Santarém · Torres Novas

PDM de Torres Novas: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Torres Novas define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Torres Novas e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Torres Novas: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Torres Novas?

Cerca de 83% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Torres Novas estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Torres Novas?

Nos dados do Yonder para Torres Novas, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (18 297 parcelas), Domínio hídrico e margens (6033 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (498 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Torres Novas já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)29 568 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)29 570 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)18 297 parcelas identificadas · cobertura média 68%
  • Rede Natura 2000407 parcelas identificadas · cobertura média 77%
  • Montado de sobro e azinho349 parcelas identificadas · cobertura média 24%
  • Domínio hídrico e margens6033 parcelas identificadas · cobertura média 14%
  • Corredores de linhas elétricas498 parcelas identificadas · cobertura média 21%
  • Zonas inundáveis385 parcelas identificadas · cobertura média 84%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 29 568 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 83% (24 480 parcelas)
  • Solo Urbano 16% (4619 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 2% (469 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

A seguir está um resumo estruturado, por temas, com as informações relevantes extraídas do PDMTN de Torres Novas. Cada ponto encerra-se com a devida referência entre colchetes.

1) Usos Permitidos (Usos permitidos)

Mostrar o resto do resumo

- Habitação unifamiliar ou bifamiliar (Lote NI): permitido mediante parâmetros de parcelamento (Área mínima do lote: 125/200/250/300 m2; Frente mínima: 6 m; Índice de ocupação máximo: 0,40; Índice de utilização máximo: 1; Número de pisos máximo: 3) [Artigo 15.º Regime de Lote de atividade; Lote de habitação unifamiliar ou bifamiliar] [Section None, p.?]

- Habitação coletiva (Nível II a Nível V): parâmetros para loteamento de habitação coletiva: Área mínima do lote 250/350/400/450 m2; Frente mínima 14 m; Índice de ocupação máximo 0,60; Índice de utilização máximo 3, 1,50, 1,50, 1,50 (respectivamente para Nível II a Nível V); Número de pisos máximo 6 (Nível II) e 3 (Níveis III–V) [Artigo 15.º Regime de Lote de atividade] [Section None, p.?]

- Comércio retalhista de abastecimento diário (áreas urbanas): regulado com regime de programação da superfície comercial, incluindo área útil por fogo 4,2 m2/fogo (com 1,5 m2/fogo para abastecimento diário; 2,7 m2/fogo para abastecimento ocasional) e faixas de 25–200 m2 para pequenas/médias superfícies, com localização no centro urbano/principais vias [Artigo 12.º; Regime de ocupação da superfície comercial] [Section None, p.?]

- Comércio grossista e grande superfície comercial (em áreas urbanas, próximo de nós IP6 e com capacidade de estacionamento): regime de localização específico; licenciamento condicionado pela existência de parcela de área adequada; distância/lotação prevista; proibição de grandes superfícies sem condições previstas (apenas em situações excecionais sob condições estabelecidas) [Artigo 38.º; Regime de áreas urbanas relativo ao comércio retalhista] [PDM Torres Novas, p.?]

- Espaço Industrial (Área Industrial): destina-se à implantação de estabelecimentos e actividades industriais não integráveis em espaço urbano/urbanizável; inclui armazéns, serviços e apoio, bem como atividades de grande superfície comercial; licenciamento via loteamento/construção e licenciamento industrial para as atividades industriais [Artigo 41.º; Capítulo XXXIX, Título I; Regime do Espaço Industrial] [PDM Torres Novas, p.?]

- Espaço mineiro / exploração de massa mineral de superfície: uso compatível no espaço florestal de produção, desde que não haja regime, servidão ou restrição (REN) em parcela com acesso público; licenciamento permitido sob condições específicas (depende do regime aplicável) [Espaço florestal de produção; Regime de licenciamento de massas; Artigo 39.º/40.º] [PDM Torres Novas, p.?]

- Empreendimentos turísticos (estabelecimento hoteleiro, conjunto turístico, meio complementar de alojamento turístico): admite-se a localização de empreendimentos turísticos em áreas sujeitas a regras específicas, com exigência de observância de normas de planeamento/ordenação (conforme artigos do Título I, Capítulos XIII–XV). Não-integrado no regulamento geral sem observância das regras aplicáveis [Especificação de Empreendimentos turísticos; Regime de Espaços Urbanos/PPs] [Section None, p.?]

- UOPG com planos (PEO/PU/PP) para várias áreas (incluindo PEO do PPNSAC e Monumento Natural da Jazida da Serra de Aire): regulação de usos através de instrumentos de ordenamento específicos, combinando planos especiais, de urbanização e de pormenor para zonas com protecção ambiental/espacial [Secção II, p.?]

