Castelo Branco · Vila de Rei
PDM de Vila de Rei: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Vila de Rei define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Vila de Rei e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Vila de Rei: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Vila de Rei?
Cerca de 81% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Vila de Rei estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Vila de Rei?
Nos dados do Yonder para Vila de Rei, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Domínio hídrico e margens (5090 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (5084 parcelas) e Montado de sobro e azinho (587 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Vila de Rei já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)30 978 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)30 978 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)5084 parcelas identificadas · cobertura média 50%
- Montado de sobro e azinho587 parcelas identificadas · cobertura média 61%
- Domínio hídrico e margens5090 parcelas identificadas · cobertura média 19%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 30 978 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 81% (25 043 parcelas)
- Solo Urbano 12% (3719 parcelas)
- Não Atribuída 7% (2034 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 1% (182 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Abaixo está o resumo estruturado por tópicos, com os dados extraídos e as devidas ligações às fontes.
1) Usos Permitidos (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Espaços Industriais Propostos podem ser utilizados para indústria, comércio, serviço e atividades econômicas compatíveis com a indústria; parâmetros: parcela até 60% de área coberta, altura até 10 metros, com áreas de carga/descarga e estacionamento; acessos a cargo dos proprietários; necessidade de estudos de integração na envolvente. [Section None, p.?]
- Espaços Industriais Propostos destinam-se à instalação de unidades industriais em geral e, suplementarmente, de atividades compatíveis com as funções urbanas, nomeadamente armazéns. [Section None, p.?]
- Não obrigatoriedade de elaborar um plano de pormenor para as zonas já classificadas na Planta de Zonamento como Espaços Industriais Propostos. [Section None, p.?]
- As zonas industriais de expansão classificadas pelo PDM não apresentam condicionantes (apenas regulamento aplicado). [Section None, p.?]
2) Requisitos Dimensionais (Altura, Recuos, FAR, ocupação)
- Afastamento das edificações aos limites frontais, posteriores ou laterais dos lotes não deverá ser inferior a 5 m, com excepção dos lotes junto ao perímetro definido para a zona, onde será observado o afastamento mínimo decorrente da aplicação da regra do Plano inclinado a 45.0, contado a partir dos limites dos lotes com frente para o exterior da zona. [Section None, p.?]
- Altura máxima: até 10 metros. [Section None, p.?]
- Parcela até 60% de área coberta (ocupação de solo). [Section None, p.?]
- Coeficiente de ocupação do solo (líquido) máximo, por lote, 0,40. [Section None, p.?]
- Regra do Plano inclinado a 45.0 (45°) contado a partir dos limites dos lotes com frente para o exterior da zona. [Section None, p.?]
- Faixas de proteção industrial de 20 m com cortina arbórea para mitigar contacto visual com áreas residenciais e coletivas. [Section None, p.?]
- Afastamento mínimo de 50 m entre indústria da classe E e edifícios habitacionais/equipamentos coletivos. [Section None, p.?]
- Afastamento mínimo de 50 m entre indústria da classe B (ou equivalentes) e edifícios habitacionais/equipamentos coletivos. [Section None, p.?]
- Afastamento mínimo de 50 m entre indústrias da classe E e outras estruturas relevantes, quando aplicável. [Section None, p.?]
3) Limites de Densidade / Ocupação (Índices de ocupação)
- Coeficiente de ocupação do solo (líquido) máximo por lote: 0,40. [Section None, p.?]
- Coeficiente de ocupação do solo (bruto) máximo: 0,25. [Section 10]
- Parcela até 60% de área coberta (equivale a limitação de ocupação de solo). [Section None, p.?]
- No mínimo 10% da área total da zona deverá ser destinada a espaços verdes públicos, equipamentos coletivos e outras utilizações de interesse social (critérios de equilíbrio de uso). [Section None, p.?]
