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Land for sale in Paços de Ferreira, Portugal — €135,000

2,750 m² plot · €49/m²

Land for sale in Paços de Ferreira, Portugal — €135,000
Location
Paços de Ferreira, Portugal
Plot size
2,750 m²
Price
€135,000
Price per m²
€49/m²
Listing type
Urban plot
Zoning
Industrial Area

About this land

TERRENO (2.750m2) COM CAPACIDADE CONSTRUTIVA (para armazém), inserido em Zona Industrial, em Frazão, Paços de Ferreira Localização e envolvente: Localização na Rua das Fontaínhas, em Frazão, próximo do centro de Paços de Ferreira. Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, supermercados, escolas, abastecedoras de combustíveis, acesso à A42…). Principais características: - área total: 2.750,00m2 - 22m de frente de rua - 150m de profundidade - para construção de armazém - localizado em zona industrial - proximidade do centro de Paços de Ferreira - proximidade dos acessos à A42 Pontos de interesse: - a 1,5km da Prio (abastecedora de combustível) - a 2,0km do Mercadona - a 2,3km do Estádio Municipal de Paços de Ferreira - a 3,4km do Escola Secundária de Paços de Ferreira - a 3,5km do LIDL - a 3,7km do Intermarché - a 4,1km do Parque Urbano de Paços de Ferreira Transportes e acessos: - a 1,6km da A42 - a 8,2km da A41 - a 13,3km da A4 - a 30,0km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro Áreas (segundo a Caderneta Predial): - Área total do terreno: 2.750,00 m2 Este imóvel está classificado no PDM – Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira como “Áreas industriais”. Áreas e índices (resumo): - áreas Industriais - cércea máxima admitida: 15m - área de implantação não pode exceder 75% da área da parcela ou lote Subsecção II Áreas industriais Artigo 32.º Identificação Englobam as áreas de indústria existente. Artigo 33.º Ocupações e utilizações interditas ou condicionadas Nestas áreas é proibido o uso residencial, exceto o adstrito ao pessoal de vigilância e segurança Artigo 34.º Atividades e ocupações permitidas Nestas áreas são permitidas as atividades industriais e de armazenagem e ainda as atividades comerciais e de serviços ligadas àquelas. Artigo 35.º Regime de edificabilidade e estacionamento 1- As intervenções a efetuar nestas áreas devem ter como referência, sem prejuízo da demais legislação aplicável, o seguinte: a) No interior da parcela ou lote existir a área necessária ao movimento de cargas e descargas, bem como ao estacionamento próprio. b) A cércea máxima admitida é de 15 metros e a área de implantação dos edifícios e não pode exceder 75 por cento da área da parcela ou lote. c) O afastamento mínimo da construção é de 5 metros à frente da parcela ou lote, de 7,5 metros ao seu limite posterior e de 5 metros aos limites laterais, exceto nos casos de construção geminada ou em banda. d) As áreas que não sejam ocupadas pelas instalações devem obrigatoriamente ser objeto de ajardinamento e arborização. Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado! *****

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