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PDM de Vila Real: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Vila Real define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Vila Real e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Vila Real: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Vila Real?

Cerca de 84% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Vila Real estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Vila Real?

Nos dados do Yonder para Vila Real, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Rede Natura 2000 (15 493 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (13 097 parcelas) e Domínio hídrico e margens (6411 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Vila Real já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)57 776 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)57 777 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)13 097 parcelas identificadas · cobertura média 75%
  • Rede Natura 200015 493 parcelas identificadas · cobertura média 99%
  • Montado de sobro e azinho442 parcelas identificadas · cobertura média 55%
  • Domínio hídrico e margens6411 parcelas identificadas · cobertura média 23%
  • Corredores de linhas elétricas456 parcelas identificadas · cobertura média 39%
  • Zonas inundáveis38 parcelas identificadas · cobertura média 27%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 57 776 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 84% (48 597 parcelas)
  • Solo Urbano 15% (8802 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 1% (377 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

Zonas do PDM em Vila Real

Classes, categorias e designações de solo com expressão em Vila Real, segundo a carta de uso do solo (CRUS). Em várias categorias de solo rústico a construção é condicionada — legalmente possível, mas sujeita às condições do regulamento do PDM.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

Aqui está um resumo estruturado, por tópicos, com as referências citadas conforme os dados extraídos.

1) Usos permitidos / Atividades (Usos permitidos)

Mostrar o resto do resumo

- Habitação dominante em regime misto: áreas designadas HU (habitação unifamiliar/coletiva), com subcategorias HU 1 e HU 2, contemplando integração urbana e preservação de elementos patrimoniais conforme regime de ordenamento. [Secção 94, p.?]

- Usos complementares e usos comerciais/serviços compatíveis com o uso dominante em zonas mistas (bases de classificação de áreas habitacionais e usos compatíveis). [Artigo 43.º Subcategorias; Secção 94, p.?]

- Atos e Atividades Condicionadas (autorização/parecer vinculativo) para parques de campismo ligados a turismo de natureza, obras para instalações agro-silvo-pastoris e habitação própria, entre outros. [Artigo 24.º-B; Secção None, p.?]

- Turismo de natureza e turismo de habitação rural, incluindo reabilitação de edificações existentes e ampliação sujeita a limites (quando permitido por Plano) e regras de cércea. [Secção 94, p.?]

- Instalações agroindustriais permitidas apenas em espaços agrícolas e agroflorestais sob condições de área coberta e afastamento de aglomerados, com regras de uso compatível. [Secção 94, p.?]

- Parques de campismo e atividades afins ligadas a turismo de natureza, com exigências de autorização/parecer vinculativo conforme ICNF. [Secção None, p.?]

- Acessos, vias e infraestruturas especiais designadas para usos específicos (inclui infraestruturas de transporte, energia, água) sob regime adequado. [Artigo 41.º; Secção None, p.?]

- Outros usos compatíveis com o uso dominante (habitação/misto) incluindo atividades comerciais/serviços desde que compatíveis com a função dominante, conforme regulação de usos dominantes. [Artigo 2.º; Secção None, p.?]

- Em áreas de intervenção do PNAl, regimes de proteção e usos condicionados vinculados à proteção de património natural e fenomenologia de uso. [PNAl – Artigo 24.º-A; Secção None, p.?]

2) Dimensional / Altura e Recortes (Dimensional Standards)

- Cércea máxima dos edifícios: 6 m (exceto silos, depósitos de água ou instalações especiais devidamente justificadas). [Artigo 9.º Capítulo V; Secção None, p.?]

- Altura das fachadas: não podem ter fachadas com mais de 7 m de altura (medidos a partir da cota média do terreno). [Artigo 9.º Capítulo V; Secção None, p.?]

- Anexos (habitação): área de implantação até 8% da área do prédio, máximo 50 m² (unifamiliar) ou 25 m² por fogo (multifamiliar), pé-direito máximo 2,20 m. [Artigo 19.º; Secção I, p.?] / [Regime dos anexos Secção III; p.?]

- Circunferência de proteção da antena VR (radiação de rádio farol de onda média): raio de 300 metros, com centro na antena, onde não é admitida edificação (quando ainda não publicada a servidão militar/aeronáutica). [Artigo 75.º; Secção None, p.?]

- Limites de impermeabilização: para novas edificações não resultantes de loteamento/ampliação, a área impermeabilizada não pode exceder 60% da área total do prédio (observando os alinhamentos dominantes). [Artigo 33.º, Capítulo V, Secção I; Secção I, p.?]

