Aveiro · Vagos

PDM de Vagos: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Vagos define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Vagos e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Vagos: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Vagos?

Cerca de 79% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Vagos estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Vagos?

Nos dados do Yonder para Vagos, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (14 544 parcelas), Domínio hídrico e margens (2888 parcelas) e Rede Natura 2000 (1671 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Vagos já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)23 457 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)23 457 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)14 544 parcelas identificadas · cobertura média 76%
  • Rede Natura 20001671 parcelas identificadas · cobertura média 97%
  • Domínio hídrico e margens2888 parcelas identificadas · cobertura média 16%
  • Corredores de linhas elétricas19 parcelas identificadas · cobertura média 24%
  • Zonas inundáveis729 parcelas identificadas · cobertura média 76%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 23 457 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 79% (18 627 parcelas)
  • Solo Urbano 21% (4830 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

Resumo estruturado (PT)

1) Usos permitidos (Permitted Uses / Usos permitidos)

Mostrar o resto do resumo

- Parques de Merendas: condicionados a requisitos legais específicos (estão entre as ocupações e utilizações permitidas) com estacionamento próprio. [PDM Vagos, p.?]

- Parques de Campismo Rural: permitido como uso de ocupação/atividade, desde que cumpram os requisitos legais (ex.: estacionamento próprio para parques). [PDM Vagos, p.?]

- Ações que visem melhorar as condições paisagísticas e biofísicas locais; reconstrução, demolição e conservação (quando não aumentem áreas). [Artigo 29; Secção 65, p.?]

- Turismo e usos turísticos: inclui turismo no espaço rural (ex.: empreendimentos turísticos), turismo lúdico-desportivo ao ar livre e turismo integrado com o ambiente costeiro/mar, com regulamentação específica por UOPG (ver abaixo). [PDM Vagos, p.?]

- Espaços de Vocação Cultural e Recreativa: ocupações/uso com regulação para áreas de importância arqueológica, ambiental, paisagística ou etnográfica; áreas definidas na Planta de Ordenamento. [Secção 79, p.?]

- Áreas de Vocação Cultural e Recreativa do Rio Boco: definição de valorização ambiental, infraestruturas de acesso e percursos para passeios (uso cultural/recreativo). [PDM Vagos, p.?]

- Espaços de Uso Especial - Equipamentos: espaços delimitados na Planta de Ordenamento onde se prestam serviços à coletividade (saúde, educação, assistência social, segurança, proteção civil, cultura, desporto, lazer) e podem incluir restauração/bebidas. [PDM Vagos, p.?]

- Reutilização de estabelecimentos industriais: permitida (quando respeitam as condições previstas para cada categoria de espaço). [PDM Vagos, p.?]

- UOPG específicas (principais):

- UOPG 1 – Zona Turística de Vagos: empreendimentos turísticos (aldeamento turístico), Campo de Golfe e equipamentos de animação ligados ao espaço florestal. [PDM Vagos, p.?]

- UOPG 3 – Paredes da Torre: atividades lúdico-desportivas ao ar livre, turismo integrado e valorização paisagística. [PDM Vagos, p.?]

- UOPG 9 – Zona Industrial do Fontão: indústrias e estabelecimentos de apoio à atividade produtiva; possível Parque Tecnológico. [PDM Vagos, p.?]

- UOPG 11 – Expansão Sul da Zona Industrial: estruturação de espaço contíguo para continuidade da atividade económica, com Parque Tecnológico possível. [PDM Vagos, p.?]

- Hotéis/instalações hoteleiras: exceção ao regime de edificabilidade para Espaços Habitacionais/EA/EB de Baixa Densidade permite edificação de hotéis e equipamentos com cérceas superiores até 4 pisos (quando fundamentado). [Secção 85, p.?]

- Construções de apoio/atividades agropecuárias: edificação permitida conforme parâmetros de cada espaço (edificabilidade para Espaços Agrícolas/Florestais; inclui instalações agropecuárias, construções de apoio, etc.). [Secção 52; Secção 56, p.?]

