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PDM de Vila Pouca de Aguiar: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Vila Pouca de Aguiar e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Vila Pouca de Aguiar: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Vila Pouca de Aguiar?
Cerca de 87% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Vila Pouca de Aguiar estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Vila Pouca de Aguiar?
Nos dados do Yonder para Vila Pouca de Aguiar, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (15 093 parcelas), Rede Natura 2000 (14 560 parcelas) e Domínio hídrico e margens (7044 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Vila Pouca de Aguiar já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)45 139 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)45 139 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)15 093 parcelas identificadas · cobertura média 77%
- Rede Natura 200014 560 parcelas identificadas · cobertura média 99%
- Montado de sobro e azinho35 parcelas identificadas · cobertura média 42%
- Domínio hídrico e margens7044 parcelas identificadas · cobertura média 19%
- Corredores de linhas elétricas219 parcelas identificadas · cobertura média 29%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 45 139 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 87% (39 396 parcelas)
- Solo Urbano 9% (3851 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 4% (1892 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Abaixo está um resumo estruturado, organizado por tópicos, com citações aos trechos relevantes do regulamento fornecido.
1) Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Compatibilidade de usos e atividades: em qualquer prédio, em solo rural ou urbano, apenas poderão ser autorizadas atividades compatíveis com o uso dominante da categoria de espaço; prevê causas de incompatibilidade e pode recusar licença caso tais atividades causem problemas de salubridade, trânsito, riscos de incêndio etc. [Secção II, p.?]
- Espaços de uso especial (equipamentos/uses): existem espaços de uso especial inseridos no regime de caracterização e de edificação, conforme Artigo 58.º. [Secção I, p.?]
- Espaços de recursos geológicos: admissível a instalação dos anexos e de outros Estabelecimentos Industriais ligados à atividade transformadora, incluindo paióis de apoio à pedreira, nos espaços de recursos geológicos. [Secção V, p.?]
- Exceções à prática de colmatação: há regime de exceções aplicável a novas construções ou ampliações, respeitando os alinhamentos dos edifícios contíguos e articulando a volumetria entre eles. [Secção I, p.?]
- Construção de equipamentos/infraestruturas de interesse público: admite-se a construção de equipamentos de interesse público e de infraestruturas (redes de água, saneamento, eletricidade, telecomunicações, gás e rodovias) conforme Artigo 42.º; usos de interesse público são permitidos sob condições. [Secção I, p.?]
- Limitações em áreas de RAN (Rede Nacional de Áreas Protegidas): nas áreas de RAN apenas é permitida a instalação de estabelecimentos industriais e comerciais. [Secção I, p.?]
- Espaços de atividades económicas existentes: destinados preferencialmente ao acolhimento de atividades económicas com necessidades especiais de afetação e organização do espaço urbano, com classificação entre espaços de desenvolvimento turístico existentes e espaços de desenvolvimento industriais existentes. [Secção I, p.?]
- Regime de espaços verdes de proteção e uso público: os espaços verdes de proteção têm natureza de uso público e devem assegurar continuidade de ecossistemas; podem receber obras necessárias para adaptação a áreas verdes e de uso coletivo, desde que não comprometam os sistemas ecológicos. [Secção Secção III, p.?]
- Regime de uso de espaços naturais, culturais e patrimoniais: os espaços de património/cultural podem ter regimes especiais de proteção; os impactos sobre património arqueológico/região são regulados por procedimentos específicos (ver Procedimentos). [Secção V; definições subsequentes]
- Estrutura ecológica municipal (EEM) e zonas de proteção: a EEM e suas componentes (cursos de água, áreas RAN/REN/Natura 2000, espaços naturais e verdes) influenciam usos permitidos conforme regime específico. [Secção IV, p.?]
- Classificações de espaços de acordo com o uso dominante (Espaços agrícolas, florestais, naturais, culturais, equipamentos, recursos geológicos): definição de uso dominante orienta a permissão de usos. [Secção V, p.?]
