Porto · Valongo
PDM de Valongo: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Valongo define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Valongo e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Valongo: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Valongo?
Cerca de 62% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Valongo estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Valongo?
Nos dados do Yonder para Valongo, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (2986 parcelas), Domínio hídrico e margens (1761 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (457 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Valongo já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)8793 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)8793 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)2986 parcelas identificadas · cobertura média 82%
- Rede Natura 2000367 parcelas identificadas · cobertura média 96%
- Domínio hídrico e margens1761 parcelas identificadas · cobertura média 17%
- Corredores de linhas elétricas457 parcelas identificadas · cobertura média 36%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 8793 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 62% (5468 parcelas)
- Solo Urbano 36% (3198 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 1% (127 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
1) Permitted Uses / Atividades (Usos permitidos)
- Áreas, infraestruturas e equipamentos de suporte a atividades de recreio, lazer e animação turística, compatíveis com solo urbano e rústico; aplicação de parâmetros de edificabilidade para espaços verdes de recreio e lazer; manter atividades existentes até à afetação. [Artigo 41.º, Secção I]
Mostrar o resto do resumo
- Instalação e operação de redes públicas de infraestruturas (viárias, saneamento, telecomunicações, transporte e energia) em qualquer área, desde que ponderados os efeitos negativos nos usos dominantes e no ambiente. [Artigo 42.º, Secção I]
- Arborização de arruamentos e espaços públicos, requalificação/reabilitação de exsistentes, conforme regulamento municipal (RMGAMU). [Artigo 49.º, Secção III]
- Adoção de transportes internos “amigos do ambiente” e medidas de redução de consumos energéticos; utilização de energia renovável e maior eficiência energética nos edificios/exteriores. [Artigo 7.º 1 — e), Secção III]
- Adoção de separação de resíduos sólidos nos edifícios e espaços exteriores para tratamento/valorização. [Artigo 7.º 1 — f), Secção III]
- Complementaridade funcional com alojamento turístico existente ou a criar; disponibilidade de água com opções de águas residuais tratadas; integração paisagística e preservação da paisagem. [Artigo 7.º 2 — a, Secção III; Artigo 7.º 2 — e, Secção III]
- Instalação de áreas de serviço para autocaravanas (ASA) quando compatíveis com o uso dominante, obedecendo aos requisitos do regulamento. [Artigo 7.º 3 — Secção III]
- Empreendimentos turísticos, campos de golfe e áreas de serviço para autocaravanas devem observar regimes de integração paisagística, proteção de espécies locais e conservação de associações vegetais. [Secção III; Artigo 7.º 2 — f, Secção III]
- Observação de regimes específicos para áreas de proteção funcional e redes de infraestruturas (proteção de interfaces ferroviárias, vias, redes de água/esgotos). [Artigo 22.º, Artigo 23.º; Secção III/Secção None]
- Observância de planos/proteções legais de património (Natura 2000, PSeP, REN) conforme normative regulatório aplicável. [Secção 161, p.?; Secção 121/92; Secção 161, p.?]
Citações: [Artigo 41.º, Secção I], [Artigo 42.º, Secção I], [Artigo 49.º, Secção III], [Artigo 7.º 1 — e, Secção III], [Artigo 7.º 1 — f, Secção III], [Artigo 7.º 2 — a, Secção III], [Artigo 7.º 2 — e, Secção III], [Artigo 7.º 3 — Secção III], [Secção III], [Artigo 22.º], [Artigo 23.º], [Secção 161, p.?], [Secção 121, Artigo 91.º], [Secção 161, p.?]
2) Dimensional Standards (Altura, recuos, FAR, aproveitamento)
- CSP1: Edificação nova ≤ 100 m2 de Área de construção (Ai); altura máxima Hf ≤ 4 m; piso P = 1; conforme CSP1. [Secção VII, p.?]
- CSP2: Ai ≤ 500 m2; P ≤ 2 pisos; Hf ≤ 10 m. [Secção VII, p.?]
- Espaços de recreio e lazer e áreas de apoio: Ie (edificação de áreas verdes), Iimp (área impermeabilizada) e P/Hf para espaços verdes; exemplos: Ie ≤ 0,10 m2/m2 da parcela; P = 1; Hf ≤ 4,5; para espaços de recreio; e para Empreendimentos Turísticos Ie ≤ 0,20 m2/m2; P ≤ 2; Hf ≤ 7. [Secção 118, Capítulo 104, Título I; Secção 105]
- Edificabilidade mínima garantida para habitação: 180 m2, independentemente dos índices, desde que não haja rutura morfológica e se salvaguardem impermeabilização, nº de pisos e altura da fachada. [Artigo 82.º, Secção 105]
- Parâmetros para Espaços de Atividades Económicas (EaE): Iv ≤ 10 m3/m2; Ie ≤ 1,00 m2/m2; Imp ≤ 80% da área da operação urbanística; Altura de edifícios “n/a” (quando aplicável). [Secção 118, Capítulo 104, Título I]
- Incremento de densidade para Empreendimentos de Carácter Estratégico: até 20% no índice volumétrico e no índice de edificabilidade. [Secção 118, Capítulo 104, Título I; Artigo 120.º]
- Regime de vias e conectividade: largura de faixa viária de 25 m para interfaces ferroviárias e rodoviárias (VDP/VR); condicionamentos para ocupação para salvaguardar exequibilidade de linhas/vias. [Artigo 23.º, Título I; Secção None]
- Perímetro de proteção funcional para interfaces ferroviárias: 500 m. [Seção None, p.?]
