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PDM de Vinhais: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Vinhais define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Vinhais e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Vinhais: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Vinhais?

Cerca de 93% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Vinhais estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Vinhais?

Nos dados do Yonder para Vinhais, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Rede Natura 2000 (42 815 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (14 714 parcelas) e Domínio hídrico e margens (5297 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Vinhais já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)68 921 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)68 921 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)14 714 parcelas identificadas · cobertura média 70%
  • Rede Natura 200042 815 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Montado de sobro e azinho954 parcelas identificadas · cobertura média 40%
  • Domínio hídrico e margens5297 parcelas identificadas · cobertura média 23%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 68 921 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 93% (64 331 parcelas)
  • Solo Urbano 6% (3912 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 1% (678 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

A seguir está um resumo estruturado, por tópicos, com base nos dados extraídos.

1) Usos Permitidos / Atividades (Usos permitidos)

Mostrar o resto do resumo

- Espaços de Uso Especial (EUE): são áreas onde se localizam equipamentos, infraestruturas estruturantes ou outros usos específicos em solo urbano, onde são prestados serviços à população (saúde, educação, cultura, desporto, recreio e lazer, justiça, segurança social, segurança pública e proteção civil), podendo ainda contemplar locais de entretenimento complementares. [Artigo 10º Os Espaços de Uso Especial]

- Os espaços onde se pode incluir Habitação, Comércio, Serviços, Equipamentos e Espaços verdes de utilização coletiva (públicos e privados), Turismo, Estabelecimentos industriais e outras atividades compatíveis com o uso dominante (designadamente com o uso habitacional). [Estes espaços destinam-se a …]

- Espaços classificados no Artigo 8º: nestes espaços são permitidos usos como armazenamento, logística, serviços, comércio, equipamentos, espaços verdes de utilização coletiva e infraestruturas. [Artigo 8º, Secção VII]

- Espaços onde é permitida a instalação de novos estabelecimentos industriais, de acordo com a legislação em vigor. [Artigo 8º, Secção VII]

- Turismo: é permitida a instalação de empreendimentos turísticos nas tipologias de turismo de habitação e turismo em espaço. [PDM Vinhais, p.?; Artigo 20º Título I Capítulo I]

- Espaços de Uso Especial podem incluir locais de entretenimento complementares. [Artigo 48º Os Espaços de Uso Especial]

- Usos permitidos na categoria de conservação da natureza no PDM de Vinhais: uso predominante para conservação e usos complementares como caça e ocupações e utilizações (lista de atividades permitidas: alterações à morfologia e uso do solo, drenagem/enzugo de terrenos, florestação ou reflorestação, obstrução de linhas de água, exploração de massas minerais). [PDM Vinhais, p.?]

- Conservação e usos ligados à natureza (exemplos específicos): intervenções como conservação, reconstrução e alterações de instalações para animais de apoio à economia de subsistência familiar já existentes; atividades condicionadas para conservação da natureza. [PDM Vinhais, p.?]

- Espaços naturais no PDM de Vinhais: definem usos condicionados para conservação da natureza, com atividades permitidas como manutenção de sistemas biofísicos (com agricultura na zona terrestre), promoção de sistemas florestais e pratenses extensivos com espécies da flora ripícola regional, educação ambiental. [Artigo 20º, Título I Capítulo I; PDM Vinhais, p.?]

- Em espaços integrados no Parque Natural de Montesinho, apenas ocupações e utilizações permitidas estão sujeitas a parecer prévio vinculativo da entidade competente (conservação/alteração/demolição; obras de escassa relevância urbanística; infraestruturas). [PDM Vinhais, p.?]

- Espaços de uso múltiplo agrícola/florestal tipo I e II (Montesinho) permitem usos como habitação, indústria/agroalimentares, turismo e apoio; para Tipo II incluem vocação e gestão florestal (descrição sucinta). [PDM Vinhais, p.?]

- Estufas permitidas em determinadas condições de afastamento (estufas com requisitos de afastamento de perímetros urbanos, edifícios classificados, plataformas de estradas; integração ambiental com tratamento de efluentes e drenagem de águas pluviais; quadro de referência) [PDM Vinhais, p.?]

- Intervenções em Espaços Verdes: obras de conservação, reconstrução, alterações podem ocorrer até 30% da área de implantação existente, desde que compatíveis com as ocupações e utilizações definidas. [PDM Vinhais, p.?]

- Habitação, comércio, serviços, equipamentos, espaços verdes, turismo, estabelecimentos industriais e outras atividades compatíveis com o uso dominante podem encontrar encaixe em Espaços residenciais urbanizados (com compatibilidade de usos). [Artigo 41.º; várias referências no conjunto]

- Espaços centrais/Urbanizados: os espaços centrais tipo I/II ajudam a estabelecer usos permitidos pela classificação de solo (segundo quadro normativo). [Quadro 7; Artigo 41.º; Artigo 12º, 13º etc., conforme secção correspondente]

Observação: muitos itens referem-se a regras de uso específicas de diferentes zonas (Espaços Verdes, Espaços de Uso Especial, Espaços Naturais, áreas rurais/agrícolas e parques) com citações associadas a cada norma.