- Observação sobre planos e unidades de execução: a execução de ações/operacionais urbanísticas deverá seguir Planos de Urbanização ou Planos de Pormenor aprovados. [Secção Secção I, p.?]
2) Dimensional Standards (Alturas, vãos, recuos, FAR)
- Altura média da fachada: 9 metros acima da cota de soleira (parâmetros urbanísticos). [Secção II, p.?]
- Índice médio de utilização do solo (Iu) e impermeabilização (Iimp) para UOPG 06 (Parque): Iu = 0,4 e Iimp = 22% da área total do prédio; altitude/edifício conforme regime. [Secção Secção II, p.?]
- Parâmetros urbanísticos (para área de UOPG 06): Altura média da fachada 9 m; Iu 0,4; Iimp 22%. [Secção Secção II, p.?]
- Parâmetros urbanísticos para espaços de uso urbano geral: Iu = 1,5; Iimp = 70% (aplicável a espaços de uso urbano geral). [Secção I, p.?]
- Parâmetros urbanísticos para espaços residenciais de nível I: Iu = 1,20; Iimp = 70%. [Secção I, p.?]
- Parâmetros para espaços de atividades económicas existentes: Iu = 0,6; Iimp ≤ 70%. [Secção I, p.?]
- Parâmetros para espaços de uso especial existentes: Iu ≤ 0,8; Iimp não especificado diretamente nesta parte (regime geral prevê Iimp ≤ 70%/80%, conforme tipo de espaço). [Secção I, p.?]
- Altura de fachada permitida para operações de loteamento: até 13 metros acima da cota de soleira e até 3 metros abaixo. [Secção I, p.?]
- Perfis/dimensionamentos viários para habitação >80%: Perfil tipo ≥ 9,7 m; faixa de rodagem 6,5 m; passeio 1,6 m (×2). [Secção I, p.?]
- Perfis/dimensionamentos viários para habitação <80%, comércio/serviços: Perfil tipo ≥ 12 m. [Secção I, p.?]
- Ampliação de edificações preexistentes: até 0,5 vezes a área de construção existente e até 250 m² (limites de expansão). [Secção III, p.?]
- Descidas/declives em espaços verdes de proteção: declives superiores a 30%. [Secção Secção III, p.?]
- Recuos/zonas non-aedificandi ao longo de vias urbanas: não inferior a 3 metros para muros e 5 metros para edifícios, para cada lado da faixa de rodagem (vias da rede viária urbana). [Secção VII, Artigo 31, p.?]
- Perfil/Tipo para zoneamento de vias: conforme Artigo 31.º; parâmetros de sinalização e infraestrutura para novas vias (Secção VII). [Secção VII, p.?]
3) Density Limits (Índices de ocupação, impermeabilização, etc.)
- Io ≤ 50% (índice de ocupação do solo) para instalações agroindustriais em espaços agrícolas e silvopastorícia (Artigo 39.º). [Secção I, p.?]
- Io ≤ 50% e área de construção dos edifícios ≤ 2000 m² para instalações agroindustriais; afastamentos de 100 m aos aglomerados urbanos e 200 m para pocilgas/cuniculturas/aviários. [Secção I, p.?]
- Iu e Iimp aplicáveis a edificações novas e operações de loteamento: Iu = 1,20; Iimp = 70% (aplicável a edificações novas e loteamento). [Secção I, p.?]
- Iu para espaços residenciais de nível I: Iu = 1,20; Iimp = 70%. [Secção I, p.?]
- Iu para espaços de uso urbano geral: Iu = 1,5; Iimp = 70%. [Secção I, p.?]
- Iu para espaços de uso especial existentes: ≤ 0,8; Iimp não especificado, mas regime geral prevê Iimp ≤ 70%/80% conforme o tipo de espaço. [Secção I, p.?]
- Iu para espaços de atividades económicas existentes: 0,6; Iimp ≤ 70%. [Secção I, p.?]
- Iu para espaços de uso especial existentes: ≤ 0,8. [Secção I, p.?]
