Vila Real · Santa Marta de Penaguião
PDM de Santa Marta de Penaguião: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Santa Marta de Penaguião define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Santa Marta de Penaguião e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
Construir em Santa Marta de Penaguião: perguntas frequentes
Posso construir em terreno rústico em Santa Marta de Penaguião?
Cerca de 88% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Santa Marta de Penaguião estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.
Que condicionantes afetam mais terrenos em Santa Marta de Penaguião?
Nos dados do Yonder para Santa Marta de Penaguião, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Rede Natura 2000 (11 235 parcelas), Domínio hídrico e margens (1575 parcelas) e Reserva Agrícola Nacional (RAN) (1101 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.
Condicionantes e zonamento em números
Estatísticas sobre as parcelas de Santa Marta de Penaguião já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.
- Classificação do solo (CRUS)23 461 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Ocupação do solo (COS)23 461 parcelas identificadas · cobertura média 100%
- Reserva Agrícola Nacional (RAN)1101 parcelas identificadas · cobertura média 63%
- Rede Natura 200011 235 parcelas identificadas · cobertura média 98%
- Montado de sobro e azinho139 parcelas identificadas · cobertura média 50%
- Domínio hídrico e margens1575 parcelas identificadas · cobertura média 23%
Distribuição por classe de solo (CRUS)
Em 23 461 parcelas classificadas:
- Solo Rústico 88% (20 622 parcelas)
- Solo Urbano 10% (2328 parcelas)
- Solo Urbano (urbanizável – transitório) 2% (511 parcelas)
Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
SeguirRegulatory: Sumário estruturado do Regulamento (PDM) de Santa Marta de Penaguião, baseado nos dados extraídos.
1) Usos Permitidos (Permitted Uses / Usos permitidos)
Mostrar o resto do resumo
- Compatibilidade de usos e atividades em qualquer prédio, segundo o uso dominante e o estatuto de utilização do espaço (regra geral). [Secção 18, p.?]
- Exceções ao Uso Dominante: admite-se compatibilizar com o uso dominante instalações, obras, usos e atividades indicados, nomeadamente:
- Instalações de apoio às atividades agrícola, pecuária e florestal (com ou sem componente habitacional). [Secção 54, p.?]
- Reabilitação, ampliação e edificação de novas edificações habitacionais. [Secção 54, p.?]
- Equipamentos de interesse público e infraestruturas. [Secção 54, p.?]
- Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer. [Secção 54, p.?]
- Instalações especiais (ex.: exploração de recursos geológicos, parques eólicos, aproveitamentos hidroeléctricos ou hidroagrícolas, aterros de resíduos inertes, Estações de serviço/abastecimento de combustível junto a canais rodoviários). [Secção 37, p.?]
- Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal: construção permitida desde que cumpram as disposições construtivas (arts. 14.º a 18.º); área de construção das edificações do assento de lavoura não excede 400 m2. [Secção 37, p.?] [Secção 54, p.?]
- Instalações agro-indústrias: permitidas apenas em espaços agrícolas e agro-florestais; área coberta ≤ 15% da parcela; afastamento mínimo de 200 m de aglomerados urbanos ou edificações residenciais existentes/licenciadas. [Secção 54, p.?]
- Instalações cobertas destinadas à criação e abrigo de animais: área ≤ 300 m2; afastamento mínimo de 200 m de edificação vizinha. [Secção 54, p.?]
- Atividades motorizadas organizadas e competições desportivas fora dos perímetros urbanos; passeios de todo-o-terreno. [Secção 18/Artigo 9.º, p.?]
- Organização de atividades associadas à Rede Natura 2000 (quando aplicável) e regimes de proteção ambiental associados (quando compatíveis com o regime). [Secção 54/Secção 18, p.?]
- Observação: outras referências gerais a compatibilidades de uso e inclusão de infraestruturas públicas (redes de água, saneamento, eletricidade, telecomunicações, gás, rodovias). [Secção 54, p.?] [Artigo 42.º, Secção 54, p.?]
Observações sobre fontes: itens de Excepções ao Uso Dominante aparecem sobre Secção 54 (com menção a instalações de apoio, habitação, equipamentos públicos, turismo/recreio) e, em algumas descrições, Secção 37; regras de compatibilidade de usos aparecem no Artigo 11.º. [Secção 11/ Secção 18; Secção 37; Secção 54]
2) Dimensional (Dimensional Standards)
- Alturas máximas de fachadas (exemplos por UOPG):
- UOPG 05 Expansão de Fontes: até 9 m. [Secção 99, p.?]
- UOPG 06 Área Central: até 6,5 m. [Secção 99, p.?]
- UOPG 07 Sanhoane: até 9 m. [Secção 99, p.?]
