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PDM de Vila Nova de Famalicão: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Vila Nova de Famalicão e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Vila Nova de Famalicão: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Vila Nova de Famalicão?

Cerca de 68% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Vila Nova de Famalicão estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Vila Nova de Famalicão?

Nos dados do Yonder para Vila Nova de Famalicão, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (7787 parcelas), Domínio hídrico e margens (2219 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (98 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Vila Nova de Famalicão já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)15 801 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)15 801 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)7787 parcelas identificadas · cobertura média 82%
  • Montado de sobro e azinho1 parcela identificada · cobertura média 6%
  • Domínio hídrico e margens2219 parcelas identificadas · cobertura média 15%
  • Corredores de linhas elétricas98 parcelas identificadas · cobertura média 28%
  • Zonas inundáveis64 parcelas identificadas · cobertura média 74%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 15 801 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 68% (10 778 parcelas)
  • Solo Urbano 28% (4376 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 4% (645 parcelas)
  • Não Atribuída 0% (2 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)

- Espaço agrícola: usos dominantes são exploração e produção agrícola e pecuária, incluindo armazenamento, transformação e atividades dos arts. 35.º a 37.º; lazer e habitação. [Section None, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Espaço agrícola: edificação admitida apenas para instalações de apoio direto/exclusivo a atividades agrícolas ou pecuárias; instalações industriais ou comerciais complementares; edifícios para fins habitacionais desde que na área menos prejudicial à atividade agrícola. [Section None, p.?]

- Aglomerado rural: usos residenciais e complementares às atividades agrícolas e florestais compatíveis com a função residencial; serviços/comércio de proximidade; empreendimentos de turismo no espaço rural, turismo de habitação e estabelecimentos hoteleiros. [Section None, p.?]

- Empreendimentos turísticos (solo rural): tipologias – turismo no espaço rural, turismo de habitação, parques de campismo e caravanismo; podem integrar-se em todas as categorias de solo rural, com exceções para áreas de exploração de recursos geológicos ativos ou potenciais; regulamentação detalhada no Artigo 42.º. [Section None, p.?]

- Empreendimentos de interesse público: podem integrar-se em categorias de solo rural por interesse relevante para o desenvolvimento social, económico ou cultural; decisão sobre enquadramento pela Assembleia Municipal, conforme Artigo 44.º. [Section None, p.?]

- Usos em áreas com função ecológica: recreio, lazer, atividades desportivas e turísticas; usos diversos apenas mediante ações de requalificação integradas em planos ou unidades de execução (quando aplicável). [Artigo 85.º; Secção 106, p.?]

- Zoneamento acústico (Zonamento Acústico): zonas Mistas e zonas de conflito para aplicação do Regulamento Geral do Ruído (RGR). [Artigo 23.º; Secção 14, p.?]

- Conjuntos e Sítios Arqueológicos: intervenções arqueológicas sujeitas a parecer da entidade de tutela e a seguir orientações de Arqueologia (Anexo I). Esta categoria também envolve referências documentais/toponímicas e perímetro de proteção de 50 m envolvente a igrejas não classificadas (quando aplicável). [Artigo 17.º; Secção 14, p.?]

- Espaço-canal e infraestruturas associadas: uso voltado a infraestruturas territoriais de desenvolvimento linear (drenagem, água, energia, gás, rodovias/ferrovias); condicionamentos de salvaguarda e proteção. [Secção 14, p.?]

- Infraestruturas públicas de interesse público em solo rural: podem integrar-se em solo rural desde que salvaguardem ambiente, integração paisagística e defesa contra incêndios florestais, sem comprometer usos da categoria de espaço. [Artigo 41.º; Secção 28, p.?]

- Verificação de interligações entre rede viária e espaços verdes (corredores/infraestruturas de mobilidade) – usos compatíveis conforme a classificação de cada espaço (via específica de cada rede). [Secção 28, p.?]

- Observação: várias referências explícitas a condições, exceções e procedimentos para usos específicos aparecem ao longo do regulamento (ver Artigos 4.º, 39.º, 42.º, 44.º, etc.). [Secção 28; Secção 14, p.?]

- Dimensional Standards (Medidas dimensionais)

- Altura das edificações: altura máxima da fachada pode ser excedida por até 2,50 m por razões de adaptação à topografia, ou quando integrada em Plano de Urbanização/Pormenor/Unidade de Execução com repartição de benefícios e encargos; aplicação sujeita a regime de edificabilidade. [Secção 28, p.?]

