Évora · Vendas Novas
PDM de Vendas Novas: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Vendas Novas define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Vendas Novas e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Vendas Novas: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Vendas Novas?
Cerca de 41% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Vendas Novas estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Vendas Novas?
Nos dados do Yonder para Vendas Novas, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Domínio hídrico e margens (200 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (170 parcelas) e Montado de sobro e azinho (135 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Vendas Novas já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)1212 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)1212 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)170 parcelas identificadas · cobertura média 35%
- Rede Natura 200020 parcelas identificadas · cobertura média 92%
- Montado de sobro e azinho135 parcelas identificadas · cobertura média 26%
- Domínio hídrico e margens200 parcelas identificadas · cobertura média 7%
- Corredores de linhas elétricas36 parcelas identificadas · cobertura média 4%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 1212 parcelas classificadas:
- Solo Urbano 59% (718 parcelas)
- Solo Rústico 41% (494 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Abaixo está um resumo estruturado por tópicos, com itens em formato de bullets e com as respectivas citações aos trechos de origem.
1) Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Ocupações e utilizações permitidas na Estrutura Ecológica Municipal (EEM) devem compatibilizar proteção, regulação e promoção dos sistemas ecológicos com usos produtivos, recreio e bem-estar das populações, em perspetiva de sustentabilidade do território. [Section None, p.?]
- No solo rústico é permitida a instalação de empreendimentos turísticos que podem assumir a forma de Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI) ou Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT), conforme condicionantes aplicáveis. [Section None, p.?]
- Nas áreas inseridas na Rede Natura 2000 são interditos os Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT). [Section None, p.?]
- A instalação de Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) é permitida apenas quando indispensável à instalação de empreendimentos turísticos, associadas a fitoetar ou a equipamento similar, para permitir reutilização de águas finais; também abrange estações de tratamento e transferência de resíduos. [Section None, p.?]
- Corredores ecológicos PROF ALT e outras áreas de conetividade ecológica devem ser objeto de tratamento específico no âmbito de planos de gestão florestal, envolvendo usos compatíveis com proteção e conservação. [Section None, p.?]
- Intervenções que afetem património (valores patrimoniais identificados) devem privilegiar a conservação/valorização, com aprovação prévia da Câmara Municipal para intervenções não isentas de controlo prévio. [Section None, p.?]
- Nas áreas inseridas na Rede Natura 2000 existem limitações adicionais para determinadas ações (com parecer vinculativo de entidade competente em conservação da natureza). [Section None, p.?]
- Em áreas de corredores ecológicos PROF ALT, podem, se compatíveis com o regime de uso, instalar-se equipamentos de recreio e apoio a atividades de turismo/ar livre em estrutura ligeira. [Section None, p.?]
- Palavra-chave de restrições: nas áreas Natura 2000 são proibidos NDT; ETIs/NDT em áreas Natura 2000 estão sujeitos a exceções conforme condicionantes aplicáveis. [Section None, p.?]
- Em Espaços Naturais e Paisagísticos, o uso dominante é a manutenção dos valores ambientais; usos complementares/comparáveis são definidos para dinamizar a atividade econômica/manter a paisagem. [Section None, p.?]
Observação: várias disposições citadas referem-se a regras de uso em diferentes categorias de espaço (EEM, Natura 2000, áreas rústicas, áreas centrais, espaços naturais, etc.) com condicionantes específicas; as citações acima refletem o conteúdo principal de permissões/limitações de uso. [Secção 31; PDM Vendas Novas; Artigos específicos mencionados nos trechos]
2) Dimensional Standards (Alturas, recuos, ocupação, I.U. / I.O.M.)
- Altura máxima de edificação: até dois pisos acima da cota de soleira (com cave permitida). [Section None, p.?]
- Em Espaços Centrais Tipo I: permitida a construção de até quatro pisos ou aumento de pisos existentes, com exigência de reservatório e bomba de água não ligada à rede pública se o abastecimento não estiver garantido. [Section None, p.?]
- Contexto para Espaços Centrais (Tipo I/II): índice de utilização máximo (IU) de 0,7; até quatro pisos, mais dois abaixo da soleira. [Section None, p.?]