- Regime de cércea para frentes urbanas: 3 pisos acima do solo para novas frentes; exceção para aglomerados no PNAl, onde o limite é 2 pisos. [Regime de cércea; Secção IV, p.?]

- Limites de área de construção (tipo de uso específico): por exemplo, áreas máximas de construção admitidas: 600 m² para instalações agro-silvo-pastoris; 500 m² para edificações sob turismo de natureza; 200 m² para restantes edificações (inclui anexos e garagens). [Áreas máximas de construção; Section None, p.?]

- Larguras mínimas de vias/etapas de rede viária: 3,25 m para Sistema Primário/ Secundário; 2,80 m para Vias de Acesso Local; passeios de 3,00 m (Primário/Secundário) e 2,25 m (Local). [Secção IV, p.?]

- Faixa de proteção non-edificialandi (em relação ao eixo): 25 metros a cada lado do eixo (até aprovação do projeto de execução). [Secção 68, p.?]

- Logradouro impermeabilização: máx. 50% (quando aplicável a regimes de loteamento). [Secção 68, p.?]

- Reduções/decomposições de regras de altura para frente urbana: 7 m de fachada, 6 m de alçada (conforme regime). [Secção IV, p.?]

3) Limites de Densidade (Índices de ocupação)

- Edificabilidade média: definido como o direito abstrato de construir resultante do produto do índice médio de utilização pela área do prédio (edificabilidade média). [definitions; p.?]

- Índice de utilização para RC1 e RC2 (regime de edificabilidade para HU/RC): RC1: índice de utilização 0,9; RC2: índice de utilização 1,1. [numeric_thresholds; p.?]

- Loteamentos: índice de utilização bruto 0,45 e 50% de impermeabilização. [numeric_thresholds; p.?]

- Outras referências de densidade: regime de ocupação de logradouros com impermeabilização reduzida conforme regime (logradouro em loteamentos). [numeric_thresholds; p.?]

- Limites de área de construção por tipo de uso (para controle de densidade): 600 m² (agro-silvo-pastoris); 500 m² (turismo de natureza); 200 m² (outras edificações). [numeric_thresholds; p.?]

4) Requisitos de Estacionamento / Acesso (Parking / Access)

- Habitação coletiva e comércio/serviços: regime de parqueamento interno ou na parcela, com lugares de estacionamento por fogo e índices por área bruta de construção. [Section None, p.?]

- Regime de parqueamento obrigatório para edifícios ou áreas destinados a comércio/serviços: um lugar de estacionamento por cada 50 m² de área bruta. [Secção 68, p.?]

- Habitação coletiva: parqueamento interno; Habitação unifamiliar/bifamiliar: dois lugares por fogo dentro do edifício ou parcela. [Secção 68, p.?]

- Edifícios de habitação coletiva: 1 lugar por fogo para fogos < 120 m²; 2 lugares por fogo para fogos ≥ 120 m²; 1,5 lugares por cada 120 m² de área bruta de construção para habitação (quando dimensão dos fogos é desconhecida). [Secção 68, p.?]

- Armazenamento/indústria: regime específico para parqueamento interno com 1 lugar por 100 m² de área bruta de construção para veículos ligeiros e 0,5 lugar por 500 m² para veículos pesados. [Secção 68, p.?]

- Acessos a prédios marginantes considerados excepcionais. [Secção 68, p.?]

- Regime de parqueamento para usos de habitação/unidade de operação: 1 lugar por fogo para habitação < 120 m²; 2 lugares por fogo para > 120 m² (quando dimensão conhecida). [Secção 68, p.?]

5) Limitações Ambientais / Ambientais e de Conservação (Environmental Constraints)

- REN – Reserva Ecológica Nacional: regime específico aplicável a solos REN; novas habitações em REN apenas quando integradas em espaços agrícolas ou agroflorestais. [Artigo 61.º; Secção None, p.?]

- REN na Região Demarcada do Douro: movimentações de terras/gestão de margens e drenagem regidas por regras de proteção; limitação de plantações em encostas com declive > 50% salvo exceções; proibição de intervenções incompatíveis com REN. [Artigo 61.º; Secção None, p.?]

- PNAl (Parque Natural do Alvão) – regime de salvaguarda: áreas de proteção total/parcial/complementar; regras de conservação da natureza; regimes de proteção para património natural/planta de condicionantes; adoção de planos específicos de execução. [PNAl; Artigo 24.º-A, Artigo 24.º-C; Secção None, p.?]

- Sítio de Importância Comunitária Alvão-Marão (PSRN2000): regime de conservação da natureza, com adaptação do PDM ao PSRN2000 no prazo definido; lista de sítios/áreas sob proteção. [Artigo 64.º; Secção None, p.?]