- Altura das edificações – regimes específicos para empreendimentos turísticos, empreendimentos de interesse público, etc., mantendo a compatibilidade com o Quadro I (Parâmetros de Edificabilidade) (referências a Artigos 42.º, 44.º). [Secção 28, p.?]

- Faixas de proteção junto a infraestruturas de água/saída: 1,5 m de cada lado do eixo das condutas de adução/adução-distribuição de água; 1,5 m junto aos emissores e coletores de drenagem de esgotos; 1,0 m ao longo do eixo das condutas distribuidoras de água. [Secção 28, p.?]

- Afastamentos à via/estradas: 20 m do eixo da estrada, com mínimo de 5 m da zona da estrada; trechos específicos estão indicados com 15 m, 8 m, 6 m conforme o segmento. [Secção 28, p.?]

- Largura de vias para via em sentido único: 3,50 m; passeios com largura mínima de 2,20 m; bermas recomendadas com 2,50 m. [Secção 28, p.?]

- Largura de proteção de bens patrimoniais não classificados: 50 m de envolvente. [Secção 14, p.?]

- Parâmetros de dimensionamento da rede viária (Quadro III) – inclui larguras de vias, passeios e bermas; número mínimo de vias conforme tabela (40/50/40). [Secção 102, p.?]

- Parâmetros de edificação para estacionamento/passeios: largura de passeios, largura de vias, e dimensões de interseções com soluções como rotundas para fluxos acima de determinados patamares (ex.: 15.000 veículos/dia para rotundas). [Secção 28, p.?]

- Faixa de proteção non aedificandi para vias não definidas pelo estudo prévio: 50 m para via intermunicipal/distribuidora principal; 30 m para via distribuidora secundária. [Secção 14, p.?]

- Espaço-canal dimensiona-se para incluir infraestrutura de água, esgotos, energia, gás e transporte; regras de dimensionamento são especificadas no art. 128.º e Quadro III. [Secção 28, p.?]

- Parâmetros de deslocação entre nós viários e cruzamentos (rota de viragem à esquerda exclusiva; soluções com rotundas) para manter fluidez de tráfego. [Secção 14, p.?]

- Density Limits (Índices de ocupação)

- Índice de utilização (IU) ≤ 1 para solos rurais (Regime de Edificabilidade – artigos aplicáveis: Artigo 79.º, Artigo 105.º). [Secção 102, p.?]

- Índice de utilização máximo de 0,8 (aplicável a certos contexts de edificação) [Artigo 105.º; Secção 102, p.?]

- Índice de utilização ≤ 0,10 para espaços verdes de enquadramento. [Secção 106, Artigo 110.º, p.?]

- Observação: há referências a 56/57 parâmetros urbanísticos para UOPG e itens de perequação que influenciam a densidade efetiva por unidade de execução, mas os limites básicos de IU são os citados acima. [Secção 102; Artigo 144.º; Secção 106, p.?]

- Parking / Access Requirements (Estacionamento)

- Estacionamento privado para empreendimentos turísticos: hotéis/hotéis rurais 1 lugar por 4 unidades de alojamento; ou 1 lugar por 3 unidades para categorias superiores a 3 estrelas; turismo de habitação e turismo no espaço rural 1 lugar por 4 unidades. [Section None, p.?]

- Environmental Constraints (Restrições ambientais)

- REN (Rede Ecológica Nacional) integrada na Estrutura Ecológica Municipal em Nível I (Estrutura Ecológica Fundamental). [Secção 14, p.?]

- RAN (Reserva Agrícola Nacional) e áreas de reserva/uso produtivo no território (referências repetidas; cadastros de cedência e proteção). [Section None, p.?]

- Áreas de potencial geológico identificadas na Planta de Ordenamento III – Salvaguardas; sobrepõem-se a outras categorias de espaço; podem indicar recursos/exploração ou contratos de pesquisa. [Secção 14, p.?]

- Espaços florestais de proteção (longo PROF-BM) associadas a risco de erosão, cabeceiras de linhas de água; regras de proteção e de uso com foco em proteção. [Artigo 45.º; Secção 14, p.?]

- Zonas inundáveis: definidas pela maior cheia conhecida; interditas para construção/ampliação de edifícios e alterações do escoamento; exceções previstas sob regime específico. [Secção Secção 14, p.?]

