Viseu · Viseu
PDM de Viseu: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Viseu define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Viseu e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Viseu: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Viseu?
Cerca de 80% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Viseu estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Viseu?
Nos dados do Yonder para Viseu, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (36 844 parcelas), Domínio hídrico e margens (12 478 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (432 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Viseu já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)117 311 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)117 313 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)36 844 parcelas identificadas · cobertura média 68%
- Rede Natura 20004 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Montado de sobro e azinho47 parcelas identificadas · cobertura média 26%
- Domínio hídrico e margens12 478 parcelas identificadas · cobertura média 21%
- Corredores de linhas elétricas432 parcelas identificadas · cobertura média 39%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 117 311 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 80% (93 727 parcelas)
- Solo Urbano 20% (23 237 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 0% (347 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
- Permitted Uses / Usos permitidos (Usos permitidos)
- Habitação e usos centrais/urbanos, incluindo Espaços Habitacionais (H1–H4) identificados na Planta de Ordenamento; incluem regulação de densidade e integração com o espaço público; regulado no âmbito de Espaços Centrais e Habitação. [Secção VI, p.?]
Mostrar o resto do resumo
- Espaços Centrais: regime de morfotipologia e edificação para C0 (centro histórico/centralidade principal) e C1–C4 (centralidades locais associadas a áreas habitacionais H1–H4). [Secção I, p.?]
- Empreendimentos turísticos: admissibilidade de tipologias de empreendimentos turísticos de habitação e turismo em espaço rural; Hotels/pousadas em solo rústico com condicionalismos (mínimo de 3 estrelas; densidade máxima de camas/hectare; limite de camas). [Secção II, p.?]
- Parques de campismo e caravanismo, incluindo instalações sanitárias. [Secção II, p.?]
- Espaços de usos específicos U1–U14 (turismo e equipamento com programa específico), com regras de edificabilidade e localização. [Secção IV, p.?]
- Aglomerados Rurais: regime de edificabilidade e usos que incluem Habitação, estruturas de apoio agrícola/florestal e empreendimentos turísticos no espaço rural; com regras de recuos e articulação com edifícios vizinhos. [Regime de Edificabilidade para Aglomerados Rurais; Secção VI, p.?]
- Espaços de exploração mineira: espaços destinados à indústria extrativa/complementar, incluindo zonas de proteção; inseridos no regime de usos do PDM para espaços de exploração mineira. [Section None, p.?]
- Espaços de Infraestruturas (I1–I4): ETAR/fossa séptica, reservatório de água/estação elevatória, (sub)estação eléctrica, estacionamento e comércio de apoio ao Verde Urbano. [Secção IV, p.?]
- Espaços Centrais e áreas associadas: regime de espaços centrais e AUGI (áreas urbanas de génese ilegal) com possíveis integrações de funções centrais e equipamentos. [Secção VI, p.?]
- Espacial de proteção ambiental/biológico: áreas integradas na Zona Especial de Conservação Rio Paiva (PTCON0059) e Rede Natura 2000 para proteção de habitats, fauna e flora. [Secção II, p.?]
- Espaços Florestais de Produção/Conservação: usos compatíveis com proteção ambiental e atividades agroindustriais/turísticas. [Artigo 43.º, Secção II; Secção II, p.?]
- Regras de proteção de áreas sensíveis (linha de água, áreas inundáveis, corredores ferroviários, aeródromos, prisões/instalações militares). [Secção I, Secção II, Secção III; Secção II, p.?]
- Regimes específicos para espaços rurais e urbanos (UBD/AUGI, Espaços de Edificação Dispersa, Espaços de Usos Específicos U1–U14). [Secção VI, p.?; Artigo 60.º/Artigo 58.º; Secção I, p.?]
- Dimensional Standards (Dimensional Standards) (height, setbacks, FAR, lot coverage)
- Altura de fachadas para A1: até 9 m. [Secção V, p.?]
- Afastamentos e recuos: A1 e A2 apresentam afastamentos frontais/posteriores de 10 m e laterais de 5 m; bandas edificadas não superiores a 60 m. [Secção V, p.?]
- Edificabilidade para Espaço Central C0: 0,75 m2 ac/m2 global (ou 1,5 m2 ac/m2 até 30 m de profundidade). [Secção I, p.?]
