Santarém · Sardoal
PDM de Sardoal: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Sardoal define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Sardoal e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Sardoal: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Sardoal?
Cerca de 84% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Sardoal estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Sardoal?
Nos dados do Yonder para Sardoal, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (3524 parcelas), Domínio hídrico e margens (2662 parcelas) e Montado de sobro e azinho (766 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Sardoal já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)13 936 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)13 936 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)3524 parcelas identificadas · cobertura média 53%
- Montado de sobro e azinho766 parcelas identificadas · cobertura média 50%
- Domínio hídrico e margens2662 parcelas identificadas · cobertura média 19%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 13 936 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 84% (11 717 parcelas)
- Solo Urbano 12% (1727 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 4% (492 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Abaixo está um resumo estruturado por tópicos, agrupando os dados fornecidos nos itens de Regulamento/PDM de Sardoal. Cada ponto encerra com a referência correspondente.
1) Usos permitidos (Permitted Uses / Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Habitações: Os Espaços Habitacionais de tipo I, II e III correspondem a áreas onde predominam funções habitacionais, podendo acolher outros usos desde que compatíveis com a utilização principal. [PDM Sardoal, p.?]
- Espaços de Equipamentos: Espaços de Equipamentos são lugares onde prestam-se serviços à população (saúde, educação, apoio social, prevenção e segurança), com condições para prática de atividades desportivas e de lazer, bem como de atividades culturais; podem contemplar restauração, áreas de serviço para autocaravanas e locais de entretenimento complementares. [Artigo 86.º, PDM Sardoal, p.?]
- Espaços Turísticos: Nos Espaços Turísticos é admitida a ampliação e alteração dos edifícios preexistentes, bem como a construção de novos edifícios, estruturas de apoio, comércio e restauração de apoio. [Artigo 89.º] e [Artigo 90.º, PDM Sardoal, p.?]
- Espaços de Atividades Económicas (EAE): Contemplam estabelecimentos industriais e empresariais e outras funções complementares (armazenagem, logística, serviços, comércio e equipamentos de utilização coletiva). [Artigo 82.º, PDM Sardoal, p.?]
- Espaços de Uso Especial (EUE): Espaços onde se localizam equipamentos ou infraestruturas estruturantes ou outros usos específicos em solo urbano, prestando serviços à comunidade (áreas de saúde, educação, cultura, desporto, lazer, justiça, segurança etc.). [Artigo 85.º, PDM Sardoal, p.?]
- Campus tecnológicos: Conjuntos de usos principais e complementares regulados por edificação superior, com possibilidade de regimes superiores; requerem declaração de interesse municipal quando integrados em projeto de conjunto (uso principal e/ou complementares). [Artigos 116.º, 118.º, 113.º; PDM Sardoal, p.?]
- Espaços de Infraestruturas Estruturantes: Espaços ocupados por infraestruturas de interesse público (água, saneamento básico, circulação rodoviária e gasoduto) com finalidade de estruturação do território municipal. [Secção 12, p.?]
- Observação geral sobre acessos/infraestruturas: Obras de acessos às estradas nacionais estão sujeitas a licenciamento pela Infraestruturas de Portugal, S.A. (EERRN). [Secção 134, p.?]
2) Dimensional standards (Dimensional Standards / Altura, recuos, FAR, área de implantação)
- Espacios Habitacionais de tipo I/II/III (edificabilidade): Tipo I – até 7 pisos e 24 m de altura da fachada; Tipo II – até 5 pisos e 18 m; Tipo III – até 3 pisos e 12 m. [Quadro 13; Secção 16, p.?]
- Espaços Urbanos de Baixa Densidade (Quadro 14): Habitação, comércio e serviços – até 3 pisos e 9 m de altura; Armazéns/industriais – até 2 pisos e 9 m; Edificações de apoio agrícolas/agrícolas – 1 piso e 4,5 m; Equipamentos de utilização coletiva – 2 pisos e 10 m; Empreendimentos turísticos – 2 pisos e 8 m. [Quadro 14; Secção 16, p.?]
- Espaços de Equipamentos (Quadro 16): Altura máxima da fachada 24 m; índice máximo de utilização (Iu) 2,0; índice máximo de impermeabilização (Iimp) 80% (com exceções onde a função exige maior altura). [Quadro 16; Secção 16, p.?]