- Rede Natura 2000 (PSRN2000): Sítio Alvão-Marão — PTCON0003; indicação na Planta de Condicionantes; adaptabilidade do PDM ao PSRN2000. [Artigo 64.º; Secção None, p.?]

- Áreas verdes de enquadramento – regime específico sob o art. 60.º: áreas verdes de enquadramento que não ponham em causa sistemas ecológicos existentes. [Artigo 60.º; Secção None, p.?]

- Proteção de valores patrimoniais vernáculos – DRATM: proibição de destruição salvo parecer favorável; regras para manter muros de pedra, calçadas, etc. [Artigo 61.º f); Secção None, p.?]

- Zonas inundáveis e regimes excecionais (com cota de cheia; estruturas amovíveis; proibições de alterações que afetem o escoamento). [Artigo 63.º; Secção None, p.?]

6) Procedimentos / Aprovações Necessárias (Procedures)

- Parecer vinculativo do ICNF para atos/atividades condicionadas (parques de campismo, instalações agro-silvo-pastoris, habitação própria). [Artigo 24.º-B; Secção None, p.?]

- Parecer vinculativo da INAC para ações que afetem o funcionamento da antena VR (radiodifusão de navegação aérea). [Artigo 75.º; Secção None, p.?]

- Processo de Regularização de situações de desconformidade com o PDM via procedimento especial (Artigo 52.º-B; Capítulo V). [Secção None, p.?]

- Condições cumulativas para regularização: compatibilidade com segurança, impactos aceitáveis; possibilidade de melhoria urbanística/paisagística; uso de consulta pública idêntica à de loteamento. [Secção None, p.?]

- Compra e venda de edificabilidade (RJIGT art. 140.º) como alternativa às medidas de compensação (na área da UOPG/Plano de Pormenor/Unidade de Execução). [Artigo 83.º; Secção None, p.?]

- Recrutamento público (Assistente Operacional) para a Junta de Freguesia de Areeiro; concurso com divulgação no Diário da República; reserva de recrutamento e consulta prévia à ECCRC. [Secção 83, p.?]

- Consulta pública idêntica à exigida para loteamento com relevância urbanística para operações que impliquem uso distinto dos previstos no Plano. [Secção II, p.?]

- Publicações no Diário da República para licenças/obras de vias públicas e para procedimentos de autorização/parecer vinculativo (PIOT-ADV, Patrimônio Classificado). [Secção None / Secção II; p.?]

- Emissão de pareceres vinculativos da DRATM para proteção de património vernáculo em processos de proteção (Artigo 61.º). [Secção None, p.?]

7) Definições (Definitions)

- Áreas verdes de enquadramento: regime previsto no Capítulo V, Artigo 5.º, condicionado pelo art. 60.º. [Section None, p.?]

- Áreas de estrutura ecológica: incluídas no Artigo 60.º (função de preservar ecossistemas; áreas verdes de uso público). [Section None, p.?]

- Zonas de proteção non-aedificandi: regime aplicável à rede ferroviária, à rede viária, etc. [Section None, p.?]

- PNAl – Parque Natural do Alvão: regime de salvaguarda com tipologias de proteção. [Section None, p.?]

- Edificabilidade média: direito abstrato de construir = índice médio de utilização × área do prédio. [Section None, p.?]

- Áreas HU 1 e HU 2: regime de ordenamento para áreas predominantemente habitacionais, com subdivisões para habitação unifamiliar/coletiva. [Section None, p.?]

- Regime de operações urbanísticas de ampliação; preexistências (direitos protegidos) e condições para introdução de novo uso. [PDM Vila Real; Section None, p.?]

Notas importantes sobre citações

- As referências de citação variam conforme o trecho do regulamento: aparecem seções Secção I/II/III/IV, Secção 68, Secção 83, Secção 94, Secção None, p.?; e itens como Artigo 75.º, Artigo 60.º, Artigo 63.º, etc. Mantive as menções de seção que aparecem diretamente no texto de origem ao lado de cada ponto.

- Em várias partes, os dados aparecem repetidos em formatos diferentes (ex.: regras de estacionamento repetem-se para habitação/unidade de uso; anexos repetem-se com variações). Nos itens acima procurei consolidar a ideia principal com uma citação representativa.

Se quiser, posso ajustar o formato para incluir apenas as citações mais específicas de cada item (por exemplo consolidar tudo sob Secção 68 para estacionamentos, Secção 94 para usos, etc.) ou criar uma versão em formato de checklist/visão rápida.

Regulamento atualizado a 1 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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