Viseu · Tarouca
PDM de Tarouca: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Tarouca define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Tarouca e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Tarouca: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Tarouca?
Cerca de 88% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Tarouca estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Tarouca?
Nos dados do Yonder para Tarouca, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (6321 parcelas), Domínio hídrico e margens (1600 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (241 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Tarouca já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)16 558 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)16 558 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)6321 parcelas identificadas · cobertura média 82%
- Rede Natura 200021 parcelas identificadas · cobertura média 31%
- Montado de sobro e azinho4 parcelas identificadas · cobertura média 13%
- Domínio hídrico e margens1600 parcelas identificadas · cobertura média 23%
- Corredores de linhas elétricas241 parcelas identificadas · cobertura média 38%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 16 558 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 88% (14 558 parcelas)
- Solo Urbano 12% (1956 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 0% (44 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Sure. Abaixo está um resumo estruturado, organizado por tópicos, com itens resumidos a partir dos dados fornecidos. Cada ponto termina com a citação correspondente.
1) Usos Permitidos / Atividades (Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Espaços Centrais: admissíveis habitação, comércio a retalho e por grosso, serviços, equipamentos de utilização coletiva (públicos ou privados), empreendimentos turísticos, armazéns e indústrias, desde que compatíveis com esta categoria de espaço. [Regulamento conforme Artigo 56.º, alínea 2; Secção IV, p.?]
- Espaços de Atividades Económicas (EAE): zonas parcialmente ocupadas vocacionadas para atividades económicas (indústria, agroindústria, armazenagens/logística, oficinas, comércio e serviços) e a Área de Acolhimento Empresarial e Local Tarouca. [Secção II, p.?]
- Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT): podem integrar um ou mais conjuntos de empreendimentos turísticos, equipamentos de animação turística e outras atividades de turismo e lazer compatíveis com o estatuto de solo rústico. [Secção 48, p.?]
- Tipologias admitidas nos Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI): hotéis (tipologias Hotéis) com temáticas específicas; Turismo no Espaço Rural (TER); Turismo de Habitação (TH); Parques de Campismo e de Caravanismo. [Seccion None, p.?]
- ETI em Solo Rústico: instalação admitida desde que compatível com condicionantes ambientais e patrimoniais, com observância de servidões administrativas e princípios/regras do plano. [Secção 26, p.?]
- Regime de uso em áreas de Turismo/Equipamentos de apoio ao turismo: espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva com potencial de apoiar turismo, recreio, lazer e usos sociais, desportivos e educacionais; pode incluir comércio e serviços complementares. [Secção 8?; Secção IV, p.?]
- Habitação unifamiliar em preexistências em Solo Rústico (com condições): possível alteração de uso para habitação unifamiliar em determinadas situações, com limites e necessidade de cumprimento de regras existentes. [Secção 35, p.?]
- Projetos Estruturantes (Área de Acolhimento Empresarial e Local de Tarouca; Parque Ribeirinho de Tarouca): identificados na Planta de Ordenamento como estruturas de interface com o território. [Seções IV/V, p.?]
- Para usos especiais ligados a espaços de uso público, equipamentos de lazer e turismo, pode haver usos compatíveis adicionais conforme as regras de cada categoria de espaço. [Secção II, p.?]
2) Dimensional Standards (Parâmetros dimensionais)
- Altura (pisos acima da cota de soleira): máximo 2 pisos; exceções permitidas até 3 em Espaços Urbanos de Baixa Densidade (Nível 1) quando devidamente justificado. [Secção 15, p.?]
- Altura de encosto/encostas: em situações de encosto, meação até 4 m e fachada até 10 m. [Secção 35, p.?]
- Altura máxima de fachadas na indústria: até 9 metros. [Section None, p.?]
- Pisos abaixo da cota de soleira: admitido 1 piso abaixo; em situações excepcionais, até 2 pisos, desde que não haja interseção da fachada com o solo a mais de 5 m abaixo da cota de soleira. [Secção 35, p.?]
- Limite de expansão de áreas preexistentes (posterior): até 20%. [Secção 35, p.?]
- Expansões de áreas preexistentes (anterior): até 50%, com majoração até 250 m2 em áreas afetadas a fogo habitacional. [Secção 35, p.?]
- Ampliação superior à percentagem permitida: pode ser autorizada em casos especiais se imprescindível ao funcionamento da atividade preexistente e visando viabilidade económica ou turismo (ETI/NDT). [Secção 35, p.?]
- Delimitação entre categorias: recomposição entre categorias pode ocorrer para melhor integração/funcionalidade urbana; para aplicação de parâmetros urbanísticos, usar a categoria que integre mais de 80% da área da parcela. [Secção 35, p.?]
- Área de construção preexistente por data (posterior ao PDM inicial): até 20%; anterior: até 50% com majoração conforme descrito. [Secção 35, p.?]
- Concentração de edificação (área)/parcela: não superior a 35% para definição de parâmetros urbanos (quando aplicável). [Secção 8?; Secção 35, p.?]
