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PDM de Setúbal: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Setúbal define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Setúbal e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

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Construir em Setúbal: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Setúbal?

Cerca de 64% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Setúbal estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Setúbal?

Nos dados do Yonder para Setúbal, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Rede Natura 2000 (1840 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (1159 parcelas) e Domínio hídrico e margens (792 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Setúbal já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)3729 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)3729 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)1159 parcelas identificadas · cobertura média 49%
  • Rede Natura 20001840 parcelas identificadas · cobertura média 97%
  • Montado de sobro e azinho620 parcelas identificadas · cobertura média 30%
  • Domínio hídrico e margens792 parcelas identificadas · cobertura média 9%
  • Corredores de linhas elétricas78 parcelas identificadas · cobertura média 20%
  • Zonas inundáveis82 parcelas identificadas · cobertura média 68%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 3729 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 64% (2387 parcelas)
  • Solo Urbano 36% (1342 parcelas)

Estatísticas calculadas a 30 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)

- Espaços Agrícolas de Produção: uso dominante é a produção agrícola. [Artigo 89.º Regime de usos e edificabilidade aplicável aos Espaços Agrícolas de Produção; Secção II, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Espaços de Outros Espaços Agrícolas – Quintas: admitidos usos relativos à agricultura, habitação, pecuária, agroindústria compatível (adegas, lagares, queijarias e outras unidades de transformação artesanal), bem como instalações públicas/privadas de interesse social, cultural, turismo (tipologias de turismo no espaço rural, turismo de habitação, parques de campismo e caravanismo e hotéis), comércio e serviços funcionally associados, e áreas de serviço para autocaravanas. [Artigo 90.º e Artigo 91.º Regime; Secção II, p.?]

- Espaços Florestais de Produção/Conservação/Mistos: usos dominantes variam entre produção florestal, conservação de natureza e mistos (silvicultura com agricultura). [Artigo 92.º Regime de usos; Secção III, p.?]

- Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos: edificação permitida apenas para as necessidades de funcionamento da exploração; edifícios devem ser removidos ou demolidos após encerramento da atividade, conforme plano de recuperação. [Artigo 98.º Regime de edificação; Secção IV, p.?]

- Espaços de Infraestruturas e Espaços de Equipamentos: apenas usos relativos a infraestruturas de serviço público e uso coletivo; dotação conforme regimes específicos. [Artigo 109.º Infraestruturas; Secção VIII, p.?]

- Espaços Canal: áreas para infraestruturas de desenvolvimento linear, com áreas técnicas adjacentes, distinguindo Infraestruturas de transporte e Outras infraestruturas, com ajustes de traçado aprováveis. [Secção II, Artigo 137.º, p.?]

- Espaços Centrais (Centro Histórico, Consolidados, a Consolidar): áreas urbanas densas e multifuncionais; subcategorias com regras específicas de ocupação/edificabilidade. [Artigo 115.º Identificação; Secção I, p.?]

- Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento: edificações interditas; usos dominantes protegem recursos naturais; usos complementares de recreio e lazer são previstos. [Artigo 136.º, Secção VI, p.?]

- Espaços Verdes de Recreio e Lazer: recreio e lazer como uso dominante, com possibilidades de usos complementares (equipamentos lúdicos, comércio, hortas urbanas, estacionamento de apoio). [Artigo 135.º, Secção VI, p.?]

- Energias alternativas não poluentes: localização/instalação permitida em qualquer espaço, com exceção de solos rústicos protegidos e de subcategorias de Outros Espaços Agrícolas - Quintas e Espaços de Ocupação Turística (quando aplicável). [Artigo 34.º §1; Secção I, p.?]

- Regime de Interferência noutras redes: regime específico de interferência e comunicação com SIMAR se a obra interfira com depósitos de resíduos; complementa as regras de uso do solo. [Artigo 22.º Regime de Interferência noutras redes; Secção None, p.?]

- Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)

- Edificações novas: altura máxima de 2 pisos acima do solo e 6,5 metros de altura; condições de conformidade com a paisagem envolvente. [Artigo 45.º Secção 1; Secção I, p.?]