- Edificabilidade média (zonas de perequação): zonas 1-3 com índices de edificabilidade média 0,64; 0,75; 0,74. [Secção 161, p.?]
- Limites de edificabilidade para áreas perequativas: diferentes zonas com Iv/Ie/Iimp/Hf conforme SUOPG/Zone; exemplos: Iv ≤ 10 m3/m2; Ie ≤ 0,64–0,75 (depende da zona); Hf até 11 m para Habitação; etc. [Secção 161, p.?]
Citações: [Secção VII, p.?], [Secção VII, p.?], [Secção 118, Capítulo 104, Título I], [Artigo 82.º, Secção 105], [Secção 118, Capítulo 104, Título I], [Artigo 120.º], [Artigo 23.º, Título I], [Secção None], [Secção 161, p.?], [SUOPG/Zona perequação]
3) Density Limits (Índices de ocupação)
- Edificabilidade média nas zonas perequativas (zonas de Edificabilidade média 1/2/3): 0,64; 0,75; 0,74. [Secção 161, p.?]
- Zonificação de solos e perequação: Edificabilidade média, Cedência média e Encargo médio para redistribution de benefícios e encargos. [Secção 161, p.?]
- Créditos urbanísticos: limite de acréscimo de 5% do índice de edificabilidade (SIV). [Secção 161, p.?]
- Espelhos de solo urbano com áreas perequativas definidas; índices de edificabilidade para cada zona de perequação. [Secção 161, p.?]
- Edificabilidade para EREG/Espacios Energéticos e Geológicos com IE específico (ex.: IE ≤ 0,40; até 2 pisos; até 9 m de altura; excedentes até 50% somente em casos excepcionais). [Secção 161, p.?]
- ACRÉSCIM: incremento até 20% no índice volumétrico/edificabilidade para Empreendimentos de Carácter Estratégico, desde que enquadramento urbano ambiental paisagístico adequado. [Secção 161, p.?]
Citações: [Secção 161, p.?], [Secção 161, p.?], [Secção 161, p.?], [Secção 161, p.?], [Secção 161, p.?], [Artigo 120.º, Secção 161, p.?]
4) Parking / Acessos (Estacionamento)
- Dotação de estacionamento para Empreendimentos Turísticos: 1 lugar por 5 unidades de alojamento. [Seção None, p.?]
- Residência de estudantes ou sénior: 1 lugar por 4 utentes. [Seção None, p.?]
- Comércio: 1 lugar por 50 m2 de área de construção (Ed). [Seção None, p.?]
- Indústria: 1 lugar por 200 m2 de Ed. [Seção None, p.?]
- Armazenagem: 1 lugar por 500 m2 de Ed. [Seção None, p.?]
- Parques de campismo e caravanismo: 1 lugar por 15 campistas. [Seção None, p.?]
- Dotação para áreas de cargas e descargas para atividades económicas/uso comercial: até 1500 m2. [Seção None, p.?]
- Regime de estudos de tráfego para detectar necessidades de estacionamento (Estudo de Tráfego) obrigatório para alguns escalões de uso (ex.: comércio > 2000 m2; indústria > 200 trabalhadores; tráfego pesado > 40 veículos/dia). [Artigo 126.º, Capítulo 124, Título I]
- Reservas/dispensas de estacionamento para uso público em empreendimentos turísticos, com base no estudo de tráfego. [Seção None, p.?]
- Em vias com restrições de estacionamento, regras específicas podem aplicar-se mediante regulamentação municipal. [Secção None, p.?]
Citações: [Secção None, p.?] (exemplos de dados: vagas turismo, habitação, comércio, indústria, armaz., camping), [Artigo 126.º, Capítulo 124, Título I], [Artigo 94.º], [Secção None, p.?]
5) Environmental Constraints (Condições ambientais)
- Rede Natura 2000 no território de Valongo: ZEC PTCON0024 Valongo; objetivos de preservação/restauração de habitats/especies. [Secção 161, p.?]
- Parque das Serras do Porto (PSeP); relacionamento com a Paisagem Protegida Regional; cumprir plano de gestão. [Secção 161, p.?]
- Estrutura Ecológica Municipal (EEM) e Complementar (EEC), incluindo EEF; salvaguardas ambientais; integração na planta de ordenamento. [Secção 161, p.?]
- Proteção de valores patrimoniais, paisagísticos e culturais; imóveis classificados/em vias de classificação; parecer vinculativo da tutela patrimonial. [Secção 161, p.?]
- Galeria ripícola e margens com distâncias de 5 m (afastamentos) e 10 m (muro), arborização com espécies autóctones; fim de intervenção que altere margens. [Secção 161, p.?]
