Castelo Branco · Vila Velha de Ródão
PDM de Vila Velha de Ródão: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Vila Velha de Ródão e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Vila Velha de Ródão: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Vila Velha de Ródão?
Cerca de 91% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Vila Velha de Ródão estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Vila Velha de Ródão?
Nos dados do Yonder para Vila Velha de Ródão, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Domínio hídrico e margens (4404 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (2722 parcelas) e Montado de sobro e azinho (2037 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Vila Velha de Ródão já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)22 275 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)22 275 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)2722 parcelas identificadas · cobertura média 46%
- Rede Natura 2000157 parcelas identificadas · cobertura média 85%
- Montado de sobro e azinho2037 parcelas identificadas · cobertura média 37%
- Domínio hídrico e margens4404 parcelas identificadas · cobertura média 14%
- Corredores de linhas elétricas790 parcelas identificadas · cobertura média 19%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 22 275 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 91% (20 216 parcelas)
- Solo Urbano 9% (2059 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
A seguir está um resumo estruturado, por tópicos, dos dados extraídos.
1) Usos permitidos (Permitted Uses / Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Habitação em moradia unifamiliar (uso habitacional): permitido, com restrições de empreendimento; 1 lugar/fogo para área de construção < 200 m2. [Secção 124, p.?] [Artigo 97.º, Habitação em moradia unifamiliar]
- Espaços residenciais: predominância de uso habitacional, podendo acolher outros usos compatíveis com a utilização dominante (comércio e serviços, equipamentos, espaços verdes de uso coletivo, turismo, entre outros). [Artigo 50.º, Secção 148, Capítulo 146, Título VII]
- Espaços de uso especial urbanizáveis: áreas para localizar equipamentos, infraestruturas estruturantes ou usos específicos (turismo, recreio e lazer; serviços de saúde, educação, segurança social, proteção civil; investigação de turismo; empreendimentos turísticos e atividades complementares). [Artigo 67.º] [Secção 148, p.?]
- Espaços de uso especial (urbanizáveis, urbanização de áreas especiais): usos correlatos a serviços à população (saúde, educação, segurança, cultura, desporto), turismo e atividades complementares. [Artigo 56.º; Artigo 67.º] [Secção 148, p.?]
- Áreas de Uso Múltiplo tipo I (áreas de uso agrossilvo-pastoril com maior sensibilidade ecológica; inclui POPNTI): usos mistos com prioridade a conservação; admite atividades agrícolas, pecuárias e turismo, entre outros, desde que compatíveis com a proteção ambiental. [Secção III, p.?] [Secção 148, p.?]
- Áreas de Uso Múltiplo tipo II: edificação nova permitida para: i) Habitação para residência própria do agricultor; ii) Instalações de apoio às atividades agrícolas/florestais; iii) Estabelecimentos industriais de fabrico, transformação e venda de produtos agrícolas; iv) Instalações pecuárias e agropecuárias; v) Empreendimentos turísticos isolados. [Secção III, p.?]
- Áreas agrícolas complementares (AAC): ocupações permitidas com finalidade agrícola (silvicultura, pecuárias não intensivas, turismo; edificação compatível com as ocupações). [Secção II, p.?]
- Empreendimentos turísticos isolados (em áreas rurais, nas tipologias de turismo de habitação ou turismo em espaço rural) – permitidos conforme art. 15.º/Artigo correspondente. [Secção II, p.?] [Artigo 15.º]
- Parques de campismo e caravanismo: usos permitidos com determinadas densidades (ex.: 1 lugar/10 utentes). [Secção 124, p.?] [Artigo 126.º, Secção 124, p.?]
- Regras específicas para usos complementares ligados a equipamentos públicos, espaços verdes de uso coletivo, e infraestrutura de apoio. [Secção 124, p.?]
Observação: o conjunto de usos está sujeito a restrições ambientais, de proteção de património e de rede de vias, como descrito nos demais itens.
2) Dimensional standards (Dimensional Standards)
- Altura máxima da fachada: 16 metros (com exceções técnicas justificadas). [Artigo 41.º; Secção 148, p.?]
- Altura/ pisos para uso específico (exemplos): em áreas de uso urbano, 12 metros de fachada e até 3 pisos para espaços de recreio/lazer; em outros espaços verificam-se limites parecidos com 7–16 m e 2–3 pisos conforme a categoria de espaço. [Artigo 69.º; Artigo 41.º; Secção 148, p.?]
- Impermeabilização do solo (índice): até 60% (limite geral); há casos excepcionais com 70% em condições avulsas (arruamento pavimentado, contiguidade com solo urbanizado, etc.). [Artigo 41.º; Secção 148, p.?]
- Ocupação do solo (índice de utilização): até 50% (valor típico); há notas de 0,5 em certos contextos; para áreas especiais pode variar (0,65 em condições excepcionais). [Artigo 41.º; Secção 148, p.?]
- Recuos e faixas de proteção às edificações: faixas de proteção de vias com base no sistema primário/secundário/terciário (20 m / 12 m / 10 m, respectivamente). [Artigo 87.º Regime de proteção] [Secção 148, p.?]
