Porto · Santo Tirso

PDM de Santo Tirso: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Santo Tirso define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Santo Tirso e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Santo Tirso: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Santo Tirso?

Cerca de 61% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Santo Tirso estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Santo Tirso?

Nos dados do Yonder para Santo Tirso, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (6921 parcelas), Domínio hídrico e margens (2273 parcelas) e Corredores de linhas elétricas (423 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Santo Tirso já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)18 056 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)18 062 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)6921 parcelas identificadas · cobertura média 80%
  • Montado de sobro e azinho38 parcelas identificadas · cobertura média 44%
  • Domínio hídrico e margens2273 parcelas identificadas · cobertura média 21%
  • Corredores de linhas elétricas423 parcelas identificadas · cobertura média 31%
  • Zonas inundáveis257 parcelas identificadas · cobertura média 65%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 18 056 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 61% (10 942 parcelas)
  • Solo Urbano 38% (6844 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 2% (270 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

Aqui está um resumo estruturado com base nos dados extraídos, agrupado pelos tópicos solicitados. Cada item termina com a(s) citação(ões) correspondentes.

1) Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)

Mostrar o resto do resumo

- Estabelecimentos de restauração ou bebidas, bem como outras atividades permitidas, conforme o regulamento. [Section None, p.?]

- Edificações destinadas a atividades industriais, oficinas ou afins, inseridas no regime de usos e zoneamento industrial. [Section None, p.?]

- Observação: existem dispositivos que definem regras para operações com impacto semelhante ou relevante (loteamento, edificação, espaços exteriores, etc.), mas estes são mais sobre o regime/controle de uso e compensação do que sobre usos permitidos de forma geral. Referências específicas incluem Artigos/Seções que tratam de operações urbanísticas, licenciamento e usos industriais. [Vários: Secção 94; Artigo 46.º; Artigo 19º do PDM Santo Tirso; Secções 133, 135, etc.; todas com p..?]

2) Dimensional Standards (Height, Setbacks, FAR, Lot Coverage)

- Altura de muros junto às vias públicas: não devem exceder 1,80 m (com exceções para projetos especiais que podem permitir até 3,00 m em situações específicas). [Section None, p.?]

- Altura de meação/livramento: alturas de muros/divisões podem ter limite de 4,00 m para determinadas situações (alinhado com o art. de meação). [Secção Secção 168, p.?]

- Afastamentos / recuos obrigatórios:

- Recuos obrigatórios: 5,00 m aos limites do terreno; 10,00 m para habitação; 20,00 m para equipamentos de saúde, ensino e ação social; 5,00 m às vedações. [Secção 172, p.?]

- Afastamento mínimo entre fachadas laterais ou posteriores e os limites do terreno: 3,00 m. [Secção 172, p.?]

- Afastamento mínimo ao eixo da via para alinhamento de vedações: 5,00 m (com regras específicas para vias consolidadas). [Secção 172, p.?]

- Recuos para vias com recuo/alin: recuo mínimo de 8,00 m do eixo da via e 5,00 m do limite da faixa de rodagem para edificações voltadas para vias públicas. [Section None, p.?]

- Dimensões relativas à implantação e alinhamento:

- Geminação com edifícios existentes: alinhamento das fachadas anteriores e posteriores numa extensão mínima de 1,50 m. [Secção 172, p.?]

- Anexos de fachadas balançadas devem manter afastamento mínimo de 1,50 m aos limites laterais do prédio, salvo continuidade com prédios contíguos existentes/previstos. [Secção 172, p.?]

- Afastamento mínimo entre edificações e vias/conjunto urbano: 15 metros (faixa de 15 m). [PDM Santo Tirso, Artigo 40.º]

- Profundidade e dimensões de estruturas:

- A profundidade dos edifícios de habitação com empena para meação com prédio contíguo não pode exceder 17,00 m. [Secção 172, p.?]

- Profundidades/altura de saliências (saliências/minoração de sombreamento) e limites de altura de estruturas balançadas são regulados por artigos correspondentes (p. ex., Artigo 171.º, Artigo 174.º). [Secção 168, p.?; Secção 172, p.?]

- Outras dimensões relevantes:

- Largura de faixa pavimentada de vias de acesso: 5,00 m; inclinações máximas: 12% (casos referidos) ou 6% para demais casos. [Secção 161, p.?]

- Distância de afastamento mínimo ao solo para saliências: 3,00 m. [Secção 172, Artigo 174.º]

- Altura de muros fronteiriços às vias públicas: até 1,80 m (com opções específicas para situações especiais). [Section None, p.?]

- Afastamento de 15,00 m entre edificações e vias/áreas públicas (faixa de 15 m). [PDM Santo Tirso, Artigo 40.º]

- Distância de recuo para terrenos com mais de uma frontalidade/face de via pública em vias secundárias: 5,00 m (quando não haja acessos de veículos). [Section None, p.?]