- Espaços Turísticos (Quadro 17): até 3 pisos acima da cota de soleira e altura máxima da fachada 12 m; Iu máx. 0,50; Iimp máx. 50% (conforme o quadro). [Quadro 17; Secção 16, p.?]
- Recuos e afastamentos (vias): Afastamento mínimo ao eixo da via para edificações – 6 m; para muros – 4 m; da faixa de rodagem – 1,5 m. Afastamento lateral de 15 m de cada lado do eixo da via (afastamento lateral). [Secção 134, p.?]
- Recuos adicionais (zonas específicas): 7,5 m frontal; 5 m tardoz e laterais – para limites de lote (quando aplicável, especialmente em regimes de vias não urbanas/zonas especificadas). [Seção 134, p.?]
- Afastamentos com relação a nós de ligação de vias: círculos de diâmetro 45 m nos nós de ligação às vias municipais; 90 m nos nós de ligação à autoestrada. [Secção 134, p.?]
- Faixas de proteção específicas: 10 m junto a captações/edificações; 20 m junto captações subterrâneas; 5 m ao longo das condutas com servidão administrativa. [Secção 141, p.?]
- Faixa de proteção para estações de tratamento de águas residuais (ETAR) e captações: 25 m de faixa de proteção interdite edificações (exceto muros de vedação); 100 m faixa de proteção para habitação, equipamentos e turismo a partir dos limites exteriores das ETAR/elevatórias. [Secção 141, p.?]
- Área de proteção de albufeira: albufeira de Santa Águeda – cota 385 m; área classificada em Espaços Naturais Paisagísticos, Espaços Mistos de uso Silvícola com Agrícola, Espaço Agrícola de Produção Tipo I. [Secção 16, p.?] e [Secção 16, p.?]
- Parcelas mínimas/áreas para determinados usos: parcela mínima de 10.000 m2 para Espaços Agrícolas de Produção Tipo I; Área máxima de construção para ampliações de edificações preexistentes destinadas a anexos agrícolas – 150 m2. [Secção 38/Secção 35, p.?]
- Outros limites operacionais de edificabilidade (conforme quadro específico): áreas máximas para habitação de vigilância/encarregados – 100 m2; áreas para anexos agrícolas – 150 m2; estabelecimentos industriais – alturas até 9 m/2 pisos; habitações de vigilância – 100 m2; etc. [Artigo 84.º; Artigo 46/Artigo 38; Secção 46, p.?]
3) Densidade / occupancy limits (Índices de ocupação)
- Espaços Habitacionais de tipo I: ocupação máxima 80% (Iu 80%). [Quadro 13; Secção 7, p.?]
- Espaços Habitacionais de tipo II: ocupação máxima 70% (valor indicado no quadro). [Quadro 13; Secção 7, p.?]
- Espaços Habitacionais de tipo III: ocupação máxima 60%. [Quadro 13; Secção 7, p.?]
- Espaços Urbanos de Baixa Densidade (Quadro 14): Habitação, comércio e serviços – ocupação máxima 50%; Armazéns e estabelecimentos industriais – ocupação não especificada; Equipamentos de utilização coletiva – ocupação não especificada; Empreendimentos turísticos – ocupação não especificada (valores de referência no quadro). [Quadro 14; Secção 14, p.?]
- Espaços de Equipamentos (Quadro 16): índice de utilização máx. 2,0; índice de impermeabilização máx. 80%. [Quadro 16; Secção 16, p.?]
- Espaços Turísticos (Quadro 17): índice de utilização máx. 0,50; índice máx. de impermeabilização máx. 50%. [Quadro 17; Secção 16, p.?]
- Outros indicadores: Io máximo 0,6; Iimp máximo 65% (indicadores para construção/instalação de particularidade). [Io 0,6; Iimp 65%; Secção 14, p.?]
- Limites adicionais de ocupação para determinados espaços (ex.: parcelas >150 m2 – 70% ocupação em alguns casos). [Secção 16, p.?]
4) Estacionamento / Acesso (Parking / Access Requirements)
- Rede de Acesso Local: garante o acesso rodoviário ao edificado, reunindo condições privilegiadas para a circulação pedonal, integrando vias de acesso ao edificado no interior dos Perímetros Urbanos, Aglomerados Rurais e Áreas de Edificação Dispersa. [Secção 134, p.?]
- Acesso às estradas nacionais: obras de construção, de ampliação, de alteração ou de conservação de acessos estão sujeitas a licenciamento pela Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do Estatuto das Estradas da Rede Nacional (EERRN). [Secção 134, p.?]