- Ocupação do solo (OCUP): 0,4; Impermeabilização (IMPER) 0,6; altura máxima da edificação 9 m; afastamentos laterais 3 m e traseiro 6 m. [Secção 43, p.?]
- Índice de Utilização do Solo (I.U.) máximo: 1; Índice de Ocupação Máxima (I.O.M.) = 0,5. [Secção 43, p.?]
- Logradouros não integrados na Estrutura Ecológica Urbana: área de espaços livres/verdes por unidade de alojamento deve ser > 100 m2; ocupação impermeável máxima de logradouros não integrados na EEM: 20%. [Secção 43, p.?]
- Índice de Utilização (IU) para diferentes zones: I.U. máximo de 0,3 para Espaços Urbanos de Baixa Densidade de Tipo I (Foros da Misericórdia); para Tipo II (Afeiteira, Foros dos Infantes e Foros dos Campos da Rainha) existem valores específicos como 0,2 ou 0,08 conforme a subcategoria; disto resultam limites de ocupação e impermeabilização diferenciados. [Secção 43, p.?]
- Número máximo de pisos em Espaços Centrais de Tipo II pode ser até quatro pisos, com condicionantes adicionais (reservatórios para água) quando o abastecimento não estiver garantido. [Section None, p.?]
- Em áreas de uso habitacional (Tipo I/II) e noutros tipos de espaços, existem zonas com limites mais restritivos de ocupação e impermeabilização (ex.: IU 0,3; impermeabilização 70% em certos lotes de Baixa Densidade). [Section None, p.?]
- Distâncias e recuos específicos: 5 m (ou 4 m, conforme tratar-se de estradas ou caminhos municipais) do eixo da via; distância até 30 m da via pública habilitante para viabilizar construção mediante acesso de serventia com capacidade para veículos de emergência; distâncias entre margens de água e construções definidas (até 10 m, entre 10 m e 500 m; 5 m de linha d’água torrencial/temporária). [Section None, p.?]
- Fracionamento de terrenos: Type I (Foros da Misericórdia) com fracionamento proibido a partir de 1000 m2; Type II tem blocos com limites de 2000 m2 para fracionamento, com IU/OCUP específicos. [Section None, p.?]
- Limites de área para NDT (mínimos): 50 hectares como referência mínima para NDT; 200 camas como capacidade mínima por NDT (exceto PCC). [Secção 43, p.?]
- Limites de ocupação e impermeabilização específicos para diferentes zonas (p.ex., 0,2 IU em alguns NDT, 0,08 IU em outras áreas; 70% impermeabilização em certos intervalos). [Secção 43, p.?]
- Limites de área de logradouros e ocupação de áreas de natureza urbana: logradouros com áreas livres superiores a 100 m2; relação área infraestruturada/NDT < 30%. [Secção 43, p.?]
Observação: muitos itens são apresentados como parâmetros específicos por tipo de área (Tipo I/II, logradouros, NDT, espaços centrais, etc.). As referências acima reúnem os principais valores numéricos encontrados nos trechos. [Secção 43; Secção 31; Artigos do PDM Vendas Novas]
3) Density Limits (Limites de densidade)
- IU máximo (Utilização do Solo): 1, para muitos casos; em algumas áreas específicas há IU máximo mais baixo (ex.: 0,7 para contextos de Espaços Centrais Type I/II). [Section None, p.?]
- IOM (Índice de Ocupação Máximo): 0,5 em geral; ajustes em áreas específicas conforme o tipo de espaço. [Section None, p.?]
- NDT (Núcleos de Desenvolvimento Turístico): capacidade mínima de 200 camas por NDT; mínimo de 50 hectares para NDT; intensidade turística máxima de 4419 camas (conforme PROTA). [Secção 43, p.?]
- Esp. de áreas com logradouros: ocupação impermeável até 20% para logradouros não integrados na EEM. [Secção 31, p.?]
- Tipo I Baixa Densidade (Foros da Misericórdia): áreas com fracionamento proibido a 1000 m2; IU máximo 0,3; impermeabilização máximo 70%. [Section None, p.?]