- Espaços Centrais Consolidados e Espaços Centrais a Consolidar: altura máxima de fachada 25 m; índice de utilização (Iu) máximo 1,5; índice de impermeabilização máximo de 70%. [Artigo 120.º Edificabilidade nos Espaços Centrais Consolidados e Espaços Centrais a Consolidar; Secção I, p.?]

- Iu/ocupação para grandes parcelas: Iu máximo de 0,03; ΣAc (área de construção total) ≤ 2.500 m² para parcelas ≥ 4 ha. [Secção III, p.?]

- Cedências para Espaços Verdes e para Equipamentos de Utilização Colectiva (Cedências de uso público): unidades específicas para Habitação (50 m²/100 m² de Área de Construção (A.C.)); para Áreas a Consolidar/Consolidadas de Habitação com faixas de Cedência classificadas; Cedências para Comércio/Serviços/Turismo/Indústria/Equipamentos de Utilização Coletiva (privados) com diferentes valores (42 m²/100 m² consoladas; 52 m²/100 m² a consolidar). [Artigo 157.º, Secção None, p.?]

- Dimensionamento mínimo de vias rodoviárias (anexo ao dimensionamento): Via Municipal principal ≥ 7,00 m de faixa de rodagem; passeio ≥ 2,50 m. Via Urbana arterial ≥ 6,00 m de faixa de rodagem; passeio ≥ 2,00 m. Local e outras vias urbanas ≥ 5,50 m de faixa de rodagem; passeio ≥ 2,00 m. [Artigo 143.º Secção I; Secção I, p.?]

- Faixas de proteção e outros limites: faixas de proteção à arriba e regras de edificabilidade associadas a áreas de proteção; regras específicas para áreas de proteção conservadas. [Artigo 84.º Secção III; Secção III, p.?]

- Dimensionamento de interfaces de transporte e redes (ex.: interfaces multimodais, rede ferroviária, rede de mobilidade suave): requisitos de dimensionamento e acesso a infra-estruturas de transporte. [Artigo 144.º, Artigo 145.º, Artigo 147.º; Secção I, p.?]

- Density Limits (Índices de ocupação)

- Iu máximo para Espaços Centrais Consolidados/Consolidados e Espaços Centrais a Consolidar: 1,5 (conforme Artigo 120.º). [Secção I, p.?]

- Iu máximo de 0,03 (para parcelas ≥4 ha) com ΣAc ≤ 2.500 m² (condições aplicáveis). [Secção III, p.?]

- Impermeabilização máxima de 70% para Espaços Centrais Consolidados/Consolidados a Consolidar. [Artigo 120.º; Secção I, p.?]

- Cedências para Espaços Verdes/Equipamentos de Utilização Colectiva com parâmetros de área (ex.: Habitação 50 m²/100 m² A.C.; 60 m²/100 m² A.C.; Comércio/Serviços/Turismo/Indústria/Armazenagem/Equipamentos Coletivos Privados 42 m²/100 m² consolados; 52 m²/100 m² a consolidar). [Artigo 157.º; Secção None, p.?]

- Parking / Access Requirements (Estacionamento)

- Dotação mínima de estacionamento: os parâmetros de estacionamento mínimo constam do REUMS (regime de dimensionamento) para vias e áreas urbanas relevantes. [Artigo 143.º Secção I; Secção I, p.?]

- Interfaces de transporte (acesso/ligação): interfaces multimodais principais (Praça do Brasil; Sado — Fontainhas) e interface multimodal secundário (Praias do Sado). [Artigo 144.º Secção I; Secção I, p.?]

- Rede de mobilidade suave: incentivo a modos pedonais e cicláveis, com acessos a interfaces de transporte e áreas centrais. [Artigo 147.º; Secção I, p.?]

- Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)

- Regimes de proteção e recursos: Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN) integrando a Planta de Condicionantes; referências nos itens de composição. [Artigo 3.º (Planta de Condicionantes); Secção None, p.?]

- Energia/Meio ambiente: Regimes REN, RAN e Rede Natura 2000 são observados na localização/instalação de energias alternativas e em programas de proteção ambiental. [Artigo 34.º §1; Secção I, p.?]