- Faixas de proteção à área industrial (envolvente): 60% de cobertura por cortina arbórea/arbustiva ao redor da área industrial; largura mínima de 10 m para a zona de proteção envolvente. [Secção 148, p.?]
- Recuos mínimos em relação a perímetros urbanos e edificações classificadas: 100 m (perímetros urbanos); 200 m (edifícios classificados ou vias de classificação); 20 m (plataforma das estradas). [Secção 148, p.?]
- Recuos frontais/laterais para vias existentes: 10 m frontal e 6 m lateral/tardoz (quando aplicável). [Secção 148, p.?]
- Parâmetros de arruamentos para solos urbanizados/urbanizáveis: seguem quadro específico, com exceções para planos de urbanização eficaz. [Secção 124, p.?]
- Recuos para áreas de uso específico (NDT, POPNTI, MNPR, etc.): variam conforme a categoria, com limites de 100–200 m em alguns casos e 5–20 m para proteções de infraestrutura. [Secção 148, p.?]
- Dimensões mínimas de parcelas em várias áreas: por exemplo, parcela mínima para NDT e áreas de uso I/II/III; dimensões variam conforme categoria. [Secção 148, p.?]
- Anexo: parâmetros de arruamentos, percursos de acessibilidade, margens de proteção, e especificações de áreas de uso especial urbanizáveis. [Secção 124, p.?]
3) Density limits (Índices de ocupação)
- NDT (núcleos de desenvolvimento turístico): ocupação do solo até 35% da área total; densidade bruta de camas até 60 por hectare, podendo chegar a 100 camas/ha em parcelas exclusivamente hoteleiras. [Secção I, p.?] [Secção 148, p.?]
- Densidade de camas para hotéis/hotéis rurais: até 40 camas por hectare (quando aplicado a parcelas dedicadas a estabelecimentos hoteleiros). [Secção 148, p.?]
- Parques de campismo: densidade de uso do solo 0,2 (valor específico). [Secção I, p.?]
- Outras referências de densidade existem para arranjos de espaços verdes, áreas de uso especial urbanizáveis, e áreas de uso múltiplo, com valores variando conforme a tipologia (ex.: 0,5; 0,6; 0,65 etc., em contextos específicos). [Secção 148, p.?]
4) Parking / Access Requirements (Estacionamento / Acessibilidade)
- Habitação unifamiliar: 1 lugar/fogo para habitações < 200 m2; 2 lugares/fogo para habitações > 200 m2. [Secção 124, p.?]
- Parques de Campismo e Caravanismo: 1 lugar/10 utentes. [Secção 124, p.?]
- Estabelecimentos hoteleiros e hotéis rurais (4+ estrelas): 1 lugar/3 unidades de alojamento; alternatively 1 lugar/5 unidades de alojamento (quando aplicável conforme regulamento municipal). [Secção 124, p.?]
- Indústria/armazéns (lugares de estacionamento): 1 lugar para ligeiros por 75 m2 de área de construção; 1 lugar para pesados por 500 m2; mínimo de 1 lugar por lote; em unidades com área construída > 500 m2, pode exigir 3 lugares por 100 m2 de área construída mais 30%. [Secção 124, p.?]
- Restantes usos industriais/comerciais: tabela de estacionamentos por tipo de atividade (ex.: salas de espetáculo, restaurantes, quiosques, zonas de lazer) com determinados valores por número de utentes ou por área de construção. [Secção 124, p.?]
- Observação sobre exceções: para empreendimentos turísticos existentes em área urbana consolidada, pode haver isenção de dotação de estacionamentos quando inviável, com possibilidade de uso de lugares públicos existentes ou a criar pelo Município. [Secção 124, p.?]
5) Environmental constraints (Constraints ambientais)
- Zonas inundáveis/ameaçadas por cheias: áreas contíguas a margens de cursos de água até a linha da maior cheia de retorno de 100 anos. O PDM identifica e classifica tais zonas. [Secção 148, p.?] [Artigo 36.º; Artigo 92.º]
- Reservas e proteções ambientais: Reserva Agrícola Nacional (RAN) com áreas integradas e aproveitamentos hidroagrícolas, bem como regadios tradicionais; identificação de áreas adjacentes com potencial agrícola. [Secção 148, p.?] [Artigo 16.º]
- POPNTI (Áreas de Proteção Parcial tipo II): definidas no POPNTI, áreas com valores naturais/paisagísticos relevantes; obriga regimes específicos de proteção/valorização. [Secção Secção 148, p.?] [Artigo 28.º]
- PROFBIS (sub-região Ocreza, PROF BIS): ações de conservação/gestão de habitats, conectando a Estrutura Ecológica Municipal; zonas com maior sensibilidade ecológica requerem planos de proteção e recuperação. [Secção Secção V, p.?] [Artigo 37.º; Artigo 15.º]
- MNPR (Monumento Natural das Portas de Ródão): áreas com proteção de monumento geológico e habitats; restrições específicas, manutenção da integridade do monumento e proteção de avifauna. [Secção 148, p.?]