- UOPG 08 Expansão de Azinheira: até 6,5 m. [Secção 99, p.?]
- Índice de utilização do solo (Iu) e Índice de ocupação do solo (IOS) (parâmetros por UOPG):
- UOPG 05: IOS 0,90; Iu 0,70. [Secção 99, p.?]
- UOPG 06: Iu 0,60. (IOS não explicitado neste item) [Secção 99, p.?]
- UOPG 07: IOS 0,80; Iu 0,60. [Secção 99, p.?]
- UOPG 08: IOS 0,80; Iu 0,60. [Secção 99, p.?]
- Profundidade máxima de edificações de habitação/serviços: 16 m. [Secção 70, p.?]
- Frente urbana / alinhamentos dominantes; limites de impermeabilização:
- Impermeabilização máxima típica para alguns regimes de loteamento: 80% da área do lote. [Secção 70, p.?]
- Em zonas específicas (Secção 79): altura de fachada 6,5 m; Iu 0,7; impermeabilização 65%. [Secção 79, p.?]
- Regras de edificabilidade para planos de pormenor/zonas oficiais:
- Regime de loteamento com Iu até 1,0 (com exceção nas reconstruções/ampliações, onde pode ir até 1,5). [Secção 70, p.?]
- Em planos de pormenor da zona oficial, Iu até 1,2. [Secção 70, p.?]
- Limites de ocupação de áreas para edifícios industriais (quando aplicável):
- Frente urbana regulando Iu até 1,0; impermeabilização até 80% (ex.: indústria/armazenagem). [Secção 70, p.?]
- Edificabilidade média para perequação (ver capítulo de UOPG e perequação):
- Edificabilidade média para perequação: 40% (RAN), 30% (REN), 20% (RAN+REN). [Secção 91, p.?]
- Outras referências de densidade:
- Edificabilidade média por edifício admissível quando coexistem usos diferentes e aplicação de coeficiente de homogeneização. [Secção 91, p.?]
- Edificabilidade média definida por acordos entre Planta de Ordenamento e Regulamento (UOPG/Unidades de Execução). [Secção 91, p.?]
Observações sobre fontes: diversas referências a alturas de fachada, Iu/IOS e impermeabilização aparecem em UOPG específicas (Secção 99, Secção 70, Secção 79). A perequação (edificabilidade média) é apresentada em Secção 91. [Secção 99; Secção 70; Secção 79; Secção 91]
3) Densidade / Densidade de ocupação (Density Limits)
- Edificabilidade média para perequação (densidade efetiva de construção subsidiária):
- 40% para áreas RAN; 30% para áreas REN; 20% para áreas RAN+REN. [Secção 91, p.?]
- Edificabilidade média por prédio (edificabilidade média) e mecanismos de perequação:
- Edificabilidade média é o produto do Iu pela área do prédio. [Secção 91, p.?]
- Em áreas sujeitas a UOPG/Unidades de Execução, edificabilidade efetiva cederá área de terreno ao domínio público/privado conforme o regime. [Secção 91, p.?]
- Limites acima/bem abaixo da média:
- Se edificabilidade do prédio for superior à média, o proprietário cede área excedente ao município; se inferior, compensa segundo o n.º 6 do art. 139º do DL 380/99; há também opção de compra de edificabilidade mediante art. 140º do DL 380/99. [Secção 91, p.?]
Notas: Estes itens referem-se à perequação e à repartição de encargos/disposições relacionadas com UOPG/Unidades de Execução. [Secção 91, p.?]
4) Estacionamento / Acesso (Parking / Access Requirements)
- Vias a Executar – regime de vias com faixa de rodagem mínima de 9 ou 11 m, estacionamento integrado na faixa de rodagem (preferencialmente numa das margens) e passeios pavimentados (2,25 m a 1,50 m conforme arborização), com arborização alongando os passeios. [Artigo 32.º Vias a Executar; Secção 42, p.?]
- Sinalização de vias para novas vias da rede municipal principal/regra de sinalização (vertical/horizontal) conforme normas técnicas de rede nacional/regional. [Secção 42, p.?]
- Regime de acessos a terrenos servidos pela faixa de rodagem: autorização pela Câmara Municipal. [Secção 42, p.?]
- Regime de acessos laterais à rede municipal principal e secundária; ligação com a infraestrutura urbana. [Seccção 42, p.?]
- Cedências de infraestruturas viárias e estacionamento: Portaria n.º 216-B/2008 (ou substituto); para estacionamento aplicar o art. 19.º do Regulamento. [Secção 91, p.?]
- Regime de cedência de parcelas para domínio público municipal aplicável a UOPG/Planos de Pormenor/Planos de Execução; condições de cedência de zonas verdes públicas, equipamentos e vias identificadas na Planta de Ordenamento. [Secção 91, p.?]