- Densidade de hotéis e turismo (nas NDT): área de concentração de edificação não deve exceder 35% da área total; densidade máxima de camas na área de concentração: 60 camas/ha; pode chegar a 100 camas/ha em parcelas exclusivamente com hotéis e pousadas. [Artigo 50.º 2; Secção 8?, p.?]
- Densidade de camas na indústria/natureza do uso: 40 camas/ha em áreas industriais ligadas a agricultura/florestas; max 200 camas; tipos de indústria com IOS até 75% / 70% (Nível 1) / 60% (Nível 2). [Seções II/12; Secção II, p.?]
- IOS (Índice de Ocupação do Solo): variações entre 0,6; 0,8; 0,75; até 1,8 (em determinados EAE); IMUS (Índice Máximo de Utilização do Solo) até 0,3 em algumas áreas; IUS (Índice de Utilização do Solo) até 0,6 a 1,8 conforme contexto. [Secções II, 15; 19; p.?; Secção II, p.?]
- IOS específico para Espaços Urbanos de Baixa Densidade (Nível 1): IOS máximo de 70%; (Nível 2): IOS máximo de 60%. [Secção II, p.?]
- Cortina arbórea periférica: faixa de 10 m de largura com, no mínimo, 2 fiadas intercaladas de árvores (Cupressus/Thuya) para áreas de maior impacto. [Secção None, p.?]
- Requisitos de ocupação para áreas de impactos: em zonas de grande impacto, regra de cortina floral/arborização; ocupação de solo condicionada a IOS/IUS conforme categoria. [Secção None, p.?]
- Densidade mínima para NDT: área mínima de 15 hectares; categoria mínima dos empreendimentos de 4 estrelas; solução de ocupação que promova concentração de edificação com área de concentração ≤ 35%; densidade de camas na área de concentração: até 60 camas/ha; até 100 camas/ha para hotéis/pousadas; critérios de qualidade ambiental (ver acima). [Artigo 50.º 2; Secção 8?, p.?]
- Densidades de IOS/IUS para Espaços Urbanos de Baixa Densidade (Artigos 60/63): IOS máximo de 0,8; IUS até 1,8; até 4 pisos acima da soleira em alguns casos; com exceções até 10%. [Secção II, p.?]
- Densidades específicas por tipo de espaço: IMUS ≤ 0,3 para certas áreas; IOS ≤ 0,75 (quando aplicável); IOS 0,6/0,8 conforme categoria. [Secção II, p.?]
- Demais limites de densidade para usos industriais e de exploração: IOS até 0,75; IUS até 0,6; IUS até 1,8 conforme caso; exceções até 10%. [Secção II, p.?]
3) Density Limits (limites de densidade)
- IOS máximo geral: 0,8 (com variações por nível de EUBD) [Secção II, p.?]
- IUS máximo geral: 0,6 (em muitos casos); IUS pode chegar até 1,8 em Espaços Urbanos de Baixa Densidade (Nível 1/2 conforme Artigos 63.º e 9.º) [Secção II, p.?]
- IMUS máximo: 0,3 (em determinados recortes de zoneamento) [Secção II, p.?]
- Densidade de camas: 60 camas/ha (área de concentração); 100 camas/ha apenas em parcelas exclusivamente com hotéis/pousadas [Artigo 50.º 2; Secção 8?, p.?]
- Concentração de edificação na área de NDT: não superior a 35% [Secção 8?, p.?]
- Limites de pisos: 2 pisos acima da soleira; até 3 pisos no Nível 1 com justificativa adequada [Secção II; Secção 15, p.?]
- Densidades específicas para indústria: IOS até 75%; 70% (Nível 1) e 60% (Nível 2) conforme categoria [Secção II, p.?]
4) Requisitos de Estacionamento / Acesso (Parking / Access)
- A implantação/edificação deve ser servida por via pública de acesso e por infraestruturas públicas (energia, água, drenagem), com possibilidade de soluções autónomas em solo rústico se aceites pela Câmara de Tarouca. [Secção 35, p.?]
- As operações urbanísticas devem assegurar faixa verde junto às vias, articulação com redes de infraestruturas existentes e princípios de ecoeficiência (água). Estacionamento próprio deve ser assegurado para as edificações. [Secção 35, p.?]
- Em operações de loteamento, regras sobre cessões de espaços verdes/áreas exteriores podem exigir compensação ao município quando não haja necessidade de cedência. [Secção 35, p.?]
Observação: várias partes do texto mencionam elementos de mobilidade/infraestrutura, mas não fornecem números de vagas de estacionamento específicos além dos itens acima. Onde há menções de via pública, verde urbano e estacionamento, as citações são indicadas. [Secção 35, p.?]
5) Constrangimentos Ambientais (Environmental Constraints)
- Estrutura Ecológica Municipal (EEM): ações que promovem valorização ambiental, ecológica, biofísica e paisagística, preservando espécies autóctones e relevo natural. [Secção II, p.?]
