Madeira · Santa Cruz
PDM de Santa Cruz: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Santa Cruz define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Santa Cruz e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
- Permitted Uses / Activities (Usos permitidos)
- Usos residenciais e turísticos, e atividades complementares, incluindo áreas verdes, usos comerciais, de serviços, de equipamentos, de lazer, industriais e de armazenagem, desde que compatíveis com a atividade residencial e integrados nas condições de edificabilidade definidas para a zona. [Artigo 33.o Usos e actividades] [Section None, p.?]
Mostrar o resto do resumo
- Espaços de indústria fora de perímetro urbano: podem instalar-se unidades industriais em parcelas livres, desde que cumpram os parâmetros de edificabilidade e demais condições (ex.: proibição de loteamento industrial e necessidade de cumprir edificabilidade). [Artigo 43.o Espaços de indústria fora de zonas industriais] [Section None, p.?]
- Espaços de equipamentos: a implantação e definição cabem aos planos de urbanização, planos de pormenor e aos programas regionais e municipais. [Artigo 29.º/Regime aplicável a espaços de equipamento estruturante] [Section None, p.?]
- Espaços agrícolas: solos com boas características para práticas agrícolas, incluindo espaços agricultados e áreas onde a prática agrícola foi abandonada; regra geral favorece uso agrícola nas áreas apropriadas. [Artigo 29.º/Capítulo VI; Artigo 34.º (Capítulo VI)] [Section None, p.?]
- Edifícios e construções religiosas: regime regulatório específico para edificações religiosas (igrejas, ermidas, conventos, cruzeiros, passos, etc.). [Artigo 25.º; Regime de Edifícios e construções religiosas] [Section None, p.?]
- Espaços naturais de uso recreativo, espaços-canais e espaços de equipamento estruturante: definem áreas da orla, corredores para grandes infraestruturas de transporte regional e espaços para equipamento público/coletivo, com regras definidas nos diplomas setoriais/POOC/POT. [Artigo 29.º, Capítulo V; Capítulo VI; Artigo 34.º] [Section None, p.?]
- Dimensional Standards (height, setbacks, FAR, lot coverage)
- Altura máxima e cércea: altura máxima de construção regulada em várias zonas; em geral, 7 m (com exceções para atividades específicas); cércea média em número de pisos varia por zona (ex.: U2 = 3 pisos; U3 = 4 pisos; U6 = 3 pisos; U4 = regime específico). [Artigo 71.º; Artigo 36.º; Regimes por UOP] [Section None, p.?]
- Frente mínima da parcela em relação à estrutura de acesso: 10 m. [Frente mínima da parcela — 10 m] [Section None, p.?]
- Afastamentos aos limites de lote/parcelas: lateral igual à metade da altura da edificação (mínimo 3 m); tardoz igual à metade da altura (mínimo 5 m); em relação ao arruamento, afastamento mínimo ≥ 7 m com faixa de parqueamento adjacente, respeitando limites da frente. [Artigo 41.º; Regime de afastamentos] [Section None, p.?]
- Recuos de estruturas junto a vias de acesso: regra de 7 m ao eixo do acesso (para construção) e passeios mínimos de 1,2 m; em alguns contexts também 2 m passeios descritos. [Regime de afastamentos; Passeios] [Section None, p.?]
- Largura de faixa de rodagem e acessos: faixa de 6 m para cada lado do eixo (estradas municipais e caminhos municipais); redes viárias com regras de ocupação do solo condicionadas pela rede regional. [Faixa de 6 m; Regime de redes rodoviárias] [Section None, p.?]
- Área bruta de construção emergente por unidade edificado: 300 m2 (valor citado em contextos de habitação/zoneamentos). [Área bruta de construção emergente: 300 m2] [Section None, p.?]
- Percentagem de impermeabilização máxima: varia por regime/área, com valores comuns entre 25% a 85% (ex.: 25%, 50%, 60%, 70%, 75%, 80%, 85%). [Vários artigos/regimes; Artigos 44.º, 71.º, 62.º, etc.] [Section None, p.?]
