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PDM de Vila Verde: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Vila Verde define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Vila Verde e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Vila Verde: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Vila Verde?
Cerca de 79% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Vila Verde estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Vila Verde?
Nos dados do Yonder para Vila Verde, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (8817 parcelas), Domínio hídrico e margens (2498 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (760 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Vila Verde já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)23 653 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)23 653 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)8817 parcelas identificadas · cobertura média 82%
- Rede Natura 2000441 parcelas identificadas · cobertura média 96%
- Domínio hídrico e margens2498 parcelas identificadas · cobertura média 21%
- Corredores de linhas elétricas760 parcelas identificadas · cobertura média 34%
- Zonas inundáveis354 parcelas identificadas · cobertura média 85%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 23 653 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 79% (18 667 parcelas)
- Solo Urbano 14% (3304 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 7% (1682 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
- Espaços Centrais EC2, EC3, EC4, EC5: são permitidos Habitação, Comércio a retalho, Grandes superfícies comerciais, Serviços, Equipamentos de utilização coletiva e Empreendimentos turísticos. [Secção 108, p.?]
Mostrar o resto do resumo
- Espaços Residenciais: são permitidos Habitação; Comércio; Serviços; Equipamentos de utilização coletiva. [Secção 111, p.?]
- Espaços de Atividades Económicas: incluem áreas de ocupação industrial, de armazenagem e serviços existente, com possibilidade de novas instalações industriais ou de outros usos (nomeadamente comerciais, de equipamento e serviços, de restauração e hotelaria) em parcelas autónomas das instalações industriais; os usos dominantes são indústria e armazenagem. Usos compatíveis incluem instalação de superfícies comerciais, hotéis, restauração e bebidas, locais de diversão e outros serviços, bem como gestão de resíduos. Não é permitido uso habitacional nestes espaços, exceto uma componente de apoio ao pessoal. [Secção 114, p.?]
- Espaços de Uso Especial – Espaço de Equipamentos e Infraestruturas Territoriais: regime que admite alterações, reconstruções ou ampliações conforme regras específicas para cada tipo de equipamento; inclui regimes de exceção conforme Artigo 121.º/122.º. [Secção 120, p.?]
- Espaços Verdes: podem acolher Quiosques, Parques infantis e Equipamentos/infraestruturas de apoio às atividades; há regime de ocupação de Espaços Verdes sujeitos a cheias com estruturas ligeiras para fruição pública, especialmente quando coincidirem com Espaços Verdes. [Secção 117, p.?]
- Habitação em Espaço Florestal: autorizada apenas em condições restritivas (por exemplo parcela única ou parcelas da propriedade em Espaço Florestal), conforme Capítulo II do Título V. [Secção None, p.?]
- Espaços Agrícolas de Produção: regidos pela proteção de áreas ambientais (REN/RAN/N Natura 2000) e pelo regime aplicável à reserva agrícola/ambiental; podem integrar redes Natura 2000. [Secção None, p.?]
- Aglomerados Rurais: usos permitidos incluem Habitações unifamiliares; estruturas de apoio agrícola, pecuário e florestal; Centros de Interpretação; Empreendimentos de turismo no espaço rural. [Secção None, p.?]
- Espaços Afetos a Atividades Industriais (Zona de Espaços Afetos a Atividades Industriais): i) Indústria; ii) Armazenagem; iii) Serviços; iv) Comércio. [Artigo 66.º, Section None, p.?]
- Outros elementos (ex.: hotéis/Salas de espetáculo) têm regimes específicos de localização e condições de ruído (ver referências de artigos 74.º, 83.º, 77.º). [Secção None, p.?]
- Dimensional Standards (Altura, recuos, FAR, ocupação do solo)
- Espaços Centrais EC5: parâmetros de edificabilidade incluem até 5 pisos acima da cota de soleira, até 2 pisos abaixo, ocupação do solo 0,6, utilização do solo 3,1, altura máxima 17,5 m. [Secção None, p.?]
- Espaços Centrais EC4: parâmetros de edificabilidade incluem até 4 pisos acima, até 2 pisos abaixo, ocupação do solo 0,6, utilização do solo 2,5, altura máxima 14,2 m. [Secção None, p.?]
- Espaços Centrais EC2/EC3: regime de edificabilidade pode ser excedido pela Câmara Municipal em situações de morfologia edificada coalescente/adjacente (regime de exceção para EC2/EC3/EC4/EC5). [Secção None, p.?]
- Espaços Residenciais: até 2 pisos acima da cota de soleira; até 1 piso abaixo; recuos/adensamento compatíveis com a via pública; 0,6 ocupação; 1,2 utilização do solo. [Secção 111, p.?]
- Espaços de Atividades Económicas: altura máxima 9 m; ocupação do solo 0,50; impermeabilização do solo 0,70; recuos mínimos de 10 m aos limites fundiários; regras de anexos/instalações técnicas pela Câmara Municipal. [Secção 114, p.?]
