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PDM de Praia da Vitória: zonamento e o que pode construir
O Plano Diretor Municipal de Praia da Vitória define onde e o que se pode construir no município. Esta página resume o zonamento da carta de uso do solo (CRUS), as condicionantes com expressão em Praia da Vitória e o que diz o regulamento do PDM, a partir dos dados analisados pelo Yonder.
O que diz o PDM
Resumo do regulamento do PDM
Aqui está um resumo estruturado, agrupado pelos temas solicitados, com referências citadas a cada item.
1) Usos Permitidos (Usos permitidos)
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- Subespaços turísticos dentro dos Espaços urbanizáveis: incluem zonas balneares, área ocupada pelo campo de golfe, início da canada de São Vicente, Núcleo de Recreio Náutico (marina) e frente marítima, devidamente assinalados na planta de ordenamento. [Section None, p.?]
- Observação: regime de ocupação de espaços específicos proíbe a construção genérica; apenas infraestruturas e equipamentos turísticos necessários à valorização podem ser permitidos. [Section None, p.?]
- Subespaços agro-pastoris: uso predominantemente agrícola e pastoril não incluído na Reserva Agrícola Regional; podem admitir empreendimentos turísticos desde que cumpram condições do quadro do art. 24. [Section None, p.?]
- Adegas típicas para uso único e exclusivo dos proprietários de vinhas: regime específico de construção e uso para adegas, sujeito às regras do art. 55.º, Capítulo 44, Título I (regime aplicável às adegas típicas). [Section None, p.?]
- Unidades hoteleiras de alojamento na Canada de São Vicente (Porto Martins): apenas nessa área, conforme regime de uso do solo na Canada de São Vicente; vedado fraccionamento de terrenos. [Section None, p.?]
- Regime de produção de energia alternativa (subespaço de produção de energia alternativa): uso destinado à produção/armazenamento de energia; enquanto não finalizado o estudo, uso é natural, agrícola, agro-pastoril e florestal, com interdição de construção; após definição, restante fica sujeito aos usos natural/agro-pastoril/florestal. [Section None, p.?]
- Espaços industriais: designados como áreas existentes e propostas para implantação predominantemente de estabelecimentos industriais; licenciamento obrigatório para estabelecimentos industriais (com classe C dependendo da legislação). [Section None, p.?]
- Infraestruturas de transporte e espaços portuários: há regras para servidões e usos nestes espaços; a ocupação/uso está condicionado aos planos de ocupação e às normas aplicáveis (ver Artigos específicos). [Section None, p.?]
- Regimes específicos de usos em subespaços condicionados (Paisagem Humanizada e Protegida dos Biscoitos; Porto Martins) e em zonas definidas pela planta de ordenamento (ex.: parques, frente marítima). [Section None, p.?]
2) Dimensional (Dimensional Standards)
- Índices urbanísticos (Índices de ocupação e utilização):
- Habitação em banda (categoria indicada no quadro): Área mínima do lote 150 m2; Frente mínima 6 m; Índice de ocupação (IO) 0,50; Índice de utilização (IU) 1. [Section None, p.?]
- Outra categoria de habitação em banda: Área mínima do lote 250 m2; Frente mínima 10 m; IO 0,35; IU 0,70. [Section None, p.?]
- Distância entre fachadas em vias urbanas: distância mínima entre fachadas de edifícios em vias urbanas = 10 m. [Section None, p.?]
- Faixa de proteção/ buffer relacionadas a infraestruturas:
- Faixa de proteção da central térmica: 150 m. [Section None, p.?]
- Faixa interior circundante non aedificandi: 10 m. [Section None, p.?]
- Faixas de proteção às vias públicas não classificadas fora dos perímetros urbanos: 3 m a partir da plataforma. [Section None, p.?]
- Faixas de proteção de caminhos florestais: 2,5 m de cada lado ao longo dos traçados. [Section None, p.?]
- Faixas de proteção de redes de saneamento: 2,5 m ao redor de condutas; 10 m ao redor de reservatórios; 50 m ao redor de furos de captação. [Section None, p.?]
- Faixas de proteção de estradas regionais: definidas de acordo com servidões; não são permitidos novos acessos/serventias à via rápida. [Section None, p.?]