- Parque Natural da Arrábida (PNA): objetivos de proteção de valores naturais, paisagísticos e culturais; regras especiais no PDMS para proteção do PNA. [Artigo 42.º Secção I; Secção I, p.?]

- Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES) e Orla Costeira: regimes de proteção com aplicação cumulativa com o uso do solo; limites/zonas de proteção específicos. [Secção II, p.?; Secção VI, p.?]

- Zoneamento e áreas sensíveis: Zonas sensíveis integradas na categoria Espaços Naturais e Paisagísticos (Solo Rústico). [Artigo 22.º Identificação; Secção None, p.?]

- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Notificação de achado arqueológico: sujeita à Lei de Bases do Património Cultural; conhecimento imediato à Câmara Municipal e à entidade tutelante, para salvaguarda. [Secção Secção I, p.?]

- Interferência com redes (SIMAR): comunicar ao SIMAR quando a obra interfira com equipamentos de deposição de resíduos. [Section None, p.?]

- Licenciamento em áreas de ruído: novas construções fora de áreas de ruído só após demonstração técnica de compatibilidade com os níveis sonoros. [Section None, p.?]

- Planos municipais para redução de ruído: elaboração/aplicação de plano municipal em áreas de conflito; articulação com entidades responsáveis. [Section None, p.?]

- Proteção ecológica e estruturas: planos de proteção de estruturas ecológicas e integração ambiental durante planos territoriais; aplicação de regras da estrutura ecológica municipal. [Section None, p.?]

- Regularização/Legalização (RERAE): deliberação favorável ou condicionada em conferência decisória; efeitos para legalização. [Section None, p.?]

- Preexistências e direitos: possibilidade de manter direitos existentes à data de entrada em vigor mediante licenças/autorizações válidas. [Section None, p.?]

- Alterações a preexistências: permitidas se não agravarem desconformidades ou aumentarem segurança/saúde, ou quando novos usos sejam compatíveis com PDMS. [Section None, p.?]

- Recuperação/coerciva: planos de recuperação após encerramento de atividades; reconversão paisagística com intervenção municipal. [Secção IV, p.?]

- Demolição/controlos: demolição de edifícios nos Espaços Centrais só mediante deferimento em controlo prévio; demolição de anexos logradouros sem deferimento. [Artigo 119.º; Secção I, p.?]

- Relocalização de infraestruturas: admissível fora de determinadas áreas mediante estudos técnicos. [Secção I, Artigo 146.º, p.?]

- Relatórios de monitorização/REOT: PDMS sujeito a revisão e monitorização com relatórios de execução a cada 2/4 anos (REOT a cada 4; REOT extraordinários). [Artigo 160.º; Artigo 161.º; Secção None, p.?]

- Revisão e publicações: deliberação de revisão com publicação do regulamento e plantas desdobradas. [Trecho de Regulamento da Revisão; Secção None, p.?]

- Definitions (Definições)

- Estrutura Ecológica Municipal (EEM): conjunto de áreas na Planta de Ordenamento que assegura equilíbrio ecológico e valor paisagístico, integrando infraestrutura verde. [Artigo 9.º Identificação e objetivos da estrutura ecológica municipal; Secção None, p.?]

- Parque Natural da Arrábida (PNA): área protegida com objetivos específicos descritos no Relatório do PDMS; valores de natureza, biodiversidade e paisagem. [Artigo 42.º Secção I; Secção I, p.?]

- Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN): regimes de proteção incluídos na Planta de Condicionantes (Artigo 3.º); referências nos itens de composição. [Artigo 3.º; Secção None, p.?]

- Espaços Centrais (Centro Histórico, Consolidados, a Consolidar): categorias de espaço urbano com funções centrais. [Artigo 115.º Identificação; Secção I, p.?]

- Espaços Florestais de Produção/Conservação/Mistos: subcategorias de uso florestal com funções de produção, conservação e uso misto. [Artigo 92.º; Secção III, p.?]

- Espaços Canal; Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento; Espaços Verdes de Recreio e Lazer; Espaços de Edificação Dispersa: definições específicas no PDMS. [Artigo 137.º; Artigo 136.º; Artigo 135.º; Artigo 112.º; Secção II/VI/X, p.?]

