Vila Real · Sabrosa

PDM de Sabrosa: zonamento e o que pode construir

O Plano Diretor Municipal de Sabrosa define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Sabrosa e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.

Construir em Sabrosa: perguntas frequentes

Posso construir em terreno rústico em Sabrosa?

Cerca de 90% das parcelas classificadas na carta de uso do solo (CRUS) de Sabrosa estão em Solo Rústico. Em regra geral, o PDM restringe a edificação em solo rústico; a viabilidade depende da categoria de solo e das condicionantes aplicáveis. A resposta definitiva depende sempre da parcela concreta e do regulamento em vigor.

Que condicionantes afetam mais terrenos em Sabrosa?

Nos dados do Yonder para Sabrosa, as condicionantes com mais parcelas abrangidas são: Reserva Agrícola Nacional (RAN) (3103 parcelas), Domínio hídrico e margens (2290 parcelas) e Montado de sobro e azinho (365 parcelas). Os números referem-se apenas às parcelas já avaliadas por camada.

Condicionantes e zonamento em números

Estatísticas sobre as parcelas de Sabrosa já avaliadas pelo Yonder, camada a camada. Uma camada ainda não calculada para este município não aparece — os números nunca são inventados.

  • Classificação do solo (CRUS)18 734 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Ocupação do solo (COS)18 734 parcelas identificadas · cobertura média 100%
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)3103 parcelas identificadas · cobertura média 76%
  • Montado de sobro e azinho365 parcelas identificadas · cobertura média 51%
  • Domínio hídrico e margens2290 parcelas identificadas · cobertura média 22%
  • Corredores de linhas elétricas51 parcelas identificadas · cobertura média 40%

Distribuição por classe de solo (CRUS)

Em 18 734 parcelas classificadas:

  • Solo Rústico 90% (16 939 parcelas)
  • Solo Urbano 9% (1653 parcelas)
  • Solo Urbano (urbanizável – transitório) 1% (142 parcelas)

Estatísticas calculadas a 29 de julho de 2026.

O que diz o PDM

Resumo do regulamento do PDM

Aqui está um resumo estruturado por temas, com itens em forma de bullets e cada item acompanhado de uma citação entre colchetes.

1) Usos Permitidos / Atividades (Usos permitidos)

Mostrar o resto do resumo

- Habitação pode coexistir com outras funções em prédios, desde que compatíveis com o uso habitacional; coexistência de indústria e armazéns em prédios com habitação, desde que compatíveis com o uso habitacional e desde que respeitem condições específicas (p. ex., piso 1 ou semicave, profundidade ≤ 30 m). [Section II, p.?]

- Indústria e armazéns em prédios autónomos nos solos urbanizados ou urbanizáveis: permitidos desde que obedecem às especificações legais, compatíveis com o uso dominante e atendam aos limites de fachada, Io, recuos, entre outros (ver itens de Io/Io, recuos, profundidade, etc.). [Section II, p.?]

- Espaços Industriais (Espaços de atividades económicas): destinados a atividades industriais, de armazenagem, atividades terciárias e empresariais, com parâmetros de edificação e de ocupação aplicáveis às UOPG. [Section II, p.?]

- Espaços para infraestruturas básicas e de transportes: spaces destinados à rede rodoviária, rede ferroviária, água, saneamento, energia e via navegável, com regimes de não edificar (quando aplicável) e proteção definidas. [Secção VI, p.?]

- Instalações de apoio à atividade agrícola e instalações agroindustriais: permitidas nos espaços agrícolas e florestais (com limites de Io, área e outros requisitos); instalações agroindustriais devem observar Io ≤ 0,05 e, quando aplicável, afastamentos mínimos e outras condições. [Section None, p.?]

- Instalações cobertas destinadas à criação e abrigo de animais em espaços agrícolas fora da zona de proteção da albufeira da Régua, com limites de Io ≤ 0,05, área de construção limitada (e.g., até 2000 m2) e afastamentos mínimos aos aglomerados urbanos/ac residential existentes. [Section None, p.?]