- Profundidade de intervenções adjacentes a vias:
- Profundidade máxima de faixas junto às vias (exceção à proibição geral): até 30 m, com frente mínima de 20 m para determinadas vias. [Section None, p.?]
- Ocupação/volume em áreas de extração (massas/mineração):
- Ocupação para exploração de massas: até 100 m2 de área coberta; índice de ocupação 0,02; até dois pisos. [Section None, p.?]
- Regime de operações de massas: índice de ocupação de 6 m3 por m2 (indústria extractiva) [Section None, p.?]
- Subespaços agro-pastoris: área mínima das parcelas 2500 m2; índice de utilização máximo 0,10. [Section None, p.?]
- Subespaços de construção condicionada (Porto Martins, Biscoitos): regulação com limites de construção, incluindo proibições de obras civis em determinadas zonas; fronteiras de 10 m / 20 m para determinadas situações, conforme art. 32.º. [Section None, p.?]
- Espaços naturais e proteção de solos: zonas de proteção de solo ao longo de estradas/caminhos municipais com 8 m de largura; faixa para vias não classificadas fora dos perímetros urbanos com 3 m; proteção a caminhos florestais 2,5 m. [Section None, p.?]
- Perímetro urbano, frente marítima e áreas adjacentes: definição e delimitação no âmbito do PDM (variações por artigos). [Section None, p.?]
3) Índices de Ocupação (Density Limits)
- IO/IU para habitação em banda (categoria 1): IO 0,50; IU 1. [Section None, p.?]
- IO/IU para habitação em banda (categoria 2): IO 0,35; IU 0,70. [Section None, p.?]
- Subespaços agro-pastoris: IU máximo 0,10. [Section None, p.?]
- Ocupação para exploração de massas (indústria extractiva): IO para massas 0,02; área até 100 m2; até dois pisos. [Section None, p.?]
- Outros limites de ocupação aparecem como parte de regimes específicos (ex.: densidades associadas a subespaços condicionados; valores de frente, profundidade, etc.). [Section None, p.?]
4) Estacionamento / Acessos (Parking / Access Requirements)
- No data específico sobre estacionamento. No registro de regras para estacionamento/parking. [Section None, p.?]
5) Constraints Ambientais (REN, RAN, etc.)
- Reservas florestais e naturais: objetivo de preservação do meio ambiente, coberto vegetal, reino animal, linhas de água/drenagem, equilíbrio biofísico e qualidade paisagística; identificadas na planta de condicionantes n.o 1 (1:25 000). [Section None, p.?]
- Perímetro florestal da ilha Terceira: áreas sujeitas a regime florestal; delimitação na planta de condicionantes n.o 1. [Section None, p.?]
- Reserva Agrícola Regional: solos exclusivamente para agricultura; regime de utilização condicionado; integrados na planta conforme Decretos Legislativos Regionais e Portarias. [Section None, p.?]
- Espaços naturais: áreas destinadas à proteção do património natural, conservação de habitats e espécies, valores paisagísticos; categorias listadas na planta. [Section None, p.?]
- Paisagem Humanizada e Protegida dos Biscoitos: regime específico com delimitação nascente/sul; proíbe obras de construção civil na zona (com exceções previstas). [Section None, p.?]
- Zona costeira e faixas de proteção ambiental: margens de linhas de água, lagoas, costa; margens de água não navegáveis com margens de 10 m; lagoas com margens de 30 m; margens do mar com faixa de 50 m a partir da linha de preia-mar. [Section None, p.?]
- Espaços naturais e redes de saneamento: integrados em subespaços de construção condicionada com disciplina de operação urbanística; proteção de solo em zonas de erosão; conservação de galerias ripícolas; práticas florestais que reduzam erosão e recarreguem aquíferos. [Section None, p.?]
- Faixas de proteção de infraestrutura (elétrica, portos, etc.) e área de desobstrução associada à Base Aérea das Lajes. [Section None, p.?]
6) Procedimentos / Aprovações Necessárias (Procedimentos)
- Licenciamento para utilização de recursos hídricos: requer licença da entidade competente, conforme legislação aplicável. [Section None, p.?]