- Regime de proteção da água: regime para águas residuais, nitratos agroflorestais (DIRETIVA), e tratamento/rewater reuse, com RMUE para radão. [Secção 161, p.?]
- Zonas de cheias (100 anos) integrada na Reserva Ecológica Nacional; zonas sujeitas a restrições. [Artigo 25.º, Título I]
- Regimes de proteção para entradas/respiros de explorações mineiras desativadas; raio de 100 m; levantamento cartográfico/prospeção. [Artigo 30.º, Título I]
- Proteção aeronáutica ao Aeródromo de Vilar e Heliporto de Valongo (Zona 3 e Zona 4; limites de altitude). [Artigo 34.º, Secção None]
Citações: [Secção 161, p.?], [Secção None/Artigo 25.º], [Artigo 30.º, Título I], [Artigo 34.º], [PSeP/REN/PROF-EDM], [RMGAMU], [RMUE], [ZEC PTCON0024], [EEM/EEC/EEF]
6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Estudo de Tráfego obrigatório para determinadas categorias de uso (comercial > 2.000 m2, indústria > 200 trabalhadores, tráfego pesado > 40 veículos/dia), podendo adaptar parâmetros mediante estudo. [Artigo 126.º, Capítulo 124, Título I]
- Parecer vinculativo favorável das entidades competentes para estudo específico, no âmbito do EERRN. [Artigo 93.º 57/135; Artigo 125.º, Capítulo 124, Título I]
- Acordo de Gestão n.º 3/2020 (Valongo) para gestão de troços EN/ER entre IP S.A. e município. [Artigo 128.º, Capítulo 127, Título I]
- Planos de execução de SUOPG: delimitação de unidades de execução, RJUE; execução por operação urbanística conforme RJUE; regulamentos municipais de urbanização, perequação e taxas a aprovar pela Assembleia Municipal. [Secção 161, p.?]
- Regras para SUOPG transitórias e planos de intervenção no Espaço Rústico; uso transitório até vigor do PDM para SUOPG 17/18/23 transitória. [Secção 161, p.?]
- Achados arqueológicos fortuitos: comunicação imediata; suspensão de obras; prorrogação do título de obra; financiamento pelo promotor; procedimentos de Salvaguarda Patrimonial. [Secção 161, Capítulo 149, Título I; Artigo 19.º]
- Parecer de tutela para imóveis classificados; autorização prévia para intervenções. [Secção 161, p.?]
- Entrada em vigor do regulamento; revisão obrigatória a cada 10 anos (REOT). [Secção 161, p.?]
Citações: [Artigo 126.º, Capítulo 124, Título I], [Artigo 93.º / Artigo 125.º], [Artigo 128.º], [Secção 161, p.?], [Secção 161, Capítulo 149, Título I], [Artigo 19.º], [Artigo 18.º], [Artigo 125.º], [Secção 161, p.?]
7) Definitions (Definições relevantes)
- Espaços Verdes de Enquadramento (VE): espaços verdes associados a infraestruturas viárias/ferroviárias sob IP; ocupação predominantemente por espécies florestais. [Secção 121, Artigo 91.º 1]
- Espaços Verdes de Logradouro: requalificação de áreas a consolidar, complemento de uso principal; podem ser espaço verde de uso coletivo. [Secção 121, Artigo 92.º]
- Rede ferroviária: infraestrutura existente e a construir pela IP, sujeita à legislação específica. [Section None, p.?]
- Rede ferroviária ligeira: infraestrutura para sistema de metro da Área Metropolitana do Porto; necessita de estudos de conceção e aprovação pela Assembleia Municipal. [Section None, p.?]
- Rede de mobilidade suave: áreas de circulação pedonal e ciclável integradas em circuitos municipais/intermunicipais. [Section None, p.?]
- ZEC PTCON0024 Valongo: área de Natura 2000; objetivos de proteção. [Secção 161, p.?]
- PROF-EDM: Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho. [Secção 161, p.?]
- EEM/EEC/EEF: Estrutura Ecológica Municipal/Complementar/Fundamental; salvaguardas ambientais na Planta de Ordenamento. [Secção 161, p.?]
- SUOPG: Instrumentos de Qualificação Urbanística para áreas a estruturar/zonas de expansão, com planos de urbanização a elaborar. [Secção 161, p.?]
- FMSAU: Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística; regulação de encargos/receitas para perequação. [Secção 161, p.?]
- Créditos urbanísticos: direitos concretos de edificabilidade (m2) que podem ser transacionáveis/transferidos. [Secção 161, p.?]
Observação sobre citações: o texto contém várias referências a secções específicas (Secção I/III/105/161 etc.) e artigos (Artigo 7.º, Artigo 41.º, Artigo 25.º, Artigo 126.º etc.). Onde indicado, utilizei o agrupamento correspondente às menções encontradas (ex.: Artigo X; Secção Y; Secção 161). Caso precise de um formato de citação único (ex.: [Secção 161, p.?] ou [Artigo 41.º, Secção I]), posso ajustar conforme o estilo exigido.
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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