- Espaços de Equipamentos e Espaços de Infraestruturas: áreas dedicadas a equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas de serviço público. [Artigo 108.º; Artigo 109.º; Secção VIII, p.?]

- Espaços Agrícolas de Produção; Outros Espaços Agrícolas; Espaços Florestais de Produção/Conservação/Mistos; Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos: categorias de uso do solo com regras próprias. [Artigos 89.º, 90.º, 92.º, 98.º; Secção II/III/IV, p.?]

Observação: Alguns itens estão descritos com referência a secção/página não especificada (p.?); onde possível, foram indicados os artigos relevantes e seções conforme o texto fornecido.

Regulamento atualizado a 23 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

Regras por zona do PDM

Resumos automáticos gerados a partir do regulamento do PDM de Setúbal, com os artigos citados. Podem conter erros — confirme sempre o texto oficial do plano.

Espaço Habitacional

Zona: Solo Urbano - Espaços Habitacionais Consolidados — Tipo I, Solo Urbano, Espaços Habitacionais Consolidados, Tipo I, Espaço Habitacional · fonte: regulamento do PDM · resumo automático (modelo gpt-5.4-mini)

Key building parameters found: - setbacks (street front): must preserve the prevailing alignment of the existing buildings on the street front - setbacks (isolated buildings): not less than 3 m - maximum building height (isolated buildings): a plane of 45° defined from surrounding buildings - height of the façade (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I / Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I): determined according to the mode of façade height in the surrounding area - maximum number of floors (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I): as established in the table in the article - maximum number of floors (Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I / Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo II): as established in the table in the article - maximum building height (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I): 10m - maximum impermeability index (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I): 70 % - maximum utilization index in subdivision and relevant/similar-impact operations (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I): 0,5 - maximum construction area (exceptional, plots under 300 m²): 150 m² - bonus to construction area for covered balconies: 20 % - permitted use (dominant): housing - permitted uses (complementary): commerce - permitted uses (complementary): services - permitted uses (complementary): collective facilities - permitted uses (complementary): tourism - permitted uses (complementary): industry - permitted uses (in subdivision operations): complementary uses to housing must be admitted - permitted use location rule (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I / Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I): either in buildings exclusively dedicated to the same use or on the ground floor of residential buildings - permitted use location rule (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo II / Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo II): either in buildings exclusively dedicated to the same use or on the ground floor and first floor of residential buildings - maximum building height (Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I / Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo II): 25m - maximum impermeability index (Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I / Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo II): 70 % - maximum utilization index in subdivision and relevant/similar-impact operations (Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I / Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo II): 1,5 - maximum number of floors (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I): até três pisos Article 123 (Buildability Regime): Sets the buildability rules for Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I. In operations on these areas, setbacks must preserve the prevailing street-front alignment; in isolated buildings, lateral setbacks cannot be less than 3 m and the building height cannot exceed a 45° plane from surrounding buildings. The height of the façade follows the mode of the surrounding area with the maximum number of floors set in the table. For Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I, the maximum façade height is 10 m, the maximum impermeabilization index is 70 %, and the maximum utilization index in subdivision operations and urban operations of relevant or similar impact is 0,5. On plots under 300 m², an exceptional maximum construction area of 150 m² is allowed if architectural and landscape integration is not compromised. A 20 % bonus may be granted for covered balconies under specific conditions. Caves are allowed when technically possible and not at risk of flooding; parking standards and cession/compensation rules apply to subdivision and similar-impact operations. - setbacks (street front): must preserve the prevailing alignment of the existing buildings on the street front - setbacks (isolated buildings): not less than 3 m - maximum building height (isolated buildings): a plane of 45° defined from surrounding buildings - height of the façade (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I / Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I): determined according to the mode of façade height in the surrounding area - maximum number of floors (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I): as established in the table in the article - maximum number of floors (Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I / Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo II): as established in the table in the article - maximum building height (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I): 10m - maximum impermeability index (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I): 70 % - maximum utilization index in subdivision and relevant/similar-impact operations (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I): 0,5 - maximum construction area (exceptional, plots under 300 m²): 150 m² - bonus to construction area for covered balconies: 20 % Article 122 (Uses): Defines the permitted uses in Espaços Habitacionais. The dominant use is housing. Complementary uses are commerce, services, collective facilities, tourism and industry, provided they are compatible with the dominant residential function in terms of noise, vibration and liquid/gaseous effluents. In subdivision operations, complementary uses to housing must be admitted. In Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I and Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I, complementary uses must be located either in buildings exclusively dedicated to the same use or on the ground floor of residential buildings. - permitted use (dominant): housing - permitted uses (complementary): commerce - permitted uses (complementary): services - permitted uses (complementary): collective facilities - permitted uses (complementary): tourism - permitted uses (complementary): industry - permitted uses (in subdivision operations): complementary uses to housing must be admitted - permitted use location rule (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I / Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I): either in buildings exclusively dedicated to the same use or on the ground floor of residential buildings - permitted use location rule (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo II / Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo II): either in buildings exclusively dedicated to the same use or on the ground floor and first floor of residential buildings Article 124 (Identification): Provides the buildability parameters table for the residential subcategories. For Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I, the maximum façade height is 10m, the maximum impermeability index is 70 %, and the maximum utilization index in subdivision operations and urban operations of relevant or similar impact is 0,5. For Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I and Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo II, the table shows 25m, 70 %, and 1,5. The article then continues with identification text for economic spaces. - maximum building height (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I): 10m - maximum impermeability index (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I): 70 % - maximum utilization index in subdivision and relevant/similar-impact operations (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I): 0,5 - maximum building height (Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I / Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo II): 25m - maximum impermeability index (Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I / Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo II): 70 % - maximum utilization index in subdivision and relevant/similar-impact operations (Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I / Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo II): 1,5 Article 121 (Identification): Identifies the residential category and its subcategories. Espaços Habitacionais are primarily for housing, may host compatible uses, and are divided into subcategories including Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I and Tipo II. Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I are medium or low-density urban areas, with buildings mostly detached or in rows, up to three floors. Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I require infill and possible infrastructure reinforcement. - maximum number of floors (Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I): até três pisos