- Acesso a vias desclassificadas (quando aplicável) e regras de proteção de faixas/padrões de trânsito podem acartar parâmetros adicionais conforme o regulamento específico (Ex: troços desclassificados pela Plano Rodoviário Nacional). [Secção 134, p.?]
- Observação: Não há um regime específico de requisitos de estacionamento (parqueamento) explicitamente detalhado no conjunto fornecido; o foco está em acessos, afastamentos e gestão de vias. No entanto, há diretrizes de acessibilidade e de circulação em perímetros urbanos. No texto disponível, a seção específica de “Estacionamento” não traz parâmetros numéricos adicionais. "No specific regulations found" para estacionamentos adicionais.
- No data assinalada: "No specific regulations found" para requisitos de estacionamento adicionais. [Section None, p.?]
5) Constraints ambientais (Environmental Constraints)
- REN / RN2000: a Estrutura Ecológica Municipal, áreas sob Rede Natura 2000 (RN2000) e zonas ZE Serra da Gardunha estão sujeitas a regimes ecológicos específicos; alguns espaços são classificados como Espaços de Conservação integrados na RN2000 (EAC) e ZE Serra da Gardunha. [Secção 16, p.?], [Secção 35, p.?], [Secção 46, p.?]
- ZEC PTCON0028 – Serra da Gardunha (PSRN2000): proteção ecológica com medidas de gestão de espécies/hábitats definidas pelo PSRN2000; áreas fundamentais protegidas. [Secção None, p.?]
- Albufeira de Santa Águeda: zona de proteção com NPA (Nível de Proteção Ambiental) até a cota 385 m; delimita áreas para Espaços Naturais e Paisagísticos, Espaços Mistos Silvícola com Agrícola e Espaço Agrícola Tipo I. [Secção 16, p.?]
- Aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira: não deve inviabilizar atividades de regadio nem a reabilitação/modernização das infraestruturas; contempla regimes de proteção ambiental. [Secção None, p.?]
- Galeria ripícola: proteção com recuperação por elenco florístico autóctone em caso de degradação. [Section None, p.?]
- Medidas de renaturalização urbana e de melhoria ambiental: previstas como parte das medidas de sustentabilidade para infiltração, conforto bioclimático, eficiência ambiental e energética, bem como em empreendimentos turísticos e iluminação pública. [Secção 16, p.?]
- Regras de proteção para áreas degradadas ou sensíveis: zonas degradadas em Espaços Centrais podem ter parâmetros distintos; espaços com vocação ecológica devem observar regimes específicos. [Secção 16, p.?], [Secção 33, p.?]
- Áreas de Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira: salvaguarda do desenvolvimento agrícola sem inviabilizar a infraestrutura. [PDM Sardoal, p.?]
6) Procedimentos / Aprovações (Procedures / Approvals Required)
- Licenciamento de acessos a estradas nacionais pela IP (EERRN). [Secção 134, p.?]
- A Câmara Municipal pode aprovar/admitir operações urbanísticas dentro dos corredores definidos, desde que não prejudiquem traçados propostos ou alternativos. [Secção 134, p.?]
- Alteração de traçados propostos quando houver impossibilidade/inconveniência, com traçado alternativo que preserve objetivos ou reforçar capacidade dos traçados existentes. [Secção 134, p.?]
- Pode ser constituídas novas faixas de proteção para implementação de novas vias ou reconstrução de vias existentes. [Secção 134, p.?]
- Processos de proteção da Rede de Abastecimento de Água: definição de faixas de proteção, perímetros de segurança e limitações de ocupação e movimentação de terras junto a captações, reservatórios, ETAR e condutas. [Secção 141, p.?]
- Licenciamento para verificar a cota do piso inferior acima da maior cheia conhecida (Artigo 149.º Capítulo 147). [Section None]
- Relatório do estado do ordenamento do território elaborado nos termos da lei. [Secção III, p.?]
- Declaração de zonas degradadas em Espaços Centrais pela Câmara Municipal para fixar parâmetros distintos. [Section None, p.?]
- Declaração de interesse municipal para campus tecnológicos, analisados no âmbito de um projeto de conjunto. [Section 6, p.?]
- Ampliação/alteração de Espaços de Equipamentos existentes e construção de novos equipamentos de utilização coletiva. [Artigo 87.º, PDM Sardoal, p.?]
