de loteamento, localizados fora de zona urbana consolidada. (...)u201d in u201cMUNICu00cdPIO DE VALONGO - Aviso n.º 1639/2018 u2013 1u00aa Alteração do regulamento do Plano Director Municipal de Valongo (RPDMV)u201d, Diuário da Repu00fablica, 2.u00aa série u2014 N.º 25 u2014 5 de fevereiro de 2018, p 4210-4217 Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado! ***** Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado! *****