- Superfície coberta inferior a 60% (limite de ocupação da parcela). [Section 3]
- Altura das edificações inferior a 10 m (compatível com as regras de densidade/ocupação). [Section 3]
- 20% de impermeabilização (limite relativo à gestão de águas/impermeabilização do solo). [Section 3]
- 10% de áreas verdes (mínimo obrigatório por zona). [Section 3]
- Observação de que há a menção de ocupação de solo bruto e líquido com valores específicos (p.ex., 0,25; 0,40). [Section 10, Section None]
4) Requisitos de Estacionamento / Acesso (Parking / Access)
- Áreas de carga/descarga e estacionamento devem fazer parte das zonas/propostas, conforme regras. [Section None, p.?]
- Locais para carga e descarga dentro das parcelas devem ser previstos, conforme Artigo 7.º, 2..º c. [Section None, p.?]
- Acessos a cargo dos proprietários (responsabilidade dos titulares para acessos). [Section None, p.?]
5) Constrangimentos Ambientais / Ambientais (Environmental Constraints)
- Tratamento de efluentes em estações próprias, projetadas segundo caudais e tipos de efluentes, antes de serem lançados na rede urbana de saneamento ou em drenagens naturais. [Section None, p.?]
- Regras sobre efluentes de classe 8. [Section None, p.?]
- Dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) para alterações ao Regulamento do PDM (dispensa de AAE). [Section None, p.?]
- Anexo ao Artigo 47 do PDM - Critérios de determinação da probabilidade de efeitos significativos no ambiente. [Section 4]
- RJIGT (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial) - referências aos arts. 89–90, 115, 120, citados no parecer final e na divulgação. [Section 7] (e/ou [Section 9])
- Diretrizes legais associadas: Decreto-Lei n.° 316/2007, Decreto-Lei n.° 232/2007, Diretivas 2001/42/CE e 2003/35/CE, RJIGT. [Section 2, Section 7, Section 9]
6) Procedimentos / Aprovações Necessárias (Procedimentos)
- Solicitar o acompanhamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCD R-C) no âmbito da alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei. [Section None, p.?]
- Deliberação da Câmara Municipal de Vila de Rei na Ata da Reunião Ordinária n.° 22/2019, de 15 de novembro de 2019, contendo a matéria: 3a alteração (regulamento) do PDM de Vila de Rei. [Section None, p.?]
- Determinar a elaboração da 3.ª alteração ao regulamento do PDM; certidões/atas. [Section None, p.?]
- Deliberar apresentar a proposta de alteração do regulamento e o relatório de dispensa de avaliação ambiental estratégica à Comissão (RJIGT). [Section None, p.?]
- Relatório de dispensa de AAE para alterações ao regulamento; incluindo condicionamentos para espaços industriais (Classes C e O) e limites de ocupação do solo (0,25) e regras sobre efluentes de classe 8. [Section None, p.?]
- Proposta de Alteração ao Regulamento do PDM que, após participação pública, declara não sujeita à avaliação ambiental estratégica (AAE) nos termos do RJIGT; envolve eventual convocação de conferência procedimental ou emissão de parecer. [Section None, p.?]
- Aviso n.° 20172/2019, 2.ª Série n.° 241 de 16/12/2019; divulgação e acesso público. [Section None, p.?]
- Discussão pública: peças do processo podem ser consultadas nos Serviços Técnicos do Município de Vila de Rei e no Museu Municipal em horários especificados. [Section None, p.?]
- Parecer final da CCDRC em conformidade com o DL n.º 080/2015 e RJIGT, referente à proposta de alteração ao PDM. [Section None, p.?]
- Divulgação pública da proposta de alteração ao Regulamento do PDM na seção de publicidade prevista pelo Artigo 12.º; publicação no Diário da República. [Section None, p.?]
- Audição pública conforme Artigo 88.º do RJIGT (período de dias úteis; observações por escrito). [Section None, p.?]
- Deliberação de alterações ao PDM pela Câmara Municipal de Vila de Rei; determinação da elaboração da 3.ª alteração ao regulamento. [Section None, p.?]
- Relatório de dispensa de AAE relativo aos espaços industriais propostos no PDM; encaminhamento à Comissão competente. [Section None, p.?]