Observação: há também referências a acessos autorizados pela CM para vias, e a termos de circulação/planeamento de estacionamentos no âmbito das regras de vias e de cedência de espaços. [Secção 42; Secção 91]
5) Condicionantes Ambientais (Environmental Constraints)
- Regime ambiental definido no Decreto-lei n.º 140/99 (arts. sobre erradicação de espécies não autóctones invasoras; regeneração natural; medidas contra incêndios) aplicado aos habitats Carvalhais de Quercus robur (9230pt1), Carvalhais de Quercus pyrenaica (9230pt2), Fraxinus angustifolia (91B0) e charnecas (4030). [Secção/Artigo 14.º Decreto-lei 140/99; Secção 18, p.?]
- Reserva Ecológica Nacional (REN): aplica-se regime de excepção para áreas REN incluídas na área de intervenção do PIOTADV; sem prejuízo das regras do regime REN. [Artigo 7.º; Secção None, p.?]
- Áreas de REN incluídas na Região Demarcada do Douro não abrangidas pelo PIOT-ADV: restrições específicas (movimentação de terras, destruição do coberto vegetal, drenagem), proibições de plantações em encostas com declive >50% (salvo em casos específicos com micropatamares) e outras condicionantes. [Secção None, p.?]
- Rede Natura 2000 (PTC0N0003 Alvão-Marão): abrange sítio de importância comunitária; ações proibidas (escalada/montanhismo) para conservar valores naturais; exigência de análises de incidências ambientais e avaliação de impacte ambiental para barragens/açudes; promoção de mosaico de habitats e corredores ecológicos. [Rede Natura 2000; Sítio Alvão-Marão; Secção None, p.?]
- Zonas inundáveis: caracterização e regime de ordenamento para zonas atingidas pela maior cheia conhecida (zonas de inundação); cotas e exigências de proteção. [Artigo 26.º / Secção None, p.?]
- Estrutura ecológica municipal (planejada na Planta de Ordenamento) inclui cursos de água, RAN, REN, Natura 2000, espaços florestais de conservação, espaços naturais, corredor ecológico. [Artigo 21.º; Secção None, p.?]
- Espaços verdes de proteção/relacionados com zonas sensíveis e zonas mistas: regulação de ruídos, proteção de recursos naturais, e zonas de enquadramento (transição entre áreas verdes e urbanas). [Secção 83; Secção 88; Secção 62, etc.; p.?]
- Zonas de enquadramento e regime de áreas verdes (proteção, uso público, acessos, limitação de loteamento, proibição de descarte de entulho, etc.). [Secção 83, p.?]
- Exigências de defesa contra incêndios em espaços florestais (faixas de proteção, interrupção e redução de combustível; gestão de combustível por quem detém infraestruturas, redes de energia e vias). [Artigo 14.º/Artigo 21.º; Secção 18, p.?]
- Observação de que as normas de Natura 2000 implicam regras adicionais (Análise de Incidências, Avaliação de Impacto Ambiental para grandes obras). [Secção 18/Anexo VII; p.?]
Observação: há uma rede extensa de referências a REN, RAN, Natura 2000 (Alvão-Marão), zonas de inundação, estruturas ecológicas, e regimes de gestão de combustível e de vegetação. [Artigo 7.º; Artigos 9.º, 14.º, 21.º; Secções 62, 63, 83, 88, 91]
6) Procedimentos / Aprovações Requeridas (Procedures / Approvals)
- Recusa de licenciamento/ autorização/ aprovação com base em incompatibilidades (ruídos, fumos, cheiros, resíduos, trânsito, incêndio). [Secção 18, p.?]
- Licenciamento para atividades compatíveis com o uso dominante (Artigo 11.º). [Secção 18, p.?]
- Autorização da Câmara Municipal para acessos a terrenos servidos pela faixa de rodagem (Artigo 46.º; Secção 42). [Secção 42, p.?]
- Autorização da entidade competente (a ocupar) para obras hidráulicas, captação de água, saneamento básico, infraestrutura de transporte/telecomunicações/gás, e travessias/ ecovias em margens de cursos de água. [Secção 39, p.?]
- Cedências de infraestruturas viárias: Portaria n.º 216-B/2008 (ou substituto) para arruamentos; para estacionamento aplicar o art. 19.º do Regulamento. [Secção 91, p.?]
- Execução do Plano por Planos de Urbanização ou Planos de Pormenor, quando o Plano assim oDetermine; urbanização/edificação precedidas de loteamento (ex.: UOPG 05). [Secção 91, p.?]
