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PDM de Setúbal: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Setúbal define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Setúbal e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Setúbal: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Setúbal?

Cerca de 64% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Setúbal estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Setúbal?

Nos dados do Yonder para Setúbal, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Rede Natura 2000 (1840 parcelas), Reserva Agrícola Nacional (RAN) (1159 parcelas) e Domínio hídrico e margens (792 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Setúbal já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)3729 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)3729 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)1159 parcelas identificadas · cobertura média 49%
  • Rede Natura 20001840 parcelas identificadas · cobertura média 97%
  • Montado de sobro e azinho620 parcelas identificadas · cobertura média 30%
  • Domínio hídrico e margens792 parcelas identificadas · cobertura média 9%
  • Corredores de linhas elétricas78 parcelas identificadas · cobertura média 20%
  • Zonas inundáveis82 parcelas identificadas · cobertura média 68%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 3729 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 64% (2387 parcelas)
  • Solo Urbano 36% (1342 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)

- Espaços Agrícolas de Produção: uso dominante é a produção agrícola. [Artigo 89.º Regime de usos e edificabilidade aplicável aos Espaços Agrícolas de Produção; Secção II, p.?]

Mostrar o resto do resumo

- Espaços de Outros Espaços Agrícolas – Quintas: admitidos usos relativos à agricultura, habitação, pecuária, agroindústria compatível (adegas, lagares, queijarias e outras unidades de transformação artesanal), bem como instalações públicas/privadas de interesse social, cultural, turismo (tipologias de turismo no espaço rural, turismo de habitação, parques de campismo e caravanismo e hotéis), comércio e serviços funcionally associados, e áreas de serviço para autocaravanas. [Artigo 90.º e Artigo 91.º Regime; Secção II, p.?]

- Espaços Florestais de Produção/Conservação/Mistos: usos dominantes variam entre produção florestal, conservação de natureza e mistos (silvicultura com agricultura). [Artigo 92.º Regime de usos; Secção III, p.?]

- Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos: edificação permitida apenas para as necessidades de funcionamento da exploração; edifícios devem ser removidos ou demolidos após encerramento da atividade, conforme plano de recuperação. [Artigo 98.º Regime de edificação; Secção IV, p.?]

- Espaços de Infraestruturas e Espaços de Equipamentos: apenas usos relativos a infraestruturas de serviço público e uso coletivo; dotação conforme regimes específicos. [Artigo 109.º Infraestruturas; Secção VIII, p.?]

- Espaços Canal: áreas para infraestruturas de desenvolvimento linear, com áreas técnicas adjacentes, distinguindo Infraestruturas de transporte e Outras infraestruturas, com ajustes de traçado aprováveis. [Secção II, Artigo 137.º, p.?]

- Espaços Centrais (Centro Histórico, Consolidados, a Consolidar): áreas urbanas densas e multifuncionais; subcategorias com regras específicas de ocupação/edificabilidade. [Artigo 115.º Identificação; Secção I, p.?]

- Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento: edificações interditas; usos dominantes protegem recursos naturais; usos complementares de recreio e lazer são previstos. [Artigo 136.º, Secção VI, p.?]

- Espaços Verdes de Recreio e Lazer: recreio e lazer como uso dominante, com possibilidades de usos complementares (equipamentos lúdicos, comércio, hortas urbanas, estacionamento de apoio). [Artigo 135.º, Secção VI, p.?]

- Energias alternativas não poluentes: localização/instalação permitida em qualquer espaço, com exceção de solos rústicos protegidos e de subcategorias de Outros Espaços Agrícolas - Quintas e Espaços de Ocupação Turística (quando aplicável). [Artigo 34.º §1; Secção I, p.?]

- Regime de Interferência noutras redes: regime específico de interferência e comunicação com SIMAR se a obra interfira com depósitos de resíduos; complementa as regras de uso do solo. [Artigo 22.º Regime de Interferência noutras redes; Secção None, p.?]

- Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)

- Edificações novas: altura máxima de 2 pisos acima do solo e 6,5 metros de altura; condições de conformidade com a paisagem envolvente. [Artigo 45.º Secção 1; Secção I, p.?]

- Espaços Centrais Consolidados e Espaços Centrais a Consolidar: altura máxima de fachada 25 m; índice de utilização (Iu) máximo 1,5; índice de impermeabilização máximo de 70%. [Artigo 120.º Edificabilidade nos Espaços Centrais Consolidados e Espaços Centrais a Consolidar; Secção I, p.?]