- Espaços de proteção/uso compatível em áreas rurais e agrícolas (RAN; REN) sob o regime jurídico aplicável, incluindo restrições e condicionantes para usos agrícolas, silvícolas e de exploração de massa mineral (quando permitido) [RAN; REN; Artigos relevantes do Título I, Capítulo VI] [Section None, p.?]

- Observação de variações/uso compatível específico para setores sensíveis (educação, saúde, defesa, infraestruturas críticas) com zonas de proteção condicionadas e não edificado junto a infraestruturas críticas (por exemplo, hospital, escola) [Artigos 69.º, 70.º, 71.º; Zoneamento de proteção] [Section None, p.?]

Observação: a redação utiliza várias referências a artigos (Artigo 12.º, 15.º, 38.º, 41.º, 56.º, etc.) e instrumentos (PNSAC/PPNSAC, UOPG) ao longo do PDMTN; as citações específicas aparecem nos itens citados entre colchetes.

2) Dimensional Standards (Dimensões / parâmetros de construção)

- Área mínima do lote para habitação unifamiliar/bifamiliar (Nível I a IV): 125, 200, 250, 300 m2; Frente mínima 6 m; Índice de ocupação máximo 0,40; Índice de utilização máximo 1; Número de pisos máximo 3 [Artigo 15.º, Lote de habitação unifamiliar/bifamiliar] [Section None, p.?]

- Área mínima do lote para habitação coletiva (Nível II a Nível V): 250, 350, 400, 450 m2; Frente mínima 14 m; Índice de ocupação máximo 0,60; Índice de utilização máximo 3, 1,50, 1,50, 1,50; Número de pisos máximo 6 (Nível II) e 3 (Níveis III–V) [Artigo 15.º Regime de Lote de atividade] [Section None, p.?]

- Área mínima/máxima do lote para Lote de atividade (N.I a N.V): 800 m2/(*) e 400 m2/800 m2; Frente mínima do lote: 20 m/(*) e 10 m/20 m; Afastamentos frontais/ laterais: a) Afastamento mínimo ao limite da frente do lote 10 m (N.I) / 5 m (outras situações) [dados no artigo correspondente] b) Afastamento mínimo ao tardoz do lote 10 m; c) Afastamento mínimo ao limite lateral do lote 5 m (com possibilidade de 0 m em determinadas situações) [Section None, p.?]

- Afastamentos para o limite lateral do lote: 50 m existentes; 200 m propostos (quando aplicável) [PDM Torres Novas, p.?]

- Perfil transversal mínimo da via de acesso à frente do lote (domínio público): 20 m (N.I) / 15 m (outra situação) [PDM Torres Novas, p.?]

- Área global afet a implantação que não pode exceder 0,05 da área global da parcela [PDM Torres Novas, p.?]

- Área bruta de pavimento construído acima do nível do terreno por fogo: 120 m2 = 1 fogo [PDM Torres Novas, p.?]

- Índice de impermeabilização máximo por lote: 0,60; 0,80 (varia consoante zona) [PDM Torres Novas, p.?]

- Índice de arruamentos máximo por lote: 0,10; Índice de área verde mínimo por lote: 0,10 [PDM Torres Novas, p.?]

- Frente mínima do lote para habitação unifamiliar/bifamiliar: 6 m; Frente mínima para habitação coletiva: 14 m [PDM Torres Novas, p.?]

- Afastamento mínimo ao limite da frente do lote: 10 m (N.I) / 5 m (outras situações) [PDM Torres Novas, p.?]

- Afastamento mínimo ao tardoz do lote: 10 m [PDM Torres Novas, p.?]

- Afastamentos ao limite lateral: 5 m (com 0 m permitido em determinadas situações) [PDM Torres Novas, p.?]

- Número de pisos máximo (zonas): II: 6; III–V: 3 [PDM Torres Novas, p.?]

- Área de reserva para expansão urbana (curto/médio prazos) incluída em perímetro urbano [PDM Torres Novas, p.?]

- Regime de áreas urbanas com áreas U (urbanizável) e V (não urbanizável verde) e licenciamento de loteamento urbano/construção [PDM Torres Novas, p.?]

Observação: os valores acima reúnem os parâmetros de Habitação (NI e Nível II–V), Lote de atividade e regimes de urbanização industrial, com variações por nível. As referências aparecem nos itens nominais (Artigo 15.º, Artigo 34.º, Artigo 16.º, etc.) e nas rubricas do PDM Torres Novas. [Section None, p.?]

3) Densidade (Índices de ocupação / utilização / densidade)

- Densidade global máxima (zonas): 50, 30, 20, 15 fog./ha (valores por zonas; escalonamento por zonas) [Artigo 15.º / Título I] [Section None, p.?]

- Densidade líquida máxima (zonas 1–6): 85, 50, 35, 20 fog./ha (valores por zonas) [Artigo 15.º] [Section None, p.?]

