Land for sale in Sintra, Portugal — €160,000
2,161 m² plot · €74/m²

- Location
- Sintra, Portugal
- Plot size
- 2,161 m²
- Price
- €160,000
- Price per m²
- €74/m²
- Listing type
- Urban plot
- Zoning
- Low-Density Urban Area
About this land
Terreno plano com 2 frentes em Santa Susana junto à Sociedade Recreativa. A 10 min do centro da Ericeira. Todas as infra estruturas próximas. Permite de construção. Segundo o PDM de Sintra está localizado em espaços urbanos de baixa densidade. O que diz o PDM de Sintra: " Espaços urbanos de baixa densidade?Os espaços urbanos de baixa densidade correspondem a áreas parcialmente urbanizadas e edificadas, apresentando fragmentação e caraterísticas híbridas de uma ocupação de caráter urbano-rural, com a permanência de usos agrícolas entrecruzados com usos urbanos e existência de equipamentos e infraestruturas, e para as quais se estabelece um regime de uso do solo que garanta o seu ordenamento numa ótica de sustentabilidade e flexibilidade de utilização? 93. Ao contrário do que ocorre nas áreas inseridas nas categorias de espaços centrais e habitacionais, as disposições para determinação da edificabilidade concreta da categoria de espaços urbanos de baixa densidade passa a definir parâmetros e indicadores, principalmente pelas seguintes razões: a) O caráter urbano-rural da ocupação, que deve traduzir uma utilização do solo menos intensa e uma transição entre o solo rústico e urbano; b) A necessidade de fixar uma área de parcela mínima evitando o excessivo reparcelamento do solo; c) As construções existentes, mesmo que com maior aproveitamento nalguns casos, estarem salvaguardadas pelo regulamento do Plano. Assim, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis, das disposições gerais do presente regulamento, a edificabilidade concreta é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições94: a) Não é permitido o fracionamento de prédios com dimensão inferior a 500 m2; b) O índice de utilização (Iu) máximo é de 0,20; c) O índice de permeabilidade mínimo é de 0,50; d) A altura da edificação (H) não deverá ser superior a sete (7) metros, podendo assumir pontualmente e com base no valor modal, uma altura de nove (9) metros, não sendo permitido neste caso a utilização de pisos recuados e o aproveitamento de sótão; e) Número máximo de dois pisos acima da cota de soleira. Apesar da área mínima de parcela, para efeitos de reparcelamento, ser de 500 m2, apenas se conseguirá um significativo aproveitamento do solo a partir dos 1.000 m2 de terreno alvo da operação urbanística, o que é conseguido através do índice de utilização (Iu) máximo adotado (0,2). Por outro lado é fixado o número máximo de pisos (2), admitindo-se que pontualmente a altura da edificação (H) possa ser maior, caso o valor modal assim o determine. Finalmente é estabelecido um índice de permeabilidade mínimo de 0,5 o que garante que pelo menos metade do terreno não é impermeabilizado. Salienta-se que esta é uma categoria de solo urbano, e como tal, associada a uma utilização humana mais intensiva, o que justifica em maior parte dos casos uma área impermeável acima do índice de utilização (Iu) máximo, nomeadamente para circulação e lazer dentro do lote ou parcela (campos de jogos, piscinas, entre outros).".