- Competência da Câmara Municipal para qualificar alterações como suscetíveis de impactos ambientais, no âmbito dos procedimentos de elaboração, acompanhamento, participação pública e aprovação dos instrumentos de gestão territorial. [Section 2]
- Acesso público às peças do PDM nos Serviços Técnicos; museu; etc. [Section 8]
- Certidão da Câmara Municipal para abertura do período de discussão pública da 3.ª Alteração ao PDM; publicidade de 5 dias de antecedência e divulgação. [Section 9]
- Início da discussão pública com antecedência mínima de cinco dias e duração não inferior a 20 dias para determinados planos (plano de urbanização/pormenor). [Section 9]
- Parecer final favorável à 3.ª Alteração ao PDM, qualificada como não sujeita a AAE e compatível com instrumentos de gestão, com divulgação pública prevista (RIGT). [Section 7]
- Relatório de não sujeição a AAE para qualificar a alteração como não suscetível de ter efeitos negativos para o ambiente. [Section 7]
- Proposta de alteração ao Regulamento do plano para Espaços Industriais Propostos, retirando a obrigação de plano de pormenor e alinhando com Zona Industrial de Expansão. [Section 5]
7) Definições (Definitions)
- PDM Vila de Rei: trecho do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei, instrumento de planeamento territorial com vigência desde 1994/1995; destaca flexibilidade normativa para o desenvolvimento e proteção do território. [Section None, p.?]
- Espaços Industriais Propostos: zonas classificadas como Espaços Industriais Propostos, admitindo utilizacao para indústria, comércio, serviço e atividades econômicas compatíveis; parâmetros incluem parcela até 60% de área coberta, altura até 10 m, áreas de carga/descarga e estacionamento, acessos a cargo dos proprietários e necessidade de estudos de integração na envolvente. [Section None, p.?]
- Avaliação Ambiental Estratégica (AAE): instrumento de avaliação de impactos de natureza estratégica para facilitar a integração ambiental, conforme RJIGT. [Section None, p.?]
- RJIGT (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial): diploma que regula os instrumentos de gestão territorial, incluindo dispensa de AAE etc. [Section None, p.?]
- Zona Industrial de Expansão: categoria de espaços industriais de expansão previstos no PDM de Vila de Rei. [Section None, p.?]
- Espaços Industriais Propostos (definição adicional no Plano): classificação na Planta de Zonamento referida no PDM de Vila de Rei. [Section None, p.?]
- Espaços Não Urbanos / Espaços Predominantemente Urbanos / Espaços Industriais Existentes e Propostos: categorias de solo urbano/industrial no PDM. [Section None, p.?]
- ENQUADRAMENTO LEGAL: Decreto-Lei n.º 316/2007, Decreto-Lei n.° 232/2007; Diretivas 2001/42/CE e 2003/35/CE; RJIGT. [Section 2]
- ANEXO (Artigo 3.º, nº 6): Critérios de determinação da probabilidade de efeitos significativos no ambiente. [Section 4]
- Artigo 27.2 do regulamento do Plano de Urbanização (Espaços Industriais Propostos). [Section 3]
- Artigo 38.º (Regulamento) - Apreciação da proposta de alteração ao Regulamento do Plano, incluindo arts. 470 e 27.0. [Section 5]
- RJIGT (Regime Geral de Gestão Territorial) - referências aos arts. 89–90, 115, 120 para divulgação e participação pública. [Section 7 e 9]
Observações gerais
- Dados numéricos e redacções específicas variam conforme as peças do PDM de Vila de Rei (pontos 470, 47.º, articulações com o Regulamento de Urbanização, etc.). Algumas entradas aparecem com indicação [Section None, p.?], o que reflete a ausência de paginação/ seção padronizada no material extraído.
- Em alguns itens, existem reforços legais (AAE, RJIGT, diretrizes europeias) que influenciam o processo de alteração ao PDM, bem como a necessidade de discussão pública, pareceres e divulgações oficiais. [Section 2], [Section 7], [Section 9]
Se quiser, posso reformatar estes pontos em um quadro (tabela) ou extrair apenas os itens com valores numéricos para facilitar a checagem de conformidade.
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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