- Iu e Iimp específicos para operações de loteamento: Iu = 1,5; Iimp = 70%; e para determinadas situações, Iu = 1,20 e Iimp = 70%. [Secção I, p.?]
- Iu e Iimp para habitações agrícolas/solos específicos: Iu ≤ 0,05; Iimp ≤ 1,5% (em áreas de lavoura e armazenagem de produtos florestais, etc.). [Secção I, p.?]
- Iu para habitações em espaços agrícolas/silvopastorícia com restrições de fachada e fronteira: Iu ≤ 0,025; altura/fachada limitadas. [Secção I, p.?]
- Iu para operações de loteamento (dimensões de infraestrutura viária): Iu = 1,5; Iimp = 70% (ver notas acima). [Secção I, p.?]
4) Parking / Access Requirements (Estacionamento / Acesso)
- Largura de via pública: via pública com largura livre mínima de 4 metros (exceções aplicáveis a situações urbanas consolidadas). [Secção II, p.?]
- Regime de zonas non-aedificandi na rede viária urbana: não inferior a 3 metros para muros e 5 metros para edifícios para cada lado da faixa de rodagem. [Secção VII, Artigo 31, p.?]
- Perfis/pareamento viário para habitação/comércio: as vias devem possuir dimensões mínimas de faixa de rodagem e passeios conforme os parâmetros viários (ver dimensões de infraestrutura viária acima). [Secção Secção I, p.?]
- Observação: não há regra específica de estacionamento público privado detalhada; não foram referidos parâmetros explícitos de estacionamento além das larguras de via e recuos. [Secção II; Secção I; Secção VII, p.?]
5) Environmental Constraints (REN, RAN, Natura 2000, patrimonio)
- Regime da Reserva Ecológica Nacional (REN): aplica-se às áreas incluídas na REN e identificadas na Planta de Condicionantes; aplica-se a legislação nacional pertinente. [Secção None, p.?]
- Rede Natura 2000 (Sítio Alvão/Marão – PTC0N0003): orientações de gestão para uso múltiplo com proteção de turfeiras, carvalhais e manchas de loureiro; identificação pela lista aprovada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97. [Secção None, p.?]
- Estrutura ecológica municipal (EEM): englobando cursos de água, áreas RAN, REN, Natura 2000, espaços naturais, espaços florestais de conservação e espaços verdes urbanos; subdivide-se em EEM rural e urbana. [Secção IV, p.?]
- Declives em espaços verdes de proteção: declives superiores a 30% nas áreas classificadas como espaços verdes de proteção. [Secção Secção III, p.?]
- Perímetros de proteção de bens imóveis não classificados: zona geral de proteção de 50 metros para bens não classificados (entra em proteção de IIP, etc.). [Secção V, p.?]
- Património cultural: bens imóveis com interesse cultural relevante identificados nos anexos III e IV; regimes de proteção aplicáveis. [Secção V, p.?]
- Hierarquia/gestão das redes (rede rodoviária, ferroviária, ciclovias): definem a integração com a rede e regimes de proteção não edifiadi (não-edificandi) em vias de proteção, etc. [Secção VII, p.?]
6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Licenciamento de construções e comunicação prévia de edificações em parcela: trâmites normais de licenciamento e ADP (comunicação prévia). [Secção II, p.?]
- Vestígios arqueológicos: surgindo vestígios durante obras requer suspensão imediata e comunicação à entidade competente com tutela arqueológica. [Secção V, p.?]
- Demolição de bens imóveis não classificados: só permitida quando necessária para equipamentos/infraestruturas da autarquia ou Administração Central, com discussão pública. [Secção V, p.?]
- Obras em bens imóveis e áreas de proteção: sujeitas à aprovação da Câmara Municipal, com parecer da tutela nos casos de Imóveis Classificados ou Vias de Classificação. [Secção V, p.?]
- Atividades/meIO de obras com estruturas ecológicas rurais: requer autorização prévia das entidades competentes quando afetarem ar, água, solo ou paisagem. [Secção IV, Artigo 23, p.?]