- Turismo no espaço rural e Empreendimentos turísticos: admite-se expansão/novos empreendimentos sob limites de área, pisos e percentagens indicados (Quadro/Quadro 2; Secções 56, 52). [Secção 56, p.?]

- Perímetros de proteção de captações de água e exploração de recursos energéticos/geológicos: usos condicionados/permitidos conforme o regime específico de áreas consolidadas (quando aplicável). [Secção 52, p.?]

Observação: várias entradas referenciam usos permitidos sob regimes específicos de espaço (Espaços Verdess, Espaços de Uso Especial, UOPG, etc.). As referências exatas aparecem nos diversos trechos citados (p. ex., PDM Vagos, Secções 52, 56, 65; Artigos do Título 112). [Secção 52, p.?], [Secção 56, p.?], [Secção 65, p.?], [PDM Vagos, p.?]

2) Dimensional standards (Alturas, recuos, FAR, impermeabilização, etc.)

- Altura máxima (edificabilidade) – regra geral: altura máxima da edificação até 10 m (com exceções técnicas). [Regime de Edificabilidade, Artigo 52; Secção 85, p.?]

- Número máximo de pisos por categoria de espaço (edificabilidade por espaço urbano):

- Espaços Centrais: 6 pisos

- Espaços Habitacionais: 3 pisos

- Espaços Urbanos de Baixa Densidade: 2 pisos

- Hotéis/Equipamentos: até 4 pisos em exceção (quando aplicável) [Quadro 3; Secção 85, p.?]

- Série de pisos permitidos para atividades específicas: Estabelecimentos industriais/Outros: 2 pisos (quando indicado); hotéis/pousadas: até 3 pisos (exceção) [Secção 52; Secção 85, p.?]

- Índice de Utilização do Solo (IUS) máximo por UOPG:

- UOPG 3: 0,2

- UOPG 1: 0,4

- UOPG 5: 0,8

- UOPG 6: 0,8

- UOPG 8: 0,6

- UOPG 9: 0,6

- UOPG 11: 0,07

- Espaços de Atividades Económicas: 0,70

- UOPG 1 também aparece com 0,4; UOPG 3 com 0,2; UOPG 5/6 com 0,8; UOPG 9 com 0,6; UOPG 11 com 0,07. [Vários, Secções 52, 65; Título 112]

- Índice de Ocupação do Solo (IOS) máximo:

- Espaços de Atividades Económicas: 60%

- Outros: 60% (varia por zona conforme quadro/regulamento) [Secção 85, p.?]

- Índice de Impermeabilização do Solo (α) máximo:

- Geral: 70%

- Espaços de Atividades Económicas: 80%

- UOPG 1: 40%

- UOPG 9: 70% (ou conforme regime específico) [Secção 85, p.?]

- Recuos e afastamentos:

- Afastamentos mínimos frente aos limites do lote: até 3 pisos de afastamento/altura associada (descrito como limite de "três pisos" para afastamentos frontais, laterais e tardoz em UOPG 9). [Secção 85, p.?]

- Afastamento de 3 m aos limites da parcela (quando previsto). [Secção 85, p.?]

- Afastamento de 30 m à berma da estrada (quando aplicável). [Secção 85, p.?]

- Cortinas arbóreas de 5 m de largura junto ao limite da parcela para reduzir impacto visual (requisitos de arborização/vegetação). [PDM Vagos, p.?]

- Faixas de limpeza e proteção ambiental:

- Faixa de limpeza de 100 m ao redor de aglomerados urbanos e espaços industriais confinantes com áreas florestais. [PDM Vagos, p.?]

- Faixa de proteção de 50 m ao redor de habitações, estaleiros, armazéns e outras edificações inseridas/confins com áreas florestais. [PDM Vagos, p.?]

- Cortinas de absorção visual (visuais) com largura mínima de 5 m nos limites das explorações que não sejam contíguas a outras explorações. [Secção 65, p.?]