- Espaços especiais de uso público ou de turismo, lazer e recreio, incluindo projetos de valorização ambiental/paisagística com aprovação prévia da câmara e pareceres técnicos quando exigidos. [Section II, p.?]

- Áreas residuais e de expansão habitacional, com diferentes níveis (Nível I e II), que permitem usos habitacionais com comércio, serviços, equipamentos, lazer e turismo compatíveis com a utilização dominante. [Section None, p.?]

2) Dimensional Standards (Alturas, recuos, confrontações, área construída)

- Altura máxima de fachada para UOPG 1, 2 e 3: 9 metros; para UOPG 6: 9 m (ou conforme parâmetros dos diferentes itens de UOPG citados). [Section None, p.?]

- Altura de fachada para outros cenários industriais/edificações autónomas: 7 metros em certos regimes de edificabilidade; outros regimes especificam alturas de 9 m conforme o tipo de UOPG. [Section None, p.?]

- Frente urbana de contacto com arruamento: mínimo de 4 metros. [Secção 19, p.?]

- Largura mínima de via pública: 3,5 metros. [Secção 19, p.?]

- Recuo mínimo de edificações: 5 metros; afastamento de tardoz (fundo de lote) de 10 metros (quando aplicável). [Secção 19, p.?]

- Afastamento de 100 metros aos limites dos aglomerados urbanos (ou 200 m para pocilgas/cuniculturas/aviários) quando se tratam de instalações com área (>2000 m2) fora da zona de proteção; exceções podem aplicar-se conforme regras descritas (micro-patamares, patamares estreitos, etc.). [Section None, p.?]

- Profundidade máxima de edificações: ≤ 30 metros (quando aplicável a determinados regimes de edificabilidade). [Secção 19, p.?]

- Largura da faixa de proteção contra incêndios para infraestruturas em áreas florestais: ≥ 10 metros, a expensas da entidade gestora. [Secção 17, p.?]

- Faixa de proteção/defesa do prédio: largura de 50 metros, para edificações existentes em áreas florestais. [Secção II]

- Larguras e escalas de plantas cartográficas (Planta 3A–3H, 1A–1B, 2A–2B): utilizadas para definir as regras de ordenamento; as plantas têm escalas 1:25.000 ou 1:100.000 conforme o tipo. [Section II, p.?]

- Zona de proteção da área de albufeira (NPA) com largura de 500 m; NPA de 73,5 m como referência de cota/nível. [Section None, p.?]

- Frentes urbanas de contato, vias e passeios devem respeitar as larguras previstas (ex.: 4 m frente de arruamento, 3,5 m via pública). [PDM Sabrosa, p.?]

3) Density Limits (Índices de ocupação do solo, Io, e utilização do solo, Iu)

- UOPG 1 e UOPG 3: Io máximo de 60%; Iu máximo de 0,60; para estas unidades, Io/ Iu definidos conforme o regime. [Section None, p.?]

- UOPG 5: Io máximo de 30%; Iu máximo de 0,30; padrões de fachada e ocupação aplicáveis. [Section None, p.?]

- UOPG 6: Iu máximo de 0,3; Io máximo de 50% (com fachada até 9 m em alguns regimes). [Section None, p.?]

- Áreas REN (Rede de Espacos Naturais) com edificabilidade média definida para REN: aproximadamente 30% da edificabilidade calculada. [Section None, p.?]

- Espaços residenciais de expansão de nível I: Iu 1,20; Io 70%. [Section None, p.?]

- Espaços residenciais de expansão de nível I: Io 70%; Iu 1,20 (repetido em várias passagens). [Section None, p.?]

- Espaços residenciais de expansão de nível II: Iu 0,70; Io 60%. [Section None, p.?]