- Regime de arruamentos: Habitação tem Perfil Tipo > 9,7 m; Faixa de Rodagem 6,50 m; Passeios 1,6 m (×2); Estacionamento 2,5 m (×2) (opcional). Indústria/armazéns/logística: Perfil Tipo > 12,20 m; Faixa de Rodagem 9,00 m; Passeios 1,60 m (×2); Estacionamento 2,5 m (×2) (opcional). [Parâmetros de Infraestruturas — Arruamentos; Secção None, p.?]
- Recuo mínimo entre fachadas e estremas não confinantes com espaço público: 10 metros; recuos condicionam a implantação de edificações. [Artigo 75.º, alínea 4; Section None, p.?]
- Área total de implantação máxima para certas edificações: 1.500 m2 (Artigo 67.º, Secção III). [Secção III, p.?]
- Extensões/Prolongamentos de edificações: prolongamento até 30% da porção do prédio integrada na categoria de uso do solo adjacente à via pública. [Secção None, p.?]
- Density Limits (Índices de ocupação / utilização)
- Espaços Centrais EC5: ocupação do solo 0,6; utilização do solo 3,1; pisos acima soleira até 5; altura 17,5 m. [Secção None, p.?]
- Espaços Centrais EC4: ocupação do solo 0,6; utilização do solo 2,5; pisos acima soleira até 4; altura 14,2 m. [Secção None, p.?]
- Espaços Residenciais: ocupação do solo 0,6; utilização do solo 1,2. [Secção 111, p.?]
- Espaços de Atividades Económicas: ocupação do solo 0,50; impermeabilização 0,70; altura 9 m. [Secção 114, p.?]
- Intervenções urbanísticas (regras gerais): ocupação máxima do solo 0,75; utilização máxima do solo 1,20. [Secção None, p.?]
- Outros limites numéricos relevantes: 0,6 (ocupação) e 1,2 (utilização) para Espaços Residenciais; 0,6 (ocupação) e 1,3 (utilização para equipamentos novos) em alguns itens. [Secção 111; Secção 79, Secção 120, p.?]
- Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Habitação unifamiliar: 1 lugar por fogo com área ≤ 120 m2; 2 lugares por fogo com 120–300 m2; 3 lugares por fogo com >300 m2; acrescido de 20% para estacionamento público. [Artigo 128.º, Capítulo 126, Título I; Secção None, p.?]
- Habitação coletiva: 1,5; 2; ou 3 lugares por fogo consoante a área média da habitação; acrescido de 20% para estacionamento público. [Secção None, p.?]
- Indústria/armazéns e oficinas: 1 lugar por 75 m2 (ligeiros); 1 lugar por 500 m2 (pesados); mínimo de 1 lugar por parcela; acrescido de 20% para estacionamento público. [Secção None, p.?]
- Comércio e Serviços (regime para espaços comerciais): 1 lugar por 15 m2 de área coberta para estabelecimentos com área > 2500 m2; 1 lugar pesado por cada 200 m2 de área coberta comercial; acrescido de 30% para estacionamento público. [Secção None, p.?]
- Salas de espetáculo: 1 lugar de estacionamento para ligeiros por cada 20 m2 de área coberta; 1 lugar pesado por cada 500 m2; acrescido de 30% para estacionamento público. [Secção None, p.?]
- Encosto entre edifícios geminados/em banda é permitido desde que haja afastamentos nos topos laterais, posteriores e frontais do conjunto. [Secção None, p.?]
- Recuo mínimo para vias: 10 metros face ao eixo da via (já citado) [Artigo 75.º, alínea 4; Secção None, p.?]
- Cedências/compensações para espaços verdes e utilização coletiva: cessão gratuita ao município ou compensação monetária/espécie conforme regulamento municipal (Artigo 86.º). [Secção None, p.?]
- Environmental Constraints (Restrições ambientais)
- Espaços Agrícolas de Produção podem estar classificados como Reserva Ecológica Nacional (REN) e ficam sujeitos aos regimes legais aplicáveis; também integram a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Rede Natura 2000 conforme o regime aplicável. [Secção None, p.?]
- Espaços Agrícolas de Produção inseridos em Rede Natura 2000 ficam sujeitos ao regime legal aplicável e ao Regulamento do PDM; idem para as zonas inseridas em Natura 2000. [Secção None, p.?]
- Zonas de risco de cheias (regime de edificabilidade) definidas na Planta de Ordenamento/Condições: novas construções em solo urbano não devem exceder a cércea das adjacentes; reconstrução/alteração permitidas com área de implantação não superior à anteriormente ocupada; ampliação permitida em condições excecionais para instalações sanitárias e cozinhas. [Artigo 8.º e Artigo 22.º; Secção None, p.?]
- Zonas de risco de instabilidade de vertentes: interdição de mobilização de solos, novas edificações, ampliações, reconstruções e infraestrutura que possa pôr em risco pessoas/bens; delimitação na Planta de Ordenamento — Salvaguardas e Execução do Plano. [Artigo 24.º; Secção None, p.?]
- Proteção de espaços naturais e de espaços verdes de recreio e lazer: não devem ser afetados pela intervenção. [Secção None, p.?]
