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PDM de Tábua: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Tábua define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Tábua e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Tábua: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Tábua?

Cerca de 89% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Tábua estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Tábua?

Nos dados do Yonder para Tábua, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (11 361 parcelas), Domínio hídrico e margens (2711 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (690 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Tábua já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)34 878 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)34 878 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)11 361 parcelas identificadas · cobertura média 57%
  • Rede Natura 20006 parcelas identificadas · cobertura média 88%
  • Montado de sobro e azinho96 parcelas identificadas · cobertura média 34%
  • Domínio hídrico e margens2711 parcelas identificadas · cobertura média 19%
  • Corredores de linhas elétricas690 parcelas identificadas · cobertura média 41%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 34 878 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 89% (31 073 parcelas)
  • Solo Urbano 9% (3103 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 2% (702 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

1) Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)

- Usos dominantes, complementares e compatíveis são definidos pelo regime de uso do solo: cada categoria/subcategoria de espaços tem um uso dominante, usos complementares não integrados mas que valorizam o dominante, e usos compatíveis que podem conviver com o dominante mediante condições previstas no regulamento. [Artigo 29.º (Título I); Definições] [Section None, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Espaços de Atividades Económicas (EAEs) na vila: subcategorias principalizadas incluem Comercial e Multifuncional; os EAEs devem observar os regimes de usos admitidos para cada área (Artigo 74.º, alínea 2‑b). [Section None, p.?]

- Espaços de Atividades Económicas fora da vila: destinados principalmente à instalação de unidades industriais, de armazenagem e logística, e de comércio e serviços. [Section None, p.?]

- Regime de zoneamento aplicado às áreas: Área Histórica; Área Central Secundária; Área Multifamiliar; Área Unifamiliar Mista (regime de usos e ocupação aplicável). [Section None, p.?]

- Espaços Centrais (Área Histórica Central Secundária) podem aceitar todos os usos complementares e compatíveis com a categoria funcional do solo urbano, desde que promovam organização da imagem urbana, mobilidade e preservação do edificado. [Section None, p.?]

- Espaços de Uso Especial — Equipamentos: usos especiais com vocação de equipamentos públicos ou de interesse público de âmbito concelhio. [Section None, p.?]

- Espaços Verdes: destinam-se à qualificação ambiental, usos ao ar livre, recreio e lazer; regime aplicável aos espaços verdes e de utilização coletiva. [Section None, p.?]

- Regime de Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Ocupações (Secção VIII): inclui zonas para turismo, lazer, equipamentos de apoio e infraestrutura turística (ex.: Zona de Lazer — Parque Aventura; Zona de Recreio Balnear — Tábua). [Section None, p.?]

- Empreendimentos turísticos isolados no espaço rural: tipologias admitidas incluem Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, com temáticas específicas), Empreendimentos de turismo no espaço rural, turismo de habitação, parques de campismo e caravanismo, com instalações e equipamentos de animação ambiental e turismo de natureza. [Artigo 39.º; Section None, p.?]

- Espaços de Ocupação Turística (regime de ocupação turística): subdivididos em subcategorias de espaços com critérios de ordenamento e licenciamento; de modo geral visam áreas naturais de vocação recreativa com potencial turístico. [Artigo 56.º, Título I; Section None, p.?]

- Núcleos de Desenvolvimento Turístico: podem integrar conjuntos de empreendimentos turísticos e equipamentos de animação turística, bem como outras atividades de turismo e lazer compatíveis com solo rústico (tipologias: Estabelecimentos hoteleiros; Aldeamentos turísticos). [Section None, p.?]

- Espaços de Atividades Económicas na vila: usos permitidos sujeitos aos regimes de usos da alínea Artigo 74.º (regime específico para a vila). [Section None, p.?]

Citações correlatas para este tema: definição de usos dominantes/complementares/compatíveis; Tipos de EAEs; regime de usos na vila; turismo rural e espaços turísticos; zonas de ocupação turística. [Definitions; Artigo 29.º; Artigo 74.º; Artigo 56.º; Artigo 39.º; Section None, p.?]

2) Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)

- Pisos máximos acima da cota de soleira: 2 pisos na configuração genérica; 3 pisos em áreas específicas como Midões (Área Central Secundária) conforme regime de ocupação; 3 pisos para Área Unifamiliar Mista; 2 pisos para Área Unifacional Isolada; 2 pisos para Área de Equipamentos. [Vários itens de tabelas de altura/pisos] [Section None, p.?]