- Regime para áreas de uso industrial/UE/UOPG (parques industriais) com Iu até 0,6 e Io até 50% (em UOPG 1, 2 e 3). [Section None, p.?]

- Edificabilidade média para áreas REN: 30% da calculada. [Section None, p.?]

- Regimes especiais permitem Iu ≤ 0,05 para instalações agrícolas/espacos de produção (com limites de área, por exemplo, 600 m2 para instalações, altura ≤ 7 m, etc.; e limites de afastamento de 100 m a aglomerados urbanos, 200 m para certas atividades suprimidas). [Section None, p.?]

- Iu ≤ 0,1 para anexos/estabelecimentos industriais vinculados à atividade transformadora (com fachada ≤ 9 m e observância das regras de defesa contra incêndios). [Section None, p.?]

- Em áreas de REN, a edificação média pode ser limitada; regulações específicas para cada área conforme anexos/plantas. [Section None, p.?]

4) Parking / Access Requirements (Estacionamento / Acesso)

- Em áreas de Espaços residenciais de expansão, pode ser exigido estacionamento suficiente para a atividade gerada; o texto exige a satisfação do estacionamento necessário à atividade gerada ao ampliar/reconstruir. [Section None, p.?]

- Frente urbana de contacto com arruamento, largura de 4 metros, e vias públicas com largura mínima de 3,5 metros, como parte de requisitos de acessibilidade e circulação. [Secção 19, p.?]

- Em instalações com área maior que 2000 m2 fora da zona de proteção da albufeira da Régua, podem exigir afastamentos mínimos a aglomerados urbanos; quando aplicável, a gestão de estacionamento é considerada no regime de edificação/ocupação. [Section None, p.?]

5) Environmental Constraints (Condições ambientais)

- Rede Natura 2000: áreas integradas sujeitas ao regime de proteção; ações/atividades proibidas visando manter o estado de conservação favorável; parecer da tutela/Natura 2000 pode ser exigido para determinadas ações. [PDM Sabrosa, p.?]

- Sítio Alvão/Marão (Rede Natura 2000 dentro do concelho): consta como sítio na Planta de Condicionantes; a gestão envolve espécies constantes do Anexo I e regras específicas. [PDM Sabrosa, p.?]

- Zonas Inundáveis: demarcadas na Planta de Condicionantes, correspondem às áreas atingidas pela maior cheia conhecida; existem regras de uso/edificação específicas por subzoneamento (urbana, estrutura ecológica urbana, solo rural). [Section None, p.?]

- Zoneamento acústico (zonamento acústico): definido na Planta de Ordenamento (Planta de Classificação Acústica) com zonas de Zonas Sensíveis e Zonas Mistas. [Section None, p.?]

- Áreas de albufeiras e recursos hídricos/geológicos: albufeiras de águas públicas (Régua), áreas cativas e de reserva, massas minerais, áreas de recuperação; regimens de proteção e uso contêm restrições específicas. [PDM Sabrosa, p.?]

- Faixas de proteção contra incêndios (faixas mínimas de 50 m para proteção de infraestruturas) e faixas de interrupção de combustível (mínimo 10 m) e de redução de combustível (40 m) conforme PMDFCI; parecer prévio da GNR para certos postos vigia. [Section II, p.?]

- Proteção de solos e estruturas ecológicas urbanas: regras de não edificação em zonas não edifíndas; estrutura ecológica urbana sujeita a artigos específicos (59–61). [Section II, p.?]

6) Procedimentos / Aprovações Requeridas (Procedimentos)

- Parecer prévio da Guarda Nacional Republicana (GNR) para interferência com visibilidade e radielétrica nos postos de vigia ou área circundante de 30 m; exigência de parecer antes de autorização/licenciamento de atos descritos (PIOT-ADV, áreas classificadas). [Section II, p.?]