- Índice de ocupação máximo (zonas): 0,30; 0,25; 0,25; 0,25; 0,30; 0,30 m2/m2 [PDM Torres Novas, p.?]

- Índice de utilização máximo (zonas): 1,2; 1,25; 0,75; 0,75; 0,75; 0,60 m2/m2 [PDM Torres Novas, p.?]

- Número de pisos máximo (zonas): 4; 6; 3; 3; 3; 3 [PDM Torres Novas, p.?]

Observação: estes parâmetros aparecem tanto nos blocos de referência do Artigo 15.º (regime de Lote de atividade) quanto nos quadros nítidos do PDM Torres Novas para as diferentes zonas. [Section None, p.?]

4) Estacionamento / Acesso (Parking / Access)

- Área de estacionamento: deve possuir dimensão e pavimento adequados; conectando com o planeamento e as regras de via pública previstas no PDMTN [PDM Torres Novas, p.?]

- Lote com estacionamento privativo por fogo: 1 carro de estacionamento privativo por fogo (regra de referência para os lotes) [Section None, p.?]

- Acesso por via pública: estabelece que o acesso se faz por via pública com perfil transversal e pavimento adequados [PDM Torres Novas, p.?]

- Faixas non aedificandi ao longo de vias da rede municipal para edificação: 8 m (EM), 50 m (EM/EN para edificações que promovem congestionamento); 6 m (CM); 30 m (CM para edificações que promovem congestionamento); 10 m (EN); 50 m (EN edificação) [Regime de faixas non aedificandi; Artigo 18.º/74.º, Capítulo VI] [Section None, p.?]

- Faixas non aedificandi ao longo de adutoras/ETAR: 5 m de cada lado das adutoras e 5 m ao redor das ETAR; 5 m de faixa de proteção para saneamento básico [Artigo 70.º; Artigo 12.º; Artigo 58.º] [Section None, p.?]

- Afastamentos para vias de acesso (perfil da via e estacionamentos) relevantes para vias municipais e nacionais condicionados por planos de urbanização/pormenor [Artigo 18.º; Artigo 74.º; Section None, p.?]

Observação: as referências combinam normas de faixas non aedificandi, acessos, dimensionamento de estacionamentos e condicionantes de via pública, com citações em várias partes do PDMTN (Artigos 18.º, 70.º, 74.º; Secções II/None). [Section None, p.?]

5) Condicionantes Ambientais / Limitações (Environmental Constraints)

- REN (Regime jurídico da Reserva Nacional): regime jurídico aplicável à REN (áreas sob proteção ecológica) [REN; Artigo 62.º; Section None, p.?]

- RAN (Regime de Espaço Agrícola da RAN): uso compatível no espaço agrícola da RAN conforme regime jurídico aplicável [RAN; Artigo 14.º; Section None, p.?]

- PPNSAC e PNSAC (Pré-Parque Natural / Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros): delimitações, regulação ambiental e limites de proteção no âmbito do PDMTN (Capítulo XVII; Artigo 56.º) [PNSAC/PPNSAC; Section None, p.?]

- Monumento Natural da Jazida da Serra de Aire: regras de construção e parecer vinculado do ICN para monumento natural (Despesas/Despacho 39/90) [Despacho 39/90; Portaria 21/88] [Section None, p.?]

- Espaço florestal de produção e espaço florestal de proteção: funções dominantes (produção silvícola; proteção de recursos hídricos; controle de incêndios) e faixas de proteção de cursos de água; uso compatível com massas minerais em áreas permitidas; gestão de espécies e afirmação de PDAR de Tomar para subzona; REN observada nos espaços florestais [Artigos 38.º, 39.º, 40.º; Regime de proteção de margens; PDM Torres Novas, p.?]

- Faixas de proteção para albufeiras (200 m a partir do nível de pleno armazenamento – NPA) e zonas de proteção de albufeiras visando atividades permitidas (piscícola, balnear, desportiva) [Artigo 58.º; 59.º; 60.º; PDM Torres Novas, p.?]

- Espaço-canal EPAL (conduta de Castelo de Bode) e zonas de proteção associadas (faixa de 5 m non aedificandi; faixa de proteção adicional de 10 m) [Espaço-canal EPAL; Artigo 27.º; Article 71.º] [Section None, p.?]

- Outras áreas protegidas e regras de condicionantes/vedações (zonas de proteção condicionadas até constituição; zonas de proteção a constituir para hospital) [Artigos 13.º; 27.º; 69.º; Section None, p.?]

Observação: este grupo reúne as referências a REN/RAN/PPNSAC/PNSAC, zonas de albufeiras, e demais condicionantes ambientais, bem como regras de proteção de infraestruturas críticas e de vias. [Section None, p.?]