2) Normas Dimensionais (Altura, recuos, FAR, ocupação do solo)

- Afastamentos mínimos aos limites dos lotes: 10 m (com exceções para fachadas de construções geminadas ou em banda coincidentes com a estrema do lote/parcela). [Secção VII, p.?]

- Altura máxima da edificação: 15 m (valor de referência para muitos espaços; pormenorizações específicas aplicam-se a diferentes tipos de espaço). [Secção VII, p.?]

- Impermeabilização do solo: 75% (valor máximo genérico de impermeabilização). [Secção VII, p.?]

- Índice de utilização do solo (IUS) permitido: 0,70 (Espaços Verdes Regime de Edificabilidade). [Contexto Artigo 9º, Secção IV]

- Índice de utilização do solo (IUS) nos Espaços centrais tipo II: 0,80; altura máxima da fachada 12 m; número máximo de pisos 3; impermeabilização ≤ 90%. [Section 16, p.?]

- Área de construção máxima para Habitação de encarregados: 250 m2; 2 pisos; altura máxima da fachada 8 m; recuo às estremas do lote de 10 m. [Secção VII; Artigo 9º]

- Portarias e edifícios de apoio (Espaços de Uso Especial): área total máxima 25 m2; 1 piso; fachada até 3 m (podem ultrapassar em casos tecnicamente justificados). [Secção VII; Artigo 9º]

- Altura de Fachada para Habitação de encarregados: 8 m; 2 pisos. [PDM Vinhais, p.20]

- Altura de Fachada para Edifício de apoio às atividades agrícolas e florestais: 4,5 m; 1 piso. [PDM Vinhais, p.20]

- Altura de Fachada para Detenção caseira de espécies pecuárias e abrigos de pastores: 4,5 m; 1 piso. [PDM Vinhais, p.20]

- Altura de Fachada para Instalações pecuárias: 10 m; 2 pisos. [PDM Vinhais, p.20]

- Altura de fachadas para Hotéis/hotéis rurais construídos de raiz: 12 m; 3 pisos. [PDM Vinhais, p.?]

- Espaços de uso central tipo I: até 4 pisos e 16 m de fachada (Uso do solo 1,00). [Section 13]

- Profundidade máxima das empenas: 18 m para empreendimentos turísticos; 15 m para outros usos (com exceções para edifícios confinantes). [Section 13]

- Espaços centrais tipo I: uso do solo 1,00; até 4 pisos e 16 m de fachada. [Section 13]

- Espaços Verdes Regime de Edificabilidade: IUS ≤ 0,70; impermeabilização ≤ 80%; altura da fachada até 12 m; até 3 pisos. [Section None, p.?]

- Espaços Verdes de proteção/enquadramento: regras específicas de altura/uso dependem do tipo de espaço (não há único valor agregado). [Section None, p.?]

- Espaços Verdes de recreio e lazer: usos permitidos (quiosques, restauração/bebidas, equipamentos de lazer, etc.) com limites de altura da fachada (4,5 m) e área de construção (250 m2 para restauração, 300 m2 para equipamentos de lazer). [Section None, p.?]

- Espacios Residenciais Urbanizados Tipo I/II/III: alturas máximas de 16 m (Tipo I), 12 m (Tipo II) e 8 m (Tipo III). [Quadro 7; Section None, p.?]

3) Limites de Densidade (Índices de Ocupação)

- Espaços Verdes Regime de Edificabilidade: IUS ≤ 0,70. [Section None, p.?]

- Espaços Verdes Regime de Edificabilidade: impermeabilização ≤ 80%. [Section None, p.?]

- Espaços Centrais Tipo II: IUS = 0,80; impermeabilização ≤ 90%. [Section 16, p.?]

- Espaços Centrais Tipo I: IUS = 1,00 (uso do solo 1,00). [Section 13, p.?]

- Os parâmetros de densidade variam conforme o tipo de Espaço (ex.: Tipo I com 1,00; Tipo II com 0,80; Espaços Verdes com 0,70). [Seções correspondentes: Section 13; Section 16; Section None]

4) Requisitos de Estacionamento / Acesso

- No conjunto de dados fornecido, não há referências explícitas a requisitos de estacionamento ou de acesso que possam ser destacados como regras independentes. No entanto, diferentes tipos de uso são acompanhados por regras de dimensão/ocupação; ausência de referência específica de estacionamento.

- No caso, "No specific regulations found" para Estacionamento. [Section None, p.?]

5) Restrições Ambientais (REN, Natura 2000, etc.)

- Espaços Naturais incluem planos de água de albufeiras com envolvente de 100 m; leitos de cursos de água com faixa de 30 m de cada lado (corredores ecológicos); afloramentos rochosos siliciosos com vegetação rupícola integrados na Rede Natura 2000, com elevada sensibilidade ecológica. [Artigo 28º; Planos de água; Leitos; Natura 2000; Rede PROF Nordeste; Montesinho]

- Vegetação das galerias ripícolas deve ser preservada (proteção ambiental). [PDM Vinhais, p.?]