- Parecer da entidade gestora para autorização de plantação/replantação de vinha (com eventual plano de gestão para conjunto da exploração, suporte fotográfico) para autorização de plantação/replantação de vinha. [Section None, p.?]

- Parecer prévio da entidade que tutela património mundial para atos descritos (construção, vias, atravessamento de energia, estaleiros, sinalética, etc.) conforme Artigo 43.º; aprovação/licenciamento condicionado. [Section None, p.?]

- Deliberação da Câmara Municipal sobre áreas a integrar no espaço público para retificação de vias, melhoria da faixa de rodagem e passeios. [PDM Sabrosa, p.?]

- Entrada em vigor do PDM no dia seguinte à publicação no Diário da República; revogação automática do PDM anterior (Resolução de CM n.º 74/94). [Section II, p.?]

- Regime de regularização no âmbito do RERAE (DL 165/2014): dispensa parcial ou total das prescrições do PDM para operações urbanísticas com decisão favorável em conferência decisória; pareceres da tutela e atas de conferência decisória definem dispensas. [PDM Sabrosa, p.?]

- Perequação/compensação: regras para compensação ao proprietário se edificabilidade ficar abaixo da Edificabilidade Média; regimes de cedência de parcelas ao município (áreas verdes, equipamentos e infraestruturas viárias); regras para cobrança de custos de urbanização se escolhida a perequação via repartição de custos; bem como regimes de cessão de áreas. [Section None, p.?]

- Processos de aprovação para atos enunciados no PIOT-ADV devem receber parecer da entidade responsável pela tutela do património classificado; autorizações/licenciamentos devem obedecer a esses pareceres. [Section None, p.?]

7) Definições (definições relevantes)

- Solo Rural: território para aproveitamento agrícola, pecuário, florestal ou recursos geológicos, ou áreas que integram espaços naturais ou ocupações que não conferem status de solo urbano. [Section None, p.?]

- Solo Urbano: território destinado à urbanização/edificação, incluindo terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja programada; constitui o perímetro urbano. [Section None, p.?]

- PMDFCI: Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. [Secção II]

- RERAE: regime extraordinário de regularização de atividades económicas (DL 165/2014). [Secção II]

- PDM Sabrosa: Plano Diretor Municipal de Sabrosa, com visão, missão, plantas e demais componentes. [Secção II]

- GNR: Guarda Nacional Republicana, parecer prévio para interferência com radielétrica. [Secção II]

- Sítio Alvão/Marão: Sítio da Lista Nacional de Sítios (Habitat) incluído na Planta de Condicionantes; designado Alvão/Marão — PT CON0003. [PDM Sabrosa, p.?]

- Rede Natura 2000: áreas integradas sujeitas a regime de proteção para manter valores naturais de interesse comunitário. [PDM Sabrosa, p.?]

- UOPG: Unidade Operativa de Planeamento e Gestão, porção contínua de território delimitada para efeitos de execução do plano/planeamento urbano. [Section None, p.?]

- POARC: Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo. [PDM Sabrosa, p.?]

- RJIGT: Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. [PDM Sabrosa, p.?]

- PIOT-ADV: Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro (versão administrativa). [PDM Sabrosa, p.?]

- NPA: nível pleno de armazenamento (73,5 m). [Section None, p.?]

Observações sobre formatação de citações

- As citações acima referem-se aos trechos do material fornecido; usei o rótulo mais próximo disponível (Secção II, Secção VII, Secção VI, Secção IX etc., ou “PDM Sabrosa, p.?”) para cada item. Quando um item mencionou explicitamente uma norma, planta ou artigo, utilizei a referência correspondente do texto entre colchetes para manter a rastreabilidade.

- Onde há ambiguidades (variação de valores Io/Iu entre passagens), indiquei os diferentes valores conforme o trecho correspondente, para evidenciar as variações de regime ao longo do documento.

Regulamento atualizado a 2 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →

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E numa parcela concreta?

Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.

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