- PEPA/ZPA: proteção de conjuntos e sítios arqueológicos através de PEPA (Perímetros Especiais de Proteção Arqueológica) e ZPA (Zonas de Potencial Arqueológico); atualizações obrigatórias conforme intervenções arqueológicas. [Artigo 17.º; Secção 14, p.?]

- Intervenções em imóveis patrimoniais não classificados sujeitos a parecer de equipa multidisciplinar; suspensão de obras ante achados arqueológicos fortuitos; prorrogações automáticas previstas. [Artigo 19.º; Secção 14, p.?]

- Regras de defesa contra incêndios (medidas específicas para solos rurais/urbanos) e integração com projetos de ocupação, uso e transformação do solo. [Artigo 33.º; Secção 28, p.?]

- Espaços florestais de proteção estão integrados com regras de proteção ambiental e paisagística, conforme PROF-BM e Anexo II. [Artigo 50.º; Secção 28, p.?]

- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Publicação da identificação de Conjuntos e Sítios Arqueológicos na Planta de Ordenamento II – Património Edificado e Arqueológico; publicação segundo os procedimentos de alteração do Plano. [Secção Secção 14, p.?]

- Parecer favorável da entidade de tutela para atuação em território com vestígios arqueológicos; Câmara Municipal deve recorrer aos técnicos competentes. [Secção Secção 14, p.?]

- Atualização da Planta de PEPA/ZPA sempre que intervenções arqueológicas ou novos achados determinem reformulação/novos PEPA ou ZPA. [Secção Secção 14, p.?]

- Apreciação de projetos de intervenção em imóveis patrimoniais não classificados por equipa técnica multidisciplinar; observância de Anexo I e diretrizes de Arqueologia. [Secção Secção 14, p.?]

- Suspensão imediata de obras diante de achados arqueológicos fortuitos; retomada apenas mediante pronúncia favorável das entidades competentes; prorrogação automática de suspensão pelo tempo correspondente. [Secção Secção 14, p.?]

- Planos Municipais de Redução de Ruído devem ser aplicados em zonas de conflito; regimens de exposição prescritos pelo RGR. [Secção 14, p.?]

- Procedimentos de identificação/regime de proteção de património e sítios com publicação na planta conforme alterações do Plano. [Secção 14, p.?]

- Exigência de parecer favorável da entidade responsável para operações urbanísticas sobre bens culturais classificados ou em vias de classificação; apreciação por equipa multidisciplinar. [Secção 28; Secção 14, p.?]

- Definitions (Definições, itens-chave)

- PEPA: Perímetros especiais de proteção arqueológica. [Secção Secção 14, p.?]

- ZPA: Zonas de potencial arqueológico. [Secção Secção 14, p.?]

- EEM: Estrutura Ecológica Municipal. [Secção Secção 14, p.?]

- Nível I / II / III: Estrutura Ecológica Fundamental, Complementar e de Conexão, respetivamente. [Secção Secção 14, p.?]

- PROF-BM: rio Ave, referência geográfica para EEM. [Secção Secção 14, p.?]

- Zona Urbana Consolidada: solo urbanizado e aglomerados rurais identificados na Planta de Ordenamento I. [Secção 14, p.?]

- Zonamento Acústico: zonamento da sensibilidade ao ruído na Planta de Ordenamento IV; Zonas Mistas e zonas de conflito. [Secção 14, p.?]

- UOPG: Unidades Operativas de Planeamento e Gestão; regime de Perequação e execução através de Planos de Pormenor/Unidades de Execução. [Section None, p.?]

- aglomerado rural: área edificado consolidada com características de génese rural, ligada à atividade agrícola, com valor histórico/social/arquitetónico. [Artigo 3.º; Secção 14, p.?]

- RGR: Regulamento Geral do Ruído; Zonamento Acústico e Zonas de Ruído associadas. [Secção 14, p.?]

Observações gerais

- As referências utilizadas variam entre Secção Secção 14, p.? e Section None, p.? ao longo do texto; onde possível, mantive as citações exatas apresentadas no conteúdo fornecido para cada item.

- O conjunto de itens acima resume as regras-chave em termos de usos permitidos, padrões dimensionais, limites de densidade, requisitos de estacionamento/acessos, restrições ambientais, procedimentos de aprovação e definições relevantes, conforme o regulamento municipal de Vila Nova de Famalicão apresentado no material fornecido.

Regulamento atualizado a 18 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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