- PMDFCI (Plano Municipal de Defesa Contra Incêndios) e RAN/REN: condicionantes de proteção do risco de incêndio e de preservação de áreas naturais e património, com exigência de salvaguardar água/energia/drenagem. [Artigo 33.º / PMDFCI; Secção None, p.?]
- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Vistoria municipal para atestar ruína iminente, incapacidade estrutural, etc., para demolição de valores patrimoniais imóveis. [Secção None, p.?]
- Procedimento de discussão pública idêntico ao dos planos de pormenor para reconhecimento do interesse público estratégico sem avaliação ambiental estratégica (SEA). [Secção III, p.?]
- Se a SEA for desnecessária, a Câmara Municipal procede à discussão pública com divulgação de resultados e eventual reconfiguração da decisão. [Secção III, p.?]
- Avaliação de incidências territoriais (funcionais, morfológicas e paisagísticas) e verificação da compatibilidade de usos; deliberação da Câmara sobre qualificação da iniciativa para avaliação ambiental estratégica. [Artigo 29.º; Secção III, p.?]
- Viabilização de iniciativas apenas ao abrigo de alteração do presente plano, de plano de urbanização ou de plano de pormenor em caso de SEA. [Secção III, p.?]
- Procedimentos de licenciamentos/legalações para habitações existentes com divergências de usos/parâmetros, mediante pareceres competentes; autorização de operações de loteamento/ocupação avulsa conforme o regime aplicável (RJUE). [Secção None, p.?]
- Acesso/abandonamento de atividades de pesquisa e exploração de recursos geológicos conforme legislação específica e licença. [Secção None, p.?]
- Entrada em vigor do PDM: entra em vigor no dia imediato à publicação no Diário da República; revoga o anterior Plano Diretor Municipal de 1995. [Artigo 108.º; Secção None, p.?]
- Programação e execução: programa de execução através de Planos de Urbanização, Planos de Pormenor, Unidades de Execução ou Programa de Ação Territorial; definição de prioridades (UOPG) pela Câmara e aprovação pela Assembleia Municipal. [Artigos/Seções 93.º, 96.º, 97.º; Secção None, p.?]
- Regime de entrega de candidaturas para concursos/habilitações: entrega presencial ou por correio registado; documentos exigidos (habilitações, declaração de vínculo público, etc.). [Secção None, p.?]
- Regimes de proteção de património cultural: licenciamento de edificações divergentes de usos ou parâmetros anteriores à publicação do PDM com pareceres competentes; autorização de legalizações; regras de exceção para usos/infraestruturas. [Artigos 104.º, 105.º, 122.º, Secção None, p.?]
- Cedências/compensações para áreas de espaços verdes: definição conforme regulamento municipal (Artigo 86.º). [Secção None, p.?]
- Definitions (Definições)
- Usos dominantes: vocação preferencial de utilização do solo para cada categoria/subcategoria de espaços. [Section None, p.?]
- Usos complementares: usos não integrados no dominante, cuja presença contribui para valorização ou reforço deste. [Section None, p.?]
- Usos compatíveis: usos que, não necessariamente com o dominante, podem conviver mediante cumprimento de requisitos do plano. [Section None, p.?]
- Sistema patrimonial: bens imóveis de valor cultural reconhecidos para o Município, incluídos no Anexo II e na Carta do Patrimônio Cultural. [Section None, p.?]
- Valores Patrimoniais Arquitetónicos Inventariados: regime para intervenções visando reposição de características/coerência, adaptação a novo uso e melhoria do desempenho do imóvel. [Section None, p.?]
- Património protegido/inventariado: património arquitetónico/arqueológico classificado ou em vias de classificação identificado na Planta de Ordenamento/Condicionantes e inventariado. [Section None, p.?]
- Solo Urbanizável: regime de edificação/aproveitamento aplicado às áreas de ocupação urbana com categorias EC2–EC5. [Secção None, p.?]
- Espaços Centrais EC2, EC3, EC4, EC5: categorias de espaço com regimes de edificabilidade e parâmetros específicos (pisos, ocupação, utilização, altura) conforme a categoria; EC9 também mencionados. [Secção 108, p.?]
- Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG): áreas de intervenção dos Planos de Urbanização e de Pormenor, bem como polígonos territoriais definidos. [Section None, p.?]
- RJUE/RJIGT: regimes jurídicos relevantes (Urbanização e Edificação; Perequação). [Section None, p.?]
Observações gerais
- Valores numéricos e regras específicas variam por tipo de espaço (EC2/EC3/EC4/EC5, Espaços Residenciais, Espaços de Atividades Económicas, Espaços Verdes, Espaços de Uso Especial, etc.) e incluem exceções condicionadas pela morfologia edificado/coalescente, bem como regimes de exceção para unidades de execução e planos de urbanização/pormenor. Estas variações são mencionadas em vários artigos (ex.: Artigos 67, 74, 75, 83, 96, 97, 98, 100, 104, 105, 119, 122, 125, 138), embora nem todos os números apareçam explicitamente em cada trecho. [Secção None, p.?]
Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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