- REN e Zonas Inundáveis: integração de zonas inundáveis com regime aplicável aos solos da REN (Zonas Ameaçadas pelas Cheias) no perímetro urbano; articulação com o regime de uso adequado para cada espaço. [Secção II, p.?]
- Incêndio Florestal: áreas de suscetibilidade alta e muito alta; áreas percorridas por incêndio florestal; regras de proteção e condicionantes de risco de incêndio. [Secção II, p.?]
- Proteção ambiental de áreas turísticas em solo rústico; compatibilidade ambiental e patrimonial para NDT/ETI; servidões administrativas aplicáveis. [Secção 26, p.?; Secção 48, p.?]
- Planos setoriais de apoio ao ambiente: PNPO (Lei n.º 58/2007); Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro; Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas do Douro; Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água. [Secção IV, p.?]
- Patrimônio arqueológico: parecer prévio, intervenção arqueológica e proteção de imóveis classificados. [Secção 22, p.?; Anexo III, p.?]
6) Procedimentos / Aprovações Requeridas (Procedimentos)
- Condicionamento à Urbanização: Câmara pode condicionar licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas através da delimitação de Unidades de Execução (reparcelamento, associação de proprietários, eventual intervenção municipal). [Artigo 78.º; Secção II, p.?]
- Delimitação de Unidades de Execução: para condicionamento de licenciamento/comunicação prévia e reestruturação cadastral/space urbano. [Secção II, p.?; Secção IV, p.?]
- Contrato de execução para núcleos de desenvolvimento turístico: conteúdo, prazo, programação, sistema de execução, medidas compensatórias e sanções. [Secção None, p.?]
- Parecer prévio de intervenção arqueológica: para trabalhos em áreas arqueológicas (Anexo III). [Secção None, p.?]
- Alteração do plano / alterações legislativas: remissões para nova legislação transferidas automaticamente; alterações autorizadas pela legislação vigente. [Secção IV, p.?; Section None, p.?]
- Licenciamento no regime excepcional de regularização de atividades econômicas: com deliberação favorável ou final condicionada na conferência decisória, independentemente da categoria de espaço. [Section None, p.?]
- Legalização de construções/postos existentes: prazo de 2 anos após entrada em vigor; cumprimento de requisitos legais; desagravamento das desconformidades. [Section None, p.?]
- Coordenação e financiamento de infraestruturas/coletivos: com colaboração público-privada, de acordo com regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. [Section None, p.?]
- Entrada em vigor do PDM Tarouca: dia seguinte à publicação; alterações/transições automáticas para nova legislação quando aplicável. [Section None, p.?; Section None, p.?]
7) Definições Importantes (Definitions)
- Solo Rústico: solo apto a atividades agrícolas, pecuárias, florestais, proteção de riscos, turismo, espaços naturais, ou infraestruturas, não classificado como urbano. [Secção 32, Artigo 22.º; Secção 32, Artigo 22.º]
- Solo Urbano: solo destinado à urbanização/urbanização sustentável com construção total ou parcial, afeto à unidade correspondente. [Secção 32, Artigo 22.º]
- Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI): projetos turísticos isolados que requerem compatibilidade com condicionantes ambientais e patrimoniais e observância de servidões administrativas. [Secção 26, p.?]
- Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT): categorias associadas a empreendimentos turísticos com Parâmetros de qualidade ambiental e urbanística definidos no PDM de Tarouca. [Secção 35, p.?]
- Parâmetros de qualidade ambiental e urbanística: critérios aplicáveis a tipologias de empreendimentos turísticos (eficiência hídrica, eficiência energética, sustentabilidade na construção). [Secção 35, p.?]
- REN: Rede Nacional de Espaços Naturais (conforme definições do plano). [Secção II, p.?]
- Espaços Centrais / Espaços Habitacionais / Espaços de Atividades Económicas / Espaços Urbanos de Baixa Densidade (EUBD Nível 1/2): categorias de uso definidas no plano, com respectivas funções e parâmetros. [Secção II, p.?]
- IMUS / IUS / IOS: índices de uso de solo usados para calcular densidade e ocupação; valores específicos variam por categoria de espaço (ver itens acima). [Secção II, p.?]
- Anexo de identificação de imóveis classificados (MN/IIP) e áreas arqueológicas: referências para patrimônio. [Anexo II, Anexo III, p.?]
Observações finais
- O conjunto de itens é extenso e recobre várias regras de um PDM de Tarouca. Onde o extrato de dados não especifica exatamente o número/página, registrei com a indicação genérica (p.?); nos itens com referência explícita de secção/artigo, utilizei esses rótulos como fonte de citação.
- Para aplicação prática, recomendo consolidar as referências exatas (p. específica) com base nas versões atualizadas do PDM Tarouca (2026) mencionadas nos trechos fornecidos.
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
Continuar a explorar Tarouca
E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
Analisar um terreno no Yonder →