3) Density Limits (Índices de ocupação)

- Fatores de compensação e parâmetros de densidade:

- Y (fator de centralidade/acessibilidade) varia: Y1 = 1,0 (área de influência central); Y2 = 0,8 (≤300 m); Y3 = 0,7 (300 m a <750 m); Y4 = 0,6 (>750 m). [Artigo 135.º: Y; Secção 133, p.?]

- Coeficiente K (densidade construtiva) aplicável por tipo/uso: K1 = 2,50; K2 = 1,70; K3 = 1,20; K4 = 1,75. [Artigo 7º; Secção 133, p.?]

- Fórmula de compensação: C = [(Ac1/AtxAxK1xYxV) + (Ac2/AtxAxK2xYxV) + (Ac3/AtxAxK3xYxV) + (Ac4/AtxAxK4xYxV)] + B. [Artigo 135.º, p. ?]

- Valor mínimo de compensação (não pode ser inferior): 15.000 euros. [Section None, p.?]

- Custo estimado de obras: V = A × C × K (A = área total em m2; C = custo médio por m2) ou (m3/m) conforme o caso. [Artigo 135.º; Section None, p.?]

- Limites/limiares para operações de loteamento:

- Novas operações de loteamento dispensadas de discussão pública se não excederem limites de 100 fogos, 4 hectares, ou 10% da população. [Artigo 20º – Secção 116, p.?]

- Disposição de 4 hectares e 100 fogos/10% da população como critérios de dispensa. [Secção 116, p.?]

- Cauções e condições de cessão:

- Caução prevista para reposição de terreno: 7,5% da estimativa global da obra. [Artigo 25.º; Secção 133, p.?]

- Se a caução for prestada por garantia bancária ou seguro-caução, seguir o modelo do Anexo correspondente (Anexo 2.II). [Artigo 25.º; Secção 133, p.?]

- Caução de 10% do custo da obra para receber a receção provisória de obras de urbanização (Anexo 3.IV; 28/83). [Artigo 66.º D, alínea 4; Secção None, p.?]

- O pagamento de taxas está ligado ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (TMU/RLCPTORM). [Section None, p.?]

- Observação: vários itens definem regras de isenções/reduções de compensação para entidades e determinadas operações, bem como referências a cálculos de compensação por infraestruturas existentes. [Artigo 27.º; Secções 133/135; Section None, p.?]

4) Parking / Access Requirements (Estacionamento)

- Não há dados específicos de normas de estacionamento (número de vagas) no conjunto fornecido. No entanto, há referências a acessibilidade, alinhamentos e configurações de vias que afetam acesso e circulação. Para esse item, “No data found” ou “No specific regulations found” aplica-se aqui. [Section None, p.?]

5) Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)

- Enquadramento ambiental das operações: projeto de enquadramento e proteção ambiental (Artigo 14.º). [Secção 94, p.?]

- Inserção urbanística e ambiental de infraestruturas, áreas verdes e de utilização coletiva (Artigo 162.º). [Artigo 162.º; Secção 161, p.?]

- Espaços verdes e de utilização coletiva: exigências de pavimentos antiderrapantes, vegetação adaptada e árvores de determinada altura; PAP (Plano de Arborização/Vegetação) entre 0,14–0,16 m. [Secção 185, p.?; Artigo 187.º]

- Drenagem pluvial: princípios de drenagem pluvial, com diretrizes para não sobrecarregar infraestruturas existentes; ligações à rede pública quando existente e descarte adequado quando não houver rede pública. [Secção 188, p.?; Artigo 63.º]

- Requisitos de topografia/acondicionamento ambiental: evitar desníveis excessivos, proteger iluminação solar, e considerar elementos de urbanismo ambiental conforme o RGEU e regulamentos locais. [Artigo 38.º parágrafo 2; Artigo 42.º; Secções 161, 162, 172; RGEU]

- Observação: existem regras para proteção de espécies (árvores/vegetação) e para conservar elementos construídos que valorizem o local. [Artigo 42.º; Secção 161, p.?; Secção 185, p.?]

6) Procedures / Approvals Required (Procedimentos)

- Submissão de documentação por via eletrónica através da plataforma de submissão da Câmara Municipal. [Secção 94, p.?]

- Consulta prévia às entidades concessionárias das infraestruturas/serviços (consulta prévia) via portal SIRJUE quando aplicável. [Secção 94, p.?]

- Se o projeto incluir áreas a ceder ao domínio público, acompanhar Condições técnicas, medições, orçamento e detalhes de execução. [Secção 94, p.?]

- Obrigações de apresentação dupla em papel e digital até disponibilidade da submissão eletrónica; original para Câmara, cópia devolvida; incluir cópias para entidades externas se necessário. [Section None, p.?]

- Instrução dos pedidos com elementos/peças definidos no RJUE, portarias aplicáveis e restante legislação; inclusão de memórias descritivas e termos de responsabilidade (Anexos 3.II/3.III para arquitetura/especificidades; Anexo 3.IV para licenciamento). [Artigo 5.º; Artigo 65.º C; Section None, p.?]