- Regulação da edificação em Espaços de Equipamentos e Espaços Turísticos, com observância de parâmetros superiores para campus tecnológicos, quando aplicável. [Artigo 118.º; Artigo 116.º; Artigo 89.º; PDM Sardoal, p.?]
- Investimentos públicos municipais e estatais, ajustando perímetros urbanos, requalificando aglomerados e articulando com concelhos vizinhos para evitar descontinuidades. [Artigo 2.º, Capítulo I; PDM Sardoal, p.?]
- Parecer da ANEPC requerido para determinadas intervenções conforme art. 23, alínea 4 (quando aplicável). [Section None, p.?]
- Parecer da Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro como condição para avaliação/regulação de determinadas utilizações agrícolas (condicionantes). [Section None, p.?]
- Revisão periódica do PDM no prazo de 10 anos (Artigo 133.º). [Secção XV, p.?]
- Delimitação de planos territoriais de maior detalhe ou de unidades de execução: decisão cabível pela Câmara Municipal quanto à oportunidade/pertinência/aprovação. [Section None, p.?]
- Procedimentos de majoração do índice de utilização para o dobro para casos de interesse municipal em equipamentos sociais, residências para idosos, etc. [Artigo 63.º, Section 63, p.?]
- A emissão de pareceres pela DRA Centro (quando requerido) para intervenções no espaço rural (Ampliação/Turismo). [Secção 35, p.?]
7) Definições (Definitions)
- Rede Rodoviária: hierarquizada em Rede Nacional Fundamental (IP2/A23), Rede Nacional Complementar (EN343/EN345/EN346), Estradas Regionais (ER112/ER238) e Estradas Nacionais Desclassificadas (EN18, EN18-6, EN343, EN345, EN345-3/4). [Secção 134, p.?]
- Rede de Acesso Local: garante o acesso rodoviário ao edificado e permite circulação pedonal privilegiada, integrando vias de acesso ao edificado no interior dos Perímetros Urbanos, Aglomerados Rurais e Áreas de Edificação Dispersa. [Secção 134, p.?]
- Galeria ripícola: faixa de margens de cursos de água protegida, com recuperação por elenco florístico autóctone em caso de degradação. [Section None, p.?]
- Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira: área de proteção integrada às áreas da Estrutura Ecológica Municipal, não inviabilizando regadio/melhoramento das infraestruturas. [Section None, p.?]
- ZEC PTCON0028 – Serra da Gardunha (PSRN2000): Áreas Fundamentais cuja proteção se rege pelas exigências ecológicas do PSRN2000. [Section None, p.?]
- Estrutura Ecológica Municipal: conjunto de áreas da estrutura ecológica sujeitas a regimes específicos de proteção ambiental. [Section None, p.?]
- Espaços de Atividades Industriais: áreas destinadas a usos ligados ao aproveitamento/transformação de produtos agrícolas, pecuários, florestais ou geológicos, em solo rústico. [Section None, p.?]
- Espaços Mistos de Uso Silvícola com Agrícola (EMUSA): espaços com uso agrossilvopastoril dominante, aptidão florestal, vocação para pastorícia, caça e pesca, reconvertíveis para uso florestal. [Secção 46, Artigo 42.º; p.?]
- Espaços de Natura 2000 (RN2000) e ZE Serra da Gardunha: regimes/proteções ambientais aplicáveis, com ocupações permitidas distintas conforme o regime. [Secção 35; Secção 46; p.?]
- APPS, COS, DGT, PMDFCI, ANEPC: siglas utilizadas no conjunto de regulamentos e condicionantes (Definições operacionais no texto). [Secção None, p.?]
Observações gerais
- O conjunto oferece muitos itens com referências a várias Seções/Artigos (134, 141, 116, 118, 133, 35, 46 etc.) e a Quadros (Quadro 13, 14, 16, 17) para edificação, usos, e parâmetros urbanísticos.
- Em várias seções há menção de “p.?”, indicando que a página específica não está clara no extrato fornecido. Recomenda-se consultar a versão oficial do PDM de Sardoal para a numeração exata das páginas.
- Em alguns itens, há “exceções” ou condições específicas aplicáveis a zonas degradadas, áreas protegidas (NPA/REN/ZE), e situações de interesse público municipal ou nacional/regional.
Se desejar, posso reorganizar ou aprofundar qualquer tópico com base em uma parte específica do regulamento (por exemplo, extrair apenas os Quadros de Edificabilidade, ou consolidar os limites de afastamentos por tipo de via).
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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