- Percentagem de área coberta máxima (fator de ocupação): exemplos incluem 50%, 60%, 60% (para habitação), 70% (em alguns contextos). [Vários artigos/regimes] [Section None, p.?]
- Índice de utilização (fator de aproveitamento): típico de 1,50 para zonas/regimes específicos; usos e ocupação do solo definem o parâmetro. [Artigo 71.º; Regimes de UOP] [Section None, p.?]
- Densidade de ocupação/habitação: densidade igual ou superior a 10 hab./ha para adensamento urbano. [Artigo 35.º (alínea 1); Artigo 29.º] [Section None, p.?]
- Density Limits (Índices de ocupação)
- Densidade igual ou superior a 10 hab./ha para adensamento urbano, com referências associadas a regras de ocupação (Artigo 35.º/Artigo 29.º). [Artigo 35.º, alínea 1; Artigo 29.º] [Section None, p.?]
- Índice de utilização (utilização do solo) até 1,50 para zonas UOP; definição de espaços de intervenção/coerência de planos. [Artigo 37.º; Artigo 71.º] [Section None, p.?]
- Representação de limites de ocupação de espaços florestais (≥50% ocupação atual; perímetros ≥500 m2 excluídos) para zonamento de espaços florestais. [Regime de zonamento de Espaços florestais] [Section None, p.?]
- Parking / Access Requirements (Estacionamento)
- Criação de pelo menos 10 lugares de parqueamento público exteriores (exemplo de exigência mínima de estacionamento público externo). [Texto relativo à criação de pelo menos 10 lugares de parqueamento público exteriores] [Section None, p.?]
- Estacionamento exterior à faixa de rodagem: regime específico para ocupar espaço público sem invadir a faixa de circulação (Artigo 62.º). [Regime de estacionamento exterior à faixa de rodagem] [Section None, p.?]
- Passeios e vias: passeios com largura mínima de 1,2 m a ambos os lados; em alguns contextos, passeios de 2 m em frente de vias; vias com largura de 6 m para cada lado do eixo; regras de ligação entre estacionamento e acessos. [Passeios 1,2 m; Passeios 2 m; Faixa 6 m] [Section None, p.?]
- Afastamento da construção à estrutura de acesso (em caminhos/estradas municipais): 7 m ao eixo do acesso; necessidade de cedência de faixa para alargamento de caminho de serventia quando aplicável. [Afastamento de 7 m; Cedência de faixa] [Section None, p.?]
- Requisitos de acesso público: frente/estrutura de acesso com dimensões mínimas; criação de pelo menos 10 lugares de parqueamento público exteriores com ligação direta ao acesso público. [Frente de 10 m; 10 lugares de parqueamento] [Section None, p.?]
- Environmental Constraints (REN, RAN, etc.)
- Patrimônio natural: definição abrange Reservas Agrícola Nacional (RAN), Reserva Ecológica Nacional (REN), Rede Natura 2000, floresta laurissilva, Reserva do Garajau, Reserva Natural das Ilhas Desertas; edifícios e zonas de proteção associadas. [Património natural; Artigo 17.º] [Section None, p.?]
- Reserva Agrícola Nacional: áreas irrigadas com grande potencial produtivo, identificadas na planta síntese como espaços de produção de solo agrícola; regime de inclusão na RAN. [Artigo 15.º; Artigo 18.º; Regime de inclusão na RAN] [Section None, p.?]
- Rede Natura 2000 e áreas de proteção: zonas de interesse comunitário/Rede Natura 2000; espaços naturais de uso interdito (Desertas) e zonas de proteção ambiental. [Rede Natura 2000; Espaços naturais de uso interdito] [Section None, p.?]
- Parque Natural da Madeira (PNM): zonas inseridas no PNM com regime subsidiário para normas do regulamento; regime de proteção ambiental para áreas do PNM. [Artigo 14.º; Regime subsidiário para áreas do PNM] [Section None, p.?]
