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PDM de Soure: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Soure define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Soure e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Soure: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Soure?
Cerca de 89% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Soure estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Soure?
Nos dados do Yonder para Soure, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (30 630 parcelas), Domínio hídrico e margens (8580 parcelas) e Zonas inundáveis (5820 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Soure já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)81 926 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)81 926 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)30 630 parcelas identificadas · cobertura média 75%
- Rede Natura 20001552 parcelas identificadas · cobertura média 91%
- Montado de sobro e azinho15 parcelas identificadas · cobertura média 27%
- Domínio hídrico e margens8580 parcelas identificadas · cobertura média 18%
- Corredores de linhas elétricas816 parcelas identificadas · cobertura média 34%
- Zonas inundáveis5820 parcelas identificadas · cobertura média 93%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 81 926 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 89% (72 678 parcelas)
- Solo Urbano 11% (9123 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 0% (125 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
- Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI) são permitidos em solo rústico, conforme Capítulo II — Empreendimentos Turísticos em Solo Rústico; inclusão de ETI na implementação de empreendimentos turísticos. [PDM Soure, Artigo 67.º; Artigo 41.º; Section Secção, p.?]
Mostrar o resto do resumo
- Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) podem integrar um ou mais conjuntos de empreendimentos turísticos, equipamentos de animação turística e outras atividades compatíveis com o estatuto de solo rústico; NDT devem ser enquadrados em instrumentos de gestão territorial e podem incluir Campos de Golfe conforme regras específicas. [Section Secção, p.?]
- Campos de Golfe em Núcleos de Desenvolvimento Turístico (TER/TH/PCC) devem observar requisitos de eficiência ambiental e podem integrar-se nos NDT. [Section Secção, p.?]
- Conjuntos Turísticos que englobem as tipologias anteriores (ETI, TER, TH, PCC) são previstos, com regras de inserção ambiental e urbanística. [Section Secção, p.?]
- Turismo no Espaço Rural (TER), Turismo de Habitação (TH) e Parques de Campismo e Caravanismo (PCC) são tipos de empreendimentos turísticos autorizados, com condições de implantação em solo rústico sujeitas a Capítulo II. [PDM Soure, Artigo 41.º; Section Secção, p.?]
- Espaços de Uso Especial — Turismo e Espaços de Uso Especial — Equipamento são previstos para alojar atividades turísticas e equipamento público/serviços de lazer, com plantas de ordenamento que assinalam estes usos. [Section None, p.?]
- Parâmetros de qualidade para todos os tipologias de empreendimentos turísticos incluem: eficiência na gestão de recursos hídricos (tratamento e reutilização de águas residuais/pluviais); eficiência energética (transportes internos amigos do ambiente, orientação solar, energia renovável); sustentabilidade na construção/operacionalização/manutenção (materiais/técnicas de construção sustentáveis). [Section Secção, p.?]
- Os NDT devem respeitar impermeabilização ≤ 40% (regras de inserção na envolvente). [Section Secção, p.?]
- Nos espaços centrais, centrais e habitacionais da Vila de Soure, as áreas devem manter integração com a malha urbana e preservar paisagem/valorização ambiental conforme a planta de ordenamento. [Artigo 89.º; Artigo 90.º; Section None, p.?]
- Observa-se a possibilidade de pequenos conjuntos turísticos complementares às áreas centrais e ambientais, respeitando os regimes legais aplicáveis. [Section Secção, p.?]
- Definição e classificação de Espaços Verdes, Espaços de Uso Especial — Turismo e Espaços de Uso Especial — Equipamento, bem como a articulação com a Estrutura Ecológica Municipal (EEM). [Artigo 90.º; Artigo 87.º; Section None, p.?]
- Dimensional Standards (Dimensional)
- Altura máxima da fachada para habitação/unidade de uso coletiva: 7 metros. [PDM Soure, Artigo 34.º, §2.i] [Section None, p.?]
- Altura máxima da fachada para determinadas categorias (ETI ou situações especiais): até 9 metros. [Section Secção, p.?]