Artigos do regulamento citados

  • Art. Article 123 — Buildability RegimeSets the buildability rules for Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I. In operations on these areas, setbacks must preserve the prevailing street-front alignment; in isolated buildings, lateral setbacks cannot be less than 3 m and the building height cannot exceed a 45° plane from surrounding buildings. The height of the façade follows the mode of the surrounding area with the maximum number of floors set in the table. For Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I, the maximum façade height is 10 m, the maximum impermeabilization index is 70 %, and the maximum utilization index in subdivision operations and urban operations of relevant or similar impact is 0,5. On plots under 300 m², an exceptional maximum construction area of 150 m² is allowed if architectural and landscape integration is not compromised. A 20 % bonus may be granted for covered balconies under specific conditions. Caves are allowed when technically possible and not at risk of flooding; parking standards and cession/compensation rules apply to subdivision and similar-impact operations.
  • Art. Article 122 — UsesDefines the permitted uses in Espaços Habitacionais. The dominant use is housing. Complementary uses are commerce, services, collective facilities, tourism and industry, provided they are compatible with the dominant residential function in terms of noise, vibration and liquid/gaseous effluents. In subdivision operations, complementary uses to housing must be admitted. In Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I and Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I, complementary uses must be located either in buildings exclusively dedicated to the same use or on the ground floor of residential buildings.
  • Art. Article 124 — IdentificationProvides the buildability parameters table for the residential subcategories. For Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I, the maximum façade height is 10m, the maximum impermeability index is 70 %, and the maximum utilization index in subdivision operations and urban operations of relevant or similar impact is 0,5. For Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I and Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo II, the table shows 25m, 70 %, and 1,5. The article then continues with identification text for economic spaces.
  • Art. Article 121 — IdentificationIdentifies the residential category and its subcategories. Espaços Habitacionais are primarily for housing, may host compatible uses, and are divided into subcategories including Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I and Tipo II. Espaços Habitacionais Consolidados - Tipo I are medium or low-density urban areas, with buildings mostly detached or in rows, up to three floors. Espaços Habitacionais a Consolidar - Tipo I require infill and possible infrastructure reinforcement.

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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