- Espaços naturais fortemente condicionados e condicionantes de proteção: espaços naturais com uso limitado, privilegiando conservação da natureza; zonas de proteção de infra-estruturas, linhas de água, arribas, etc. [Artigo 58.º, 34.º, Capítulo VI] [Section None, p.?]
- Áreas de grande sensibilidade paisagística: regime de proteção ambiental; áreas de grande sensibilidade incluídas no conjunto de zonas sensíveis. [Artigo 14.º; Regime de proteção ambiental] [Section None, p.?]
- Procedures / Approvals Required (Procedimentos)
- Licenciamento pela Câmara Municipal para determinadas atividades, conforme regime do PDMSC. [Licenciamento pela Câmara Municipal] [Section None, p.?]
- Autorização prévia pela Câmara Municipal para intervenções que destruam revestimento vegetal, realizem florestação rápida ou aterros/excavações que alterem o relevo/aró:veis. [Autorização prévia] [Section None, p.?]
- Declaração de objetos/ruínas às instâncias competentes para estudo de renovação, reintegração ou recuperação (Patrimônio arqueológico). [Declaração de objetos/ruínas] [Section None, p.?]
- Parecer prévio de localização e estudos de arranjos exteriores e enquadramento paisagístico para Estufas agrícolas; acompanhamento de projetos e ações com incidência no território/cartografia. [Parecer prévio; Estufas agrícolas] [Section None, p.?]
- Embargo e demolição de obras que violem o Regulamento; reposição do terreno; fiscalização municipal pela Câmara. [ embargo/demolição; fiscalização] [Section None, p.?]
- A emissão de licenças está sujeita ao pagamento de taxas municipais (regime de licenciamento condicionado a taxa). [Regime de Taxas/Artigo 66.º] [Section None, p.?]
- Definitions (Definições)
- PDMSC: Plano Director Municipal de Santa Cruz, instrumento básico de ordenamento do território do município, com objetivos e estratégia para desenvolvimento sustentável. [Definição do PDMSC] [Section None, p.?]
- UOP (Unidades operativas de planeamento e gestão): definem espaços de intervenção que delimitam áreas sujeitas a planos de urbanização/pormenor (perímetro urbano) ou planos especiais na restante área do concelho. [Artigo 37.º; Artigo 31.º] [Section None, p.?]
- Patrimônio arqueológico: objetos e ruínas do passado que refletirem valores históricos devem ser declarados às instituições competentes para estudo de renovação, reintegração ou recuperação. [Património arqueológico; Artigo 22.º] [Section None, p.?]
- Patrimônio natural, Patrimônio cultural edificado, Imóveis de valor regional, Imóveis de interesse municipal/público: regimes e categorias de proteção com referência a Artigos específicos (24.º, 25.º, 19.º/23.º, 27.º, etc.). [Vários artigos] [Section None, p.?]
- Espaços naturais (diversas categorias): interdito, muito condicionado, condicionado, de uso recreativo, fortemente condicionado; subdividem-se em Espaços naturais de uso recreativo, Espaços naturais de uso interdito, Espaços naturais de uso condicionado, Espaços naturais de uso fortemente condicionado. [Artigo 34.º; Capítulos VI/VIII] [Section None, p.?]
Observações
- O PDMSC apresenta uma estrutura normativa extensa, com numerosos artigos, alíneas e capítulos que definem usos, dimensões, densidade, regras de proteção ambiental e procedimentos. As referências nos itens acima integram o conjunto indicado no extrato, ainda que nem todos os itens apresentem um único valor numérico uniforme; muitos parâmetros variam por Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOP) ou por regime específico (p. ex., zonas urbanas consolidadas vs. expansão, áreas agrícolas vs. áreas urbanas).
- Onde aplicável, os números citados estão marcados como exemplos extraídos dos textos (pontos como 7 m de frente, 10 hab./ha, 300 m2, 80% impermeabilização, 70%/60%/85% de cobertura, etc.), levando em conta a multiplicidade de regimes e sub-regiões descritos no PDMSC.
Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
Continuar a explorar Santa Cruz
E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
Analisar um terreno no Yonder →