Land for sale in Ovar, Portugal — €129,900
2,350 m² plot · €55/m²

- Location
- Ovar, Portugal
- Plot size
- 2,350 m²
- Price
- €129,900
- Price per m²
- €55/m²
- Listing type
- Urban plot
About this land
O terreno está localizado em área classificada em sede de PDM, como Espaço de Atividades Económicas, que, conforme o Regulamento do PDM, é definido pelos seguintes parâmetros: Aviso n.º 9622/2015 - Revisão do Plano Diretor Municipal de Ovar Artigo 80º Identificação, caracterização e usos: 1 — Estão incluídas nesta Categoria de Espaço as áreas específicas de ocupação industrial, de armazenagem e de serviços existentes, sem prejuízo da possibilidade de novas instalações industriais ou de outros usos, nomeadamente comerciais, de equipamento e serviços, os quais apenas se poderão instalar em parcelas autónomas das instalações industriais e desde que daí não resultem condições de incompatibilidade nos termos do artigo 22.º 2 — São usos compatíveis com os usos dominantes desta categoria de espaço a instalação de superfícies comerciais, de estabelecimentos hoteleiros, de estabelecimentos de restauração e bebidas, de locais de diversão e outros serviços e equipamentos não admitidos nos espaços urbanos, bem como atividades de gestão de resíduos levadas a cabo nos termos da lei. 3 — São usos complementares a instalação de indústrias criativas e espaços de turismo de negócios e empresariais, sendo admitidos, a título de usos complementares para esta específica finalidade, a instalação de hotéis, campos de golfe e outros. 4 — O funcionamento de estabelecimentos hoteleiros em espaço industrial não pode ser prejudicado pela instalação, na sua envolvente, de atividades insalubres, poluentes, ruidosas ou incomodativas. 5 — Nestes espaços não são permitidos novos usos habitacionais, admitindo-se apenas uma componente edificada de apoio ao pessoal de vigilância ou segurança a englobar nas instalações referidas nos números anteriores. Artigo 81º Regime de edificabilidade 1 — Nestas áreas, o regime de edificabilidade é o seguinte: a) Índice máximo de ocupação do solo: 75 %; b) Índice máximo de utilização do solo: 1; c) Índice máximo de impermeabilização do solo: 90 %; d) Altura máxima da fachada: 12 m, ou superior para a instalação de equipamentos industriais que pela sua especificidade necessitem de maior altura; e) Recuo: 10 m; f) Afastamento lateral: 6 m, exceto as situações de unidades geminadas ou em banda; g) Afastamento posterior: igual ou superior a 6 m; h) Sempre que um lote ou parcela confronte com Solo Urbano não classificado como Espaços de Atividades Económicas, deve ser prevista uma faixa de proteção de 15 m, com cortina arbórea densa e com folhagem predominantemente persistente e, no caso do Solo Urbanizável— Espaços de Atividades Económicas, deverá ser prevista uma faixa de proteção de 30 m. 2 — Nesta área é permitida a edificação destinada a habitação para os encarregados e pessoal afeto à vigilância, dentro da mesma parcela e com acesso único e não pode ser superior ao menor dos seguintes valores: a) 10 % da área total de construção do edifício; b) 80m2.