- Caracterização arqueológica para trabalhos em património arqueológico: condiciona-se a caracterização/arqueologia prévia ou acompanhamento arqueológico autorizado. [Secção V, p.?]
- Atualização anual da planta anexa referente às áreas florestais percorridas por incêndios (plantas de condicionantes): obrigatoriedade de atualização anual. [Section None, p.?]
- Aproveitamento transitório de rede ferroviária desativada: pode ocorrer mediante autorização da entidade competente, sem inviabilizar reativação futura. [Secção VII, p.?]
- Permissão para construção de infraestruturas públicas: conforme art. 5.º e n.º 2 do art. 38.º (Artigo 42.º); regime. [Secção I, p.?]
- Ciclovia integrada na linha do Corgo desativada: sujeita ao regime legal da linha ferroviária; permanece sob responsabilidade da Câmara Municipal. [Secção VII, p.?]
- Novas vias a executar: devem obedecer regime de classificação (Artigo 31.º) com exigências de sinalização, largura, passeios e arborização. [Secção VII, p.?]
- Acesso/exploração de recursos geológicos: devem ocorrer dentro da legislação específica, assegurando conformidade ambiental. [Secção V, p.?]
- Loteamento: as obras devem respeitar alinhamentos dominantes da frente urbana; as frentes do lote confinantes devem alinhar com vias públicas; aprovação de alteração. [Secção I, p.?]
- Perequação (índice médio de utilização, cedência média, custos de urbanização): aplicável aos instrumentos de planeamento e de execução das UOPG/Unidades de Execução. [Secção I, p.?]
- Conteúdos programáticos das UOPG: definem objetivos, parâmetros e regime de ocupação até aprovação (Expansões, UOPG 05, etc.). [Secção II, p.?]
- Regime de vigência e revisão do PDM: o PDM vigora 10 anos, com possibilidade de revisão/alteração com reconhecimento da necessidade. [Secção None, p.?]
- Deliberações municipais: atos de aprovação pela Câmara com certificação de ata. [Section None, p.?]
7) Definitions (Definições relevantes)
- Via Pública: área de solo de domínio público destinada à circulação de pessoas/veículos, incluindo faixas de rodagem, estacionamentos, passeios, praças e espaços de circulação/uso público. [Section None, p.?]
- Habitat Natural; Habitat Natural de Interesse Comunitário: definições para habitats naturais, incluindo plantas e espécies objeto de proteção. [Section None, p.?]
- Sítio de Importância Comunitária; Espécie de Interesse Comunitário: conceitos da Diretiva Habitats (Sítios/espécies protegidos). [Section None, p.?]
- Estrutura ecológica municipal; Estrutura ecológica em solo rural/urbano: conjunto de componentes ecologicamente relevantes para proteção ambiental. [Secção IV, Artigo 22, p.?]
- Bens imóveis de interesse cultural relevante; Imóveis de Interesse Público (IIP) e imóveis classificados; Património cultural: categorias de proteção e seus perímetros de salvaguarda. [Secção V, p.?]
- Rede ferroviária; Ciclovia; Espaços para infraestruturas básicas e de transportes: definições e regime de aplicação no PDM. [Secção VII, p.?]
- Espaços de recursos geológicos; Espaços agrícolas e florestais (aptidão): classificação por tipo de espaço segundo o Artigo 37.º. [Secção I, p.?; Secção I]
- Património cultural: conjunto de bens imóveis com interesse cultural relevante identificados nos anexos. [Secção V, p.?]
Observações finais
- O conteúdo cobre múltiplos aspectos do PDM de Vila Pouca de Aguiar, incluindo regimes de uso, parâmetros de edificação, proteção ambiental, gestão de infraestrutura e procedimentos administrativos. As citações indicam a seção correspondente, com indicação de p.X quando disponível (em muitos itens aparece p.?).
- Caso deseje, posso reorganizar os itens por prioridade (por exemplo, regras mais restritivas versus menos restritivas), ou extrair apenas os dados relevantes para um tópico específico (ex.: requisitos de edificação para uma tipologia de terreno).
Regulamento atualizado a 25 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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