- Número máximo de pisos acima da cota de soleira: geralmente 2, com exceções; ETI pode permitir até 3; aglomerados específicos podem chegar a 4 (com justificativas). [Section None, p.?]
- Em ETI e outros utilizadores específicos, podem considerar-se 3 pisos acima da soleira; em alguns aglomerados (Alfarelos, Granja do Ulmeiro, Vila Nova de Anços) pode haver até 4 pisos com justificativas. [Artigo 86.º; Artigo 91.º; Section None, p.?]
- Área total de impermeabilização: normalmente não deve exceder 50% da área total da parcela (com exceções/ajustes conforme tipologia). [Section Secção, p.?]
- Área total de implantação para edificações agrícolas/agropecuárias (tipologia unifamiliar): até 500 m²; altura máxima da fachada 7 metros; afastamentos mínimos de 5 metros; regulamentos de efluentes agropecuários. [Section None, p.?]
- Área mínima para Núcleos Turísticos (NDT): 15 hectares; área mínima para empreendimentos turísticos: 15 hectares; categoria mínima 4 estrelas. [Section Secção, p.?]
- Área impermeabilização para NDT: ≤ 40% (limite específico). [Section Secção, p.?]
- Densidade de camas para empreendimentos turísticos (TH/TER/PCC): até 60 camas/ha (ou 100 camas/ha em parcelas exclusivamente hoteleiras/pousadas); máximo de 200 camas no conjunto. [Section Secção, p.?]
- Densidade de ocupação/uso do solo (IUS/IOS) varia conforme a categoria; exemplos incluem IOS ≤ 0,20 para unidades industriais isoladas; IUS/IOS altos em áreas de centralidade; diversos limites percentuais aparecem para diferentes tipologias. [Section None, p.?]
- Distâncias mínimas entre edificações e limites de parcela: 5 metros (afastamentos); 500 metros a áreas urbanas/empreendimentos turísticos em alguns casos. [Section None, p.?]
- Regras de ocupação impostas para áreas específicas (por exemplo, IUS ≤ 0,10 a 0,70 conforme setor; IOS ≤ 0,15 a 0,80 conforme categoria). [Section None, p.?]
- Em espaços de uso especial e áreas centrais, valores de IUS/IOS variam conforme o capítulo específico (ex.: IUS ≤ 1,00; IOS ≤ 0,60; IOS ≤ 0,70; IUS ≤ 4,00; IOS ≤ 0,80). [Artigos 74.º, 86.º, 91.º; Section None, p.?]
- Density Limits (Índices de Ocupação / Utilização)
- IOS (Índice de Ocupação do Solo) máximo:
- Unidades industriais isoladas: IOS ≤ 0,20; fora de espaços urbanos ou para usos turísticos/agrupamentos, IOS pode ter valores adicionais conforme regime. [Section None, p.?]
- Espaços Verdes/zonas urbanas: IOS ≤ 0,20 (exemplos de disciplina); outras faixas existem para diferentes setores. [Artigo 92.º; Section None, p.?]
- Aglomerados específicos (Alfarelos/Granja do Ulmeiro/Vila Nova de Anços): IOS pode chegar a 0,60 ou 0,75 em exceções, com ajustes conforme o regime. [Artigo 91.º; Section None, p.?]
- Em áreas de uso turístico (ETI/NDT), IOS pode variar conforme regras do conjunto, incluindo exceções para alinhamentos especiais. [Section None, p.?]
- IUS (Índice de Utilização do Solo) máximo:
- Em operações de loteamento e urbanização globais, IUS ≤ 2,00; com IOS ≤ 0,60; impermeabilização ≤ 0,80. [Artigo 74.º iii); Section None, p.?]
- Em alguns aglomerados, IUS pode chegar a 3,00 (ou maior em situações justificadas), com limites de impermeabilização até 0,60–0,80 e níveis de ocupação variável. [Artigo 91.º; Section None, p.?]