6) Procedimentos / Aprovações Necessárias (Procedimentos)

- Prioridade de elaboração de plano de pormenor (PP) antes do licenciamento de loteamento urbano e obra de urbanização no espaço urbanizável e na área industrial proposta; a Câmara Municipal deve promover PP sempre que possível [Despacho/Regulamento: “prioridade de concretização”] [Section None, p.?]

- Possibilidade de promoção de outros planos para outras UOPG por deliberação da Câmara, desde que respeitem as classes de espaço definidas na planta de ordenamento [Section None, p.?]

- Licenciamento de grande superfície comercial apenas em parcela com área igual ou superior a 4 ha (condicional) [PDM Torres Novas, p.?]

- Aplicação das normas gerais na urbanização do espaço urbano; a programação da superfície comercial no espaço urbanizável observará artigos relevantes (Artigo 12.º) [PDM Torres Novas, p.?]

- Parecer favorável da entidade competente para licenciamentos de edificação no espaço mineiro; DRARNLVT/DRAs aplicáveis; Despacho 39/90 para regras de construção no PNSAC [Section None, p.?]

- Observância das regras de SIPESCA (Despacho Normativo n.º 4/97) com entrada em vigor a 1 de Junho de 1997; aceleração de candidaturas [Despacho Normativo n.º 4/97] [Section None, p.?]

- Regime aplicável para zonas de caça turística: renovação de concessões, pareceres do Conselho Nacional; zonas devem ser sinalizadas com tabuletas específicas e cumprir condições de Portarias associadas [Section None, p.?]

- Emissões de pareceres e publicações oficiais: DIÁRIO DA REPÚBLICA (padrões para regime urbanístico, datas de publicação) [PDM Torres Novas, p.?]

- Acesso público ao PDMTN e anexos pela Câmara Municipal dentro de horas de expediente [Section None, p.?]

- Disposições transitórias para troços de estradas dentro de perímetros urbanos: alinhamentos para afastamento mínimo ao eixo da via e faixas protegidas; regras transitórias até aprovação de urbanização/pormenor [Section None, p.?]

Observação: estes itens coletam os aspectos de aprovação/condicionantes, PP, pareceres, licenças de grande superfície, SIPESCA e regras transitórias, conforme as seções do PDMTN e os despachos/notas associadas. [Section None, p.?]

7) Definições (Definitions)

- UOPG: Unidades de Ordenamento de Planos Gerais [Secção II, p.?]

- PEO: Plano Especial de Ordenamento; PU: Plano de Urbanização; PP: Plano de Pormenor [Secção II, p.?]

- PDMTN: Plano Diretor Municipal de Torres Novas [Seccção None, p.?]

- PNSAC: Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros; PPNSAC: PEO do PPNSAC [Secção II, p.?]

- Nogueiral: PP/Nogueiral (Plano de Pormenor) [Secção II, p.?]

- EPAL: Espaço-canal do adutor da EPAL (conduta Castelo de Bode) [Secção I, p.?]

- Faixas non aedificandi: zonas de solo não edificáveis ao longo de vias para impedir edificações que comprometam circulação/segurança [Section None, p.?]

- Zona non aedificandi: área ao longo de uma infraestrutura onde não é permitida edificação [Section None, p.?]

- Zona de proteção condicionada / a constituir: zonas de proteção com condições específicas; zonas de proteção condicionadas até serem constituídas [Section None, p.?]

- Espaço urbanizável: segmento de solo destinado a urbanização, com aplicação de normas gerais ao espaço urbano (artigo 10.o) [Section None, p.?]

- P, C: Área a preservar / Área consolidada (terminologia de território) [Section None, p.?]

- Nível I–V: classificação de níveis de loteamento por freguesia (Torres Novas, Riachos, Meia Via, Lamarosa etc.) [Section None, p.?]

Observação: as definições aparecem no bloco de Definitions, com descrições específicas para UOPG, PP/PEO/PU, PPNSAC, EPAL, zonas de proteção, espaço urbanizável, entre outras. [Secção II, p.?]

Notas finais

- O PDMTN usa uma estrutura de instrumentos de ordenamento (PO, PU, PP, PEO), com UOPG para planeamento operacional e espacial; há regras específicas para proteção ambiental (REN/RAN/PPNSAC/PNSAC) e para condicionantes de vias, saneamento, adutoras e infraestruturas críticas.

- Dado o grande volume de dados, foram sintetizados os elementos centrais por tema, mantendo os termos legais em Português (por exemplo, UOPG, PP, PU, PEO, PDMTN, PNSAC, PPNSAC, RAN, REN).

- Se desejar, posso transformar este resumo em um quadro comparativo mais compacto (tabela) com apenas os parâmetros-chave por categoria (valores numéricos por zona, parâmetros de lote, e principais usos).

Regulamento atualizado a 1 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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