- Elaboração de Plano de Pormenor para alterações integrais de usos (quando necessário); planos de urbanização/plano de pormenor podem enquadrar as alterações de uso. [Secção 70, p.?]
- Análise de Incidências ambientais para ações/atividades referidas no Anexo VII (Avaliação de Impacto Ambiental para barragens e açudes). [Anexo VII; Secção None, p.?]
- Avaliação de Impacto Ambiental para barragens e açudes. [Secção None, p.?]
- Observação de que licenças podem depender de informações prévias, autorizações administrativas e da deliberação da Assembleia Municipal para infraestruturas de interesse público. [Secção 54, p.?]
- Planos de Pormenor para alterações de usos; orçamento de urbanização; planos de execução; etc. [Secção 70; Secção 91]
7) Definições (Definitions)
- Área de Impermeabilização: soma da área de implantação da construção e de solos pavimentados, em m2. [Section None, p.?]
- Assento de Lavoura: conjunto de infra-estruturas de armazenamento, aprovisionamento, proteção e gestão da exploração agrícola/florestal. [Section None, p.?]
- Anexos de pedreira: instalações/oficinas auxiliares de exploração de massas minerais. [Section None, p.?]
- Cave: piso cuja cota inferior da laje de tech (texto truncado) – definição contida no regulamento. [Section None, p.?]
- Colmatação em solo urbano: preenchimento com edificação entre prédios contíguos na mesma frente urbana, com distância entre eles não superior a 30 m. [Section None, p.?]
- Frontal de Rua / Frente Urbana: superfície em projeção vertical definida pelas fachadas confinantes com via pública. [Section None, p.?]
- Índice Médio de Utilização (IMU): quociente entre área de construção existente e a admitida pelo Plano. [Section None, p.?]
- Depósitos minerais: ocorrências minerais de interesse econômico. [Section None, p.?]
- Pedreira: conjunto de áreas de extração e zonas de defesa, depósitos de massas minerais, etc. [Section None, p.?]
- Via Pública: área de solo do domínio público destinada à circulação de pessoas/veículos. [Section None, p.?]
- Vila de Santa Marta de Penaguião: território identificado na Planta de Ordenamento como integrante da UOPG n.º 01. [Section None, p.?]
- Habitat natural: área terrestre ou aquática natural ou semi-natural com características bióticas/abióticas. [Section None, p.?]
- Habitat natural de interesse comunitário: habitat típico de interesses da comunidade (Natura 2000). [Section None, p.?]
- Pré-existências: atividades ou edificações existentes à entrada em vigor do PDM que cumprem determinadas condições legais. [Secção 18, p.?]
- Edificabilidade: regime relativo a espaços no solo rural com medidas de defesa contra incêndios; normas no regulamento e PMDFCI. [Secção 18, p.?]
- Medidas de Defesa contra Incêndios Florestais: faixas de proteção, interrupção e redução de combustível, distâncias e gestão de combustível. [Secção 18, p.?]
- Estrutura ecológica rural: área incluída na estrutura ecológica rural com condicionamentos de uso/transfiguração (em articulação com espaços verdes). [Secção 18, p.?]
- Espaços verdes: categorias de espaço incluídas na planta de ordenamento sob regime de solo rural. [Secção 16; Secção 83, p.?]
- Compatibilidade de usos: princípio de que usos devem ser compatíveis com o uso dominante e com o estatuto de utilização do espaço. [Secção 18, p.?]
- Zonas Sensíveis / Zonas Mistas (zonamento acústico): classificação na Planta de Condicionantes. [Secção 88, p.?]
- Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG): zona urbana correspondente a um subsistema de ordenamento urbano; delimitação na Planta de Ordenamento; objetivos. [Secção 99, p.?]
Observação final sobre definições: o conjunto de termos abrange áreas como EDIFÍCABILIDADE, IMPRIMABILIDADE, estruturas ecológicas, espaços verdes, vias, e zonas de proteção (REN/RAN/Natura 2000), com várias entradas de glossário no Regulamento. [Secção 99; Secção 83; Secção 70; Secção 21; Secção 18, p.?]
Instruções de uso do sumário
- Os itens acima estão organizados por tópicos solicitados.
- Cada item-chave foi acompanhado por uma referência de citação entre colchetes, conforme o formato exigido: [Section, p.X] (com os trechos do texto original indicados entre parênteses).
- Em alguns casos, as referências exatas de seção/página aparecem como [Secção None, p.?] ou variantes idêntificadas no conteúdo fornecido; mantenho essas citações para refletir a origem dos dados.
- Caso deseje, posso adaptar o sumário para consolidar itens repetidos por tema ou gerar uma versão com apenas os itens mais relevantes para tomada de decisão regulatória.
Regulamento atualizado a 1 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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