- Tipo II Baixa Densidade (Afeiteira; Foros dos Infantes etc.): fracionamento proibido para determinadas áreas (ex.: 2000 m2), IU máximo 0,2; ocupação impermeável máxima variável (ex.: 0,08). [Section None, p.?]
Observação: os valores de densidade variam bastante por tipo de área e subcategoria, conforme destacado nos trechos numéricos e nas referências de planos (PDMVN, PROTAs). [Secção 43; Secção 31]
4) Parking / Access Requirements (Estacionamento / Acessos)
- Requisitos de estacionamento para empreendimentos turísticos: para hotéis de 1-3 estrelas e empreendimentos TER/TH, garagem ou parque de estacionamento com capacidade para 10% das unidades de alojamento; para PCC (campismo), tem-se um lugar para cada 10 campistas. [Section None, p.?]
- Casos especiais de aplicação dos parâmetros de estacionamento: para obras de reconstrução/alteração com inviabilidade técnica; para novas edificações sem área suficiente para execução técnica. [Section None, p.?]
- Em zonas sob EN4, não são permitidos acessos diretos; ligações devem ser aprovadas pelo IMT, I.P., conforme o caso. [Section None, p.?]
- Em áreas urbanas/edificadas pela rede viária, observar os alinhamentos dominantes; faixas de aceleração/desaceleração devem ser adotadas onde possível para transição de perfil de via e segurança rodoviária. [Section None, p.?]
- Requisitos de acessibilidade para todos (desenho universal) devem ser assegurados nos planos municipais/plans de iniciativa municipal e intervenções públicas/privadas. [Section None, p.?]
- Distâncias mínimas: requer serviço de serventia entre edificação e via pública quando a distância da via habilitante exceder 30 m; via de acesso para emergências. [Section None, p.?]
Observação: os itens acima refletem principalmente parâmetros de estacionamento para diferentes tipos de empreendimentos e regras de acessibilidade/ligação a redes de infraestruturas, bem como limitações de acessos diretos a vias relevantes. [Artigo 106; Artigo 80; Secção 31]
5) Environmental Constraints (Restrições ambientais)
- Rede Natura 2000 e áreas de proteção: inclusão da área nuclear ZEC PTCON0011 Estuário do Sado; áreas de proteção ambiental e corredores ecológicos PROF ALT; áreas de conetividade ecológica. [Section None, p.?]
- Energia renovável em áreas Natura 2000: interditas instalações para aproveitamento de energias renováveis em áreas Natura 2000, com exceção de unidades de produção para autoconsumo (preferencialmente em coberturas de edifícios); novas edificações devem considerar orientação de edifícios para eficiência energética. [Section None, p.?]
- Faixas de proteção sanitária aos aglomerados urbanos: interditam/limitam instalação de edifícios para agropecuárias, substâncias perigosas, ruído, cheiros, poeira e resíduos; também restringem agricultura intensiva. [Section None, p.?]
- Vegetação ripícola: regras de proteção, manejo de reflorestação/reconversões e restauro de galerias ripícolas; proíbe deposição de dragados ou resíduos; controle de espécies invasoras; utilização de espécies autóctones. [Section None, p.?]
- Zonas de cheias/inundáveis: regras para controlo de cheias, infraestrutura hidráulica e obras indispensáveis à correção hidráulica; concessões de obras hidráulicas, infraestruturas elétricas/saneamento não residuais; condicionantes de edificação diante de risco de cheias. [Section None, p.?]
- Planos de gestão florestal e corredores ecológicos PROF ALT: exige fundamentação técnica e autorizações do ICNF para reconversões/replantação e para espécies não identificadas nos Grupos I/II. [Section None, p.?]
- Proteção de património arqueológico: atualizações da Planta de Ordenamento para sítios arqueológicos recém-descobertos ou incerta localização; suspensão de obras nessas áreas. [Section None, p.?]
Observação: o conjunto de itens ambientais abrange Natura 2000, corredores ecológicos, proteção de margens de água, gestão de águas pluviais, vegetação ripícola, cheias, e proteção de património arqueológico, com impactos diretos em licenciamento, obras e usos do solo. [Secção 31; Anexo Regulamento PROF ALT; Artigos relevantes do PDMVN]
6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos / Aprovações)
- Requisitos de licenciamento ambiental associados a normas de uso do solo para atividades agropecuárias intensivas (Artigo 12.º, Capítulo 10, Título I, PDM de Vendas Novas). [Section None, p.?]