- Iu/ocupação para grandes parcelas: Iu máximo de 0,03; ΣAc (área de construção total) ≤ 2.500 m² para parcelas ≥ 4 ha. [Secção III, p.?]

- Cedências para Espaços Verdes e para Equipamentos de Utilização Colectiva (Cedências de uso público): unidades específicas para Habitação (50 m²/100 m² de Área de Construção (A.C.)); para Áreas a Consolidar/Consolidadas de Habitação com faixas de Cedência classificadas; Cedências para Comércio/Serviços/Turismo/Indústria/Equipamentos de Utilização Coletiva (privados) com diferentes valores (42 m²/100 m² consoladas; 52 m²/100 m² a consolidar). [Artigo 157.º, Secção None, p.?]

- Dimensionamento mínimo de vias rodoviárias (anexo ao dimensionamento): Via Municipal principal ≥ 7,00 m de faixa de rodagem; passeio ≥ 2,50 m. Via Urbana arterial ≥ 6,00 m de faixa de rodagem; passeio ≥ 2,00 m. Local e outras vias urbanas ≥ 5,50 m de faixa de rodagem; passeio ≥ 2,00 m. [Artigo 143.º Secção I; Secção I, p.?]

- Faixas de proteção e outros limites: faixas de proteção à arriba e regras de edificabilidade associadas a áreas de proteção; regras específicas para áreas de proteção conservadas. [Artigo 84.º Secção III; Secção III, p.?]

- Dimensionamento de interfaces de transporte e redes (ex.: interfaces multimodais, rede ferroviária, rede de mobilidade suave): requisitos de dimensionamento e acesso a infra-estruturas de transporte. [Artigo 144.º, Artigo 145.º, Artigo 147.º; Secção I, p.?]

- Density Limits (Índices de ocupação)

- Iu máximo para Espaços Centrais Consolidados/Consolidados e Espaços Centrais a Consolidar: 1,5 (conforme Artigo 120.º). [Secção I, p.?]

- Iu máximo de 0,03 (para parcelas ≥4 ha) com ΣAc ≤ 2.500 m² (condições aplicáveis). [Secção III, p.?]

- Impermeabilização máxima de 70% para Espaços Centrais Consolidados/Consolidados a Consolidar. [Artigo 120.º; Secção I, p.?]

- Cedências para Espaços Verdes/Equipamentos de Utilização Colectiva com parâmetros de área (ex.: Habitação 50 m²/100 m² A.C.; 60 m²/100 m² A.C.; Comércio/Serviços/Turismo/Indústria/Armazenagem/Equipamentos Coletivos Privados 42 m²/100 m² consolados; 52 m²/100 m² a consolidar). [Artigo 157.º; Secção None, p.?]

- Parking / Access Requirements (Estacionamento)

- Dotação mínima de estacionamento: os parâmetros de estacionamento mínimo constam do REUMS (regime de dimensionamento) para vias e áreas urbanas relevantes. [Artigo 143.º Secção I; Secção I, p.?]

- Interfaces de transporte (acesso/ligação): interfaces multimodais principais (Praça do Brasil; Sado — Fontainhas) e interface multimodal secundário (Praias do Sado). [Artigo 144.º Secção I; Secção I, p.?]

- Rede de mobilidade suave: incentivo a modos pedonais e cicláveis, com acessos a interfaces de transporte e áreas centrais. [Artigo 147.º; Secção I, p.?]

- Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)

- Regimes de proteção e recursos: Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN) integrando a Planta de Condicionantes; referências nos itens de composição. [Artigo 3.º (Planta de Condicionantes); Secção None, p.?]

- Energia/Meio ambiente: Regimes REN, RAN e Rede Natura 2000 são observados na localização/instalação de energias alternativas e em programas de proteção ambiental. [Artigo 34.º §1; Secção I, p.?]

- Parque Natural da Arrábida (PNA): objetivos de proteção de valores naturais, paisagísticos e culturais; regras especiais no PDMS para proteção do PNA. [Artigo 42.º Secção I; Secção I, p.?]

- Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES) e Orla Costeira: regimes de proteção com aplicação cumulativa com o uso do solo; limites/zonas de proteção específicos. [Secção II, p.?; Secção VI, p.?]

