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PDM de Seixal: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Seixal define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Seixal e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Seixal: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Seixal?

Cerca de 12% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Seixal estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Seixal?

Nos dados do Yonder para Seixal, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Domínio hídrico e margens (419 parcelas), Rede Natura 2000 (268 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (249 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Seixal já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)5992 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)5992 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)108 parcelas identificadas · cobertura média 37%
  • Rede Natura 2000268 parcelas identificadas · cobertura média 88%
  • Montado de sobro e azinho100 parcelas identificadas · cobertura média 21%
  • Domínio hídrico e margens419 parcelas identificadas · cobertura média 15%
  • Corredores de linhas elétricas249 parcelas identificadas · cobertura média 29%
  • Zonas inundáveis225 parcelas identificadas · cobertura média 60%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 5992 parcelas classificadas:

  • Solo Urbano 78% (4660 parcelas)
  • Solo Rústico 12% (704 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 10% (628 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

Segue um resumo estruturado, agrupado por tópicos, com termos em português conforme o regulamento extractado. Cada item encerra com a citação correspondente entre colchetes.

1) Usos permitidos (Permitted Uses / Atividades)

Mostrar o resto do resumo

- Espaços Residenciais (ER) — ER 1, ER 2, ER 3, previstos para solo urbano urbanoizável; categorias e vias associadas são definidas no regime de solos urbanos e na planta de ordenamento. [Secção II, p.?]

- Espaços de Atividades Económicas (EAE) — EAE 1 (compatíveis com função residencial), EAE 2 (indústria e logística, exceto indústria transformadora pesada) e EAE 3 (indústria transformadora pesada). Regime de expansão para EAE 1, 2 e 3 com parâmetros específicos (edificabilidade, altura, afastamento, proteção arbórea). [Secção I, p.?] [Artigo 48.º; Regime de expansão dos EAE, Secção I, p.?]

- Espaços de Uso Especial (EUE) — EUE 1 (Equipamentos de utilização coletiva), EUE 2 (Cultura, recreation e lazer), EUE 3 (Infraestruturas). [Secção V, p.?] [Artigo 54.º]

- Espaços Urbanos de Baixa Densidade (EUBD) — regime específico com edificação, densidade e intervenção mínima. [Secção III, p.?] [Artigo 50.º e Artigo 54.º?]

- Espaços Verdes (EV) — finalidade de equilíbrio ecológico e usos coletivos, integrando a Estrutura Ecológica Municipal (EEM). [Secção IV, p.?] [Artigos correlatos sobre EV e EEM]

- Espaços Naturais (EN) 1 e EN 2 — proteção paisagística e áreas do estuário; enquadram-se na estrutura ambiental do PDM. [Secção IV, p.?]

- Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos (ERG) — espaços para exploração de recursos geológicos sob o regime correspondente. [Secção II, p.?]

- Espaços de Ocupação Turística (EOT) — usos de turismo/ocupação turística regulados no PDMS. [Secção II, p.?]

- Espaços Agriciais ou Florestais (EAF) — usos agro-pecuários, florestais, áreas naturais de proteção/ lazer, entre outros. [Secção II, p.?]

- Área de Influência (Artigo 57) — regime de áreas de influência com regras urbanísticas específicas. [Secção VI, p.32]

Observações: a classificação de usos está amplamente detalhada nos artigos que tratam EAE, EUE, EUBD, EV, EN, ERG, EOT e EAF, bem como na definição de solos (ER, EAU, etc.). [Secção I, Secção II, Secção IV, Secção V, Secção VI; Artigos 24–27, 41–48, 50–55 e afins]

2) Dimensional standards (Dimensional Standards) – altura, recuos, índice de edificabilidade, cobertura

- EAE 1 (urb. urbanizados) — índice de edificabilidade 0,50; altura máxima 19 m. [Secção I, p.?] [Numeric thresholds: 0,50 edificação; 19 m]

- EAE 2/3 (urb. urbanizados) — índice de edificabilidade 0,50; altura máxima 13 m; afastamento (franjas) 7 m; faixa arbórea-arbustiva mínima de 12,5 m no perímetro do terreno; proteção arbóreo-arbustiva de 12,5 m quando confinante com outros usos. [Secção I, p.?]

- EUBD (Urbanos de Baixa Densidade, urbanizados) — índice de edificabilidade 0,10; área mínima de intervenção 5 000 m2; altura máxima 8 m; 2 fogos por parcela. [Secção III, p.?]

- EUE 2 (Uso Especial, Subsessão 2) — índice de edificabilidade 0,10; altura máxima 13 m. [Secção V, p.?]

- Rede terciária (dimensão de vias por sentido) — ER: 3,50 m; EAE 1: 3,75 m; EAE 2/3: 4,50 m. [Secção II, p.?]