- Altura da fachada: exemplos específicos — Área Central Secundária (Midões) 10 m; Zona de Lazer 7,5 m; Área Unifamiliar Mista 10 m; Área Central Secundária Midões: 10 m. [Section None, p.?]

- Faixas de rodagem (faixa de rodagem), passeios e caldeiras para árvores: Habitação/Comércio/Serviços: Faixa de rodagem 7,5 m; Passeios 2,25 m (duplo); Caldeiras para árvores 1,0 m (duplo) (opcional). Indústria/Logística: Faixa de rodagem 9 m; Passeios 1,6 m (duplo). [Quadro de dimensão/Quadro 1] [Section None, p.?]

- Largura/Dimensões de vagas de estacionamento e configuração de acessos: Estacionamento e largura de vagas com referências como 2,5 m de largura por vaga (2 vagas por posição) e exigências de implantação para recuos. [Quadro 1; Artigo 80.º] [Section None, p.?]

- Regras de afastamento mínimo: 50 m de distância para habitações ou equipamento público; distância mínima de 100 m para instalações pecuárias em relação a habitações. [Numeric thresholds; Section None, p.?]

- Alturas máximas específicas de edificação em zonas tidas como áreas centrais Secundárias/Midões: 10 m; 3 pisos; etc. [Numeric thresholds] [Section None, p.?]

- Zona de proteção no plano de água: largura mínima de 50 m; zoneamento e recortes de edificabilidade na zona de lazer/região ribeirinha. [Numeric thresholds; Section 12] [Section None, p.?]

Citações correlatas para este tema: alturas (2; 10 m; 7,5 m); largura/faixas (7,5 m; 9 m; 2,25 m; 1,6 m); vagas/estacionamento (2,5 m; 2 vagas); afastamentos (50 m; 100 m); zonas de proteção de água com 50 m. [Section None, p.?; Numeric thresholds]

3) Density Limits (Índices de ocupação)

- Índice de ocupação do solo (IO): regra geral 30%; Área Multifamiliar 60%; Área Unifamiliar Mista 50%; Área Unifamiliar Isolada 40%. [Section None, p.?]

- Índice de utilização do solo (IU): regra geral 0,60; Área Multifamiliar IU 2,40; Área Unifamiliar Mista IU 2,00; Área Unifamiliar Isolada IU 1,00; Área Verde IU 0,05 (valor indicado). [Section None, p.?]

- Índice de impermeabilização (II): geral 50%; Área Multifamiliar II 70%; Área Unifamiliar Mista II 60%; Área Unifamiliar Isolada II 60%; Área de Equipamentos II 75%. [Section None, p.?]

- Outros parâmetros: Área Verde com IU 0,05; áreas específicas com IU e IO distintas conforme a subcategoria. [Section None, p.?]

- Perequação/edificabilidade média (quando aplica): edificabilidade média = quociente entre área total de construção e área da Unidade de Execução; uso de coeficiente de homogeneização conforme RJIGT (quando há usos/tipos diferentes). [Artigo 94.º; Artigo 92.º; RJIGT] [Section None, p.?]

Citações correlatas para este tema: IO/IU/II por categoria de espaço; edificabilidade média; perequação e coeficientes de homogeneização. [Numeric thresholds; Artigo 92.º; Artigo 94.º; RJIGT] [Section None, p.?]

4) Parking / Access Requirements (Estacionamento)

- Regras gerais de estacionamento: o número total de lugares resultante das regras anteriores é acrescido de 20% para estacionamento público; habitação pública tem 1 lugar/fogo; habitação coletiva pode ter 1 a 3 lugares/fogo conforme tipologia; blocos de habitação com tipologias T0–T6 variam entre 1 e 3 lugares/fogo; habitação sem tipologia tem faixas proporcionais à área útil. [Artigo 81.º; Artigo 81.º detalhamento; Section None, p.?]

- Parâmetros de dimensionamento por tipo de ocupação (comércio, serviços, indústria, turismo) indicam taxas de estacionamento por 100 m2 de área de construção (ex.: Comércio 28 ou 25 lugares/100 m2; Serviços 28 ou 25; Indústria 23 ou 10; Empreendimentos turísticos entre 30/120 m2; 54/75). [Quadro de parâmetros de estacionamento; Section 9?]

- Estacionamento mínimo específico para cada tipo de espaço: Área de Equipamentos 1 lugar por 75 m2 (indústria/logística/armazéns pesados: 1 lugar por 500 m2); Zona de Espaços Verdes com índice de utilização 0,05 (não é estacionamento, mas aparece na matriz de parâmetros). [Numeric thresholds; Section None, p.?]