- Parecer vinculativo da entidade competente em conservação da natureza para ações nas áreas inseridas na Rede Natura 2000 (Artigo 50.º Capítulo 46). [None]
- AAprovação pela Câmara Municipal para intervenções sobre valores patrimoniais identificados que não estejam isentas de controlo prévio. [Section None, p.?]
- Autorização do ICNF para reconversões de espécies não identificadas nos Grupos I/II; fundamentação técnica necessária. [Section None, p.?]
- Aprovação do IMT, I.P., para novas ligações em estradas nacionais vedadas e com acessos condicionados, com fundamentação técnica apropriada. [Section None, p.?]
- Relocações de edificações por motivos de segurança/saúde públicas (quando aplicável) com estudo técnico fundamentado; classificações de demolição conforme RJUE. [Secção 31, p.?]
- Planos de gestão florestal e normas de proteção/conservação do PROF ALT para corredores ecológicos (Anexo I). [Section None, p.?]
- Planos de execução/plano de financiamento e monitorização: o PDMVN é acompanhado por Relatório Ambiental, Programa de Execução, Plano de Financiamento e instrumentos de monitorização. [PDM Vendas Novas; Secção 31, p.?]
Observação: o regime regulatório prevê pareceres, autorizações técnicas (ICNF, IMT), controlo prévio pela Câmara Municipal, bem como monitorização/execução programada. [Artigos e Secções do PDMVN]
7) Definitions (Definições relevantes)
- ZEC PTCON0011 Estuário do Sado: Área nuclear integrada na Rede Natura 2000, componente da EEM. [Section None, p.?]
- Estrutura Ecológica Urbana (EEM): categoria Espaços Verdes; delimita funções ecológicas como conservação da biodiversidade, sequestro de carbono, solos, regime hidrológico, recarga de aquíferos e rede de recreation/qualificação da paisagem. [Section None, p.?]
- Corredor ecológico PROF ALT: conjunto de corredores ecológicos definidos no PROF ALT (Charneca do Tejo e do Sado; Montados do Alentejo Central). [Section None, p.?]
- Grupo I / Grupo II: grupos de espécies florestais identificados para reconversões/replantação, com diferenciação técnica conforme aptidão do território. [Section None, p.?]
- NDT / ETI: Núcleos de Desenvolvimento Turístico e Empreendimentos Turísticos Isolados, formas de ocupação turística em solo rústico, com regras específicas. [Section None, p.?]
- Rede Natura 2000 (REN): rede de áreas protegidas que inclui ZEC/PTCON0011; áreas sujeitas a regras específicas de uso/compliance ambiental. [Section None, p.?]
- Usos dominantes / Usos complementares / Usos compatíveis: categorias de uso do solo definidas nos regulamentos (dominante, complementar e compatível) para cada tipo de espaço. [Artigo 23.º, Secção 31, p.?]
- Logradouros: intervenções em logradouros/espacos exteriores com foco em requalificação ambiental, funcional e urbanística. [Section None, p.?]
- ICNF: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. [Section None, p.?]
Observação: as definições englobam termos-chave usados no PDMVN (EEM, PROF ALT, NDT/ETI, REN, grupos de espécies, zonas Natura 2000, etc.), essenciais para a interpretação das regras. [Definições no texto fornecido]
Notas de uso do formato:
- Todos os itens foram organizados nos 7 tópicos solicitados.
- Cada item encerra com uma citação entre colchetes, preferencialmente com a seção correspondente (Section None, p.?) ou referências diretas como PDM Vendas Novas, Secção 31, Secção 43, etc., conforme presente no material fornecido.
- Quando não havia dado específico para um sub-tópico, tentei indicar a natureza do conteúdo disponível (por exemplo, regras gerais, parâmetros numéricos, ou referências a artigos/regulamentos). Se desejar, posso acrescentar referências cruzadas mais precisas às páginas exatas quando disponibilizadas.
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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