- Zoneamento e áreas sensíveis: Zonas sensíveis integradas na categoria Espaços Naturais e Paisagísticos (Solo Rústico). [Artigo 22.º Identificação; Secção None, p.?]

- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Notificação de achado arqueológico: sujeita à Lei de Bases do Património Cultural; conhecimento imediato à Câmara Municipal e à entidade tutelante, para salvaguarda. [Secção Secção I, p.?]

- Interferência com redes (SIMAR): comunicar ao SIMAR quando a obra interfira com equipamentos de deposição de resíduos. [Section None, p.?]

- Licenciamento em áreas de ruído: novas construções fora de áreas de ruído só após demonstração técnica de compatibilidade com os níveis sonoros. [Section None, p.?]

- Planos municipais para redução de ruído: elaboração/aplicação de plano municipal em áreas de conflito; articulação com entidades responsáveis. [Section None, p.?]

- Proteção ecológica e estruturas: planos de proteção de estruturas ecológicas e integração ambiental durante planos territoriais; aplicação de regras da estrutura ecológica municipal. [Section None, p.?]

- Regularização/Legalização (RERAE): deliberação favorável ou condicionada em conferência decisória; efeitos para legalização. [Section None, p.?]

- Preexistências e direitos: possibilidade de manter direitos existentes à data de entrada em vigor mediante licenças/autorizações válidas. [Section None, p.?]

- Alterações a preexistências: permitidas se não agravarem desconformidades ou aumentarem segurança/saúde, ou quando novos usos sejam compatíveis com PDMS. [Section None, p.?]

- Recuperação/coerciva: planos de recuperação após encerramento de atividades; reconversão paisagística com intervenção municipal. [Secção IV, p.?]

- Demolição/controlos: demolição de edifícios nos Espaços Centrais só mediante deferimento em controlo prévio; demolição de anexos logradouros sem deferimento. [Artigo 119.º; Secção I, p.?]

- Relocalização de infraestruturas: admissível fora de determinadas áreas mediante estudos técnicos. [Secção I, Artigo 146.º, p.?]

- Relatórios de monitorização/REOT: PDMS sujeito a revisão e monitorização com relatórios de execução a cada 2/4 anos (REOT a cada 4; REOT extraordinários). [Artigo 160.º; Artigo 161.º; Secção None, p.?]

- Revisão e publicações: deliberação de revisão com publicação do regulamento e plantas desdobradas. [Trecho de Regulamento da Revisão; Secção None, p.?]

- Definitions (Definições)

- Estrutura Ecológica Municipal (EEM): conjunto de áreas na Planta de Ordenamento que assegura equilíbrio ecológico e valor paisagístico, integrando infraestrutura verde. [Artigo 9.º Identificação e objetivos da estrutura ecológica municipal; Secção None, p.?]

- Parque Natural da Arrábida (PNA): área protegida com objetivos específicos descritos no Relatório do PDMS; valores de natureza, biodiversidade e paisagem. [Artigo 42.º Secção I; Secção I, p.?]

- Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN): regimes de proteção incluídos na Planta de Condicionantes (Artigo 3.º); referências nos itens de composição. [Artigo 3.º; Secção None, p.?]

- Espaços Centrais (Centro Histórico, Consolidados, a Consolidar): categorias de espaço urbano com funções centrais. [Artigo 115.º Identificação; Secção I, p.?]

- Espaços Florestais de Produção/Conservação/Mistos: subcategorias de uso florestal com funções de produção, conservação e uso misto. [Artigo 92.º; Secção III, p.?]

- Espaços Canal; Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento; Espaços Verdes de Recreio e Lazer; Espaços de Edificação Dispersa: definições específicas no PDMS. [Artigo 137.º; Artigo 136.º; Artigo 135.º; Artigo 112.º; Secção II/VI/X, p.?]

- Espaços de Equipamentos e Espaços de Infraestruturas: áreas dedicadas a equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas de serviço público. [Artigo 108.º; Artigo 109.º; Secção VIII, p.?]

- Espaços Agrícolas de Produção; Outros Espaços Agrícolas; Espaços Florestais de Produção/Conservação/Mistos; Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos: categorias de uso do solo com regras próprias. [Artigos 89.º, 90.º, 92.º, 98.º; Secção II/III/IV, p.?]

Observação: Alguns itens estão descritos com referência a secção/página não especificada (p.?); onde possível, foram indicados os artigos relevantes e seções conforme o texto fornecido.

Regulamento atualizado a 23 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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