- Área U9: regime de edificabilidade remissivo ao Artigo 92º e Quadro 5: Regime de edificabilidade nos Espaços florestais de conservação; Natura 2000 incluídas. [PDM Vinhais, p.?]

- Conservação da natureza: usos permitidos/condicionados com referência à conservação, caça e ocupações e utilizações permitidas (descrição de atividades restritas). [PDM Vinhais, p.?]

- Montesinho: perímetro e áreas de proteção ligadas ao Natura 2000, Rede PROF Nordeste; restrições associadas. [PDM Vinhais, p.?]

6) Procedimentos / Aprovações Necessárias (Procedimentos)

- Ocupação de Espaços Integrados no Parque Natural de Montesinho está sujeita a Parecer Prévio Vinculativo da entidade competente (conservação/alteração/demolição, obras de escassa relevância urbanística, infraestruturas). [PDM Vinhais, p.?]

- Parecer prévio vinculativo para intervenções permitidas: conservar/alterar/demolir imóveis existentes; obras de escassa relevância urbanística; abertura de vias/beneficiação de infraestruturas. [PDM Vinhais, p.?]

- Operações de loteamento nos Espaços residenciais urbanizados não consolidados devem seguir o Regime de Edificabilidade indicado no Quadro 7 (Artigo 44.º). [Section None, p.?]

- Casos tecnicamente fundamentados podem justificar exceções a limites legais (conformidade com regras técnicas). [Section None, p.?]

- Revisão do Plano Diretor Municipal: Artigo 97º determina que o regulamento deve ser revisto no prazo previsto na legislação em vigor. [Section None, p.?]

- Para novas obras em certos espaços, a instalação de novos estabelecimentos industriais deve obedecer à legislação em vigor. [Artigo 8º, Secção VII; Section None, p.?]

7) Definições (Definições)

- Artigo 5º Definições (diversas seções: Secção VII, Secção I, Secção II, Secção III, Secção IV, Secção V, Secção VII; Secção VIII, Capítulo VI, Secção VIII, Título I). [Artigo 5º Definições ...]

- Espaços de Uso Especial (EUE): definição, finalidade e funcionamento (Artigo 10º). [Artigo 10º Os Espaços de Uso Especial ...]

- Espaços Naturais: definição com componentes como planos de água, leitos de cursos de água com faixas, afloramentos rochosos com vegetação rupícola, integrados na Rede Natura 2000 (Artigo 28º). [Artigo 28º; Section None, p.?]

- Espaços Verdes, Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento, Espaços Verdes de Recreio e Lazer: definições funcionais (Artigos 50º, 50-A, etc.). [Artigo 50º, Capítulo I, Título I; Section None, p.?]

- Índice de Utilização do Solo (IUS) e Impermeabilização do solo: definições associadas ao planeamento (Artigo 9º, Secção IV; Artigo 13, 16, etc.). [Contexto de Artigo 9º; Section None, p.?]

- Habitação de encarregados; Portarias e Edifícios de Apoio (Espaços de Uso Especial): definições numéricas e limites de área/altura/tipo de edificação (Artigo 9º; Secção VII). [Artigo 9º, Secção VII; Section None, p.?]

- Montesinho; Natura 2000; Rede PROF Nordeste; Perímetros de proteção: termos específicos usados no PDM de Vinhais (pontos de referência citados no conjunto). [PDM Vinhais, p.?]

Observações importantes

- Os dados apresentam várias menções cruzadas entre Artigos, Secções (Secção I, II, VII, etc.), Quadro 4/7 e referências a documentos específicos de PDM Vinhais, com páginas indicadas de forma incompleta (p.?). Em muitos casos, as cifras e regras são específicas a cada tipo de zona (Espaços Verdes, Espaços de Uso Especial, Espaços Naturais, Centro/Tipo I–III de Espaços Residenciais Urbanizados, etc.), e existem exceções técnicas previstas (casos tecnicamente fundamentados, exceções a limites de altura, recuos, etc.).

- Se precisar, posso consolidar as informações por zona específica (por exemplo, consolidar apenas as regras aplicáveis aos Espaços Verdes ou aos Espaços Naturais) ou gerar uma versão com referências precisas de páginas, caso seja possível obter as páginas corretas dos itens citados.

Fontes citadas (pra referência)

- Artigo 8º; Artigo 10º; Artigo 12º; Artigo 13º; Artigo 20º; Artigo 23º; Artigo 41º; Artigo 45º–49º; Artigo 48º; Artigo 50º; Artigo 97º; Artigo 97º; Secções VII, I, II, III, IV, V, VI, VII; Quadro 7; PDM Vinhais (diversas referências de p.; 20; 40; 52; 49). [Diversas entradas nas opções de citações fornecidas]

Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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