- Em Vila Soure, IUS pode chegar a 4,00 com IOS ≤ 0,80. [Artigo 91.º; Section None, p.?]
- Impermeabilização do solo:
- Várias referências: até 0,50–0,80 em diferentes setores; até 0,90 em alguns casos; limites de 0,15–0,20 para explorações geológicas; 0,30 em unidades industriais isoladas. [Section None, p.?]
- Observação: o PDMS utiliza uma série de parâmetros por tipo de espaço (Espaços Centrais, Espaços Habitacionais, EUBD, EAE, ETI/NDT, Espaços de Uso Especial, Espaços Verdes, etc.), com variações de IUS/IOS/impermeabilização conforme o capítulo/título específico. [Artigos 76.º, 78.º, 87.º, 89.º, 90.º, 91.º, 92.º; Section None, p.?]
- Parking / Access Requirements (Estacionamento / Acesso)
- Dimensionamento de estacionamento para comércio e serviços:
- Área de construção < 500 m²: 2 lugares por 100 m² de construção.
- Área de construção entre 500 m² e 1000 m²: 2,5 lugares por 100 m².
- Área de construção > 1000 m²: 3 lugares por 100 m².
- Grandes superfícies comerciais: 4 lugares por 100 m² de área de construção.
- Lugares de estacionamento para cargos de categorias T4, T5 e T6: 2 lugares por fogo (unidade/habitante). [Section None, p.?]
- Acesso viário público deve ser garantido para as intervenções; em alguns casos pode haver dispensa de dotação de estacionamento por razões técnicas/funcionais ou pela necessidade de preservar valor arquitetónico/paísagístico. [Section None, p.?]
- Dispensas de estacionamento: podem ocorrer para preservar arquitetura/continuidade edificado/valor paisagístico; também podem ocorrer por motivos técnicos (geologia, água freática) ou econômicos/funcionais; compensações podem aplicar-se quando não se cumpra a dotação. [Section None, p.?]
- Em caso de não cumprimento da dotação de estacionamento, procede-se ao pagamento de compensação conforme regulamento municipal. [Section None, p.?]
- Environmental Constraints (Restrições ambientais)
- APPS (Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança) correspondem às zonas de perigosidade “alta” e “muito alta” identificadas na Planta de Condicionantes — Perigosidade de Incêndio Rural. [PDM Soure, p.?]
- Rede Natura 2000 (SAC Sicó/Alvaiázere PTCON0045; ZPE Paul de Madriz PTZPE0006) e Sítio RAMSAR (3PT004) integrados como valores ambientais relevantes. [PDM Soure, p.?]
- Perímetros de proteção de captações de água subterrânea (zonas de proteção imediata e intermédia). [Section None, p.?]
- Áreas de Proteção de Água Mineral Natural, áreas de reserva de recursos, zonas de risco e zonas de inundação: regras de proteção ambiental e de limites de construção; zoneamento de proteção de recursos hídricos e de parcerias com autoridades competentes. [Section None, p.?]
- Zonas inundáveis: definição e regras de licenciamento, com restrições para edifícios sensíveis; planos de redução de ruído e medidas de mitigação para zonas de conflito, bem como drenagem/permeabilidade e proteção de infraestruturas. [Section None, p.?]
- Regras de proteção de ambientes naturais, paisagísticos e património (APPS; Natura 2000; PROF-CL; PROF-CL Anexo V). [Section None, p.?]
- A requalificação/reabilitação urbana deve promover valorização de recursos naturais, recuperação de linhas de água e uso de materiais permeáveis. [Section None, p.?]
- Procedures / Approvals Required (Procedimentos / Aprovações)
- Parecer e aprovação prévia das entidades competentes no cumprimento do EERRN para intervenções na rede rodoviária sob jurisdição da IP. [Section None, p.?]
- Em caso de incumprimento, pagamento de compensação conforme regulamento municipal. [Section None, p.?]
- Parecer prévio vinculativo da entidade tutelar para intervenções de alteração do solo em áreas identificadas como Potencial Valor Arqueológico (exceto agricultura tradicional). [PDM Soure, p.?]