- Dispensas/isenções de dotação de estacionamento podem ocorrer por motivos técnicos/económicos, com compensação conforme regulamento municipal; há regras de exceções para habitação (não exceder áreas) e para obras de ampliação (isenção até 15% da área de construção). [Disposições de dispensa/isenção; Section None, p.?]

- Incrementos de estacionamento aplicáveis: 20% (Artigo 81.º) para estacionamento público; 30% (para operações urbanísticas) adicionais; 15% isenção para ampliações de edificações existentes. [Section None, p.?]

Citações correlatas para este tema: artigos sobre estacionamento (81.º), parâmetros por uso (Comércio, Serviços, Indústria, Turismo), dispensa/isenção de dotação, efeitos de ampliação, increments de estacionamento público. [Artigo 81.º; Quadros de dimensionamento; Dispensas/isenções] [Section None, p.?]

5) Environmental Constraints (REN, RAN, Natura 2000, albufeiras, etc.)

- Estruturas de planejamento ambiental: PDMT integra recursos naturais, património, infraestruturas; inclui recursos naturais (REN), património, riscos de incêndio, reservas ecológicas nacionais (REN) e reservas agrícolas nacionais (RAN). [Planta de Condicionantes; PDMT] [Section None, p.?]

- Zona Especial de Conservação da Rede Natura 2000 (Natura 2000): intervenções em zonas de conservação devem seguir o Plano Setorial da Rede Natura 2000 e as orientações de gestão; há delimitação de ZEC e regras transitórias até planos setoriais entrarem em vigor. [Zona Especial de Conservação; Plano Setorial da Rede Natura 2000; Section None, p.?]

- Albufeira Rei de Moinhos e Aguieira: zonas de proteção, zonas reservadas e intervenções sujeitas a regime de proteção ambiental; regulação de atividades náuticas, pesca, descarga de águas residuais e ocupação da área de albufeira. [Zona da Albufeira; Secção XVIII/XXIV; Artigo 20.º/21.º] [Section None, p.?]

- Zoneamento da captação de água para abastecimento público: zonas de proteção/captura devem manter o terreno limpo de resíduos; construção proibida, excetuando conservação/manutenção/beneficiação; art. 16.º Título I. [Secção XVIII; Artigo 17.º] [Section Secção XVIII, p.?]

- Proibições específicas em envolventes de captações superficiais: proibição de vertimentos de águas residuais, atividades náuticas com risco de contaminação; exceções para amostras de água/mantenção das infraestruturas. [Secção XV; Artigo 16.º; Section Secção XV, p.?]

- Proibições e regimes de proteção ambiental: proibição de industriais e explorações pecuárias na zona de proteção da albufeira; proibição de deposição de resíduos sólidos; proibição de aterros sanitários; restrições a erosão e alterações no relevo. [Artigo 20.º; Secção XVIII; Section None, p.?]

- Património ambiental/inventariado: regula proteção de património ambiental e territorial, incluindo zonas de proteção e zonas especiais de proteção, com identificação na Planta de Condicionantes — Recursos Naturais, Património e Infraestruturas. [Secção XVIII/XXIV; Artigo 23.º; Artigo 24.º] [Section None, p.?]

Citações correlatas para este tema: REN, RAN; ZEC Natura 2000; zonas de albufeira (proteção/reserva); proteção de captações; regimes de erosão/edificação na albufeira. [Secção XXIV; Secção XVIII; Artigo 20.º; Artigo 21.º; Artigo 25.º] [Section None, p.?]

6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Regulamento Municipal define as faixas de proteção non aedificandi da Rede Municipal e de estradas nacionais desclassificadas sob jurisdição municipal (Artigo 108.º). [Section None, p.?]

- Programação estratégica das intervenções urbanísticas (Artigo 115.º) e Programa de Execução/Plano de Financiamento; Programação operacional dentro da Unidade de Execução (Artigo 85.º c) com instrumentos: Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor. [Artigos 115.º; 85.º; Section None, p.?]

- Alteração de uso ou de número de unidades de utilização em edifícios licenciados: obedecer aos critérios de dotação de estacionamento idênticos ao novo licenciamento (Artigo 112.º). [Section None, p.?]

- Autorização de operações urbanísticas não inseridas em unidades de execução em solo urbano consolidado, em situações descritas (parcela contígua; via habilitante). [Artigo 113.º; Section None, p.?]