- Pagamento das taxas correspondentes (TMU/RLCPTORM). [TMU; RLCPTORM; Section None, p.?]

- Vistoria prévia pela entidade gestora para obtenção de declaração de conformidade da drenagem predial com o projeto aprovado (redundante com redes de saneamento). [Artigo 62.º A, alínea 3; Section None, p.?]

- Receção provisória das obras de urbanização: requisitos de acompanhamento (livro de obra e termo de responsabilidade); caução de 10%; condições para recebimento provisório; telas finais do loteamento/urbanização devem acompanhar o processo. [Artigo 35.º inc. 1; Artigo 66.º D inc. 1/4/6; Secção None, p.?]

- Receção definitiva de obras de urbanização: podem solicitar-se obras necessárias decorrentes de incumprimentos/deficiências não detetadas na receção provisória, com dispensa de alguns elementos RJUE para as legalizações. [PDM Santo Tirso; Secção None, p.?]

- Procedimentos de controlo prévio para infraestruturas (secção B) com documentação específica (extrato cartografia base; planta de ocupação do espaço público; memoria descritiva de redes; perfis, etc.). [Artigo 61.º; Section None, p.?]

- Phaseamento: para obras de grande dimensão, pode permitir-se o projeto geral à escala 1:200 para a obra e o projeto de cada fase à escala 1:100. [PDM Santo Tirso, Artigo 10.º, item 2; Section None, p.?]

- Verificações e vistorias: anteriormente à emissão de alvará ou autorização de utilização, pode ser exigida vistoria/declaração de conformidade da drenagem predial pelo titular do alvará, com antecedência mínima de 5 dias e após piquetagem. [Artigo 62.º A, alínea 3; Section None, p.?]

- Outras referências: regulamentação de licenciamento, controlo prévio, legalizações oficiosas, e recursos a certificados/relatórios técnicos quando a certificação não for prevista pela legislação específica. [Artigos 60.º, 63.º, 65.º, 66.º; Section None, p.?]

7) Definitions (Definições – termos relevantes para o regulamento)

- Área de implantação: soma das áreas resultantes da projeção no plano horizontal dos edifícios, incluindo escadas, pórticos e alpendres; exclui varandas balançadas e beirais. [Section None, p.?]

- Área impermeabilizada: soma da área de implantação das construções e áreas de solos pavimentados com materiais impermeáveis. [Section None, p.?]

- Cércea: dimensão vertical da construção medida a partir da cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até a linha superior do beirado/platibanda; inclui andares recuados, excluindo acessórios. [Section None, p.?]

- Parcela de terreno: unidade de terreno autónoma que pode ser registada na Conservatória do Registo Predial. [Section None, p.?]

- Lote: parcela de terreno destinada à construção, resultante de uma operação de loteamento. [Section None, p.?]

- Operação urbanística com impacte relevante: definição que contempla critérios de escala e impacto para classificar operações. [Secção 133, p.?]

- Ac, At, A, V (Parâmetros da compensação): A = área total objeto de compensação; Ac = área a ceder para espaços verdes/equipamentos por tipologia de K; At = área total a ceder pela operação; V = valor médio do m2 de terreno. [Secção 133, p.?]

- K: coeficiente de encargos imputáveis à capacidade construtiva; Y: fator de centralidade/acessibilidade; C: custo unitário por m2; V: custo total da obra. [Secção 133, p.?]

- RGEU: Regulamento Geral de Edificações Urbanas. [Section None, p.?]

- Regimen(s) de caução/seguro-caução: apólice de garantia para cobrir garantias da Câmara (Anexo 2.II/Ano). [Secção 133, p.?; Secção 140, p.?]

- Edificações anexas: edifícios com estrutura independente e uso complementar ligado ao edifício principal. [Secção 168, p.?]

- Empe­nação (empenação de meação): profundidade máxima permitida para empena com prédio contíguo, até 17,00 m. [Secção 172, p.?]

Observações finais

- Há grande diversidade de referências: Secções, Artigos e Anexos de RMUE, RJUE, e a legislação municipal específica de Santo Tirso (PDM de Santo Tirso). Em alguns itens, as citações aparecem como [Section None, p.?] ou [Secção 94, p.?], o que indica que o trecho exato de página não está disponível no conjunto de dados fornecido. Sempre que possível, confirme com o regulamento/texto oficial correspondente para vincular exatamente ao número do artigo, seção e página.

- Este resumo foca nos aspectos de usos permitidos, dimensões, parâmetros de densidade, requisitos de processo/aprovação e definições-chave, conforme os trechos disponíveis. Se desejar, posso ampliar com citações específicas de cada artigo (quando o número de artigo for claro) ou reorganizar por ordem de aplicação prática (pré-licenciamento, licenciamento, receção/provisória, legalização, etc.).

Regulamento atualizado a 30 de maio de 2026. Documento oficial do PDM →

Continuar a explorar Santo Tirso

E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

Analisar um terreno no Yonder →