- Outras referências de dimensionamento (espaços verdes, parques, etc.): dimensionamento de espaços verdes e utilização coletiva inerente ao regime de loteamento (Artigo 62.º). [Secção 62, p.?], [Secção 65, p.?]

3) Índices de densidade (Density limits)

- IUS máximo (ver acima) por UOPG:

- 0,2 (UOPG 3)

- 0,4 (UOPG 1)

- 0,8 (UOPG 5 e 6)

- 0,6 (UOPG 8 e 9)

- 0,07 (UOPG 11)

- 0,70 (Espaços de Atividades Económicas)

- 0,2 (outras referências em UOPG 1; 0,4; 0,6 conforme regime)

- Outros limites de densidade:

- 25% IOS para UOPG 1 (dados específicos de determinada seção) [Secção 83 / Artigos 84; Secção 102]

- 60% IOS para Espaços de Atividades Económicas [Secção 85]

- Índice de Utilização e Ocupação por outras categorias (conforme quadros específicos de cada espaço) (ex.: UOPG 9 com IOS 0,6, etc.) [Secção 85, p.?]

4) Estacionamento / Acessos (Parking / Access)

- Acesso a parques de campismo: com base num caminho já existente (parques de campismo exigem acesso via via existente). [PDM Vagos, p.?]

- Estacionamento próprio para parques de merendas (requisito de estacionamento no âmbito de parques de merendas). [PDM Vagos, p.?]

- Loteamentos: o dimensionamento de estacionamentos é previsto no regime de dimensionamento de espaços verdes e de utilização coletiva (Artigo 62.º), com obrigação de dimensionamento conforme a legislação vigente. [Quadro de dimensionamento; Secção 62, p.?]

- Condições gerais de acessibilidade e mobilidade estão integradas nas regras de ocupação, usos e edificação (inclui parâmetros de trânsito/estacionamento e recuos). [Artigo 47; Secção 85, p.?]

5) Restrição ambiental (Environmental constraints)

- Reserva Agrícola Nacional (RAN): regimes de ocupação/uso definidos em legislação própria; licenças/autorizações para utilizações não agrícolas requerem parecer prévio da Comissão Regional da RAN. [Secção 52; Secção 65, p.?]

- Reserva Ecológica Nacional (REN): classes de espaços (Espaços Florestais de Conservação, Espaços Naturais e Paisagísticos) integradas com REN; áreas com alto valor ecológico/tipicamente protegidas (dunas, zonas de erosão) sujeitas a regras específicas. [Secções 56, 65; Secção 102, p.?]

- ZEC/Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas: includem zonas de proteção de dunas/erosão; extração de inertes sujeita a estudo de incidências ambientais devido impactos hidrogeológicos e habitats. [Secção 65, p.?], [Secção 56, p.?]

- Identificação de áreas com aptidão específica sujeitas a regime agrícola, florestal, ou de proteção ambiental, com regras para recuperação paisagística e proteção de habitats. [Artigo 20/23 – Secções 52, 56; PROF-CL; Anexo I]

- Perímetros de proteção de captações de água subterrânea para abastecimento público (identificados na Planta de Condicionantes) e regulados pelos diplomas que os aprovaram. [PDM Vagos, p.?], [Secção 76, p.?]

- Extração de inertes regulada para áreas junto ao Sítio das Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas, sujeita a estudo de incidências ambientais. [Secção 65, p.?], [Secção 52, p.?]

6) Procedimentos / Aprovações (Procedures / Approvals)

- Plano de Pormenor deve iniciar-se no prazo máximo de dois anos após a transposição da norma para o PMOT. [Section None, p.?]

- Revisão do PDM no prazo de 10 anos. [Section None, p.?]

- Entrada em vigor do regulamento: dia útil seguinte à publicação em Diário da República. [Section None, p.?]

- Parecer prévio favorável das comissões regionais da reserva agrícola para licenças/autorização de utilizações não agrícolas. [PDM Vagos, p.?]