- Passeios e vias (dimensão de passeio) — passeios urbanos: largura mínima 2,5 m; um passeio arborizado; soma da largura dos passeios igual à largura da faixa de rodagem até 8 m; em ruas EAE 2/3 soma mínima de 6,5 m. Em solo urbano. [Secção II, p.?]

- Em solo rural, o passeio pode ser substituído por berma com largura mínima (dimensões de passeio não aplicáveis). [Secção II, p.?]

- EAE 2/3 – afastamento mínimo de construção aos limites (7 m) e faixa de proteção arbóreo-arbustiva de 12,5 m. [Secção I, p.?]

- EUBD – altura máxima 8 m; densidade 0,10; área mínima 5 000 m2. [Secção III, p.?]

Observações: os parâmetros de dimensionamento específicos para EAE, EUBD, EUE e a viação terciária estão detalhados nos itens citados. [Secção I, Secção II, Secção III, Secção V]

3) Density limits (Índices de ocupação)

- EAE (urbanizados e não urbanizados) — índice de edificabilidade 0,50 (para EAE 1, EAE 2 e EAE 3). [Secção I, p.?]

- EUBD (Espaços Urbanos de Baixa Densidade) — índice de edificabilidade 0,10. [Secção III, p.?]

- EUE 2 — índice de edificabilidade 0,10. [Secção V, p.?]

- Observação de que o regime de ocupação depende de cada tipo de espaço (ER, EAE1/2/3, EUBD, EUE). [Secção I, Secção II, Secção III, Secção V]

4) Parking / Access requirements (Estacionamento / Acesso)

- Área por lugar de estacionamento (dimensões por ângulo):

- 0°: largura do lugar 2,20 m; comprimento da faixa por lugar 5,60 m.

- 30°: largura do lugar 2,30 m; comprimento da faixa por lugar 4,60 m.

- 45°: largura do lugar 2,40 m; comprimento da faixa por lugar 3,40 m.

- 60°, 70°, 80°, 90°: largura do lugar 2,40 m; comprimento da faixa por lugar variando até 2,40 m para 90°. [Secção III, p.?]

- Largura da faixa por lugar (faixa de estacionamento) por ângulo:

- 0°: 2,20 m; 30°: 4,20 m; 45°: 4,90 m; 60°: 5,10 m; 70°: 5,05 m; 80°: 4,80 m; 90°: 4,60 m. [Secção III, p.?]

- Área por lugar (estacionamento) — veículos ligeiros: 20 m² por lugar (superfície); 30 m² por lugar (estrutura). [Secção III, p.?]

- Área por lugar (estacionamento) para veículos pesados: 75 m² por lugar (superfície); 130 m² por lugar (estrutura). [Secção III, p.?]

- Regras adicionais:

- Estacionamento mínimo para escolas de condução, agências e stands de automóveis: licenças condicionadas à existência de área de estacionamento privativo e avaliação de acessibilidade e capacidade. [Secção III, p.?]

- Lugares de estacionamento para alojamento local: 1 lugar por cada 8 unidades de alojamento. [Secção III, p.?]

- Regime de dimensionamento da rede terciária (infraestruturas associadas) também afeta acessos e vias de estacionamento: largura de via por sentido conforme ER/EAE1/EAE2/3 (3,50 m; 3,75 m; 4,50 m). [Secção II, p.?]

5) Environmental constraints (Restrições ambientais)

- Áreas suscetíveis a perigos naturais, mistos e tecnológicos (Artigo 15) — regime urbanístico aplicável às áreas suscetíveis; gestão de zonas de risco. [Secção I, p.?]

- Suscetibilidade a cheias e inundações (Artigo 16) — regime de áreas sujeitas a inundações. [Secção I, p.?]

- Suscetibilidade sísmica e de inundação por tsunami (Artigo 17) — requisitos de reforço estrutural e continuidade da resistência para edificações e infraestruturas de subsolo; consideração dos valores patrimoniais. [Secção I, p.?]

- Suscetibilidade a movimentos de massa em vertentes (Artigo 18) — exigência de estudo prévio hidrogeológico e geotécnico de detalhe para áreas sujeitas, com demonstração de segurança estrutural. [Artigo 18º, Secção I]

- Perigos tecnológicos (Artigo 20) — regime específico para perigos tecnológicos. [Secção I, p.?]

- Identificação, Sistemas Urbanos de Espaços (SUSC) — Systema Urbano; área de influência; proteção de áreas vulneráveis. [Secção I, p.?]

- Instrumentos de gestão territorial de hierarquia superior (PNPOT, PROT-AML, PROF-AML, PRN 2000, Rede Natura 2000) – enquadramento de instrumentos de gestão ambiental. [Artigo 6.º; Secção II, p.?]