- Vistoria requerida para demonstrar correspondência entre documentos de licenciamento e construções existentes (Artigo 35.º, alínea e e 2). [PDM Soure, Artigo 35.º; Section None, p.?]
- Em Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) e ETI: devem ser enquadrados em instrumentos de gestão territorial adequados; demonstração de interesse económico local caso a caso para unidades isoladas de indústria/armazéns/comércio por grosso de apoio à atividade agrícola. [Section Secção, p.?]
- Planos de redução/monitorização de ruído e planos municipais de redução de ruído para zonas de conflito; licenciamento de novos edifícios condicionado à apresentação do plano/monitorização de ruído ou dados acústicos atualizados. [Section None, p.?]
- Planos de intervenções na rede rodoviária sob jurisdição IP devem vir acompanhados de estudo específico, parecer e aprovação das entidades competentes no âmbito do EERRN. [Section None, p.?]
- Definitions (Definições – conceitos relevantes)
- Edificabilidade: definida para cada local (parcela ou conjunto de parcelas) nas disposições do Plano e regulamentação aplicável; edificação abstrata/concreta; edificação média. [Artigo 103.º; Section None, p.?]
- Preexistências: atividades/edificações/instalações existentes à data de vigência que atendam a condições como não carecer de licença, estar legalmente construídas/aprovadas/ autorizadas ou constituírem direitos/restrições juridicamente vinculativas. [PDM Soure, Artigo 34.º, 1.a–c] [Section None, p.?]
- UOPG (Unidades Operativas de Planeamento e Gestão): áreas rústicas que integram UOPG designadas para efeito de perequação de edificabilidade (Alfarelos/Granja do Ulmeiro; Soure Sul; Venda Nova/Tapéus; Parque Empresarial da Presa; Parque Empresarial do Paleão). [Artigo 102.º; Section None, p.?]
- EEM (Estrutura Ecológica Municipal) e ERPVA (Estrutura Regional de Proteção e Valorização Ambiental) integrada no PROF-CL; inclui Estrutura Ecológica Principal e Complementar (redes de corredores ecológicos, áreas de proteção ambiental). [Section None, p.?]
- APPS (Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança): zonas identificadas na Planta de Condicionantes com perigosidade de incêndio rural classificada como ‘alta’ ou ‘muito alta’. [PDM Soure, p.?]
- Espaços de Uso Especial — Equipamento/Turismo e Espaços de Uso Especial — Turismo: espaços urbanos sinalizados na planta de ordenamento para acolher equipamentos públicos, espaços verdes, turismo, recreio, lazer, atividades sociais, desportivas e educacionais. [Section None, p.?]
- Estrutura Ecológica Municipal (EEM): rede transversal que articula solo rústico e urbano, integrada com ERPVA/PROT C; delimitação das sub-regiões; funções de proteção de áreas sensíveis. [Section None, p.?]
Observações sobre o formato:
- Este resumo foi consolidado a partir de várias passagens do extracto fornecido, mantendo termos jurídicos e referências tal como aparecem (por exemplo, ETI, NDT, TER, TH, PCC; IOS/IUS; Artigos e alíneas; referências a PDM Soure; Regulamentos municipais).
- Sempre que possível, as fórmulas numéricas aparecem como itens separados sob Dimensional Standards e Density Limits; quando há várias regras por área/uso, são apresentadas como exemplos representativos com a indicação do capítulo/artigo correspondente.
- Onde o extracto utiliza “[Section None, p.?]” ou variações de “[Section Secção, p.?]” foi mantida a indicação de citação para cada item relevante.
Se quiser, posso reorganizar ou ampliar cada tópico com mais exemplos numéricos específicos (IUS/IOS para cada regime de espaço) ou extrair apenas os itens de um subcampo concreto (por exemplo, apenas IoS para ETI/NDT, ou apenas requisitos de estacionamento).
Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
Analisar um terreno no Yonder →