- Edificabilidade de Espaços Centrais C1–C4: regulada com incremento de edificação conforme as centralidades associadas às áreas H1–H4. [Secção I, p.?]
- Edificabilidade de Espaços U11–U13 (usos específicos): U11 0,1 m2 ac/m2; U12 0,15 m2 ac/m2; U13 conforme o texto. [Secção IV, p.?]
- Edificabilidade para Espaço Central (global) para áreas de edificação central: 0,75 m2 ac/m2 (global); 1,5 m2 ac/m2 até 30 m de profundidade. [Secção I, p.?]
- Índice de ocupação para Espaço A2: 40% (ocupação do solo); largura de recuos/locais de edificação conforme regime A2. [Secção V, p.?]
- Afastamentos frontais/posteriores/A2: 10 m; laterais 5 m; bandas edificadas até 60 m; altura/façadas conforme regime. [Secção V, p.?]
- Regime de Espaços A2: ocupação do solo 0,6 m2 ac/m2 global ou 0,8 m2 ac/m2 até 50 m de profundidade marginal à via; impermeabilização máxima 0,8% (exc. excepcionais). [Secção V, p.?]
- Edificabilidade para Aglomerados Rurais: índices de construção e recuos conforme Artigo 59.º; fachada máxima aprox. 9 m (quando aplicável). [Secção VI, p.?]
- Edificabilidade de áreas de edificação dispersa: 0,05 m2 ac/m2 de terreno; até 5.000 m2 ac; fachada máxima de 9 m; recuos conforme infraestrutura existente. [Artigo 60.º, Secção I/Secção VI; p.?]
- Edificabilidade de U1–U14 (Espaços de Usos Específicos): variações entre 0,1–0,2 m2 ac/m2 conforme o espaço. [Secção IV, p.?]
- Proteções de 10 m junto a linhas de água (Espaços Florestais – Produção/Conservação) e outros recuos de segurança aplicáveis. [Artigo 43.º, Secção II; Secção V, p.?]
- Density Limits / Ocupação do Solo (Densidade)
- Índice de ocupação do solo (A2): 40%. [Secção V, p.?]
- Edificabilidade para Espaço Central C0: 0,75 m2 ac/m2 global; 1,5 m2 ac/m2 até 30 m de profundidade (valor de densidade para centros). [Secção I, p.?]
- Espaços de Edificação Dispersa: ocupação urbana/rural com 0,05 m2 ac/m2 de terreno; limite de 5.000 m2 ac; fachada 9 m. [Artigo 60.º, Título I Capítulo VII; Secção V, p.?]
- Edificabilidade para Espaços U11–U13: valores baixos de edificação (0,1–0,15 m2 ac/m2); uso concentrado. [Secção IV, p.?]
- Regime de Espaços A2: ocupação do solo global 0,6 m2 ac/m2 (ou 0,8 m2 ac/m2 até 50 m de profundidade marginal). [Secção V, p.?]
- Parking / Access Requirements (Estacionamento / Acesso)
- Estacionamento: regime previsto no art. 68.º-G; dispõe exceções aos mínimos mediante estudo específico aprovado pela CMV. [Section None, p.?]
- Garagens: 0,4 lugares de bicicletas por 100 m2 de área de construção (ac). [Section None, p.?]
- Espaços de estacionamento pesado: 1 lugar de estacionamento pesado por cada 500 m2 de área de construção (mínimo 1 lugar por lote). [Secção I, p.?]
- Localização do estacionamento: evitar excesiva presença em alçados que confrontam espaço público; concentração de acessos a lotes; estacionamento público ao longo das vias ou conforme casos (texto parcial). [Section None, p.?]
- Dimensionamento de estacionamento pode exigir estudo específico quando há espaços comerciais ou usos de alta afluência; aprovação pela CMV. [Secção I, p.?]
- Acessos a vias públicas e consolidação de vias: ingressos diretos a lotes limitados; vias nacionais/infraestructuras devem manter faixas de respeito não edificandi de 50 m (quando aplicável) [Secção I, p.?]
- Environmental Constraints (Constraints ambientais)
- Zona Especial de Conservação Rio Paiva - PTCON0059 (Rede Natura 2000) com objetivos de conservação de biodiversidade. [Secção II, p.?]
- Rede Natura 2000 – Zona Especial de Conservação Rio Paiva; proteção de habitats naturais, fauna e flora selvagens. [Secção II, p.?]