- Geossítios: regime específico de proteção (Artigo 83.º); geossítios identificados pela Planta de Ordenamento com valor científico/educativo/cultural; medidas especiais de proteção e valorização. [Artigo 83.º; Secção 148, p.?]
- Sítios com interesse: regime específico (Artigo 82.º); áreas consideradas de interesse natural/paisagístico; classificação/inventariação em 3 anos. [Artigo 82.º; Secção 148, p.?]
- Património arqueológico: obras/ intervenções condicionadas pela necessidade de trabalhos arqueológicos prévia; comunicação imediata à Câmara Municipal e à entidade tuteladora; proteção de vestígios. [Secção 148, p.?] [Artigo 80.º; Artigo 81.º]
- Conservação de paisagem: cortinas verdes de proteção, preservação de galeria ripícola, preservação de elementos naturais com espécies autóctones; regras para proteção de património vernáculo edificado. [Artigo 105.º d); Secção 148, p.?]
6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos / Aprovações)
- Licenciamento/pré-comunicação de operações urbanísticas para afastamentos (Artigo 90.º): necessidade de licenciamento/previsão de afastamentos. [Secção 113, p.?]
- Aprovação do perímetro de proteção de captações de água para abastecimento público identificadas na Planta de Ordenamento (Artigo 89.º). [Secção 111, p.?]
- Constituição de novas faixas de proteção para implementação de novas vias ou reconstrução de vias existentes (Artigo 109.º). [Secção 107, p.?]
- Planos de redução de ruído em zonas de conflito acústico, com prioridade para zonas mistas/sensíveis; definição de técnicas de controlo do ruído. [Artigo 95.º Regime específico 1; Artigo 122.º, Secção 124]
- Cartografia das zonas conforme Zonamento acústico (zonas mistas e zonas de conflito). [Secção None, p.?]
- Planos de acessibilidade nos instrumentos de gestão territorial e operações de loteamento (incluem percursos pedonais acessíveis e demonstram cumprimento do regime de acessibilidades). [Secção 124, p.?]
- Planeamento de transformação de solo urbanizável em solo urbanizado via planos de pormenor ou unidades de execução (Artigo 96.º; Secção 124, p.?; Secção 131, p.?)
- Procedimentos de classificação/inventariação de sítios com interesse: Câmara deve iniciar, no prazo de 3 anos, os procedimentos (Artigo 82.º; Secção 148, p.?)
- Divisão de Apoio Jurídico: assegurar emissão de pareceres, instrução de processos, recursos, sindicâncias, etc. (Artigo 149.º). [Secção 148, p.?]
- Demolição de bens com vestígios arqueológicos: vistoria prévia pela Câmara Municipal; comunicação imediata; aplicação da legislação vigente. [Secção 148, p.?]
- Regime de execução e programa de planos: UOPG/Planos de Pormenor para U1–U3 (5 anos), U4–U6 (Planos de Intervenção em Espaço Rural) – aprovações no prazo de 5 anos. [Secção 131, p.?]
- Acordos de cooperação para exceções a dotação de estacionamento e cedências (ações especiais para fins sociais/municipais). [Secção 124, p.?]
7) Definitions (Definições)
- Espaços afetos a atividades industriais: espaços onde se prevê a instalação de atividades industriais ligadas ao aproveitamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais ou geológicos. [Artigo 39.º]
- PDM (Plano Diretor Municipal): cobre todo o território com delimitação na Planta de Ordenamento 1:25 000; estrutura espacial, classificação do solo, ocupação e qualificação de solos urbano/rural. [Artigo 1.º Objeto e âmbito territorial]
- Armazenamento de água e efluentes: conceitos técnicos, recursos geológicos, instalações de apoio a atividades ambientais. [Artigo 5.º Conceitos técnicos]
- POPNTI, PNTI, PROFBIS, PROF BIS: categorias de proteção ambiental/regional com regras específicas (descrições resumidas nas respectivas seções). [Secção 148, p.?]
- Geossítios, Sítios com interesse, Conjuntos urbanos com interesse: regimes específicos de proteção/valorização e classificação/inventariação em prazo definido. [Artigo 83.º; Artigo 82.º; Secção 148, p.?]
- Estrutura ecológica municipal (EEM): rede natural de proteção ambiental e paisagística, com funções de proteção de habitats e conservação da biodiversidade. [Secção 148, p.?]
- MnPR (Parque Natural Regional do Almourão), POPNTI (Áreas de Proteção Parcial tipo II), RAN (Reserva Agrícola Nacional), NDT (núcleos de desenvolvimento turístico): categorias de áreas com regras específicas. [Secção Secção V; Artigo 16.º; Artigo 37.º; Artigo 28.º]
Observações finais
- O conjunto de referências é extenso e cruzado entre Artigos, Secções e Secções de regulamentos; várias normas aparecem com p.?;
- Este resumo foca nos temas pedindo: usos permitidos, padrões dimensionais, densidade, estacionamento/acessos, restrições ambientais, procedimentos e definições. Sempre que houver dúvida sobre aplicação específica, consultar o texto regulatório correspondente (Artigos/Sect. indicados).
Regulamento atualizado a 29 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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