- Regime de retomada de trabalhos suspensos condiciona a reativação à pronúncia do Organismo competente da Administração Central e da Câmara Municipal. [PDM Vagos, p.?]

- Em demolições de edifícios com valor histórico/arquitetónico, deve haver comissão de avaliação estética e técnica nomeada pela Câmara (inclui arquiteto, engenheiro e vereador). [PDM Vagos, p.?]

- Apresentação e aprovação de estudo de incidências ambientais para extração de inertes na nascente do Sítio das Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas, nos termos legais aplicáveis. [PDM Vagos, p.?]

- Parecer de entidades competentes para ocupações/utilizações sensíveis (parecer obrigatório). [Section None, p.?]

- Definição espacial clara das medidas imediatas de integração a aplicar nos planos (Artigo 31.º, Título 112). [Section None, p.?]

- Regime de licenciamento de espaços de exploração rege-se pelos artigos da subcategoria “áreas consolidadas” (Artigo 75.º; Secção 65). [Secção 65, p.?]

- Compensação financeira (perequação compensatória) para benefícios/encargos do plano, com base no Artigo 177.º do Decreto-Lei n.º 80/2015; mecanismos de perequação a aplicar pelo Município. [Section None, p.?]

- Planos de Urbanização para UOPG 5 e 6 e Planos de Pormenor para áreas de solo rústico nas restantes UOPG. [Section None, p.?]

- Licenciamento transitório antes do plano de urbanização para UOPG 5; licenciamento até publicação do respectivo plano de urbanização (UOPG 5 e 6). [Section None, p.?]

- Controles ambientais: estudos de incidências ambientais para extração de inertes; pareceres de entidades competentes para ocupações sensíveis; acertos de limites com consulta prévia da entidade competente. [Secção 65, p.?], [Secção 62, p.?]

7) Definições (Definitions)

- Património edificado e património arqueológico: bens de interesse cultural sujeitos a proteção/esclarecimento. [Section None, p.?]

- Casas Gandaresas: integram o património edificado quando reconhecidas pela Câmara Municipal (Artigo 14.º, regime revogado). [Section None, p.?]

- Áreas de Proteção das Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento Público (PDM Vagos). [PDM Vagos, p.?]

- Áreas de Aptidão Cultural e Recreativa (PDM Vagos). [PDM Vagos, p.?]

- Espaços Agrícolas / Espaços Florestais (Produção; Conservação) / Espaços Naturais e Paisagísticos / Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos (com subcategorias) (PDM Vagos). [PDM Vagos, p.?]

- PROF-CL (Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral). [PDM Vagos, p.?]

- Dunas Litorais e Baixo Mondego; Gândaras Norte (sub-regiões homogéneas definidas no PROF-CL). [PDM Vagos, p.?]

- Planta de Condicionantes; Regime de Edificabilidade; Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos; Espaços Florestais de Produção/Conservação (conjunto de termos e subcategorias na estrutura regulatória). [PDM Vagos, p.?]

- UOPG (Unidades Operativas de Planeamento e Gestão) – espaços de intervenção com coerência de planeamento, identificados na Planta de Ordenamento. [Section None, p.?]

- Planos de Urbanização/Planos de Pormenor (instrumentos de ordenamento). [Section None, p.?]

Observações importantes sobre o formato

- As referências de página/ seção variam entre PDM Vagos (p.?), Secções 52/56/65/76/79/85 (com p.?), Artigos do Título 112, Secção 102, Secção 102/ Secção 83 etc. Mantive as citações ao final de cada item como requerido, usando o formato [Secção X, p.?] ou [PDM Vagos, p.?], conforme disponível no texto extraído.

- Quando um item aparece sob regimes diferentes (por exemplo, usos permitidos em UOPGs específicos, ou exceções de edificabilidade), foi listado sob o item correspondente com as devidas notas de regime (Artigo, Secção, ou Quadro).

Regulamento atualizado a 18 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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