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PDM de Sátão: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Sátão define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Sátão e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Sátão: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Sátão?

Cerca de 88% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Sátão estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Sátão?

Nos dados do Yonder para Sátão, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (9076 parcelas), Domínio hídrico e margens (3320 parcelas) e Rede Natura 2000 (736 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Sátão já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)30 125 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)30 125 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)9076 parcelas identificadas · cobertura média 66%
  • Rede Natura 2000736 parcelas identificadas · cobertura média 97%
  • Domínio hídrico e margens3320 parcelas identificadas · cobertura média 21%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 30 125 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 88% (26 376 parcelas)
  • Solo Urbano 12% (3749 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Extraído automaticamente do regulamento do PDM — conteúdo em inglês. Confirme sempre o documento oficial.

Classificação da áreaUso do solo com regime preferencial florestal, admitindo outras funções (recreio, habitação, silvopastorícia, turismo, equipamentos e pecuárias); espaços com usos admitidos incluem habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos e espaços verdes, bem como indústria tipo 3 e empreendimentos turísticos (turismo de habitação, turismo em espaço rural, hotéis e parques de campismo).
Limite geral de alturaAltura máxima geral: 12 m (ou a existente se superior), exceto necessidades tecnológicas e funcionais do equipamento. Altura para habitação coletiva e empreendimentos turísticos: 3 pisos acima da cota de soleira, com restrições específicas até 9 m ou 10 m (conforme o caso).
Pontos-chave
  • Usos preferenciais: florestal (admissão de funções alternativas nos termos do PDM).
  • Índices/limites gerais de edificabilidade e ocupação: índice de ocupação do solo ≤ 70% (valor geral) e índice de utilização do solo (FAR) ≤ 40%.
  • Limites gerais de impermeabilização: ≤ 80% (valor geral).
  • Recuos gerais obrigatórios referidos: frontal 10 m; lateral 5 m; posterior 6 m.
  • Restrições ambientais e condicionantes a compatibilizar: RAN/REN, Estrutura Ecológica Municipal, Rede Natura 2000 e exigência de avaliação ambiental (AINCA) no SIC PTCON0059 (Rio Paiva).
Planos futuros
  • Revisão do PDM no prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor.
  • Delimitação de áreas de recuperação conjunta e de áreas de intervenção urbanística prioritária como condição para licenciamento.
  • Necessidade de compatibilização/obediência a instrumentos setoriais e de gestão territorial (incl. planos hidrológicos e instrumentos florestais) com prevalência sobre o PDM em omissões.
NotasOutros parâmetros dimensionais gerais mencionados incluem: perímetro de proteção de captações de água subterrâneas de 40 m; índices adicionais com valores específicos (p.ex., ocupação ≤ 25% em zona/segmento e impermeabilização ≤ 35% em zona específica); limites para ampliações (ampliação ≤ 20% da área de construção existente) e altura de fachada ≤ 7,5 m (em referência específica a ampliações/anexos). Dispensa ou ajustamento de estacionamento pode ser concedido no solo urbano pela Câmara, incluindo exceções para empreendimentos turísticos.

Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

Analisar um terreno no Yonder →