- Leitos e Margens de cursos de água; Leitos e Margens de albufeiras de águas públicas; Zonas de Proteção de Albufeira Condicionada/Protegida; Zona Protegida de Águas Destinadas a Consumo Humano; Zona Protegida de Aquíferos. [Secção I, p.?]
- Regime de zonas inundáveis: autorização/pre‑parecer da APA, IP para edificação/demolição; não são admitidas operações urbanísticas que aumentem o risco, salvo exceções para habitação mínima, salubridade e acessibilidade. [Secção I, p.?]
- Proteções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis ao uso do solo, incluindo recursos hídricos e domínios. [Secção I, p.?]
- Regime de corredores ferroviários: condicionante não edificatória de 200 m de cada lado do eixo da via até existir projeto/servidão. [Secção II, p.?]
- Regime de proteção de estabelecimentos prisionais/defensa nacional: zonas de proteção para cadeia e instalações militares (50 m). [Secção II, p.?]
- Regime de aeródromo/Rádio Ajuda VOR/DME: regime revogado; cessação do regime anterior. [Secção III, p.?]
- Procedures / Approvals Required (Procedimentos / Aprovações)
- Licenciamento técnico com regras de acesso a Subestações e avaliação de impacte ambiental. [Section None, p.?]
- Avaliação de impacte ambiental para acesso a Subestações. [Section None, p.?]
- Trabalhos arqueológicos condicionados antes de intervenções em sítios arqueológicos (Artigo 19.º, secção arqueológica). [Secção II, p.?]
- Parecer favorável da autoridade de saúde do concelho para edificações próximas a ETAR/fossas sépticas (condicionantes de drenagem). [Secção None, p.?]
- Licenciamento de obras conforme Decreto-Lei n.º 143/82; intervenção da Direção-Geral do Território. [Secção II, p.?]
- Autorização/parecer prévio da APA, IP para ações em zonas inundáveis. [Secção I, p.?]
- Estudos de viabilidade técnica/económica para ampliação/adaptação de instalações agropecuárias em solo urbano, atestados pela Direção Regional de Agricultura. [Secção I, p.?]
- Plano de mobilidade pela CMV (Cidade de Viseu). [Section Secção I, p.?]
- Dimensionamento de estacionamento sujeito a estudo específico aprovado pela CMV quando houver grandes fluxos (superfícies comerciais, equipamentos de utilização coletiva). [Secção I, p.?]
- Apresentação de estudos de inexistência de incompatibilidade ou projetos para redução de impactos negativos. [Secção I, p.?]
- Definitions (Definições relevantes)
- Zona Especial de Conservação Rio Paiva - PTCON0059 (Rede Natura 2000). [Secção II, p.?]
- Rede Natura 2000 – Zona Especial de Conservação Rio Paiva; Zona inundável; Zona de proteção non aedificandi (50 m em vias propostas; até aprovação do estudo prévio). [Secção I, p.?]
- Espaços Florestais (Produção/Conservação): áreas com vocação para a florestação; conservação da natureza e biodiversidade. [Artigo 43.º, Secção II; Secção II, p.?]
- AUGI: áreas urbanas de génese ilegal; reabilitação/regulação conforme Artigos 77.º-H e 77.º-I. [Secção VI, p.?]
- UOPG: Unidades operativas de planeamento e gestão; perequação entre prédios e UOPG-G/ UOPG-P conforme Anexo III. [Secção None, p.?]
- Planos Perequativos e Executórios, Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FMSAU) para operacionalizar processos perequativos. [Secção III, p.?]
Observações
- O conjunto de itens reportados é amplo e disperso entre seções do PDMV, com muitos valores numéricos indicados como exemplos e com termos específicos (p. ex., “Secção I/II/IV/V/VI”, “Artigo 58.º/60.º/68.º”, “U1–U14”, etc.). Onde o texto fornecido cita valor ou regra, ele foi transcrito como indicação do conteúdo correspondente. Para uso regulatório definitivo, recomenda-se consultar o texto integral do PDMV e as plantas de condicionantes correspondentes, com as referências exatas de página. [Secção II, p.?; Secção I, p.?; Secção IV, p.?; Secção V, p.?; Secção VI, p.?]
Regulamento atualizado a 24 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
Continuar a explorar Viseu
E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
Analisar um terreno no Yonder →