- Rede de proteção de captações, proteção de redes de água/resíduos:

- Perímetro de proteção às captações: raio de 50 metros. [Secção IV, p.?]

- Diâmetro das condutas-adutoras/distribuidoras: diâmetro nominal ≥ 250 mm; largura de proteção 5 m por lado no rural, 3 m por lado no urbano. [Secção IV, p.?]

- Espaço canal de redes básicas: 15 metros. [Secção IV, p.?]

- Área de proteção às redes de águas residuais (coletores-emissários): faixa de proteção 5 m no rural / 3 m no urbano; faixas arborizadas junto às ETAR com 5 m de largura. [Secção IV, p.?]

- Demolição, restauração e controlo de intervenções em infraestruturas existentes (pontes, redes) – art. correspondentes no PDMS. [Secção IV, p.?]

6) Procedimentos / Approvações necessárias (Procedures / Approvals Required)

- Entrada em vigor (Artigo 88) – indica a data de entrada em vigor do PDMS (Anexos I–III). [Section None, p.46]

- Elaboração e execução de plano municipal de redução de ruído nas áreas de conflito localizadas em solo urbanizado e reconversões urbanísticas (Artigo 22, Secção II). [Secção II, p.?]

- Elaboração de estudos hidrogeológicos e geotécnicos de detalhe em áreas de suscetibilidade a movimentos de massa em vertentes (Artigo 18, Secção I). [Secção I, p.?]

- Relatórios ambientais objeto de parecer favorável da Câmara Municipal para usos no EAF integrados em Áreas Vitais na EEM (Artigo 30, Secção I). [Secção I, p.?]

- Coordenação entre a Câmara Municipal e entidades de tutela/gestão para intervenção em redes de infraestruturas básicas (Artigo 74). [Secção IV, p.?]

- Instalação de redes de infraestruturas básicas apenas no subsolo, com correções graduais dos sistemas (Artigo 74). [Secção IV, p.?]

- Definição de faixas de proteção/servidão de infraestruturas básicas (Artigo 74). [Secção IV, p.?]

- Espaço canal de 15 metros definido na Planta de Ordenamento para adutoras; área não edificável até aprovação do projeto de execução (Artigo 74). [Secção IV, p.?]

- Identificação na Planta de Ordenamento da rede rodoviária e ferroviária existente e prevista; espaço canal para vias (Artigos 62.º e 63.º). [Secção VI, p.?]

- Intervenções em núcleos urbanos antigos com foco na ocupação habitacional (Artigo 58). [Secção VI, p.?]

7) Definições (Definitions)

- Identificação (Artigo 21) – identificação dos elementos regulamentados pelo PDM. [Secção II, p.16]

- Estrutura Ecológica Municipal (EEM) — conjunto de áreas com função principal de proteção e conservação ambiental e paisagística; compreende solos na Planta da EEM; inclui áreas prioritárias, áreas vitais e corredores estruturantes. [Artigo 23º; Secção II, p.?]

- Área Prioritária 1 — área estruturante de proteção e conservação inserida no sítio de importância comunitária (PTC). [Definições, Secção II, p.?]

- Área Prioritária 2; Área Vital; Corredor Estruturante Principal; Corredor Estruturante Secundário — componentes da EEM. [Definições, Secção II, p.?]

- EAF, EN, EV, ERG, EOT, ERG (repetição) — categorias de espaços conforme a tipologia ambiental/edáfica; EAE, EUE, EUBD etc. [Definições, Secção II, p.?]

- EAE – Espaços de Atividades Económicas: subcategorias EAE1, EAE2/3 (funcionalidade residencial, indústria de menor e maior intensidade) [Secção I, p.?]

- EUE – Espaços de Uso Especial: EUE1, EUE2, EUE3. [Secção V, p.?]

- EUBD – Espaços Urbanos de Baixa Densidade; EV – Espaços Verdes; EN – Espaços Naturais; ERG – Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos; EAF – Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos (repetição) e EOT – Espaços de Ocupação Turística; PDMS – Plano Diretor Municipal de Seixal. [Definições, Secção II, p.?]

Notas finais

- O regulamento apresenta uma rede de referências cruzadas entre artigos, secções e tabelas (II, III, IV, V, VI; Secções I–VI; p. ?). As citações acima utilizam as seções/documentos disponíveis no extrato fornecido para indicar onde encontrar cada regra relevante. Quando o extrato apresenta valores numéricos, estes são indicados entre parênteses conforme listado (ex.: índice de edificabilidade 0,50; alturas 19 m/13 m/8 m; distâncias de recuo, etc.).

Se quiser, posso reformular este resumo em formato de matriz/tabla com colunas para cada tópico (ex.: Área, Índice, Altura, Recuos, etc.) e inserir apenas os itens com dados explícitos.

Regulamento atualizado a 24 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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