- Compensação pela dispensa de dotação de estacionamento: pagamento em numerário ou espécie conforme regulamento municipal (Artigo 124.º). [Section None, p.?]

- Delimitação de Unidades de Execução com perímetro que garanta autonomia urbanística e repartição equitável de encargos; articulação com solo urbano consolidado; possibilidade de unidades remanescentes (Artigo 89.º). [Section None, p.?]

- Condições de urbanização para novas edificações e ampliações: manter alinhamento consolidado, número de pisos, altura da fachada e volumetria; parâmetros de ocupação/uso (Artigo 69.º). [Section None, p.?]

- Regimes de perímetros, delimitações, contiguidade com via habilitante/condicionantes territoriais; procedimentos de convalidação/regularização (Artigos 36.º, 34.º, 75.º, etc.). [Artigos 34.º; 36.º; Section None, p.?]

- Revisão/vigência: o PDMT entra em vigor após publicação; vigência de 10 anos com possibilidade de revisão mediante relatórios de avaliação fundamentados (Artigo 97.º). [Section None, p.?]

- Remissões legislativas: atualizações legislativas transferem referências automaticamente para a nova legislação (Artigo 95.º). [Section None, p.?]

- Omissões: para situações não previstas aplica-se a legislação vigente correspondente (Artigo 96.º). [Section None, p.?]

Citações correlatas para este tema: artigos sobre condução/aprovações (108, 112, 113, 124, 85, 115, 97, 95, 96) e mecanismos de perequação (Artigos 92, 93, 94). [Artigos; Regulamento Municipal; Secção X; Section None, p.?]

7) Definitions (Definições)

- Rede Rodoviária Municipal: rede de vias sob jurisdição municipal com subdivisões entre Estradas Nacionais Desclassificadas, Estradas Municipais e Caminhos Municipais, e sob IP com Estradas Nacionais Desclassificadas. [Definitions] [Section None, p.?]

- Espaços-canal: áreas de solo afetadas às infraestruturas territoriais, designadamente a rede rodoviária estruturante, para assegurar funcionamento e proteção da rede, incluindo a plataforma da estrada e faixas non aedificandi. [Definitions] [Section None, p.?]

- UOPG 2 – Área Verde: Área Verde da Vila de Tábua, implementada por Plano Pormenor, inserida no Artigo 117.º (Título 114); visa equilibrar urbano e natural pela articulação entre área verde de usufruto público e desenvolvimento; aplicam-se os parâmetros de edificabilidade. [Definitions] [Section None, p.?]

- Unidades de execução: perímetro com características de unidade e autonomia urbanísticas, com repartição justa de benefícios e encargos entre proprietários; articuladas com o solo urbano consolidado. [Definitions] [Section None, p.?]

- PDMT: instrumento de planeamento que sintetiza a estratégia de desenvolvimento e ordenamento territorial, integrando a estratégia regional e os critérios de classificação/qualificação do solo; vetores estratégicos incluem coesão social, atratividade económica, mobilidade, sustentabilidade ambiental e valorização do património. [Definitions] [Section None, p.?]

- Planos de Urbanização / Planos de Pormenor; Unidades de Execução; RJIGT; RN/Natureza; Património; etc.: termos técnicos usados no regulamento. [Section None, p.?]

Citações correlatas para este tema: lista de definições-chave (Rede Rodoviária Municipal; Espaços-canal; UOPG 2; Unidades de Execução; PDMT; Planos de Ordenamento/Condicionantes). [Definitions] [Section None, p.?]

Observações finais

- O conjunto de dados inclui múltiplos níveis de detalhe por tipologia de espaço (urbano consolidado, vila, áreas rurais, zonas de água/albufeiras, áreas de uso especial) e prevê um regime complexo de usos, dimensionamento, infraestrutura, e mecanismos de perequação, bem como procedimentos administrativos para aprovação, regularização e gestão territorial.

- As citações entre colchetes indicam a natureza normativa/sectional associada, conforme o conteúdo fornecido (pontos como [Section None, p.?], [Secção XVIII, p.?], [Artigo X.º], etc.).

Se quiser, posso reorganizar estas informações em um quadro resumo com campos fixos (Ex.: Uso dominante, Uso permitido específico, Índice/valor, Limites de altura, Afastamentos, Requisitos de estacionamento, Procedimentos aplicáveis) para facilitar consulta rápida.

Regulamento atualizado a 1 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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