- Licenciamento obrigatório de estabelecimentos industriais: regime específico (DL Regional 14/88/A; DR Reg. 40/92/A). [Section None, p.?]
- Regimes transitórios: ocupação, uso e transformação do solo até aprovação dos planos; regime transitório descrito no regulamento. [Section None, p.?]
- Abertura de arruamentos propostos ( Artigo 81, Capítulo 78, Título I do PDM): regime aplicável. [Section None, p.?]
- Ratificação/aprovação do Plano Director Municipal (PDM) da Praia da Vitória com anexos (Regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes): publicado e ratificado; anexos 1, 2 e 3. [Section None, p.?]
- Início de vigência do PDM: entra em vigor no dia seguinte à publicação. [Section None, p.?]
- Autoridade competente para o PDM: Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores (específico titular citado). [Section None, p.?]
- Observância de leis regionais aplicáveis às infraestruturas (ex.: Decreto n.o 42 217/1959 para Base Aérea); referências a DLs/DRs aplicáveis para várias regras. [Section None, p.?]
- Observação: várias regras/regimes referem-se a interpretação/retificação de plantas (anexos, condicionantes) conforme o Regulamento e o PDM. [Section None, p.?]
7) Definições (Definitions)
- Reservas florestais e naturais: objetivo de preservar o ambiente, coberto vegetal, reino animal, linhas de água/drenagem, equilíbrio biofísico e qualidade paisagística. [Section None, p.?]
- Solos da Reserva Agrícola Regional: devem ser exclusivamente afetos à agricultura; regime de utilização condicionado. [Section None, p.?]
- Índices urbanísticos (IO/IU): IO = índice de ocupação do solo/implantação; IU = índice de utilização/construção; definição e cálculo. [Section None, p.?]
- Perímetro urbano: conjunto de espaços urbanos, espaços urbanizáveis e espaços industriais. [Section None, p.?]
- Espaços urbanos vs Espaços urbanizáveis: definições de infra-estruturação, densidade e expansão urbana. [Section None, p.?]
- Subespaços agrícolas: áreas da Reserva Agrícola Regional com características adequadas à atividade agrícola/agro-pecuária. [Section None, p.?]
- Subespaços agro-pastoris: uso agrícola/pastoril não incluído na Reserva Agrícola Regional. [Section None, p.?]
- Subespaços florestais / silvo-pastoris: uso exclusivamente florestal; podendo ter uso pastoril em silvo-pastoris. [Section None, p.?]
- Subespaço geotérmico: área destinada a prospecção/pesquisa de recursos geotérmicos; uso natural/florestal até conclusão do estudo; restante sujeito aos usos natural/florestal. [Section None, p.?]
- Espaços naturais: áreas para proteção de património natural, habitats, espécies, valores paisagísticos; categorias listadas. [Section None, p.?]
- Espaços-canais: aeroportuário/portuário, fronteira da frente marítima, etc.; integração no regime de organização espacial (Artigo 51.º). [Section None, p.?]
- Área de desobstrução: definido na planta/legenda; referência a servidões para acessos/zonas. [Section None, p.?]
- Área de proteção da central eléctrica (em lugar de Central térmica): proteção associada. [Section None, p.?]
Observações importantes sobre o formato:
- As referências de página/ seção estão apresentadas como [Section None, p.?], conforme o material fornecido, já que muitas entradas são genéricas ou apontam para artigos/plantas sem numeração de página específica.
- Os termos legais mantêm a nomenclatura original em português (ex.: subespaços, IO/IU, usufruto, servidões, etc.) para precisão jurídica.
Se quiser, posso adaptar o resumo a um modelo de regulamento (ex.: fichas por artigo, uma planilha de conformidade, ou um sumário executivo com frases-chave para tomada de decisão).
Regulamento atualizado a 4 de junho de 2026. Documento oficial do PDM →
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E numa parcela concreta?
Este resumo é ao nível do município — o PDM decide parcela a parcela. O Yonder cruza a parcela exata com o zonamento da CRUS, o regulamento do PDM e as condicionantes — RAN, REN, Rede Natura — e responde ao que pode construir nesse terreno específico.
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